DOU 21/09/2026 - Diario Oficial da Uniao - Brasil
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Documento assinado digitalmente conforme MP nº 2.200-2 de 24/08/2001, que institui a Infraestrutura de Chaves Públicas Brasileira - ICP-Brasil. Este documento pode ser verificado no endereço eletrônico http://www.in.gov.br/autenticidade.html, pelo código 05152026092100121 121 Nº 178, segunda-feira, 21 de setembro de 2026 ISSN 1677-7042 Seção 1 .P R O G R A M ÁT I C A .P R O G R A M A / AÇ ÃO / LO C A L I Z A D O R / P R O D U T O .FUNCIONAL .E S F .G N D .R P .M O D .I U .F T E V A LO R 6114 Proteção e Recuperação da Biodiversidade e Combate ao Desmatamento e Incêndios 7.500.000 .At i v i d a d e s 6114 20WM Apoio à Criação, Gestão e Implementação das Unidades de Conservação Federais 18 541 7.500.000 6114 20WM 0001 Apoio à Criação, Gestão e Implementação das Unidades de Conservação Federais - Nacional 18 541 7.500.000 . . . .F .3- ODC .2 .90 .0 .1067 7.500.000 .TOTAL - FISCAL 7.500.000 .TOTAL - SEGURIDADE 0 .TOTAL - GERAL 7.500.000 Ministério de Portos e Aeroportos AGÊNCIA NACIONAL DE AVIAÇÃO CIVIL SUPERINTENDÊNCIA DE INFRAESTRUTURA AEROPORTUÁRIA GERÊNCIA DE CERTIFICAÇÃO E SEGURANÇA OPERACIONAL PORTARIA Nº 19.979, DE 13 DE SETEMBRO DE 2026 O GERENTE DE CERTIFICAÇÃO E SEGURANÇA OPERACIONAL, no uso da atribuição que lhe confere o art. 4º, inciso III, da Portaria nº 19.600/SIA, de 9 de julho de 2026, tendo em vista o disposto na Lei nº 7.565, de 19 de dezembro de 1986, na Resolução nº 736, de 9 de fevereiro de 2024, na Portaria nº 14.323/SIA, de 11 de abril de 2024, e na Portaria nº 3.352/SIA, de 30 de outubro de 2018, e considerando o que consta do processo nº 00065.122144/2026-17, resolve: Art. 1º Inscrever o Heliponto de uso privativo ao nível do solo CIAD MG0690 no cadastro de aeródromos da ANAC. Art. 2º A manutenção do aeródromo no cadastro está condicionada ao atendimento das normas da ANAC, conforme aplicável. Art. 3º As características cadastrais do aeródromo serão publicadas no sítio da ANAC na rede mundial de computadores. Art. 4º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação. EDUARDO HENN BERNARDI PORTARIA Nº 19.981, DE 14 DE SETEMBRO DE 2026 O GERENTE DE CERTIFICAÇÃO E SEGURANÇA OPERACIONAL, no uso da atribuição que lhe confere o art. 4º, inciso III, da Portaria nº 19.600/SIA, de 9 de julho de 2026, tendo em vista o disposto na Lei nº 7.565, de 19 de dezembro de 1986, na Resolução nº 736, de 9 de fevereiro de 2024, na Portaria nº 14.323/SIA, de 11 de abril de 2024, e na Portaria nº 3.352/SIA, de 30 de outubro de 2018, e considerando o que consta do processo nº 00065.122174/2026-15, resolve: Art. 1º Inscrever o Heliponto de uso privativo ao nível do solo CIAD MA0223 no cadastro de aeródromos da ANAC. Art. 2º A manutenção do aeródromo no cadastro está condicionada ao atendimento das normas da ANAC, conforme aplicável. Art. 3º As características cadastrais do aeródromo serão publicadas no sítio da ANAC na rede mundial de computadores. Art. 4º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação. EDUARDO HENN BERNARDI PORTARIA Nº 20.007, DE 16 DE SETEMBRO DE 2026 O GERENTE TÉCNICO DE CERTIFICAÇÃO 145, no uso das atribuições que lhe confere o art. 8º, inciso II, da Portaria nº 19.697/SPO, de 28 de julho de 2026, e tendo em vista o disposto na Lei nº 7.565, de 19 de dezembro de 1986, e no Regulamento Brasileiro da Aviação Civil - RBAC nº 145, e considerando o que consta do processo nº 00058.070611/2025-16, resolve: Art. 1º Tornar pública a emissão do Certificado de Organização de Manutenção nº 202609-01/ANAC, emitido em 16 de setembro de 2026, em favor da organização de manutenção de produto aeronáutico AJUSTE PADRÃO MANUTENÇÃO DE AERONAVES E SOLDAS ESPECIAIS LTDA., CNPJ nº 52.734.006/0001-96. Art. 2º As informações presentes no Certificado e o inteiro teor das Especificações Operativas encontram-se disponíveis no sítio da ANAC na rede mundial de computadores - endereço: https://www.gov.br/anac/pt-br/assuntos/regulados/organizacoes-de-manutencao/painel145. Art. 3º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação. JOSÉ AFFONSO MOREIRA PENNA AGÊNCIA NACIONAL DE TRANSPORTES AQUAVIÁRIOS DELIBERAÇÃO-DG Nº 71/ANTAQ, DE 18 DE SETEMBRO DE 2026 1. Processo: 50001.170872/2026-40 2. Interessado: Cidadão 3. Deliberação: O DIRETOR-GERAL DA AGÊNCIA NACIONAL DE TRANSPORTES AQUAVIÁRIOS, no uso da competência que lhe é conferida pelo inciso III do § 1º do art. 12 do Regimento Interno e considerando os votos proferidos pelos diretores da Agência na apreciação da proposta apresentada pelo Relator da matéria, Diretor Caio Farias, resolve, ad referendum da Diretoria Colegiada: 3.1. conhecer do Recurso em 2ª Instância relativo ao Pedido de Informação ao Cidadão (SEI nº 3000493), posto que atendidos os pressupostos de admissibilidade; para, no mérito, informar ao recorrente que esta Agência Reguladora ainda não dispõe das informações e documentos públicos solicitados, não sendo possível conceder o acesso imediato; 3.2. determinar à Superintendência de Fiscalização e Coordenação das Unidades Regionais que, no prazo de 60 (sessenta) dias a partir da data de assinatura desta Deliberação, submeta à Diretoria Colegiada o processo específico com o cumprimento da determinação constante do item 5.4 do Acórdão nº 509/2024-ANTAQ; 3.3. cientificar o recorrente acerca da presente decisão, acompanhada do despacho que a fundamentou; e 4. esta Deliberação tem vigência imediata, a partir da sua assinatura FREDERICO DIAS Diretor-Geral SUPERINTENDÊNCIA DE REGULAÇÃO Ministério dos Povos Indígenas SECRETARIA EXECUTIVA PORTARIA SE/MPI Nº 178, DE 18 DE SETEMBRO DE 2026 Institui a Política de Desenvolvimento e Gestão de Pessoas no âmbito do Ministério dos Povos Indígenas. O SECRETÁRIO EXECUTIVO DO MINISTÉRIO DOS POVOS INDÍGENAS, no uso de suas atribuições, considerando o disposto na Portaria GM/MPI nº 214, de 19 de agosto de 2026, publicada no Diário Oficial da União de 9 de setembro de 2026, e tendo em vista as disposições da Lei nº 14.204, de 16 de setembro de 2021, do Decreto nº 10.829, de 5 de outubro de 2021, do Decreto nº 11.355, de 1º de janeiro de 2023, e suas alterações, e demais informações que constam no Processo nº 15000.000312/2026-38, resolve: Art. 1º Fica instituída a Política de Desenvolvimento e Gestão de Pessoas no âmbito do Ministério dos Povos Indígenas, com a finalidade de estabelecer diretrizes para a gestão de pessoas e estimular o desenvolvimento de seu quadro funcional. CAPÍTULO I DAS DISPOSIÇÕES GERAIS Art. 2º São pressupostos da Política de Desenvolvimento e Gestão de Pessoas do Ministério dos Povos Indígenas a observância dos padrões éticos e da corresponsabilidade de todos os servidores na aplicação dos princípios e diretrizes constantes desta Política. Art. 3º A Coordenação de Gestão de Pessoas, em parceria com a Diretoria de Gestão e Administração, proporá, de forma coordenada e alinhada, ações e processos que visem à implementação da Política objeto desta Portaria. CAPÍTULO II DOS CONCEITOS Art. 4º Para fins desta Portaria, considera-se: I - Capacitação: processo permanente e deliberado de aprendizagem, com o propósito de contribuir para o desenvolvimento de competências organizacionais por meio do desenvolvimento de competências individuais; II - Ação de desenvolvimento, capacitação ou treinamento regularmente instituído: atividade de aprendizagem estruturada para impulsionar o desempenho competente da atribuição pública em resposta a lacunas de performance ou a oportunidades de melhoria descritas na forma de necessidades de desenvolvimento, realizada em alinhamento aos objetivos organizacionais, por meio do desenvolvimento assertivo de competências; III - Competência: conjunto de conhecimentos, habilidades e atitudes que, contando com o devido suporte organizacional, são colocados em prática nas situações de trabalho, produzindo resultados que agregam valor à organização e ao indivíduo; IV - Clima organizacional: percepção global dos servidores e colaboradores a respeito do seu ambiente de trabalho, capaz de influenciar o comportamento profissional e afetar o desempenho da organização; V - Padrões éticos: proceder dentro das normas estabelecidas pela instituição, não prejudicando o próximo e cumprindo as atividades, de forma a criar um ambiente de confiança e agindo com responsabilidade e honestidade; VI - Diretrizes: estratégias de gestão, orientações e indicações direcionadas a ações e processos de gestão de pessoas; VII - Gestão de desempenho: alinhamento do desenvolvimento dos servidores e colaboradores com as metas a serem alcançadas pela instituição; VIII - Desenvolvimento de pessoas: conjunto de atividades gerenciais e institucionais desenvolvidas para a capacitação dos servidores, com foco no alcance das metas organizacionais; IX - Gestão de pessoas: complexo de atividades que englobam a orientação, desenvolvimento, coordenação e busca pela autorrealização dos servidores; X - Gestão participativa: processo de liderança estruturado na confiança entre os profissionais de diferentes níveis hierárquicos, que estimulam os servidores a participarem do processo decisório e cultivam a livre interação dos colaboradores nos objetivos da organização; e XI - Princípio: fundamento basilar que orienta a interpretação e a aplicação das normas; XII - Assédio moral: conduta abusiva de natureza psicológica, que atenta contra a dignidade e a integridade da pessoa, de forma repetitiva e prolongada, expondo o indivíduo a situações degradantes e/ou constrangedoras, capazes de causar ofensa à personalidade. CAPÍTULO III DOS PRINCÍPIOS Art. 5º A gestão de pessoas orientar-se-á pelos seguintes princípios: I - gestão integrada com a missão, visão, valores e objetivos estratégicos do Ministério dos Povos Indígenas; II - aprimoramento das relações de trabalho por meio de padrões éticos e de práticas transparentes e justas que valorizem as pessoas; III - integração, acessibilidade, inclusão e não discriminação; IV - gestão participativa, com enfoque no trabalho em equipe e na cooperação; V - meritocracia, com foco na valorização do desempenho e desenvolvimento profissional; DELIBERAÇÃO Nº 5, DE 17 DE SETEMBRO DE 2026 O SUPERINTENDENTE DE REGULAÇÃO DA AGÊNCIA NACIONAL DE TRANSPORTES AQUAVIÁRIOS, no uso da competência delegada que lhe é conferida pela Deliberação-DG nº 70/2026, considerando o que consta do Processo nº 50300.017851/2026-22, em especial, a Nota Técnica nº 156/2026/GRN/SRG (SEI nº 3026965) e o Despacho SEI nº 3029971, resolve: Art. 1º Dispor que a cobrança de sobretaxa de seca inicialmente comunicada pela CMA CGM S/A, representada no Brasil pela CMA CGM DO BRASIL AGÊNCIA MARÍTIMA LTDA., por meio da Petição SEI nº 2996077, e posteriormente alterada por meio da Petição SEI nº 3016427, não foi alcançada pela homologação preliminar transitória prevista no item 3.5.4 da Deliberação-DG nº 70/2026, por não ter sua incidência vinculada ao pressuposto objetivo estabelecido naquele dispositivo para aplicação da regra de transição. Art. 2º Não homologar, no estado atual da instrução, a instituição da sobretaxa de seca inicialmente comunicada por meio da Petição SEI nº 2996077, inclusive quanto à alteração superveniente comunicada pela Petição SEI nº 3016427, aplicável às operações de transporte marítimo de contêineres com origem ou destino em Manaus/AM, diante da insuficiência material dos elementos necessários à formação do juízo regulatório preliminar. Art. 3º Determinar à CMA CGM S/A, representada no Brasil pela CMA CGM DO BRASIL AGÊNCIA MARÍTIMA LTDA., a suspensão, a partir da ciência desta decisão, das cobranças de sobretaxa de seca abrangidas pelo art. 2º, bem como impedir a implementação da cobrança ou de sua alteração superveniente que ainda não tenha sido efetivada, enquanto não houver nova decisão da Superintendência de Regulação reconhecendo o preenchimento dos pressupostos necessários à homologação preliminar. Art. 4º Dispor que a oportunidade de complementação prevista no item 3.5.5 da Deliberação-DG nº 70/2026, para cuja efetivação foi expedido o Ofício nº 87/2026/GRN/SRG/ANTAQ, não implica o reinício automático do prazo decisório, nem condiciona ou suspende os efeitos da presente decisão. Art 5º Esclarecer que os elementos complementares que venham a ser apresentados serão considerados para eventual nova apreciação do juízo regulatório preliminar, podendo a presente decisão ser revista a qualquer tempo, à vista de elementos materialmente suficientes. Art. 6º Cientificar a CMA CGM S/A, por intermédio de sua representante no Brasil, CMA CGM DO BRASIL AGÊNCIA MARÍTIMA LTDA., acerca da presente decisão. Art. 7º Esta Deliberação-SRG entra em vigor na data de sua publicação. JOSÉ RENATO RIBAS FIALHO