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Diário Oficial da União · 21/09/2026 · pág. 131

DOU 21/09/2026 - Diario Oficial da Uniao - Brasil

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TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA

Documento assinado digitalmente conforme MP nº 2.200-2 de 24/08/2001, que institui a Infraestrutura de Chaves Públicas Brasileira - ICP-Brasil. Este documento pode ser verificado no endereço eletrônico http://www.in.gov.br/autenticidade.html, pelo código 05152026092100131 131 Nº 178, segunda-feira, 21 de setembro de 2026 ISSN 1677-7042 Seção 1 Ministério da Previdência Social SUPERINTENDÊNCIA NACIONAL DE PREVIDÊNCIA COMPLEMENTAR DIRETORIA DE LICENCIAMENTO PORTARIA PREVIC Nº 691, DE 3 DE SETEMBRO DE 2026 O DIRETOR DE LICENCIAMENTO, no uso das atribuições que lhe confere a alínea "c" do inciso I do art. 66 da Portaria nº 861, de 09 de Outubro de 2024 (Regimento Interno da Superintendência Nacional de Previdência Complementar - Previc), e considerando as manifestações técnicas exaradas no Processo nº 44011.005031/2026-41, resolve: Art.1º Aprovar as alterações propostas ao regulamento do Plano Básico de Benefícios III - SENAC - ARRJ, CNPB nº 1999.0053-92, administrado pela Previndus Associação de Previdência Complementar, CNPJ nº 00.576.685/0001-19. Art.2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação. GUILHERME CAPRIATA VACCARO CAMPELO BEZERRA PORTARIA PREVIC Nº 692, DE 3 DE SETEMBRO DE 2026 O DIRETOR DE LICENCIAMENTO, no uso das atribuições que lhe confere a alínea "c" do inciso I do art. 66 da Portaria nº 861, de 09 de Outubro de 2024 (Regimento Interno da Superintendência Nacional de Previdência Complementar - Previc), e considerando as manifestações técnicas exaradas no Processo nº 44011.005032/2026-95, resolve: Art.1º Aprovar as alterações propostas ao regulamento do Plano Básico de Benefícios III - SESC - ARRJ, CNPB nº 1999.0054-65, administrado pela Previndus Associação de Previdência Complementar, CNPJ nº 00.576.685/0001-19. Art.2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação. GUILHERME CAPRIATA VACCARO CAMPELO BEZERRA PORTARIA PREVIC Nº 700, DE 9 DE SETEMBRO DE 2026 O DIRETOR DE LICENCIAMENTO, no uso das atribuições que lhe confere a alínea "c" do inciso I do art. 66 da Portaria nº 861, de 09 de Outubro de 2024 (Regimento Interno da Superintendência Nacional de Previdência Complementar - Previc), e considerando as manifestações técnicas exaradas no Processo nº 44011.005619/2026-02, resolve: Art.1º Aprovar as alterações propostas ao regulamento do Plano de Benefícios EXXONMOBIL I, CNPB nº 2009.0036-83, administrado pela PrevidExxonMobil - Sociedade de Previdência Complementar, CNPJ nº 10.535.934/0001-81. Art.2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação. GUILHERME CAPRIATA VACCARO CAMPELO BEZERRA Ministério da Saúde GABINETE DO MINISTRO PORTARIA GM/MS Nº 12.170, DE 18 DE SETEMBRO DE 2026 Institui a Rede de Ética do Ministério da Saúde e dá outras providências. O MINISTRO DE ESTADO DA SAÚDE, no uso da atribuição que lhe confere o inciso II do parágrafo único do art. 87 da Constituição, e tendo em vista o disposto no Decreto nº 1.171, de 22 de junho de 1994; no Decreto nº 6.029, de 1º de fevereiro de 2007, e considerando o art. 10 da Portaria 2.524 de 19 de outubro de 2006; o inciso XXV do art. 2º, parágrafo 3º do art. 4º, Inciso V e parágrafo 2º do Art. 10 todos da Resolução nº 10, de 29 de setembro de 2008, considerando ainda os incisos XXIII e XXXIII do Art. 3º, o inciso I e parágrafo 2º do art. 9º, art. 10 e art. 22 todos da Portaria 2.583 de 30 de outubro de 2013, resolve: Art. 1º Instituir a Rede de Ética do Ministério da Saúde nas unidades do nível central e das superintendências com a finalidade de articular ações voltadas à promoção da ética e integridade, pelos representantes locais em suas respectivas unidades. Art. 2º Compete aos representantes locais da Rede de Ética do Ministério da Saúde: I - disseminar orientações sobre a cultura da ética e integridade em suas respectivas unidades; II - desenvolver ações educativas e de comunicação, em articulação com os objetivos e metas estabelecidos nos planos de atividades da Secretaria-Executiva da Comissão de Ética; e III - observar os normativos do Sistema de Gestão da Ética do Poder Executivo Fe d e r a l . Parágrafo único. É vedado aos representantes locais atuar em processos de investigação ou apuração de desvios de conduta ética. Ao tomar conhecimento de supostos desvios, o representante deverá registrar o fato à CEMS, a quem compete a exclusividade de atuação nos processos apuratórios. Art. 3º As unidades do Ministério da Saúde no Estado do Rio de Janeiro serão representadas pela Comissão de Ética do Ministério da Saúde no Rio de Janeiro (CERJ), nos termos da Portaria nº 710, de 15 de abril de 2021, observada a autonomia e independência da referida Comissão. Art. 4º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação. ALEXANDRE ROCHA DOS SANTOS PADILHA R E T I F I C AÇ ÃO No art. 3º e no Anexo da Portaria GM/MS nº 10.588, de 1º de abril de 2026, publicada no Diário Oficial da União nº 64, de 6 de abril de 2026, Seção 1, página 103, ONDE SE LÊ: Art. 3º O Fundo Nacional de Saúde adotará as medidas necessárias para a transferência dos recursos financeiros ao Fundo Estadual de Saúde do Paraná, após a apuração da produção na Base de Dados dos Sistemas de Informações do Sistema Único de Saúde (SUS), mediante processo autorizativo encaminhado pela Secretaria de Atenção Especializada à Saúde. Parágrafo único. O recurso relativo ao estabelecimento consignado ao programa de trabalho, tem como finalidade o custeio de quaisquer ações e serviços de média e alta complexidade para atenção à saúde da população, desde que garantida a manutenção da unidade. ANEXO . .UF .IBGE .MUNICÍPIO .ES T A B E L EC I M E N T O .C N ES .G ES T ÃO .CÓDIGO E DESCRIÇÃO DA H A B I L I T AÇ ÃO .VALOR ANUAL ES T I M A D O .NUP-SEI . .PR .1830795 .C U R I T I BA .Hospital de Clínicas da UFPR e M V FA .2384299 .Estadual .30.03 - ATENÇÃO ESPECIALIZADA - M O DA L I DA D E HOSPITALAR .R$ 99.652,44 .25000.178682/2025-52 LEIA-SE: Art. 3º O Fundo Nacional de Saúde adotará as medidas necessárias para a transferência dos recursos financeiros ao Fundo Municipal de Saúde de Curitiba no Estado do Paraná, após a apuração da produção na Base de Dados dos Sistemas de Informações do Sistema Único de Saúde (SUS), mediante processo autorizativo encaminhado pela Secretaria de Atenção Especializada à Saúde. Parágrafo único. O recurso relativo ao estabelecimento consignado ao programa de trabalho, tem como finalidade o custeio de quaisquer ações e serviços de média e alta complexidade para atenção à saúde da população, desde que garantida a manutenção da unidade. ANEXO . .UF .IBGE .MUNICÍPIO .ES T A B E L EC I M E N T O .C N ES .G ES T ÃO .CÓDIGO E DESCRIÇÃO DA HABILITAÇÃO .VALOR ANUAL ES T I M A D O .NUP-SEI . .PR .1830795 .C U R I T I BA .Hospital de Clínicas da UFPR e M V FA .2384299 .MUNICIPAL .30.03 - ATENÇÃO ESPECIALIZADA - M O DA L I DA D E HOSPITALAR .R$ 99.652,44 .25000.178682/2025-52 SECRETARIA DE ATENÇÃO ESPECIALIZADA À SAÚDE PORTARIA SAES/MS Nº 4.651, DE 6 DE AGOSTO DE 2026 Altera atributos de procedimentos na Tabela de Procedimentos, Medicamentos, Órteses, Próteses e Materiais Especiais do Sistema Único de Saúde - SUS. O SECRETÁRIO DE ATENÇÃO ESPECIALIZADA À SAÚDE, no uso das atribuições que lhe conferem o Decreto nº 11.798, de 28 de novembro de 2023, resolve: Art. 1º Ficam alterados, na Tabela de Procedimentos, Medicamentos, Órteses, Próteses e Materiais Especiais do Sistema Único de Saúde - SUS, os procedimentos descritos no Anexo a esta Portaria. Art. 2º Cabe à Coordenação-Geral de Gestão de Sistemas de Informação em Saúde do Departamento de Regulação Assistencial e Controle da Secretaria de Atenção Especializada à Saúde do Ministério da Saúde - CGSI/DRAC/SAES/MS a adoção de providências necessárias para adequar o Sistema de Gerenciamento da Tabela de Procedimentos, Medicamentos, Órteses, Próteses e Materiais Especiais do Sistema Único de Saúde - SUS- SIGTAP e o Repositório de Terminologia em Saúde - RTS, conforme as disposições desta Portaria. Art. 3º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, com efeitos operacionais no Sistema de Informação Ambulatorial - SIA/SUS e no Sistema de Informação Hospitalar - SIH/SUS a partir da competência seguinte à de sua publicação. MOZART JULIO TABOSA SALES ANEXO PROCEDIMENTOS ALTERADOS . .CÓ D I G O .NOME .A LT E R AÇÕ ES . 05.06.01.006-6 ACOMPANHAMENTO DE PACIENTE POS-TRANSPLANTE DE MEDULA ÓSSEA - AUTOGÊNICO Altera a descrição: CONSISTE NO ACOMPANHAMENTO CLÍNICO DO PACIENTE TRANSPLANTADO DE CÉLULAS- TRONCO HEMATOPOÉTICAS, MENSALMENTE NO PRIMEIRO ANO . APÓS O TRANSPLANTE E BIMESTRALMENTE A PARTIR DO SEGUNDO ANO. O PROCEDIMENTO TAMBÉM . PODERÁ SER REALIZADO NA MODALIDADE DE TELEATENDIMENTO, DE MANEIRA COMPLEMENTAR AO ATENDIMENTO PRESENCIAL, NOS SEGUINTES CASOS: I - SOLICITAÇ ÃO DE EXAMES DE ROTINA; II - AVALIAÇÃO DE EXAMES LABORATORIAIS OU DE. . IMAGEM PREVIAMENTE REALIZADOS; III - RENOVAÇÃO OU AJUSTE DE PRESCRIÇÃO MEDICAMENTOSA, QUANDO CLINICAMENTE CABÍVEL; IV - ORIENTAÇÕES SOBRE USO DE IMUNOSSUPRESSORES E DEMAIS MEDICAMENTOS;