DOU 21/09/2026 - Diario Oficial da Uniao - Brasil
Baixar página em PDF · Criar alerta deste tema
O visualizador interativo precisa de JavaScript — baixe a página original em PDF.
TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA
Documento assinado digitalmente conforme MP nº 2.200-2 de 24/08/2001, que institui a Infraestrutura de Chaves Públicas Brasileira - ICP-Brasil. Este documento pode ser verificado no endereço eletrônico http://www.in.gov.br/autenticidade.html, pelo código 05152026092100136 136 Nº 178, segunda-feira, 21 de setembro de 2026 ISSN 1677-7042 Seção 1 PORTARIA SAES/MS Nº 4.914, DE 15 DE SETEMBRO DE 2026 Defere a Concessão do CEBAS da Associação dos Serviços Sociais Voluntários de Jaguaruna, com sede em Jaguaruna (SC). O SECRETÁRIO DE ATENÇÃO ESPECIALIZADA À SAÚDE, no uso das atribuições que lhe confere o Decreto nº 11.798, de 28 de novembro de 2023, resolve: Art. 1º Fica deferida a Concessão do Certificado de Entidade Beneficente de Assistência Social (CEBAS) da Associação dos Serviços Sociais Voluntários de Jaguaruna, CNPJ nº 09.373.045/0001-86, com sede em Jaguaruna (SC), em razão da comprovação pela atuação exclusiva na promoção da saúde, sem exigência de contraprestação do usuário pelas ações e serviços de saúde realizados, em conformidade com o art. 13 da Lei complementar nº 187/2021 e seus regulamentos, nos termos do Parecer Técnico nº 681/2026-CGCER/DCEBAS/SAES/MS, constante do Processo nº 25000.222726/2025-99. Parágrafo único. A Concessão terá validade pelo período de 3 (três) anos a contar da data de publicação no Diário Oficial da União - DOU. Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação. MOZART JULIO TABOSA SALES PORTARIA SAES/MS Nº 4.915, DE 15 DE SETEMBRO DE 2026 Defere a Renovação do CEBAS do Hospital Maternidade de Guaraçaí, com sede em Guaraçaí (SP). O SECRETÁRIO DE ATENÇÃO ESPECIALIZADA À SAÚDE , no uso das atribuições que lhe confere o Decreto nº 11.798, de 28 de novembro de 2023, resolve: Art. 1º Fica deferida a Renovação do Certificado de Entidade Beneficente de Assistência Social (CEBAS) do Hospital Maternidade de Guaraçaí, CNPJ nº 48.420.335/0001- 95, com sede em Guaraçaí (SP), em razão da comprovação da prestação anual de serviços ao SUS no percentual mínimo de 60% (sessenta por cento), em conformidade com o art. 9º da Lei Complementar 187/2021 e seus regulamentos, nos termos do Parecer Técnico nº 671/2026-CGCER/DCEBAS/SAES/MS, constante do Processo nº 25000.159494/2024-44. Parágrafo único. A Renovação tem validade pelo período de 1º de janeiro de 2025 a 31 de dezembro de 2027. Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação. MOZART JULIO TABOSA SALES PORTARIA SAES/MS Nº 4.916, DE 15 DE SETEMBRO DE 2026 Defere, em grau de Reconsideração, a Concessão do CEBAS da Associação de Serviços Sociais Voluntários de Balneário Rincão, com sede em Balneário Rincão (SC). O SECRETÁRIO DE ATENÇÃO ESPECIALIZADA À SAÚDE , no uso das atribuições que lhe confere o Decreto nº 11.798, de 28 de novembro de 2023, resolve: Art. 1º Fica deferida, em grau de Reconsideração, a Concessão do Certificado de Entidade Beneficente de Assistência Social (CEBAS) da Associação de Serviços Sociais Voluntários de Balneário Rincão, CNPJ nº 41.400.580/0001-91, com sede em Balneário Rincão (SC), em razão da comprovação pela atuação exclusiva na promoção da saúde, sem exigência de contraprestação do usuário pelas ações e serviços de saúde realizados, em conformidade com o art. 13 da Lei complementar nº 187/2021 e seus regulamentos, nos termos da Nota Técnica nº 220/2026- CGCER/DCEBAS/SAES/MS, constante do Processo nº 25000.212169/2025-06. Parágrafo único. A Concessão terá validade pelo período de 3 (três) anos a contar da data de publicação no Diário Oficial da União - DOU. Art. 2º Fica sem efeito a Portaria SAES/MS nº 4.235, de 16 de junho de 2026, publicada no Diário Oficial da União (DOU) nº 113, de 19 de junho de 2026, seção 1, página 160. Art. 3º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação. MOZART JULIO TABOSA SALES PORTARIA SAES/MS Nº 4.917, DE 15 DE SETEMBRO DE 2026 Indefere a Renovação do CEBAS do Hospital de Caridade São Pedro DAlcântara, com sede em Goiás (GO). O SECRETÁRIO DE ATENÇÃO ESPECIALIZADA À SAÚDE , no uso das atribuições que lhe confere o Decreto nº 11.798, de 28 de novembro de 2023, resolve: Art. 1º Fica indeferida a Renovação do Certificado de Entidade Beneficente de Assistência Social (CEBAS), do Hospital de Caridade São Pedro DAlcântara, CNPJ nº 01.857.622/0001-01, com sede Goiás (GO), em razão da não comprovação dos requisitos da Lei Complementar nº 187/2021 e seus regulamentos, nos termos do Parecer Técnico nº 476/2026-CGCER/DCEBAS/SAES/MS, constante do Processo nº 25000.161610/2024-95. Art. 2º A instituição requerente fica notificada para, caso queira, apresentar recurso administrativo no prazo de 30 (trinta) dias a contar da data da presente publicação, conforme legislação pertinente. Art. 3º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação. MOZART JULIO TABOSA SALES PORTARIA SAES/MS Nº 4.918, DE 15 DE SETEMBRO DE 2026 Defere a Renovação do CEBAS da Sociedade Beneficente de Senhoras - Hospital Sírio Libanês, com sede em São Paulo (SP). O SECRETÁRIO DE ATENÇÃO ESPECIALIZADA À SAÚDE , no uso das atribuições que lhe confere o Decreto nº 11.798, de 28 de novembro de 2023, resolve: Art. 1º Fica deferida a Renovação do Certificado de Entidade Beneficente de Assistência Social (CEBAS) da Sociedade Beneficente de Senhoras - Hospital Sírio Libanês, CNPJ nº 61.590.410/0001-24, com sede em São Paulo (SP), em razão da comprovação da realização de projetos de apoio ao desenvolvimento institucional do SUS, em conformidade com o art. 14 da Lei Complementar 187/2021 e seus regulamentos, nos termos do Parecer Técnico nº 652/2026-CGCER/DCEBAS/SAES/MS, constante do Processo nº 25000.182429/2023-31. Parágrafo único. A Renovação tem validade pelo período de 1º de janeiro de 2024 a 31 de dezembro de 2026. Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação. MOZART JULIO TABOSA SALES PORTARIA SAES/MS Nº 4.920, DE 15 DE SETEMBRO DE 2026 Defere a Renovação do CEBAS da Casa de Caridade de Itamonte, com sede em Itamonte (MG). O SECRETÁRIO DE ATENÇÃO ESPECIALIZADA À SAÚDE , no uso das atribuições que lhe confere o Decreto nº 11.798, de 28 de novembro de 2023, resolve: Art. 1º Fica deferida a Renovação do Certificado de Entidade Beneficente de Assistência Social (CEBAS), da Casa de Caridade de Itamonte, CNPJ nº 21.190.194/0001-05, com sede em Itamonte (MG), em razão da comprovação da prestação anual de serviços ao SUS no percentual mínimo de 60% (sessenta por cento), em conformidade com o art. 9º da Lei Complementar 187/2021 e seus regulamentos, nos termos do Parecer Técnico nº 669/2026-CGCER/DCEBAS/SAES/MS, constante do Processo nº 25000.127438/2026-11. Parágrafo único. A Renovação tem validade pelo período de 1º de janeiro de 2027 a 31 de dezembro de 2029. Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação. MOZART JULIO TABOSA SALES PORTARIA SAES/MS Nº 4.921, DE 15 DE SETEMBRO DE 2026 Defere a Renovação do CEBAS do CORAE - Centro de Orientação, Reabilitação e Assistência ao Encefalopata, com sede em Goiânia (GO). O SECRETÁRIO DE ATENÇÃO ESPECIALIZADA À SAÚDE , no uso das atribuições que lhe confere o Decreto nº 11.798, de 28 de novembro de 2023, resolve: Art. 1º Fica deferida a Renovação do Certificado de Entidade Beneficente de Assistência Social (CEBAS) do CORAE - Centro de Orientação, Reabilitação e Assistência ao Encefalopata, CNPJ nº 01.103.480/0001-89, com sede em Goiânia (GO), em razão da comprovação da prestação anual de serviços ao SUS no percentual mínimo de 60% (sessenta por cento), em conformidade com o art. 9º da Lei Complementar nº 187/2021 e seus regulamentos, nos termos do Parecer Técnico nº 630/2026-CGCER/DCEBAS / S A ES / M S , constante do Processo nº 25000.122126/2024- 41. Parágrafo único. A Renovação tem validade pelo período de 28 de setembro de 2024 a 27 de setembro de 2027. Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação. MOZART JULIO TABOSA SALES PORTARIA SAES/MS Nº 4.923, DE 15 DE SETEMBRO DE 2026 Defere a Renovação do CEBAS da Fundação Assistencial da Paraíba - FAP, com sede em Campina Grande (PB). O SECRETÁRIO DE ATENÇÃO ESPECIALIZADA À SAÚDE , no uso das atribuições que lhe confere o Decreto nº 11.798, de 28 de novembro de 2023, resolve: Art. 1º Fica deferida a Renovação do Certificado de Entidade Beneficente de Assistência Social (CEBAS) da Fundação Assistencial da Paraíba- FAP, CNPJ nº 08.841.421/0001-57, com sede em Campina Grande (PB), em razão da comprovação da prestação anual de serviços ao SUS no percentual mínimo de 60% (sessenta por cento), em conformidade com o art. 9º da Lei Complementar 187/2021 e seus regulamentos, nos termos do Parecer Técnico nº 634/2026-CGCER/DCEBAS/SAES/MS, constante do Processo nº 25000.127330/2024-58. Parágrafo único. A Renovação tem validade pelo período de 24 de setembro de 2024 a 23 de setembro de 2027. Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação. MOZART JULIO TABOSA SALES PORTARIA SAES/MS Nº 4.926, DE 15 DE SETEMBRO DE 2026 Defere a Concessão do CEBAS do Instituto de Saúde Santa Rosa, com sede em Cuiabá (MT). O SECRETÁRIO DE ATENÇÃO ESPECIALIZADA À SAÚDE , no uso das atribuições que lhe confere o Decreto nº 11.798, de 28 de novembro de 2023, resolve: Art. 1º Fica deferida a Concessão do Certificado de Entidade Beneficente de Assistência Social (CEBAS) do Instituto de Saúde Santa Rosa, CNPJ nº 08.706.573/0001- 47, com sede em Cuiabá (MT), em razão da comprovação da prestação anual de serviços ao SUS no percentual mínimo de 60% (sessenta por cento), em conformidade com o art. 9º da Lei Complementar 187/2021 e seus regulamentos, nos termos do Parecer Técnico nº 675/2026-CGCER/DCEBAS/SAES/MS, constante do Processo nº 25000.029458.2026-19. Parágrafo único. A Concessão terá validade pelo período de 3 (Três) anos a contar da data de publicação no Diário Oficial da União - DOU. Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação. MOZART JULIO TABOSA SALES PORTARIA SAES/MS Nº 4.903, DE 10 DE SETEMBRO DE 2026 Desabilita do Programa de Assistência Ventilatória Não Invasiva a Pacientes Portadores de Doenças Neuromusculares, o Hospital São Paulo - UNIFESP. O SECRETÁRIO DE ATENÇÃO ESPECIALIZADA À SAÚDE, no uso das atribuições que lhe confere o Decreto nº 11.798, de 28 de novembro de 2023, resolve: Art. 1º Fica desabilitado do Programa de Assistência Ventilatória não Invasiva aos Portadores de Doenças Neuromusculares, o estabelecimento descrito no Anexo a esta Portaria. Parágrafo único. A referida desabilitação não acarretará dedução no Limite Financeiro de Média e Alta Complexidade (MAC) da gestão Estadual. Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação. MOZART JULIO TABOSA SALES ANEXO . .UF .IBGE .MUNICÍPIO .ES T A B E L EC I M E N T O .C N ES .G ES T ÃO .CNPJ DO FUNDO DE S AÚ D E .CÓDIGO E DESCRIÇÃO DA HABILITAÇÃO .PORTARIA DE HABILITAÇÃO . .SP .355030 .SÃO PAULO .HOSPITAL SÃO PAULO DE ENSINO DA UNIFESP .2077485 .ES T A D U A L .13.851.748/0001-40 .20.01 - PROGRAMA DE ASSISTÊNCIA VENTILATÓRIA NÃO INVASIVA AOS PORTADORES DE DOENÇAS NEUROMUSCULARES . SAS/MS nº 556, DE 8 DE AGOSTO DE 2002