DOU 21/09/2026 - Diario Oficial da Uniao - Brasil
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Documento assinado digitalmente conforme MP nº 2.200-2 de 24/08/2001, que institui a Infraestrutura de Chaves Públicas Brasileira - ICP-Brasil. Este documento pode ser verificado no endereço eletrônico http://www.in.gov.br/autenticidade.html, pelo código 05152026092100137 137 Nº 178, segunda-feira, 21 de setembro de 2026 ISSN 1677-7042 Seção 1 PORTARIA SAES/MS Nº 4.930, DE 15 DE SETEMBRO DE 2026 Defere, sub judice, a Renovação do CEBAS da Associação Hospitalar São Francisco de Canindé, com sede em Canindé (CE). O SECRETÁRIO DE ATENÇÃO ESPECIALIZADA À SAÚDE , no uso das atribuições que lhe confere o Decreto nº 11.798, de 28 de novembro de 2023, resolve: Art. 1º Fica deferida, sub judice, a Renovação do Certificado de Entidade Beneficente de Assistência Social (CEBAS) da Associação Hospitalar São Francisco de Canindé, CNPJ nº 07.113.558/0001-22, com sede em Canindé (CE), em razão da comprovação da prestação anual de serviços ao SUS no percentual mínimo de 60% (sessenta por cento), em conformidade com o art. 9º da Lei Complementar 187/2021 e seus regulamentos, nos termos do Parecer Técnico nº 686/2026- CGCER/DCEBAS/SAES/MS, constante do Processo nº 25000.045788/2026-51, bem como em cumprimento à decisão judicial no processo nº 0008928- 82.2026.4.05.8105. Parágrafo único. A Renovação tem validade pelo período de 28 de março de 2026 a 27 de março de 2029. Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação. MOZART JULIO TABOSA SALES PORTARIA SAES/MS Nº 4.932, DE 15 DE SETEMBRO DE 2026 Defere a Renovação do CEBAS da Associação Hospitalar Tucunduva e Novo Machado, com sede em Tucunduva (RS). O SECRETÁRIO DE ATENÇÃO ESPECIALIZADA À SAÚDE , no uso das atribuições que lhe confere o Decreto nº 11.798, de 28 de novembro de 2023, resolve: Art. 1º Fica deferida a Renovação do Certificado de Entidade Beneficente de Assistência Social (CEBAS) da Associação Hospitalar Tucunduva e Novo Machado, CNPJ nº 08.139.573/0001-02, com sede em Tucunduva (RS), em razão da comprovação da prestação anual de serviços ao SUS no percentual mínimo de 60% (sessenta por cento), em conformidade com o art. 9º da Lei Complementar 187/2021 e seus regulamentos, nos termos do Parecer Técnico nº 674/2026- CGCER/DCEBAS/SAES/MS, constante do Processo nº 25000.159907/2024-91. Parágrafo único. A Renovação tem validade pelo período de 1º de janeiro de 2025 a 31 de dezembro de 2027. Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação. MOZART JULIO TABOSA SALES PORTARIA SAES/MS Nº 4.934, DE 15 DE SETEMBRO DE 2026 Defere, em grau de Reconsideração, a Concessão do CEBAS do Hospital São Sebastiao, com sede em Tombos (MG). O SECRETÁRIO DE ATENÇÃO ESPECIALIZADA À SAÚDE , no uso das atribuições que lhe confere o Decreto nº 11.798, de 28 de novembro de 2023, resolve: Art. 1º Fica deferida, em grau de Reconsideração, a Concessão do Certificado de Entidade Beneficente de Assistência Social (CEBAS) do Hospital São Sebastiao, CNPJ nº 25.222.761/0001-19, com sede em Tombos (MG), em razão da comprovação da prestação anual de serviços ao SUS no percentual mínimo de 60% (sessenta por cento), em conformidade com o art. 9º da Lei Complementar 187/2021 e seus regulamentos, nos termos da Nota Técnica nº 218/2026- CGCER/DCEBAS/SAES/MS, constante do Processo nº 25000.104412/2024-24. PORTARIA SAES/MS Nº 4.935, DE 15 DE SETEMBRO DE 2026 Defere a Renovação do CEBAS do Hospital e Maternidade Senhor Bom Jesus, com sede em Bueno Brandão (MG). O SECRETÁRIO DE ATENÇÃO ESPECIALIZADA À SAÚDE , no uso das atribuições que lhe confere o Decreto nº 11.798, de 28 de novembro de 2023, resolve: Art. 1º Fica deferida a Renovação do Certificado de Entidade Beneficente de Assistência Social (CEBAS) do Hospital e Maternidade Senhor Bom Jesus, CNPJ nº 17.912.007/0001-82, com sede em Bueno Brandão (MG), em razão da comprovação da prestação anual de serviços ao SUS no percentual mínimo de 60% (sessenta por cento), em conformidade com o art. 9º da Lei Complementar 187/2021 e seus regulamentos, nos termos do Parecer Técnico nº 678/2026-CGCER/DCEBAS/SAES/MS, constante do Processo nº 25000.111205/2024-26. Parágrafo único. A Renovação tem validade pelo período de 1º de janeiro de 2025 a 31 de dezembro de 2027. Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação. MOZART JULIO TABOSA SALES PORTARIA SAES/MS Nº 4.937, DE 15 DE SETEMBRO DE 2026 Defere a Concessão do CEBAS da Associação Corpo de Bombeiros Voluntários de Ilhota, com sede em Ilhota (SC). O SECRETÁRIO DE ATENÇÃO ESPECIALIZADA À SAÚDE, no uso das atribuições que lhe confere o Decreto nº 11.798, de 28 de novembro de 2023, resolve: Art. 1º Fica deferida a Concessão do Certificado de Entidade Beneficente de Assistência Social (CEBAS) da Associação corpo de Bombeiros Voluntários de Ilhota, CNPJ nº 07.208.421/0001-51, com sede em Ilhota (SC), em razão da comprovação da prestação anual de serviços ao SUS no percentual mínimo de 60% (sessenta por cento), em conformidade com o art. 9º da Lei Complementar 187/2021 e seus regulamentos, nos termos do Parecer Técnico nº 682/2026- CGCER/DCEBAS/SAES/MS, constante do Processo nº 25000.027329/2026-96. Parágrafo único. A Concessão terá validade pelo período de 3 (três) anos a contar da data de publicação no Diário Oficial da União - DOU. Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação. MOZART JULIO TABOSA SALES Parágrafo único. A Concessão terá validade pelo período de 3 (Três) anos a contar da data de publicação no Diário Oficial da União - DOU. Art. 2º Fica sem efeito a Portaria SAES/MS nº 2.166, de 11 de outubro de 2024, publicada no Diário Oficial da União (DOU) nº 201, de 16 de outubro de 2024, seção 1, página 148. Art. 3º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação. MOZART JULIO TABOSA SALES PORTARIA SAES/MS Nº 4.904, DE 14 DE SETEMBRO DE 2026 Desabilita do Programa de Assistência Ventilatória Não Invasiva a Pacientes Portadores de Doenças Neuromusculares o Hospital das Clínicas da Unicamp de Campinas. O SECRETÁRIO DE ATENÇÃO ESPECIALIZADA À SAÚDE, no uso das atribuições que lhe confere o Decreto nº 11.798, de 28 de novembro de 2023, alterado pelo Decreto nº 12.489, de 04 de junho de 2025, resolve: Art. 1º Fica desabilitado, do Programa de Assistência Ventilatória não Invasiva aos Portadores de Doenças Neuromusculares, o estabelecimento descrito no Anexo a esta Portaria. Parágrafo único. A referida desabilitação não acarretará dedução no Limite Financeiro de Média e Alta Complexidade (MAC) da gestão estadual. Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação. MOZART JULIO TABOSA SALES ANEXO . .UF .IBGE .Município .Estabelecimento .C N ES .Gestão .CNPJ do Fundo de Saúde .Código e Descrição da Habilitação .Portaria de habilitação . .SP .350950 .CAMPINAS .HOSPITAL DAS CLÍNICAS DA UNICAMP DE CAMPINAS .2079798 .ES T A D U A L .13.851.748/0001-40 .20.01 - PROGRAMA DE ASSISTÊNCIA VENTILATÓRIA NÃO INVASIVA AOS PORTADORES DE DOENÇAS N E U R O M U S C U L A R ES .Portaria SAS/MS nº 786, DE 22 DE OUTUBRO DE 2002 PORTARIA SAES/MS Nº 4.941, DE 16 DE SETEMBRO DE 2026 Habilita estabelecimento para atuação no componente créditos financeiros do Programa Agora Tem Especialistas, modalidade Terapia Renal Substitutiva (hemodiálise). O SECRETÁRIO DE ATENÇÃO ESPECIALIZADA À SAÚDE, no uso das atribuições que lhe confere o Decreto nº 11.798, de 28 de novembro de 2023, resolve: Art. 1º Fica habilitado, para atuação no componente créditos financeiros do Programa Agora Tem Especialistas, na modalidade Terapia Renal Substitutiva (hemodiálise), o estabelecimento a seguir descrito: . .UF .MUNICÍPIO .ES T A B E L EC I M E N T O .C N ES .CNPJ .DESCRIÇÃO E CÓDIGO DE H A B I L I T AÇ ÃO . .SC .JOINVILE .FUNDAÇÃO PRÓ RIM .2521601 .79.361.127/0001- 96 .38.05 - AGORA TEM ES P EC I A L I S T A S - COMPONENTE DE CRÉDITOS FINANCEIROS Art. 2º O estabelecimentos listado fará jus ao incremento financeiro incidente sobre o valor unitário dos procedimentos de hemodiálise, conforme as regras de valoração dispostas no art. 8º da Portaria SAES/MS nº 4.105, de 13 de maio de 2026. Parágrafo único. O incremento financeiro será concedido exclusivamente na forma de emissão de Certificados de Valor de Créditos Financeiros (CVCF), condicionado à regularidade fiscal e ao processamento mensal da produção assistencial homologada. Art. 3º. O limite anual para emissão de Certificado de Valor de Créditos Financeiros do Fundação Pro Rim, habilitado no âmbito do componente créditos financeiros do Programa Agora Tem Especialistas será de R$ 3.687.995,16 (três milhões, seiscentos e oitenta e sete mil, novecentos e noventa e cinco reais e dezesseis centavos). Art. 4º A habilitação concedida por meio desta Portaria terá validade de 12 (doze) meses, contados da data de assinatura do Termo de Adesão Simplificado, ocorrida em 21/08/2026, com efeitos operacionais nos sistemas de informação a partir da competência do mês de março de 2026. Art. 5º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, com efeitos operacionais nos sistemas de informação a partir da competência do mês de março de 2026. MOZART JULIO TABOSA SALES CONSULTA PÚBLICA Nº 9, DE 25 DE AGOSTO DE 2026 O SECRETÁRIO DA ATENÇÃO ESPECIALIZADA À SAÚDE torna público, nos termos do disposto no art. 31 da Lei nº 9.784, de 29 de janeiro de 1999, consulta pública, para apresentação de sugestões do público em geral, a fim de coletar contribuições práticas, evidências científicas, normativas e propostas técnicas que contribuam para a organização da atenção, qualificação do cuidado e fortalecimento da rede assistencial. Fica estabelecido o prazo de 20 (vinte) dias, a contar da data de publicação desta Consulta de Opinião, para que sejam apresentados contribuições para a minuta das Diretrizes para a Linha de Cuidado Integral à Pessoa com Disfunções Osteomusculares, disponível para leitura no endereço https://www.gov.br/saude/pt- br/acesso-a-informacao/participacao-social/consultas-publicas. As contribuições deverão ser enviadas por meio do formulário eletrônico: https://forms.gle/KbPD6zPwJcqoTSJY9. MOZART JÚLIO TABOSA SALES CONSULTA PÚBLICA Nº 11, DE 3 DE SETEMBRO DE 2026 O SECRETÁRIO DA ATENÇÃO ESPECIALIZADA À SAÚDE torna público, nos termos do disposto no art. 31 da Lei nº 9.784, de 29 de janeiro de 1999, consulta pública, para apresentação de sugestões do público em geral, a fim de coletar contribuições para revisão e atualização do texto do Guia de atenção à saúde das mulheres com deficiência e mobilidade reduzida, disponível no endereço https://www.gov.br/saude/pt-br/acesso-a-informacao/participacao-social/consultas- publicas. Fica estabelecido o prazo de 15 (quinze) dias, a contar da data de publicação desta Consulta Pública, para que sejam apresentadas sugestões relativas à revisão e atualização do Documento. As contribuições deverão ser enviadas por meio do formulário eletrônico: https://forms.gle/RNdxspRkCdD1QETdA . MOZART JÚLIO TABOSA SALES