DOU 21/09/2026 - Diario Oficial da Uniao - Brasil
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Documento assinado digitalmente conforme MP nº 2.200-2 de 24/08/2001, que institui a Infraestrutura de Chaves Públicas Brasileira - ICP-Brasil. Este documento pode ser verificado no endereço eletrônico http://www.in.gov.br/autenticidade.html, pelo código 05152026092100139 139 Nº 178, segunda-feira, 21 de setembro de 2026 ISSN 1677-7042 Seção 1 . .Procedimento .09.08.01.008-7 OCI PROGRESSÃO DA AVALIAÇÃO DIAGNÓSTICA DE SÍNDROME CONSUMPTIVA . CID-10 secundário R64 - Caquexia E43 - Desnutrição grave R63.4 - Perda de peso anormal A19.9 - Tuberculose miliar não especificada . B45.7 - Criptococose disseminada C80 - Neoplasia maligna, sem especificação de localização C839 - Linfoma não-Hodgkin difuso, não especificado C81.9 - Linfoma de Hodgkin não especificado . C00-C97 - Neoplasias malignas (especificar conforme localização) B21.1 - Doença pelo HIV resultando em linfoma de Burkitt. C83.7 - Linfoma de Burkitt. C21.1 - Neoplasia maligna do canal anal. C21.8 - Neoplasia maligna do reto e ânus com lesão sobreposta. . C53.0 - Neoplasia maligna do colo do útero (endocérvice). C53.1 - Neoplasia maligna do colo do útero (exocérvice). C53.9 - Neoplasia maligna do colo do útero não especificada. C51.9 - Neoplasia maligna da vulva não especificada. C60.9 - Neoplasia maligna do pênis não especificada. . . .C32.9 - Neoplasia maligna da laringe não especificada. C34.9 - Neoplasia maligna dos brônquios ou pulmão não especificada. C76.0 - Neoplasia maligna de cabeça, face e pescoço. C76.1 - Neoplasia maligna do tórax. C76.2 - Neoplasia maligna do abdome. PORTARIA SAES/MS Nº 4.936, DE 15 DE SETEMBRO DE 2026 Inclui procedimentos, na Tabela de Procedimentos, Medicamentos, Órteses/Próteses e Materiais Especiais do Sistema Único do SUS. O SECRETÁRIO DE ATENÇÃO ESPECIALIZADA À SAÚDE, no uso das atribuições que lhe confere o Decreto nº 11.798, de 28 de novembro de 2023, resolve: Art. 1º Ficam incluídos, na Tabela de Procedimentos, Medicamentos, Órteses, Próteses e Materiais Especiais do SUS, os procedimentos descritos no Anexo a esta Portaria. Art. 2º Cabe à Coordenação-Geral de Gestão dos Sistemas de Informação em Saúde do Departamento de Regulação Assistencial e Controle (CGSI/DRAC/SAES/MS) a adoção das providências necessárias para adequar o Sistema de Gerenciamento da Tabela de Procedimentos, Medicamentos, Órteses, Próteses e Materiais Especiais do SUS- SIGTAP e o Repositório de Terminologia em Saúde - RTS conforme as disposições desta Portaria. Art. 3º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, com efeitos operacionais e financeiros a partir da competência seguinte à sua publicação. MOZART JULIO TABOSA SALES ANEXO PROCEDIMENTOS INCLUÍDOS . .Procedimento: .02.09.04.006-8 - ECOBRONCOSCOPIA - EBUS . .Descrição: .PROCEDIMENTO ENDOSCÓPICO MINIMAMENTE INVASIVO REALIZADO POR MEIO DE BRONCOSCÓPIO FLEXÍVEL ACOPLADO A TRANSDUTOR DE ULTRASSOM, QUE POSSIBILITA A VISUALIZAÇÃO EM TEMPO REAL DAS ESTRUTURAS ADJACENTES À ÁRVORE TRAQUEOBRÔNQUICA, INCLUINDO LINFONODOS MEDIASTINAIS E HILARES, VASOS E LESÕES PULMONARES PARA FINS DE ESTADIAMENTO TUMORAL DO MEDIASTINO EM PACIENTES COM DIAGNÓSTICO DE CÂNCER DE PULMÃO, CONFORME PROTOCOLO CLÍNICO E DIRETRIZES TERAPÊUTICAS DO MINISTÉRIO DA SAÚDE. . .Modalidade de atendimento: .01 Ambulatorial; 02 Hospitalar; 03 Hospital Dia . .Complexidade: .Alta Complexidade . .Financiamento: .06 Média e Alta Complexidade (MAC) . .Instrumento de Registro: .03 AIH (Proc. Principal) 04 AIH (Proc. Especial) 06 APAC (Proc. Principal) . .Sexo: .Ambos . .Quantidade Máxima: .1 . .Idade Mínima: .12 anos . .Idade Máxima: .130 anos . .Atributos Complementares: .001 Inclui valor da anestesia 004 Admite permanência à maior 049 Permite Informação de Equipe Cirúrgica; . .Média de Permanência .1 . .Pontos .252 . .Serviço Hospitalar: .R$ 1.150,22 . .Serviço Profissional: .R$ 3.123,85 . .Serviço Ambulatorial: .R$ 4.274,07 . .Total Ambulatorial: .R$ 4.274,07 . .CID: .C340; C341; C342; C343; C348; C349 . .CBO: .2251-27 Médico Pneumologista 2252-25 Médico cirurgião geral 2252-30 Médico cirurgião pediátrico 2252-40 Médico cirurgião Torácico 2252-90 Médico cancerologista cirúrgico 2253-10 Médico em endoscopia . .Serviço Classificação: .142 Serviço de Endoscopia / 002 Do aparelho respiratório . .Habilitação: .17.06 UNACON; 17.07 UNACON com serviço de radioterapia; 17.08 UNACON com serviço de hematologia; 17.09 UNACON com serviço de oncologia pediátrica; 17.12 CACON; 17.13 CACON com serviço de oncologia pediátrica; 17.16 Serviço de Oncologia Clínica de Complexo hospitalar; . .Renases: .075 Diagnóstico por Endoscopia . .Procedimento: .02.09.04.007-6 - ECOENDOSCOPIA - EUS . .Descrição: .PROCEDIMENTO ENDOSCÓPICO MINIMAMENTE INVASIVO REALIZADO EM COMBINAÇÃO COM A ECOBRONCOSCOPIA (EBUS), POR MEIO DE ENDOSCÓPIO FLEXÍVEL ACOPLADO A TRANSDUTOR DE ULTRASSOM, QUE PERMITE A AVALIAÇÃO EM TEMPO REAL DE ESTRUTURAS ADJACENTES AO TRATO GASTROINTESTINAL PARA FINS DE ESTADIAMENTO TUMORAL DO MEDIASTINO EM PACIENTES COM DIAGNÓSTICO DE CÂNCER DE PULMÃO, CONFORME PROTOCOLO CLÍNICO E DIRETRIZES TERAPÊUTICAS DO MINISTÉRIO DA SAÚDE. . .Modalidade de atendimento: .01 Ambulatorial; 02 Hospitalar; 03 Hospital Dia . .Complexidade: .Alta Complexidade . .Financiamento: .06 Média e Alta Complexidade (MAC) . .Instrumento de Registro: .04 AIH (Proc. Especial) 07 APAC (Proc. Secundário) . .Sexo: .Ambos . .Quantidade Máxima: .1 . .Idade Mínima: .12 anos . .Idade Máxima: .130 anos . .Serviço Hospitalar: .R$ 1.035,20 . .Serviço Profissional: .R$ 00,00 . .Serviço Ambulatorial: .R$ 1.035,20 . .Total Ambulatorial: .R$ 1.035,20 . .CBO: .2251-27 Médico Pneumologista 2252-25 Médico cirurgião geral 2252-30 Médico cirurgião pediátrico 2252-40 Médico cirurgião Torácico 2252-90 Médico cancerologista cirúrgico 2253-10 Médico em endoscopia