DOU 21/09/2026 - Diario Oficial da Uniao - Brasil
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Documento assinado digitalmente conforme MP nº 2.200-2 de 24/08/2001, que institui a Infraestrutura de Chaves Públicas Brasileira - ICP-Brasil. Este documento pode ser verificado no endereço eletrônico http://www.in.gov.br/autenticidade.html, pelo código 05152026092100140 140 Nº 178, segunda-feira, 21 de setembro de 2026 ISSN 1677-7042 Seção 1 . .Serviço Classificação: .142 Serviço de Endoscopia / 002 Do aparelho respiratório . .Habilitação: .17.06 UNACON; 17.07 UNACON com serviço de radioterapia; 17.08 UNACON com serviço de hematologia; 17.09 UNACON com serviço de oncologia pediátrica; 17.12 CACON; 17.13 CACON com serviço de oncologia pediátrica; 17.16 Serviço de Oncologia Clínica de Complexo hospitalar; . .Renases: .075 Diagnóstico por Endoscopia PORTARIA SAES/MS Nº 4.938, DE 15 DE SETEMBRO DE 2026 Inclui procedimentos na Tabela de Procedimentos, Medicamentos, Órteses, Próteses e Materiais Especiais do Sistema Único de Saúde - SUS (Tabela de Procedimentos do SUS). O SECRETÁRIO DE ATENÇÃO ESPECIALIZADA À SAÚDE, no uso de suas atribuições, resolve: Art. 1º Ficam incluídos na Tabela de Procedimentos, Medicamentos, Órteses, Próteses e Materiais Especiais do Sistema Único de Saúde, os procedimentos específicos destinados ao registro e monitoramento da Triagem Ocular Neonatal (TON) e do Teste do Reflexo Vermelho (TRV), conforme detalhado no Anexo I a esta Portaria. Parágrafo Único. O registro dos procedimentos instituídos por esta Portaria nos sistemas oficiais do SUS, deverá observar os critérios técnicos, a elegibilidade, os fluxos assistenciais e as responsabilidades profissionais conforme documentos técnicos disponibilizados no sítio eletrônico do Ministério de Saúde. Art. 2º Caberá à Coordenação-Geral de Gestão de Sistemas de Informação em Saúde do Departamento de Regulação Assistencial e Controle (CGSI/DRAC/SAES) a adoção das providências necessárias no sentido de adequar o Sistema de Gerenciamento da Tabela de Procedimentos do SUS (SIGTAP), Repositório de Terminologias em Saúde (RTS) e os Sistemas de Informações Ambulatoriais e Hospitalares - SIA/SUS e SIH/SUS, conforme disposto nesta Portaria. Art. 3º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, com efeitos operacionais a partir da competência seguinte a sua publicação. MOZART JULIO TABOSA SALES ANEXO I PROCEDIMENTOS INCLUÍDOS . .PROCEDIMENTO .02.01.06.XXX-X - Triagem Ocular Neonatal (TON) . Descrição PROCEDIMENTO DESTINADO À REALIZAÇÃO DA TRIAGEM OCULAR NEONATAL, PREFERENCIALMENTE ATÉ 48 HORAS DE VIDA, ANTES DA ALTA HOSPITALAR, OU NA PRIMEIRA SEMANA DE VIDA, COM A FINALIDADE DE IDENTIFICAR PRECOCEMENTE ALTERAÇÕES OCULARES CONGÊNITAS E OUTRAS CONDIÇÕES QUE POSSAM COMPROMETER O DESENVOLVIMENTO VISUAL, INCLUINDO CATARATA CONGÊNITA, . . .GLAUCOMA CONGÊNITO, RETINOBLASTOMA, OPACIDADES DE MEIOS, ALTERAÇÕES RETINIANAS E OUTRAS PATOLOGIAS. A TRIAGEM DEVE SER REALIZADA POR PROFISSIONAL HABILITADO, COM REGISTRO NOMINAL DO RECÉM-NASCIDO E RESULTADO DO EXAME. EM CASO DE ALTERAÇÃO, DEVE-SE GARANTIR ENCAMINHAMENTO OPORTUNO PARA AVALIAÇÃO OFTALMOLÓGICA ESPECIALIZADA E CONTINUIDADE DO CUIDADO NA REDE DE ATENÇÃO À SAÚDE. PARA FINS DE REGISTRO E PRODUÇÃO, CONSIDERA-SE 1 (UM) PROCEDIMENTO A REALIZAÇÃO DO EXAME NOS DOIS OLHOS DO RECÉM-NASCIDO, CORRESPONDENDO À AVALIAÇÃO BILATERAL. . .Modalidade de Atendimento .01 Ambulatorial 02 Hospitalar . .Complexidade .Atenção Básica (AB) . .Financiamento .01 Atenção Básica (PAB) . .Instrumento de Registro .01 BPA (individualizado) 10 e-SUS APS (Atenção Primária à Saúde) AIH . .Sexo .Ambos . .Quantidade Máxima .1 . .Idade Mínima .0 meses . .Idade Máxima .1 mês . .Atributos Complementares .Exige CPF/CNS . .Valor Serviço Ambulatorial (SA) .R$ 0,00 . .Valor Ambulatorial Total .R$ 0,00 . .CBO .225 - Médicos 223 - Profissionais de Enfermagem . .PROCEDIMENTO .02.01.06.XXX-X - Teste do Reflexo Vermelho (TRV) . Descrição PROCEDIMENTO CLÍNICO NÃO INVASIVO DESTINADO AO RASTREAMENTO CONTÍNUO DE ALTERAÇÕES DO EIXO VISUAL DURANTE AS CONSULTAS DE ROTINA. CONSISTE NA AVALIAÇÃO DO REFLEXO VERMELHO POR MEIO DE OFTALMOSCÓPIO DIRETO PARA DETECÇÃO DE PATOLOGIAS COMO CATARATA CONGÊNITA TARDIA, RETINOBLASTOMA E OPACIDADES DE MEIOS. DEVE SER REALIZADO DE FORMA SISTEMÁTICA NAS CONSULTAS DE PUERICULTURA, CONFORME O CRONOGRAMA DO MINISTÉRIO DA SAÚDE (TRÊS VEZES AO ANO NOS . . .PRIMEIROS DOIS ANOS E ANUALMENTE A PARTIR DO SEGUNDO ANO), COM REGISTRO DO RESULTADO E ENCAMINHAMENTO PARA AVALIAÇÃO ESPECIALIZADA CASO IDENTIFICADO RESULTADO ALTERADO OU SUSPEITO. PARA FINS DE REGISTRO E PRODUÇÃO, CONSIDERA-SE 1 (UM) PROCEDIMENTO A REALIZAÇÃO DA AVALIAÇÃO DO REFLEXO VERMELHO NOS DOIS OLHOS DA CRIANÇA, CORRESPONDENDO À AVALIAÇÃO B I L AT E R A L . . .Modalidade de Atendimento .01 Ambulatorial 02 Hospitalar . .Complexidade .Atenção Básica (AB) . .Financiamento .01 Atenção Básica (PAB) . .Instrumento de Registro .01 BPA (individualizado) 10 e-SUS APS (Atenção Primária à Saúde) AIH . .Sexo .Ambos . .Idade Mínima .2 meses . .Idade Máxima .6 anos . .Atributos Complementares .Exige CPF/CNS . .Valor Serviço Ambulatorial (SA) .R$ 0,00 . .Valor Ambulatorial Total .R$ 0,00 . .CBO .225 - Médicos 223 - Profissionais de Enfermagem PORTARIA SAES/MS Nº 4.960, DE 18 DE SETEMBRO DE 2026 Inclui e altera Procedimentos na Tabela de Procedimentos, Medicamentos, Órteses, Próteses e Materiais Especiais do SUS. O SECRETÁRIO DE ATENÇÃO ESPECIALIZADA À SAÚDE, no uso das atribuições que lhe confere o Decreto nº 11.798, de 28 de novembro de 2023, resolve: Art. 1º Ficam incluídos, na Tabela de Procedimentos, Medicamentos, Órteses, Próteses e Materiais Especiais do SUS, os procedimentos descritos no Anexo I a esta Portaria. Art. 2º Fica alterado, na Tabela de Procedimentos, Medicamentos, Órteses, Próteses e Materiais Especiais do SUS, o procedimento descrito no Anexo II a esta Portaria. Art. 3º Cabe à Coordenação-Geral de Gestão de Sistemas de Informação em Saúde do Departamento de Regulação Assistencial e Controle da Secretaria de Atenção Especializada à Saúde - CGSI/DRAC/SAES/MS a adoção das providências necessárias no sentido de adequar o Sistema de Gerenciamento da Tabela de Procedimentos, Medicamentos, Órteses, Próteses e Materiais Especiais do SUS - SIGTAP e o Repositório de Terminologias em Saúde - RTS, com vistas a implantar as alterações definidas por esta Portaria. Art. 4º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, com efeitos operacionais no Sistema de Informações do SUS, a partir da competência seguinte à data de sua publicação. MOZART JULIO TABOSA SALES ANEXO I PROCEDIMENTOS INCLUÍDOS . .Procedimento .03.01.04.024-9 AVALIAÇÃO DE LESÕES E CONDIÇÕES DA PELE E ANEXOS POR DERMATOSCOPIA . . .Descrição .CONSISTE NA AVALIAÇÃO CLÍNICA DE LESÕES E CONDIÇÕES DA PELE E SEUS ANEXOS, POR MEIO DA UTILIZAÇÃO DE DERMATOSCÓPIO, PERMITINDO A VISUALIZAÇÃO AMPLIADA E DETALHADA DAS ESTRUTURAS CUTÂNEAS SUPERFICIAIS E SUBSUPERFICIAIS. A DERMATOSCOPIA AUXILIA NA IDENTIFICAÇÃO DE PADRÕES MORFOLÓGICOS E SINAIS CLÍNICOS RELEVANTES, CONTRIBUINDO PARA A CARACTERIZAÇÃO DE LESÕES PIGMENTADAS E NÃO PIGMENTADAS, BEM COMO PARA O ACOMPANHAMENTO EVOLUTIVO DE ALTERAÇÕES CUTÂNEA S . . .Instrumento de Registro .02 BPA (Individualizado) 10 e-SUS APS . .Modalidade de Atendimento .01 - Ambulatorial . .Complexidade .Atenção Básica . .Tipo de Financiamento .Atenção Básica (PAB) . .Sexo .Ambos . .Idade mínima .0 Meses . .Idade máxima .130 Anos . .Valor do serviço Ambulatorial (SA) .0,00