DOU 21/09/2026 - Diario Oficial da Uniao - Brasil
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Este documento pode ser verificado no endereço eletrônico http://www.in.gov.br/autenticidade.html, pelo código 05152026092100147 147 Nº 178, segunda-feira, 21 de setembro de 2026 ISSN 1677-7042 Seção 1 . .33910.010129/2024-06 .UNIMED-RIO COOPERATIVA DE TRABALHO MÉDICO DO RIO DE JA N E I R O .D I D ES .Art. 101 da RN 489/22 .88.000,00 (oitenta e oito mil reais) . .33910.011148/2024-41 .UNIMED RIO COOPERATIVA DE TRABALHO MÉDICO DO RIO DE JA N E I R O .D I D ES .Art. 102 da RN 489/22 .66.000,00 (sessenta e seis mil reais) . .33910.039897/2022-71 .HAPVIDA ASSISTÊNCIA MÉDICA S.A .D I D ES .Art. 101 da RN 489/22 .79.200,00 (setenta e nove mil e duzentos reais) . .33910.004960/2023-30 .HAPVIDA ASSISTÊNCIA MÉDICA S.A .D I D ES .Art. 101 da RN 489/22 .88.000,00 (oitenta e oito mil reais) . .33910.017776/2023-50 .FEDERAÇÃO DAS SOCIEDADES COOPERATIVAS DE TRABALHO MÉDICO DO ACRE, AMAPÁ, AMAZONAS, PARÁ, RONDONIA E RORAIMA .D I D ES .Art. 101 da RN 489/22 .47.520,00 (quarenta e sete mil, quinhentos e vinte reais) . .33910.022052/2023-28 .FEDERAÇÃO DAS SOCIEDADES COOPERATIVAS DE TRABALHO MÉDICO DO ACRE, AMAPÁ, AMAZONAS, PARÁ, RONDONIA E RORAIMA .D I D ES .Art. 101 da RN 489/22 .47.520,00 (quarenta e sete mil quinhentos e vinte reais) . .33910.026093/2023-93 .ASSOCIAÇÃO DE SAÚDE PORTUGUESA DE BENEFICÊNCIA .D I D ES .Art. 101 da RN 489/22 .48.000,00 (quarenta e oito mil reais) . .33910.001961/2024-11 .SUL AMÉRICA SERVIÇOS DE SAÚDE S.A .D I D ES .Art. 101 da RN 489/22 .88.000,00 (oitenta e oito mil reais) . .33910.004924/2024-57 .SANTO ANDRÉ PLANOS DE ASSISTÊNCIA MÉDICA LTDA .D I D ES .Art. 101 da RN 489/22 .32.000,00 (trinta e dois mil reais) . .33910.009772/2024-89 .UNIMED RIO COOPERATIVA DE TRABALHO MÉDICO DO RIO DE JA N E I R O .D I D ES .Art. 101 da RN 489/22 .88.000,00 (oitenta e oito mil reais) . .33910.013851/2024-94 .HAPVIDA ASSISTÊNCIA MÉDICA S.A .D I D ES .Art. 101 da RN 489/22 .88.000,00 (oitenta e oito mil reais) . .33910.002566/2021-03 .CAIXA DE ASSISTÊNCIA DOS FUNCIONÁRIOS DO BANCO DO BRASIL .D I D ES .Art. 88 da RN 124/06 .211.833,95 (duzentos e onze mil, oitocentos e trinta e três reais e noventa e cinco centavos) . .33910.025701/2021-81 .HAPVIDA ASSISTÊNCIA MÉDICA S.A .D I D ES .Art. 77 da RN 124/06 .79.200,00 (setenta e nove mil e duzentos reais) . .33910.026158/2021-39 .BACCS ADMINISTRADORA DE BENEFÍCIOS LTDA .D I D ES .Art. 62-F e Art. 78 da RN 124/06 .36.000,00 (trinta e seis mil reais) . .33910.016210/2022-20 .UNIMED DE BAURU COOPERATIVA DE TRABALHO MÉDICO .D I D ES .Art. 77 da RN 124/06 .48.000,00 (quarenta e oito mil reais) . .33910.022896/2022-98 .UNIMED RECIFE COOPERATIVA DE TRABALHO MÉDICO .D I D ES .Art. 77 da RN 124/06 .Arquivamento . .33910.025864/2023-25 .UNIMED RIO COOPERATIVA DE TRABALHO MÉDICO DO RIO DE JA N E I R O .D I D ES .Art. 101 da RN 489/22 .88.000,00 (oitenta e oito mil reais) . .33910.027405/2023-86 .MAIS SAÚDE S/A .D I D ES .Art. 35 da RN 124/06 .52.500,00 (cinquenta e dois mil e quinhentos reais) . .33910.032076/2023-95 .SANTO ANDRÉ PLANOS DE ASSISTÊNCIA MÉDICA LTDA .D I D ES .Art. 101 da RN 489/22 .48.000,00 (quarenta e oito mil reais) . .33910.019722/2024-18 .UNIMED DO EST. DO RJ FEDERAÇÃO EST. DAS COOPERATIVAS MÉDICAS .D I D ES .Art. 101 da RN 489/22 .176.000,00 (cento e setenta e seis mil reais) . .33910.011134/2022-66 .UNIMED ANHANGUERA COOPERATIVA DE TRABALHO MÉDICO .D I D ES .Art. 71 da RN 124/06 .18.000,00 (dezoito mil reais) . .33910.023323/2022-81 .UNIMED RIO COOPERATIVA DE TRABALHO MÉDICO DO RIO DE JA N E I R O .D I D ES .Art. 77 da RN 124/06 .88.000,00 (oitenta e oito mil reais) . .33910.034879/2022-01 .UNIMED RIO COOPERATIVA DE TRABALHO MÉDICO DO RIO DE JA N E I R O .D I D ES .Art. 77 da RN 124/06 .88.000,00 (oitenta e oito mil reais) . .33910.036049/2022-19 .AMEPLAN ASSISTÊNCIA MÉDICA PLANEJADA LTDA .D I D ES .Art. 77 da RN 124/06 .95.040,00 (noventa e cinco mil e quarenta reais) . .33910.001023/2023-22 .HAPVIDA ASSISTÊNCIA MÉDICA S.A .D I D ES .Art. 77 da RN 124/06 .88.000,00 (oitenta e oito mil reais) . .33910.027855/2023-79 .HAPVIDA ASSISTÊNCIA MÉDICA S.A .D I D ES .Art. 101 da RN 489/22 .88.000,00 (oitenta e oito mil reais) . .33910.013948/2022-35 .BIOVIDA SAÚDE LTDA .D I D ES .Art. 78 da RN 124/06 .32.400,00 (trinta e dois mil e quatrocentos reais) . .33902.335387/2014-11 .PRODENTE PLANO DE SAÚDE ODONTOLÓGICO LTDA .D I G ES .Art. 77 da RN 124/06 .Devolução à 1ª instância Os autos do processo em epígrafe encontram-se à disposição dos interessados na sede da ANS. WADIH NEMER DAMOUS FILHO Diretor-Presidente DECISÃO DE 18 DE SETEMBRO DE 2026 A Diretoria Colegiada da AGÊNCIA NACIONAL DE SAÚDE SUPLEMENTAR - ANS, no uso de suas atribuições legais, e tendo em vista o disposto no inciso VI do artigo 10 da Lei nº 9.961, de 28 de janeiro de 2000 em deliberação através da 643ª Reunião de Diretoria Colegiada - DC Ordinária, realizada em 18 de setembro de 2026, aprovou o voto relator nos seguintes processos administrativos: . .Processo ANS n.º .Nome da Operadora .Relator .Decisão . .33910.034715/2022-76 .PROMED BRASIL ASSISTÊNCIA MÉDICA LTDA. (Incorporada por HAPVIDA ASSISTENCIA MEDICA S.A.) .DIFIS .Pelo conhecimento e não provimento do recurso, mantendo a decisão de primeira instância. . .33910.026488/2025-58 .ORAL SAÚDE DE IBITINGA SERVIÇOS ODONTOLÓGICOS S/S LTDA .D I D ES .Pelo conhecimento e não provimento do recurso, mantendo a decisão de primeira instância. WADIH NEMER DAMOUS FILHO Diretor-Presidente DECISÃO DE 18 DE SETEMBRO DE 2026 A Diretoria Colegiada da AGÊNCIA NACIONAL DE SAÚDE SUPLEMENTAR - ANS, no uso de suas atribuições legais, e tendo em vista o disposto no inciso VI do artigo 10 da Lei nº 9.961, de 28 de janeiro de 2000, em deliberação através da 643ª Reunião de Diretoria Colegiada - DC Ordinária, realizada em 18 de setembro de 2026, aprovou o voto relator no seguinte processo administrativo de alegação de Doença ou Lesão Preexistente (DLP): . .Processo ANS n.º .Nome .Relator .Decisão . .33910.016184/2025-82 .UNIMED DE GUARULHOS COOPERATIVA DE TRABALHO M É D I CO .DIFIS .Pelo conhecimento e não provimento do recurso, mantendo a decisão de 1ª instância que decidiu pela extinção da presente relação processual sem o exame do mérito na forma do que estabelece o art. 18, ,IV c/c art. 19. I, da RN nº 558, de 2022 . .33910.004796/2025-22 .BEST SENIOR OPERADORA DE SAÚDE LTDA .DIFIS .Pelo conhecimento e não provimento do recurso, mantendo a decisão de 1ª instância pela improcedência da alegação de omissão de DLP. WADIH NEMER DAMOUS FILHO Diretor-Presidente DECISÃO DE 18 DE SETEMBRO DE 2026 A Diretoria Colegiada da AGÊNCIA NACIONAL DE SAÚDE SUPLEMENTAR - ANS, no uso de suas atribuições legais, e tendo em vista o disposto no inciso VI do artigo 10 da Lei nº 9.961, de 28 de janeiro de 2000, em deliberação através da 643ª Reunião Extraordinária de Diretoria Colegiada - DC Ordinária, realizada em 18 de setembro de 2026, votou pelo deferimento do pedido de parcelamento de débito - Ressarcimento ao SUS, nos seguintes processos administrativos: . .Processo ANS n.º .Nome da Operadora .Registro ANS .Natureza do Débito .Valor do Débito (R$) . .33910.025851/2026-07 .AMIL ASSISTÊNCIA MÉDICA INTERNACIONAL S.A. .326305 .Parcelamento de Débito - Ressarcimento ao SUS - RPD nº 40072677 .864.737,93 (pagáveis em 60 parcelas de R$ 14.412,30) . .33910.026074/2026-18 .UNIMED CUIABA COOPERATIVA DE TRABALHO M É D I CO .342084 .Parcelamento de Débito - Ressarcimento ao SUS - RPD nº 40070101 .516.117,96 (pagáveis em 60 parcelas de R$ 8.601,97) . .33910.025840/2026-19 .AMIL ASSISTÊNCIA MÉDICA INTERNACIONAL S.A. .326305 .Parcelamento de Débito - Ressarcimento ao SUS - RPD nº 40046789 .1.519.439,97(pagáveis em 60 parcelas de R$ 25.324,00) WADIH NEMER DAMOUS FILHO Diretor-Presidente DECISÃO DE 18 DE SETEMBRO DE 2026 A Diretoria Colegiada da AGÊNCIA NACIONAL DE SAÚDE SUPLEMENTAR - ANS, no uso de suas atribuições legais, e tendo em vista o disposto no inciso VI do artigo 10 da Lei nº 9.961, de 28 de janeiro de 2000 em deliberação através da 643ª Reunião de Diretoria Colegiada - DC Ordinária, realizada em 18de setembro de 2026, julgou o seguinte processo administrativo: . .Processo ANS n.º .Nome da Operadora .Relator .Decisão . .33910.038077/2023-43 .INSTITUIÇÃO BENEFICENTE CEL MASSOT - IBCM .DIFIS .Pelo conhecimento e provimento parcial do recurso, na forma manifestada na Nota Técnica nº 1590/2026/GEIRS/DIDES/ANS, mantendo a decisão da DIDES. . .33910.031717/2023-94 .UNIMED REGIONAL DE CAMPO MOURÃO COOP. TRAB. MÉDICO .DIOPE .Pela aprovação da revisão administrativa de ofício, na forma manifestada na Nota Técnica nº 121/2026/COARE/GEIRS/DIRAD-DIDES/DIDES. . .33910.038606/2023-17 .UNIMED SÃO LOURENÇO COOPERATIVA DE TRABALHO MÉDICO .DIFIS .Pela aprovação da revisão administrativa de ofício, na forma manifestada na Nota Técnica nº 126/2026/DIARE/GEIRS/DIRAD-DIDES/DIDES. . .33910.038640/2023-83 .UNIMED VITÓRIA COOPERATIVA DE TRABALHO MÉDICO .DIFIS .Pela aprovação da revisão administrativa de ofício, na forma manifestada na Nota Técnica nº 133/2026/DIARE/GEIRS/DIRAD-DIDES/DIDES. . .33910.031697/2023-51 .UNIMED PATO BRANCO SOCIEDADE COOPERATIVA DE MÉDICOS .DIFIS .Pela aprovação da revisão administrativa de ofício, na forma manifestada na Nota Técnica nº 123/2026/DIARE/GEIRS/DIRAD-DIDES/DIDES. . .33910.020833/2023-88 .UNIMED DIVINÓPOLIS - COOPERATIVA DE TRABALHO MÉDICO LT DA .DIFIS .Pela aprovação da revisão administrativa de ofício, na forma manifestada na Nota Técnica nº 124/2026/DIARE/GEIRS/DIRAD-DIDES/DIDES. . .33910.020142/2022-01 .UNIMED REGIONAL DE CAMPO MOURÃO COOP. TRAB. MÉDICO .DIFIS .Pela aprovação da revisão administrativa de ofício, na forma manifestada na Nota Técnica nº 120/2026/DIARE/GEIRS/DIRAD-DIDES/DIDES. Os autos do processo em epígrafe encontram-se à disposição dos interessados na sede da ANS. WADIH NEMER DAMOUS FILHO Diretor-Presidente