DOU 21/09/2026 - Diario Oficial da Uniao - Brasil
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Documento assinado digitalmente conforme MP nº 2.200-2 de 24/08/2001, que institui a Infraestrutura de Chaves Públicas Brasileira - ICP-Brasil. Este documento pode ser verificado no endereço eletrônico http://www.in.gov.br/autenticidade.html, pelo código 05152026092100209 209 Nº 178, segunda-feira, 21 de setembro de 2026 ISSN 1677-7042 Seção 1 9. Acórdão: VISTO, relatado e discutido este processo de acompanhamento instaurado com o objetivo de fiscalizar o processo de estruturação e instalação da Autoridade Nacional de Segurança Nuclear. ACORDAM os ministros do Tribunal de Contas da União, reunidos em sessão do Plenário, por unanimidade, ante as razões expostas pelo relator, em: 9.1. recomendar, com fundamento no art. 250, III, do Regimento Interno e no art. 11 da Resolução 315/2020, à Comissão Nacional de Energia Nuclear e à Autoridade Nacional de Segurança Nuclear que registrem em seus respectivos relatórios de gestão os principais resultados alcançados no processo de transição para a estruturação desta nova autarquia, comprovando o atendimento às diretrizes previstas na Portaria Interministerial MCTI/MME 9.326/2025; 9.2. encaminhar cópia desta deliberação (relatório, voto e acórdão) ao Ministério de Minas e Energia, ao Ministério de Ciência, Tecnologia e Inovação, à Comissão Nacional de Energia Nuclear, à Autoridade Nacional de Segurança Nuclear e aos órgãos acima indicados como interessados, informando-lhes que sua íntegra estará disponível para consulta no dia seguinte ao de sua oficialização, em www.tcu.gov.br/acordaos; 9.3. reclassificar, com fundamento no art. 3º, I, da Lei 12.527/2011, o grau de restrição de acesso ao relatório preliminar de auditoria (peça 342) para documento público; 9.4. encerrar o presente acompanhamento, com fundamento no art. 169, V, do Regimento Interno. 10. Ata n° 35/2026 - Plenário. 11. Data da Sessão: 9/9/2026 - Ordinária. 12. Código eletrônico para localização na página do TCU na Internet: AC-2436- 35/26-P. 13. Especificação do quórum: 13.1. Ministros presentes: Jorge Oliveira (na Presidência), Benjamin Zymler, Jhonatan de Jesus e Odair Cunha (Relator). 13.2. Ministros-Substitutos convocados: Augusto Sherman Cavalcanti e Weder de Oliveira. 13.3. Presidente não votou (Resolução-TCU 375/2025, art. 3º). ACÓRDÃO Nº 2437/2026 - TCU - Plenário 1. Processo nº TC 025.733/2006-9. 1.1. Apensos: 018.591/2006-1; 026.606/2009-5. 2. Grupo I - Classe de Assunto: I - Embargos de declaração (em Tomada de Contas Especial). 3. Interessados/Responsáveis/Embargantes: 3.1. Interessado: Congresso Nacional (vinculador). 3.2. Responsáveis: Afford Distribuidora Ltda. (01.373.924/0001-04); Alba Regina Capozzi (267.162.597-91); Alexandre Costa Valente (856.260.317-15); Amaury Luz Netto (014.255.057-40); Ampliar Eng Planejamento Construções e Reformas Lt d a . (40.388.753/0001-30); An Papelaria Ltda. (68.622.638/0001-06); Associação Federal de Policia (27.150.945/0001-46); Clea Pereira de Brito (082.810.307-04); Compuexport Informática do Brasil Ltda. (36.098.473/0001-10); Compumeier Equipamentos Ltda. (02.052.417/0001-23); Data Office Suprimentos Ltda. (68.606.540/0001-57); Demir Pinto de Castro (405.019.577-15); Editora Beto Brito Som Dados e Imagem Ltda. (01.962.999/0001-12); Enterprise do Meier Eletrônico Ltda. (00.173.505/0001-58); Ernesto Alejandro Zabotinsky (440.442.167-20); Fernando Antonio de Lima Cananea (219.335.024- 87); Flag Line Industria e Comercio Ltda. (32.586.950/0001-36); Germano Luis Delgado de Vasconcelos (098.360.804-06); Gilberto Linhares Teixeira (323.817.867-91); Gráfica e Editora Regis Alo Ltda. - Me (33.325.226/0001-11); Hegel Editora Ltda. (40.181.042/0001- 90); Helena Pimenta Moreira (435.232.007-25); Helio Artes Graficas Ltda. - Me (29.518.230/0001-29); Helio Ventura de Assunção (372.678.177-34); Hercilia Jorgete Lopes de Souza (549.163.057-87); High Level Serviços Ltda. (03.488.323/0001-64); Hildeberto Trindade de Brito (636.538.187-53); Hildebrando Trindade de Brito (335.231.937-53); Hildecley Trindade de Brito (042.904.077-65); Hildo Trindade de Brito (038.017.157-01); Hiperativa Comunicações e Artes Gráficas Ltda. (02.995.811/0001-03); Hortência Maria Santana Linhares (217.091.305-04); Iva Maria Barros Ferreira (066.284.273-15); Joao Baptista Vieira (046.870.007-20); Jorge Eduardo de Freitas Teixeira (902.935.847-53); Jose Manoel Pazos Antelo (664.981.987-53); Jose Ronaldo Silva de Souza (958.398.797-20); Josetonio Pedro da Silva (411.052.147-53); Kbk Servicos Tecnicos Ltda. - Me (01.400.066/0001-31); Kirios Grafica Editora Ltda. Me (68.831.551/0001-30); Lauro Caldeira Constantino (325.869.147-91); Louise Maria Holtz Santos (169.862.025-04); Manoel Alves Correia (026.443.277-09); Maria Lúcia Martins Tavares (006.195.742-91); Marilanda Lopes de Lima (401.930.987-68); Murilo Kubrusly Aranha (435.279.577-15); Neomísia Silva de Souza de Carvalho (026.490.577-69); New Pel Comercio de Materiais e Servicos Ltda. (72.491.905/0001-12); O & C Distribuidora Ltda. (40.383.895/0001-05); Panther Comercio, Importação e Exportação Ltda. (39.081.971/0001-49); Papelaria Bom Astral Ltda. - Me (72.373.210/0001-36); Papelaria Vilca Ltda. (00.171.059/0001-42); Paulo Roberto Costa Rosa (435.890.737-72); Politec Revestimentos e Polimentos Lt d a . (32.083.727/0001-76); R.s. Brito Grafica Ltda. (29.366.325/0001-74); Renato Lopes (109.124.527-49); Roberto Carlos de Freitas Teixeira (860.263.057-34); Roberto José Carneiro Mattos (032.777.807-59); Robson Pinheiro Leitão (785.626.947-20); Romo Data Suprimentos e Papelaria Ltda. - Me (01.116.905/0001-94); Rosa Maria Rodrigues Pereira (012.403.717-80); Rosangela Alo Pinto (661.605.297-49); S.m.r. 25 Informática Ltda. (04.613.110/0001-80); Samuel Alves da Silva Neto (892.958.467-53); Samuel de Oliveira Goulart (003.578.727-97); Selma Aquino Lins Antelo (269.871.397-68); Sercon Bazar e Papelaria Ltda. - Me (00.875.063/0001-91); Sergio Antonio Kubrusly Aranha (598.794.917- 34); Silvana Conceicao de Lima (021.390.017-37); Skilo Artes Gráficas Ltda. (02.244.322/0001-01); Sonia Lebeis Pires (607.637.017-34); Supricomp Distrib de Produtos Eletrônicos Ltda. (86.932.167/0001-06); Sylditour Viagens e Turismo Ltda. - Me (32.225.799/0001-00); Ubirajara Pereira de Souza (892.098.187-68); Valter Leal Teixeira (429.419.387-53); Van-mex Comercial e Servicos - Eireli (00.055.671/0001-50); Walter Rangel de Souza (012.370.047-72); Zelio Medeiros dos Santos (043.736.427-53). 3.3. Embargantes: Sylditour Viagens e Turismo Ltda. - Me (32.225.799/0001- 00); Jose Manoel Pazos Antelo (664.981.987-53). 4. Entidade: Conselho Federal de Enfermagem. 5. Relator: Ministro Odair Cunha. 5.1. Relator da deliberação recorrida: Ministro Aroldo Cedraz. 6. Representante do Ministério Público: Procurador Júlio Marcelo de Oliveira. 7. Unidades Técnicas: Unidade de Auditoria Especializada em Recursos (AudRecursos); Unidade de Auditoria Especializada em Gestão do Estado e Inovação (AudGestãoInovação). 8. Representação legal: José Roberto de Albuquerque Sampaio (OAB/RJ 69.747), Cesar Chrisostomo Mendonça Junior (OAB/RJ 172.520) e outros, representando Compuexport Informatica do Brasil Ltda.; Antônio Carlos Pinto Fontes (OAB/RJ 154.464), representando Data Office Suprimentos Ltda.; Isabela Aparecida Santos Correia Serra Aguiar, José Roberto de Albuquerque Sampaio (OAB/RJ 69.747) e outros, representando Fernando Antonio de Lima Cananea; Evânio José de Moura Santos (OAB/SE 2.884), representando Louise Maria Holtz Santos; Katia Vieira do Vale (OAB/DF 11.737) e Thomas Jeferson Estacio Ribeiro, representando Germano Luis Delgado de Vasconcelos; Pierre Leocadio Kuhnen (OAB/PB 11.026) e Cláudio Ramos Ferreira (OAB/PA 2.657), representando Maria Lúcia Martins Tavares; Marcio Henrique Pinto (OAB/RJ 121.489), representando Grafica e Editora Regis Alo Ltda. - Me; Luiz Gustavo Barreira Muglia (OAB/DF 20.412), Bruno Sampaio da Costa e outros, representando Conselho Federal de Enfermagem; Rudney Fernandes (OAB/RJ 68.910), representando Helio Artes Graficas Ltda. - Me; Rudney Fernandes (OAB/RJ 68.910), representando Helio Ventura de Assunção; Karina Oliveira da Silva Correia (OAB/RJ 159.516), Enevaldo Guilherme da Silva Filho (OAB/RJ 091.326) e outros, representando Hercilia Jorgete Lopes de Souza; Steinner Chagas Caldeira Constantino, representando Lauro Caldeira Constantino; Luciene de Oliveira Maria (OAB/RJ 87.754), representando Van-mex Comercial e Serviços - Eireli; Juliana dos Santos de Almeida (OAB/RJ 159.344) e Nelson Teodoro Schleder Junior (OAB/RJ 014.968), representando Associação Federal de Polícia; Luciene de Oliveira Maria (OAB/RJ 87.754), representando Romo Data Suprimentos e Papelaria Ltda. - Me; Daniela Correa Jacques Brauner, representando Alba Regina Capozzi; Antônio Carlos Pinto Fontes (OAB/RJ 154.464), representando Alexandre Costa Valente; Romeo Elias (OAB/DF 09.350), representando Ubirajara Pereira de Souza; Lucas Mesquita Moreyra (OAB/DF 34.351), Renata Almeida Gigante (OAB/DF 45.800) e outros, representando Sylditour Viagens e Turismo Ltda. - Me; Giovana Janoti Suarez (OAB/RJ 208.775-E), José Roberto de Albuquerque Sampaio (OAB/RJ 69.747) e outros, representando Supricomp Distrib de Produtos Eletrônicos Ltda.; Rafael Siqueira Sales Correia (OAB/DF 12.112) e Gabrielle Figueiredo de França (OAB/DF 36.359), representando Samuel de Oliveira Goulart; Maria Iracema Rangel de Souza e Sérgio Penha Ferreira (OAB/SP 237.910), representando Walter Rangel de Souza; Nelson Ribeiro Alves Filho (OAB/RJ 12.686), Teresinha de Jesus Secchin Mesquita Ribeiro Alves (OAB/RJ 45.560) e outros, representando Silvana Conceicao de Lima; Tatiana Barbosa Duarte (OAB/DF 14.459) e Márcia Guasti Almeida (OAB/DF 12.523), representando Selma Aquino Lins Antelo; Eduardo Duilio Lopes Piragibe, representando Samuel Alves da Silva Neto; Artur de Almeida Lourenco Junior (OAB/RJ 177.982-E), Luis Felipe Estol (OAB/RJ 166.998) e outros, representando Salomão Jacob Roffe Levy; Marcio Henrique Pinto (OAB/RJ 121.489), representando Rosangela Alo Pinto; Nelson Ribeiro Alves Filho (OAB/RJ 12.686), Teresinha de Jesus Secchin Mesquita Ribeiro Alves (OAB/RJ 45.560) e outros, representando New Pel Comercio de Materiais e Serviços Ltda.; Tania Mara da Cunha Sucini Coury (OAB/RJ 61.525), representando Hildeberto Trindade de Brito; Tania Mara da Cunha Sucini Coury (OAB/RJ 61.525), representando Hildecley Trindade de Brito; Fabio Ricardo Salles dos Santos (OAB/RJ 132.219) e Diogo Marcus Leibao Salles (OAB/RJ 152.216), representando Joao Baptista Vieira; Charles Pachciarek Frajdenberg (OAB/RJ 15.2926), representando Jorge Eduardo de Freitas Teixeira; Lucas Mesquita Moreyra (OAB/DF 34.351), Renata Almeida Gigante (OAB/DF 45.800) e outros, representando Jose Manoel Pazos Antelo; Adalgiza Fabia Souza Pereira da Silva (OAB/RJ 115.776), representando Josetonio Pedro da Silva; Fellipe dos Santos Malizia (OAB/RJ 230.200), representando Kirios Grafica Editora Ltda. Me; Vinicius Araujo Maia e Silva (OAB/RJ 158.362), Carlos Eduardo Cittadino de Mesquita (OAB/RJ 159.832) e outros, representando Marilanda Lopes de Lima; Jose Luiz de Souza Costa Junior (OAB/RJ 179330), representando Ozanir dos Santos Pato; Cláudio Thurler de Lima Júnior (OAB/RJ 147.556) e Renata Aparecida Thurler de Lima (OAB/RJ 226.601), representando Mario Reis Xavier Junior; Nelson Teodoro Schleder Junior (OAB/RJ 014.968), representando Zelio Medeiros dos Santos. 9. Acórdão: VISTO, relatado e discutido este processo de tomada de contas especial em que se examinam embargos de declaração opostos por José Manoel Pazos Antelo e pela empresa Sylditour Viagens e Turismo Ltda. em face do acórdão 2104/2020-Plenário, que julgou recursos de reconsideração interpostos contra o acórdão 2169/2013-Plenário; ACORDAM os ministros do Tribunal de Contas da União, reunidos em sessão do Plenário, por unanimidade, com fundamento nos arts. 32, II, e 34 da Lei 8.443/1992, e ante as razões expostas pelo relator, em: 9.1. conhecer dos presentes embargos de declaração, e, no mérito, rejeitá- los, mantendo-se inalterados os termos do acórdão 2104/2020-Plenário; 9.2. encaminhar cópia desta deliberação aos embargantes e aos demais interessados, informando-lhes que a íntegra do acórdão, relatório e voto que a fundamentam estará disponível para consulta no dia seguinte ao de sua oficialização, no endereço www.tcu.gov.br/acordaos. 10. Ata n° 35/2026 - Plenário. 11. Data da Sessão: 9/9/2026 - Ordinária. 12. Código eletrônico para localização na página do TCU na Internet: AC-2437- 35/26-P. 13. Especificação do quórum: 13.1. Ministros presentes: Jorge Oliveira (na Presidência), Benjamin Zymler, Jhonatan de Jesus e Odair Cunha (Relator). 13.2. Ministros-Substitutos convocados: Augusto Sherman Cavalcanti e Weder de Oliveira. 13.3. Presidente não votou (Resolução-TCU 375/2025, art. 3º). ACÓRDÃO Nº 2438/2026 - TCU - Plenário 1. Processo nº TC 020.712/2023-5. 1.1. Apenso: 025.659/2024-3. 2. Grupo II - Classe de Assunto: V - Monitoramento. 3. Interessados/Responsáveis: 3.1. Interessados: Superintendência Regional do Incra Em Belém/PA (00.375.972/0003-22); Superintendência Regional do Incra Em Marabá/PA (00.375.972/0081-45); Superintendência Regional do Incra Em Santarém/PA (00.375.972/0042-39); Superintendência Regional do Incra no Distrito Federal (02.360.944/0001-03); Superintendência Regional do Incra no Estado da Bahia (00.375.972/0007-56); Superintendência Regional do Incra no Estado da Paraíba (00.375.972/0022-95); Superintendência Regional do Incra no Estado de Alagoas (00.375.972/0023-76); Superintendência Regional do Incra no Estado de Goiás (00.375.972/0006-75); Superintendência Regional do Incra no Estado de Mato Grosso (00.375.972/0016-47); Superintendência Regional do Incra no Estado de Minas Gerais (00.375.972/0008-37); Superintendência Regional do Incra no Estado de Pernambuco (00.375.972/0005-94); Superintendência Regional do Incra no Estado de Rondônia (00.375.972/0024-57); Superintendência Regional do Incra no Estado de Roraima (00.375.972/0026-19); Superintendência Regional do Incra no Estado de Santa Catarina (00.375.972/0012-13); Superintendência Regional do Incra no Estado de Sergipe (00.375.972/0021-04); Superintendência Regional do Incra no Estado de São Paulo (00.375.972/0010-51); Superintendência Regional do Incra no Estado de Tocantins (00.375.972/0095-40); Superintendência Regional do Incra no Estado do Acre (00.375.972/0017-28); Superintendência Regional do Incra no Estado do Amapá (00.375.972/0090-36); Superintendência Regional do Incra no Estado do Amazonas (00.375.972/0014-85); Superintendência Regional do Incra no Estado do Ceará (00.375.972/0004-03); Superintendência Regional do Incra no Estado do Espírito Santo (00.375.972/0019-90); Superintendência Regional do Incra no Estado do Maranhão (00.375.972/0015-66); Superintendência Regional do Incra no Estado do Mato Grosso do Sul (00.375.972/0059-87); Superintendência Regional do Incra no Estado do Paraná (00.375.972/0011-32); Superintendência Regional do Incra no Estado do Piauí (00.375.972/0020-23); Superintendência Regional do Incra no Estado do Rio Grande do Norte (00.375.972/0018-09); Superintendência Regional do Incra no Estado do Rio Grande do Sul (00.375.972/0013-02); Superintendência Regional do Incra no Estado do Rio de Janeiro (00.375.972/0009-18). 4. Órgão/Entidade: Instituto Nacional de Colonização e Reforma Agrária. 5. Relator: Ministro-Substituto Augusto Sherman Cavalcanti. 6. Representante do Ministério Público: não atuou. 7. Unidade Técnica: Unidade de Auditoria Especializada em Agricultura, Meio ambiente e Desenvolvimento Sustentável (AudSustentabilidade). 8. Representação legal: não há 9. Acórdão: VISTOS, relatados e discutidos estes autos relativos ao terceiro relatório de monitoramento realizado com vistas à verificação do cumprimento das determinações e recomendações exaradas por meio do Acórdão 1976/2017-TCU-Plenário e demais acórdãos que se seguiram, relativos a fatos noticiados em representação de unidade técnica deste Tribunal sobre a existência de diversos indícios de irregularidades na execução do Programa Nacional de Reforma Agrária (PNRA), notadamente, no que tange à seleção de beneficiários e à concessão de lotes nos assentamentos dos projetos de reforma agrária pelo país, ACORDAM os Ministros do Tribunal de Contas da União, reunidos em sessão do Plenário, por unanimidade, ante as razões expostas pelo Relator, em: 9.1. considerar parcialmente cumprida a determinação constante do subitem 9.6 do Acórdão 169/2023-TCU-Plenário; 9.2. considerar parcialmente implementada a recomendação constante do subitem 9.9 do Acórdão 3.155/2019-TCU-Plenário 9.3. considerar cumpridas as determinações dos itens 9.4.2, 9.4.3, 9.4.4, 9.4.5, 9.5.3, 9.5.4, 9.11.1.1, 9.11.2, 9.11.3 e 9.11.4 do Acórdão 1.976/2017-TCU-Plenário; 9.4. considerar parcialmente cumpridas as determinações constantes dos subitens 9.4.1, 9.5.5, 9.5.6, 9.5.7, 9.5.8, 9.6.1, 9.6.2, 9.6.3, 9.6.4 e 9.7 do Acórdão 1.976/2017-TCU-Plenário;