DOU 21/09/2026 - Diario Oficial da Uniao - Brasil
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TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA
Documento assinado digitalmente conforme MP nº 2.200-2 de 24/08/2001, que institui a Infraestrutura de Chaves Públicas Brasileira - ICP-Brasil. Este documento pode ser verificado no endereço eletrônico http://www.in.gov.br/autenticidade.html, pelo código 05152026092100216 216 Nº 178, segunda-feira, 21 de setembro de 2026 ISSN 1677-7042 Seção 1 Carlos Neri da Silva; Ana Luiza Queiroz Melo Jacoby Fernandes (OAB/DF 51.623), Augusto César Nogueira de Souza (OAB/DF 55.713) e outros, representando Conselho Federal de Enfermagem; Agnes Viana Rezende (OAB/DF 42.512), Andressa Freire Amaral e outros, representando Dulce Dirclair Huf Bais. 1.9. Determinações/Recomendações/Orientações: não há. ENCERRAMENTO Às 15 horas e 57 minutos, a encerrou a sessão, da qual foi lavrada esta ata, a ser aprovada pelo Presidente e homologada pelo Plenário. DENISE LOIANE CUNHA FONSECA Subsecretária Aprovada em 16 de setembro de 2026. MINISTRO JORGE OLIVEIRA Vice-Presidente No Exercício Poder Judiciário SUPERIOR TRIBUNAL DE JUSTIÇA CONSELHO DA JUSTIÇA FEDERAL CORREGEDORIA-GERAL DA JUSTIÇA FEDERAL PORTARIA CJF Nº 598, DE 17 DE SETEMBRO DE 2026 Dispõe sobre a realização de inspeção no Tribunal Regional Federal da 5ª Região. O MINISTRO CORREGEDOR-GERAL DA JUSTIÇA FEDERAL, no uso de suas atribuições legais e regimentais, e CONSIDERANDO que a Corregedoria-Geral da Justiça Federal é órgão de fiscalização, controle e orientação normativa da Justiça Federal de primeiro e segundo graus; CONSIDERANDO que compete à Corregedoria-Geral da Justiça Federal, nos termos da Lei n. 11.798, de 29 de outubro de 2008, a realização de inspeções e correições permanentes ou periódicas, ordinárias ou extraordinárias, gerais ou parciais, nos Tribunais Regionais Federais, resolve: Art. 1º Instaurar inspeção ordinária em setores judiciais e administrativos de segundo grau do Tribunal Regional Federal da 5ª Região, a realizar-se no período de 9 a 13 de novembro de 2026. Parágrafo único. Os trabalhos forenses ou prazos processuais não serão suspensos durante a inspeção ou em razão desta. Art. 2º As unidades a serem visitadas pela equipe de inspeção, bem como os respectivos horários das visitas, serão oportunamente comunicados ao Tribunal, previamente ao início dos trabalhos. Art. 3º No período compreendido entre os dias 3 e 19 de novembro de 2026, o Tribunal deverá disponibilizar à equipe de inspeção acesso remoto irrestrito a seus sistemas judiciais e administrativos. Art. 4º Designar, desde já, para a realização dos trabalhos de inspeção, os servidores Ana Luísa Lima Alves, Bruno Getirana de Lima, Bruno Kazuhiro Gomes Tanaka, Evilane Prata Antunes Ribeiro Martins, Fabiano da Rosa Tesolin, Fernanda Teotonia Vale Carvalho, Humberto Fontoura Pradera, Jair Pereira da Silva, Janaina Marques Alves, João Pires de Carvalho Junior, Joelmir Rodrigues da Silva, Jorge Luiz de Souza de Castro, Luís Filipe da Silva Nascimento, Rafael de Oliveira Ferreira, Renato de Oliveira Paes, Renata Aguiar Ferreira Monfardini e Rodrigo Ferreira de Vasconcelos. Parágrafo único. A designação dos magistrados e demais servidores que participarão dos trabalhos de inspeção será comunicada ao Tribunal em momento oportuno, anterior ao início das atividades. Art. 5º Designar o Secretário da Corregedoria-Geral, André de Azevedo Machado, para realização dos trabalhos e guarda de documentos, arquivos eletrônicos e informações destinados à consolidação do relatório final de inspeção. Parágrafo único. O Secretário da Corregedoria-Geral poderá delegar as atribuições previstas no caput a servidor por ele designado. Art. 6º Determinar a expedição de ofício à Presidência do Tribunal Regional Federal da 5ª Região, para ciência da realização da inspeção, solicitando-lhe que promova ampla publicidade desta Portaria entre os magistrados e servidores do Tribunal. Art. 7º Determinar a expedição de ofícios comunicando a realização da inspeção ao Conselho Nacional de Justiça, à Procuradoria-Geral da República, à Procuradoria Regional da República da 5ª Região, à Procuradoria-Geral Federal, à Procuradoria Regional Federal da 5ª Região, à Defensoria Pública-Geral da União, à Ajufe (Associação dos Juízes Federais) e à Ordem dos Advogados do Brasil (Conselho Federal e Seccionais de Alagoas, do Ceará, da Paraíba, de Pernambuco, do Rio Grande do Norte e de Sergipe). Min. MAURO CAMPBELL MARQUES TRIBUNAL REGIONAL ELEITORAL DA PARAÍBA PORTARIA TRE Nº 328, DE 15 DE SETEMBRO DE 2026 Torna público o Relatório de Gestão Fiscal, do Tribunal Regional Eleitoral da Paraíba, relativo ao segundo quadrimestre de 2026. O PRESIDENTE DO TRIBUNAL REGIONAL ELEITORAL DA PARAÍBA, no uso de suas atribuições e tendo em vista o disposto nos arts. 54, inciso III e parágrafo único, e 55, parágrafo 2º, da Lei Complementar nº 101, de 4 de maio de 2000, e ainda no Procedimento Administrativo SEI nº 0006542-59.2026.6.15.8000, resolve: Art. 1 Tornar público o Relatório de Gestão Fiscal, do Tribunal Regional Eleitoral da Paraíba, relativo ao segundo quadrimestre de 2026, nos termos do Anexo a esta Portaria. Art. 2 Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação. Des. Márcio Murilo da Cunha Ramos ANEXO UNIÃO - PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL REGIONAL ELEITORAL DA PARAÍBA RELATÓRIO DE GESTÃO FISCAL DEMONSTRATIVO DA DESPESA COM PESSOAL ORÇAMENTOS FISCAL E DA SEGURIDADE SOCIAL SETEMBRO 2025 A AGOSTO 2026 RGF - ANEXO 1 (LRF, art. 55, inciso I, alínea a) R$ 1,00 . DESPESAS EXECUTADAS . .(Últimos 12 Meses) . DESPESA COM PESSOAL .L I Q U I DA DA S INSCRITAS EM RESTOS A . . .Set/25 .Out/25 .Nov/25 .Dez/25 .Jan/26 .Fe v / 2 6 .Mar/26 .Abr/26 .Mai/26 .Jun/26 .Jul/26 .Ago/26 .T OT A L (ÚLTIMOS 12 MESES) (a) .PAGAR NÃO P R O C ES S A D O S 1 (b) . .DESPESA BRUTA COM PESSOAL (I) . 12.770.930,34 . 12.845.258,44 . 19.725.209,10 . 15.135.076,67 . 18.245.361,44 . 13.421.850,71 . 13.180.452,39 . 13.104.194,36 . 14.436.830,73 . 13.439.001,01 . 14.525.496,71 . 14.494.443,97 . 175.324.105,87 . 1.139.628,46 . .Pessoal Ativo . 10.684.989,07 . 10.732.933,77 . 16.477.466,42 . 12.939.794,18 . 14.923.497,50 . 11.289.060,33 . 10.927.988,68 . 10.844.214,56 . 12.127.898,94 . 11.195.798,50 . 12.188.970,34 . 12.118.423,07 . 146.451.035,36 . 1.061.428,46 . .Vencimentos, Vantagens e Outras Despesas Variáveis . 9.014.327,10 . 9.061.641,00 . 13.153.233,92 . 11.264.460,72 . 13.225.990,92 . 9.575.919,68 . 9.237.570,93 . 9.159.706,63 . 10.235.994,80 . 9.454.852,42 . 10.290.774,99 . 10.214.489,09 . 123.888.962,20 . 943.428,46 . .Obrigações Patronais . 1.670.661,97 . 1.671.292,77 . 3.324.232,50 . 1.675.333,46 . 1.697.506,58 . 1.713.140,65 . 1.690.417,75 . 1.684.507,93 . 1.891.904,14 . 1.740.946,08 . 1.898.195,35 . 1.903.933,98 . 22.562.073,16 . 118.000,00 . .Pessoal Inativo e Pensionistas . 2.085.941,27 . 2.112.324,67 . 3.247.742,68 . 2.195.282,49 . 3.321.863,94 . 2.132.790,38 . 2.252.463,71 . 2.259.979,80 . 2.308.931,79 . 2.243.202,51 . 2.336.526,37 . 2.366.520,90 . 28.863.570,51 . 78.200,00 . .Aposentadorias, Reserva e Reformas . 1.518.474,03 . 1.535.042,20 . 2.381.827,29 . 1.594.623,52 . 2.468.797,36 . 1.560.898,02 . 1.618.683,31 . 1.667.216,61 . 1.721.103,64 . 1.657.306,84 . 1.753.831,39 . 1.782.325,36 . 21.260.129,57 . 48.200,00 . .Pensões . 567.467,24 . 577.282,47 . 865.915,39 . 600.658,97 . 853.066,58 . 571.892,36 . 633.780,40 . 592.763,19 . 587.828,15 . 585.895,67 . 582.694,98 . 584.195,54 . 7.603.440,94 . 30.000,00 . .Outras Despesas de Pessoal decorrentes de Contratos de Terceirização ou de Contratação de Forma Indireta (parágrafo 1 do art. 18 da LRF) .0,00 .0,00 .0,00 .0,00 .0,00 .0,00 .0,00 .0,00 .0,00 .0,00 .0,00 . 9.500,00 . 9.500,00 .0,00 . .Despesa com Pessoal não Executada Orçamentariamente .0,00 .0,00 .0,00 .0,00 .0,00 .0,00 .0,00 .0,00 .0,00 .0,00 .0,00 .0,00 .0,00 .0,00 . .DESPESAS NÃO COMPUTADAS (II) (PARÁGRAFO 1 do art. 19 da LRF) . 2.064.140,04 . 2.092.994,92 . 3.204.418,38 . 566.065,57 . 3.298.887,70 . 2.109.814,14 . 2.229.487,47 . 2.237.003,56 . 2.285.955,55 . 2.220.226,27 . 2.313.722,18 . 2.343.544,66 . 26.966.260,44 . 27.804,16 . .Indenizações por Demissão e Incentivos a Demissão Voluntária .0,00 .0,00 .0,00 .0,00 .0,00 .0,00 .0,00 .0,00 .0,00 .0,00 .0,00 .0,00 .0,00 .0,00 . .Decorrentes de Decisão Judicial de período anterior ao da apuração .0,00 .0,00 .0,00 .0,00 .0,00 .0,00 .0,00 .0,00 .0,00 .0,00 .0,00 .0,00 .0,00 .0,00 . .Despesas de Exercícios Anteriores de período anterior ao da apuração .0,00 . 12.321,74 . 165,94 . 79.023,64 .0,00 .0,00 .0,00 .0,00 .0,00 .0,00 . 172,05 .0,00 . 91.683,37 .0,00 . .Inativos e Pensionistas com Recursos Vinculados . 2.064.140,04 . 2.080.673,18 . 3.204.252,44 . 487.041,93 . 3.298.887,70 . 2.109.814,14 . 2.229.487,47 . 2.237.003,56 . 2.285.955,55 . 2.220.226,27 . 2.313.550,13 . 2.343.544,66 . 26.874.577,07 . 27.804,16 . .DESPESA LÍQUIDA COM PESSOAL (III) = (I - II) . 10.706.790,30 . 10.752.263,52 . 16.520.790,72 . 14.569.011,10 . 14.946.473,74 . 11.312.036,57 . 10.950.964,92 . 10.867.190,80 . 12.150.875,18 . 11.218.774,74 . 12.211.774,53 . 12.150.899,31 . 148.357.845,43 . 1.111.824,30