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Diário Oficial da União · 21/09/2026 · pág. 109

DOU 21/09/2026 - Diario Oficial da Uniao - Brasil

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TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA

2.4 Todas as vagas, imediatas
2.5 A aplicação dos percentuai
total de vaas ofertadas no concurso úb
Nº 178, segunda-feira, 21 de setembro de 2026
ISSN 1677-7069
Seção 3
e as que vierem a existir, serão destinadas à qualquer unidade do IFPA, onde mais houver necessidade de provimento.
s de reserva observou o disposto na Lei nº 15.142/2025 e na Instrução Normativa Conjunta MGI/MIR/MPI nº 261/2025, considerando-se o
lico
g p
2.6 Para os cargos cujo quantit
as vagas que surgirem ou forem reserva
independentemente do cargo para o qual
2.7 A lista unificada de que t
respectivos cargos, aplicados os critérios
2.8 Os requisitos mínimos para
.
ativo de vagas oferecidas impossibilite a aplicação imediata dos percentuais mínimos de reserva previstos na legislação (conforme item 2.5),
das serão distribuídas de acordo com uma lista unificada de candidatos PPIQ, considerando os melhores classificados ao final do certame,
concorreram.
rata o item 2.6 será elaborada em ordem decrescente, considerando a pontuação final obtida e homologada pelos candidatos em seus
de desempate previstos neste Edital.
o desempenho dos cargos são definidos de acordo com o quadro:
.
Cargo
Requisito Mínimo
. .
.
.Assistente de Aluno
.
.Certificado, devidamente registrado, de conclusão de curso de nível médio fornecido por instituição de ensino reconhecida pelo Ministério
da Educação (MEC) acrescido de experiência mínima de 6 meses.
.
.Assistente em Administração

.Certificado, devidamente registrado, de conclusão de curso de nível médio profissionalizante fornecido por instituição de ensino reconhecida
pelo Ministério da Educação ou certificado, devidamente registrado, de conclusão de curso de nível médio fornecido por instituição de ensino
reconhecida pelo Ministério da Educação (MEC) acrescido de experiência mínima de 12 (doze) meses.
. .Técnico de Laboratório/ Área: Ciências
.Certificado, devidamente registrado, de conclusão de curso de nível médio profissionalizante na área de química, meio ambiente, controle
ambiental, ciências da natureza, aquicultura, ou saneamento fornecido por instituição de ensino reconhecida pelo Ministério da Educação, ou
certificado, devidamente registrado, de conclusão de curso de nível médio fornecido por instituição de ensino reconhecida pelo Ministério
da Educação acrescido de curso técnico em química, meio ambiente, controle ambiental, aquicultura, ou saneamento. Devidamente
Registrado no Conselho de Classe competente. Serão aceitos os cursos constantes da Tabela de Convergência do Catálogo Nacional de Cursos
Técnicos vientes
. .Técnico de Tecnologia da Informação g.
.Certificado, devidamente registrado, de conclusão de curso de nível médio profissionalizante fornecido por instituição de ensino reconhecida
pelo Ministério da Educação (MEC), ou certificado, devidamente registrado, de conclusão de curso de nível médio fornecido por instituição
de ensino reconhecida pelo Ministério da Educação (MEC) acrescido de curso técnico em eletrônica com ênfase em sistemas
computacionais
.
.Técnico em Agropecuária
.
.Certificado, devidamente registrado, de conclusão de curso de nível médio profissionalizante fornecido por instituição de ensino reconhecida
pelo Ministério da Educação (MEC) ou certificado, devidamente registrado, de conclusão de curso de nível médio fornecido por instituição
de ensino reconhecida pelo MEC e curso técnico em agropecuária
.
.Técnico em Contabilidade
.
.Certificado, devidamente registrado, de conclusão de curso de nível médio profissionalizante na área, fornecido por instituição de ensino
reconhecida pelo Ministério da Educação (MEC) ou certificado, devidamente registrado, de conclusão de curso de nível médio fornecido por
instituição de ensino reconhecida pelo MEC acrescido de curso técnico em contabilidade.
.
.Técnico em Enfermagem

.Certificado, devidamente registrado, de conclusão de curso de nível médio profissionalizante em enfermagem, fornecido por instituição de
ensino reconhecida pelo Ministério da Educação (MEC) ou certificado, devidamente registrado, de conclusão de curso de nível médio
fornecido por instituição de ensino reconhecida pelo Ministério da Educação (MEC) acrescido de certificado de conclusão de curso técnico
em Enfermagem, também de instituição reconhecida pelo MEC, e registro no conselho de classe competente.
.
.Administrador

.Diploma ou certificado de conclusão de curso de nível superior, em nível de Graduação em Administração, devidamente registrado, fornecido
por instituição de ensino superior reconhecida pelo Ministério da Educação, e registro no Conselho competente.
. .Analista de Tecnologia da Informação
.Diploma ou certificado de conclusão de curso de nível superior, em nível de graduação em Tecnologia na área de Computação e Informática
ou graduação em Ciência da Computação ou Sistemas de Informação ou Engenharia da Computação, devidamente registrado, fornecido por
instituição de ensino superior reconhecida pelo Ministério da Educação (MEC ) .
.
.Arquiteto e Urbanista

.Diploma ou certificado de conclusão de curso de nível superior, em nível de Graduação em Arquitetura e Urbanismo, devidamente
registrado, fornecido por instituição de ensino superior reconhecida pelo Ministério da Educação (MEC), e registro no Conselho
competente
.
.Assistente Social
.
.Diploma ou certificado de conclusão de curso de nível superior, em nível de graduação em Serviço Social, devidamente registrado, fornecido
por instituição de ensino superior reconhecida pelo Ministério da Educação (MEC), e registro no Conselho competente.
.
.Auditor
.Diploma ou certificado de conclusão de curso de nível superior, em nível de graduação em Economia ou Direito ou Ciências Contábeis,
devidamente registrado, fornecido por instituição de ensino superior reconhecida pelo Ministério da Educação (MEC).
.
.Bibliotecário - Documentalista

.Diploma ou certificado de conclusão de curso de nível superior, em nível de graduação em Biblioteconomia ou Ciências da Informação,
devidamente registrado, fornecido por instituição de ensino superior reconhecida pelo Ministério da Educação (MEC), e registro no Conselho
cometente
.
.Contador
p.
.Diploma ou certificado de conclusão de curso de nível superior, em nível de graduação em Ciências Contábeis, devidamente registrado,
fornecido por instituição de ensino superior reconhecida pelo Ministério da Educação (MEC) e registro no Conselho competente
.
.Engenheiro Civil
, .
.Diploma ou certificado de conclusão de curso de nível superior, em nível de graduação em Engenharia Civil, devidamente registrado,
fornecido por instituição de ensino superior reconhecida pelo Ministério da Educação (MEC) e registro no Conselho competente.
.
.Engenheiro Eletricista
,
.Diploma ou certificado de conclusão de curso de nível superior, em nível de graduação em Engenharia Elétrica, devidamente registrado,
fornecido por instituição de ensino superior reconhecida pelo Ministério da Educação (MEC) e registro no Conselho competente.
.
.Nutricionista
,
.Diploma ou certificado de conclusão de curso de nível superior, em nível de graduação em Nutrição, devidamente registrado, fornecido por
instituição de ensino superior reconhecida pelo Ministério da Educação (MEC) e registro no Conselho competente.
.
.Psicólogo
,
.Diploma ou certificado de conclusão de curso de nível superior, em nível de graduação em Psicologia, devidamente registrado, fornecido por
instituição de ensino superior reconhecida pelo Ministério da Educação (MEC), e registro no Conselho competente.
.
.Técnico em Assuntos Educacionais
.Diploma ou certificado de conclusão de curso de nível superior, em nível de graduação em Pedagogia ou Licenciaturas, devidamente
registrado, fornecido por instituição de ensino superior reconhecida pelo Ministério da Educação (MEC).
. .Tecnólogo
Formação/
Área:
Gestão
Pública

.Diploma ou certificado de conclusão de curso de nível superior, em nível de graduação em: Tecnologia em Gestão Pública, ou Administração
ou Administração Pública, devidamente registrado, fornecido por instituição de ensino superior reconhecida pelo Ministério da Educação
( M EC ) .

2.9 Para os cargos de Assistente de Aluno e Assistente em Administração, a experiência profissional mínima exigida no requisito do cargo, deverá ser formalmente comprovada no ato de apresentação da documentação para fins de posse, mediante a entrega de cópia autenticada acompanhada do original de ao menos um dos seguintes conjuntos documentais:

a) carteira de trabalho;

b) certidão de tempo de serviço;

c) declaração expedida por organização ou instituição (privadas ou públicas).

2.10 Os documentos de comprovação de experiência profissional listados nas alíneas "b" e "c" do item 2.9 deverão ser emitidos em papel timbrado do órgão, instituição ou empresa emissora. Eles devem conter o CNPJ do emissor, a identificação clara do candidato, o cargo ou função exercida, a descrição das atividades e o período exato de permanência (com indicação expressa das datas de início e fim), sendo devidamente datados, assinados e carimbados pelo responsável pela emissão. Não será aceito, em hipótese alguma, qualquer tipo de estágio (obrigatório ou não-obrigatório), monitoria acadêmica ou trabalho voluntário para fins de comprovação da experiência profissional.

2.11 DO REGIME JURÍDICO, DA REMUNERAÇÃO, DAS ATRIBUIÇÕES DO CARGO E DA JORNADA DE TRABALHO

2.11.1 A nomeação ocorrerá no nível inicial da classe correspondente ao cargo no Plano de Carreira dos Cargos Técnico-Administrativos em Educação, instituído pela Lei nº 11.091, de 12 de janeiro de 2005 e suas alterações, com a remuneração correspondente, conforme o quadro disposto no subitem 2.11.3. 2.11.2 São atribuições do cargo aquelas descritas no Anexo II deste Edital, além de outras atividades correlatas e compatíveis com o cargo, a critério da Administração, observada a legislação vigente. 2.11.3 As remunerações para os cargos de Técnico-Administrativos em Educação obedecerão ao quadro a seguir, correspondendo ao vencimento básico do respectivo nível de classificação, acrescido, quando for o caso, do Incentivo à Qualificação, nos termos da legislação aplicável.

.
.Nível de Classificação
.Vencimento Básico
.
.Nível C
.R$ 2.607,70
.
.Nível D
.R$ 3.181,39
.
.Nível E
.R$ 5.215,39
2.11.4 O valor do Incentivo à Qualificação (IQ) variará de acordo com o nível de escolaridade formal superior ao exigido para o cargo que o candidato possua, calculado
sobre o vencimento básico, nos termos do Anexo IV da Lei nº 11.091/2005 e suas alterações vigentes, conforme o quadro a seguir:
.
.Nível de escolaridade formal superior ao previsto para o exercício do cargo
.Percentual do IQ*
. .Ensino médio completo
.15%
. .Ensino médio profissionalizante ou ensino médio com curso técnico completo
.20%
. .Curso de graduação completo
.25%
. .Especialização
.30%
. .Mestrado
.52%
. .Doutorado
.75%

2.11.5 Além das remunerações detalhadas neste item, o servidor terá direito ao Auxílio-Alimentação, estipulado em R$ 1.192,00 (um mil, cento e noventa e dois reais), e ao Auxílio Pré-Escolar, estipulado em R$ 526,34 (quinhentos e vinte e seis reais e trinta e quatro centavos), para dependentes com idade inferior a 6 (seis) anos, bem como às demais vantagens, benefícios e adicionais previstos na legislação, quando cabíveis. 2.11.6 As vagas destinam-se ao provimento de cargos de Técnico-Administrativos em Educação, no regime de trabalho de 40 (quarenta) horas semanais, em turnos e horários a serem estabelecidos pela unidade de lotação à qual o candidato for nomeado. 2.11.7 O servidor deverá cumprir integralmente a jornada de trabalho estabelecida, sendo-lhe vedado o exercício de atividades incompatíveis com o horário de trabalho ou com as atribuições do cargo, nos termos do regime jurídico estabelecido pela Lei nº 8.112, de 11 de dezembro de 1990, e demais normas aplicáveis.

2.11.8 A acumulação de cargos, empregos e funções públicas somente será permitida nas hipóteses previstas no art. 37, incisos XVI e XVII, da Constituição Federal, desde que haja compatibilidade de horários e observância da legislação vigente, sendo igualmente exigida a inexistência de impedimento legal ou de conflito de interesses para o exercício de outra atividade pública ou privada. 2.11.9 Os candidatos habilitados neste Concurso Público, obedecida estritamente a ordem de classificação e conforme a conveniência administrativa, poderão ser nomeados para o provimento de cargo vago em outra Instituição Federal de Ensino (IFE), desde que haja identidade do cargo, expressa anuência por escrito do candidato e autorização do IFPA, não implicando tal nomeação em qualquer ônus de deslocamento para as instituições envolvidas.

109 Documento assinado digitalmente conforme MP nº 2.200-2 de 24/08/2001, que institui a Infraestrutura de Chaves Públicas Brasileira - ICP-Brasil.

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