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Diário Oficial da União · 21/09/2026 · pág. 110

DOU 21/09/2026 - Diario Oficial da Uniao - Brasil

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TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA

Seção 3

Nº 178, segunda-feira, 21 de setembro de 2026

ISSN 1677-7069

  1. DOS REQUISITOS BÁSICOS PARA INVESTIDURA EM CARGO PÚBLICO

a) ter sido aprovado e classificado no concurso público, na forma estabelecida neste Edital, em seus anexos e eventuais retificações;

b) ser brasileiro nato ou naturalizado, ou, ainda, no caso de estrangeiro, estar com situação regular no país, por intermédio de visto temporário ou permanente. No caso de ter nacionalidade portuguesa, estar amparado pelo Estatuto de Igualdade entre brasileiros e portugueses, com reconhecimento do gozo dos direitos políticos, nos termos do § 1º do art. 12 da Constituição Federal;

c) ter idade mínima de 18 anos completos, na data da investidura;

f) firmar declaração de não estar cumprindo sanção por inidoneidade, aplicada por qualquer órgão público ou entidade das esferas federal, estadual ou municipal; g) possuir os requisitos mínimos exigidos para o cargo, conforme discriminado no subitem 2.8 deste Edital, devendo obrigatoriamente estar em situação regular no órgão fiscalizador do exercício da profissão, conforme o caso; h) apresentar outros documentos que vierem a ser exigidos; i) ser considerado apto em todos os exames médicos pré-admissionais, devendo o candidato apresentar os exames clínicos e laboratoriais solicitados, os quais correrão às suas expensas; j) não acumular cargos, empregos ou funções públicas, exceto aqueles permitidos de acordo com o art. 37, XVI, alíneas "a" e "b" da Constituição Federal e assegurada a opção dentro do prazo para posse previsto no parágrafo 1º do artigo 13 da Lei nº 8.112/90; k) não receber, no ato da posse, proventos de aposentadoria oriundos de cargo, emprego ou função pública exercidos perante a União, Estado, Distrito Federal, Município e suas Autarquias, Empresas ou Fundações, conforme preceitua o artigo 37, § 10, da Constituição Federal, ressalvadas as acumulações permitidas pelos incisos XVI e XVII do citado dispositivo constitucional, os cargos eletivos e os cargos ou empregos em comissão declarados em lei de livre nomeação e exoneração; l) não ter sofrido, no exercício de função ou cargo público, penalidade incompatível com a nova investidura em cargo público federal, na forma do art. 137, parágrafo único, da Lei nº 8.112/90; e

3.2 No ato da posse, todos os requisitos especificados no item 3.1 deverão ser comprovados mediante a apresentação de documento original, sob pena de não efetivação da posse. 4. DAS INSCRIÇÕES 4.1 A inscrição neste Concurso Público implica o conhecimento e a aceitação das condições do Edital, que é amplamente divulgado e de leitura obrigatória. Assim, cabe exclusivamente ao candidato ler o documento na íntegra, não podendo alegar desconhecimento das informações e requisitos estabelecidos. 4.1.1 O tratamento dos dados pessoais e pessoais sensíveis fornecidos pelo candidato dar-se-á para o estrito cumprimento de obrigação legal e execução da política pública do certame, em observância aos princípios da publicidade e da transparência, nos termos da Lei Federal nº 13.709/2018 (Lei Geral de Proteção de Dados Pessoais - LGPD). O processamento inclui a publicação oficial de nome, nome social, número de inscrição, resultados e notas obtidas no decorrer de todas as fases do Concurso Público, sendo tais publicações incompatíveis com o pedido de eliminação de dados da base pública durante a vigência e validade do certame. 4.1.2 O candidato poderá efetuar inscrição para mais de um cargo deste Concurso Público, desde que a prova objetiva seja realizada em períodos distintos para cada cargo, devendo observar os períodos de aplicação da prova (manhã e tarde) estabelecidos no item 2 deste Edital. 4.1.3 No caso de duas ou mais inscrições de um mesmo candidato para o mesmo período de realização da prova, será considerada a última inscrição realizada com data e horário mais recente, independente da data em que o pagamento tenha sido realizado. As demais inscrições serão canceladas automaticamente, não havendo ressarcimento do valor pago, ou transferência do valor pago para outro candidato, ou, ainda, para inscrição realizada para outro cargo. 4.1.4 É de exclusiva responsabilidade do candidato a exatidão dos dados cadastrais informados no ato da inscrição. 4.1.5 Declaração falsa ou inexata dos dados constantes no Formulário de Solicitação de Inscrição, bem como a falsificação de declarações ou de dados e/ou outras irregularidades na documentação, determinará o cancelamento da inscrição e a anulação de todos os atos dela decorrentes, implicando, em qualquer época, a eliminação do candidato, sem prejuízo das cominações legais cabíveis. 4.1.6 Mesmo nos cargos em que, em razão do quantitativo de vagas inicialmente ofertado neste Edital, não haja previsão imediata de vagas reservadas, fica assegurada a inscrição de candidatos autodeclarados negros (pretos e pardos), indígenas e quilombolas na condição de cotistas, para fins de aplicação da reserva de vagas caso surjam novas oportunidades durante o prazo de validade do certame, observado o percentual de 30% (trinta por cento) previsto no art. 1º da Lei nº 15.142, de 3 de junho de 2025, e o disposto na Instrução Normativa Conjunta MGI/MIR/MPI nº 261, de 27 de junho de 2025. 4.1.7 Fica igualmente assegurada nos cargos em que, em razão do quantitativo de vagas inicialmente ofertado neste Edital, não haja previsão imediata de vagas reservadas, a inscrição de pessoas com deficiência (PcD) na condição de cotistas para todos os cargos, inclusive para aqueles destinados exclusivamente à formação de cadastro de reserva, garantindo-se a reserva mínima de 5% (cinco por cento) das vagas que vierem a surgir no decorrer da validade do concurso público, em estrito cumprimento ao art. 5º, § 2º, da Lei nº 8.112/1990 e ao Decreto nº 12.533, de 25 de junho de 2025. 4.2 As inscrições para o Concurso Público do IFPA serão realizadas somente via internet, por meio do endereço eletrônico www.institutoaocp.org.br, durante o período indicado no Anexo I - Cronograma. 4.3 Para realizar a inscrição neste certame, o candidato deverá:

a) Satisfazer todas as condições do presente Edital, anulando-se todos os atos decorrentes de inscrição efetuada em desacordo com as normas nele contidas;
b) Preencher o Formulário de Inscrição, declarando estar ciente das condições exigidas para nomeação no cargo e das normas expressas neste Edital;
c) gerar a Guia de Recolhimento da União (GRU) correspondente à taxa de inscrição e efetuar o pagamento até a data do vencimento do documento;
4.3.1 A taxa de inscrição obedecerá aos valores estabelecidos no quadro abaixo, conforme o cargo pretendido:
.
.Carreira
.Classe
.Taxa de Inscrição
.
Técnico-Administrativos
.Nível C e D
.R$ 100,00
. .
.Nível E
.R$ 120,00

4.3.2 O candidato que não efetuar o pagamento da GRU até a data do vencimento deverá acessar o endereço eletrônico www.institutoaocp.org.br, imprimir a segunda via da GRU e realizar o pagamento até o prazo indicado no Anexo I - Cronograma. As inscrições pagas após a data limite indicada no cronograma não serão aceitas. 4.4 Somente serão aceitas inscrições realizadas e cujo pagamento seja efetuado no período indicado no Anexo I - Cronograma. 4.5 O valor referente ao pagamento da taxa de inscrição não será devolvido em hipótese alguma, salvo no caso de cancelamento do concurso público por conveniência da Administração Pública ou anulação do certame. 4.6 O IFPA e o Instituto AOCP não se responsabilizam por solicitação de inscrição não recebida por motivo de ordem técnica dos computadores, falhas de comunicação, congestionamento das linhas de comunicação, bem como por quaisquer outros fatores que impossibilitem a transferência de dados ou a impressão do comprovante do requerimento de inscrição ou da Guia de Recolhimento da União. 4.7 O comprovante de pagamento da Guia de Recolhimento da União constitui o documento de confirmação da inscrição do candidato, bem como da aceitação das normas deste Edital. 4.8 Todas as informações prestadas por cada candidato são de sua total responsabilidade.

4.9 O candidato inscrito por outrem assume total responsabilidade pelas informações prestadas, arcando com as consequências de eventuais erros que seu representante venha a cometer no preenchimento do Formulário de Inscrição. 4.10 A divulgação da Relação dos Candidatos Inscritos será realizada até a data provável indicada no Anexo I - Cronograma no endereço eletrônico www.institutoaocp.org.br. 4.11 Cada candidato só terá uma inscrição válida em cada cargo. Durante o período de inscrição, o candidato que desejar alterar o sistema de concorrência ou a opção de atendimento especial deverá preencher uma nova solicitação de inscrição e efetuar o pagamento da nova taxa de inscrição correspondente. Esta inscrição mais recente anulará e substituirá integralmente a anterior. 4.12 Não serão aceitas inscrições efetuadas por meio diverso do previsto neste Edital. 4.13 As inscrições poderão ser prorrogadas, por necessidade de ordem técnica e/ou operacional. 4.14 A prorrogação das inscrições de que trata o subitem anterior poderá ser feita sem prévio aviso, bastando, para todos os efeitos legais, a comunicação de prorrogação feita no endereço eletrônico www.institutoaocp.org.br.

4.15 A qualquer tempo poderão ser anuladas a inscrição, as provas e a nomeação do candidato, desde que verificada a falsidade em qualquer declaração e/ou irregularidade na realização dos exames ou nas informações fornecidas, garantido previamente o direito ao contraditório e à ampla defesa em processo administrativo regular. 5. DA ISENÇÃO DAS DESPESAS DE INSCRIÇÃO 5.1 Para solicitar a isenção da taxa de inscrição, o candidato deverá preencher o Formulário de Inscrição, disponível no endereço eletrônico www.institutoaocp.org.br, dentro do prazo indicado no Anexo I - Cronograma, informando o interesse na isenção e selecionando a modalidade em que se enquadra, conforme segue: 5.2 Cadastro Único para Programas Sociais do Governo Federal - CadÚnico 5.2.1 Serão aceitas solicitações de isenção do pagamento da taxa de inscrição, no período previsto no Anexo I, com fundamento na Lei Federal nº 13.656, de 30 de abril de 2018, e no Decreto Federal nº 6.593, de 2 de outubro de 2008, apresentadas por candidatos inscritos no Cadastro Único para Programas Sociais do Governo Federal (CadÚnico), cuja renda familiar mensal per capita seja igual ou inferior a meio salário mínimo nacional, nos termos da legislação aplicável. 5.2.2 Considera-se renda familiar a soma dos rendimentos brutos auferidos por todos os membros da família, e renda familiar per capita a divisão da renda familiar pelo número de integrantes da família. 5.2.3 Para solicitar a isenção do pagamento da taxa de inscrição, o candidato deverá realizar sua inscrição no período previsto no Anexo I e observar os seguintes procedimentos: a) Selecionar, no Formulário de Inscrição, a opção correspondente à solicitação de isenção do pagamento da taxa de inscrição. b) anexar documento de identificação;

c) Informar corretamente o número do CPF.

5.2.4 As informações prestadas na solicitação de isenção do pagamento da taxa de inscrição serão de inteira responsabilidade do candidato, podendo sujeitar-se às sanções civis, administrativas e penais cabíveis em caso de falsidade dos dados. 5.2.5 Cada solicitação de isenção na modalidade CadÚnico será analisada pelo Instituto AOCP, que realizará consulta ao órgão gestor do CadÚnico para verificação da regularidade das informações prestadas pelo candidato, mediante conferência do número do CPF informado no Formulário de Inscrição.

CadÚnico.

5.2.7 O candidato deverá informar, no ato da inscrição, seus dados pessoais em estrita conformidade com aqueles constantes do CadÚnico. Alterações cadastrais realizadas nos 45 (quarenta e cinco) dias anteriores à solicitação poderão ocasionar divergências no sistema, em razão do prazo necessário à atualização da base de dados em âmbito nacional. 5.2.8 A inobservância do disposto no subitem anterior poderá acarretar o indeferimento do pedido de isenção em razão de divergência entre os dados informados pelo candidato e aqueles constantes da base de dados do CadÚnico.

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Documento assinado digitalmente conforme MP nº 2.200-2 de 24/08/2001, que institui a Infraestrutura de Chaves Públicas Brasileira - ICP-Brasil.

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