DOU 21/09/2026 - Diario Oficial da Uniao - Brasil
Baixar página em PDF · Criar alerta deste tema
O visualizador interativo precisa de JavaScript — baixe a página original em PDF.
TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA
Seção 3
ISSN 1677-7069 Nº 178, segunda-feira, 21 de setembro de 2026
5.3.3 O candidato deverá selecionar a opção correspondente no Formulário de Inscrição e efetuar o upload dos seguintes documentos comprobatórios digitalizados: a) Cópia simples do documento oficial de identificação com foto, filiação e assinatura;
b) Cópia simples dos comprovantes de rendimento mensal atualizados de todos os membros do núcleo familiar (tais como contracheques, declaração de autônomo ou
extratos);
c) Declaração de hipossuficiência econômica; OU
d) de renda familiar devidamente preenchida e assinada, conforme o modelo constante no Anexo VII deste Edital. 5.4 Doador de Medula Óssea
5.4.1 Será concedida isenção da taxa de inscrição ao candidato que comprovar ser doador de medula óssea, nos termos da Lei nº 13.656, de 30 de abril de 2018. 5.4.2 Para solicitar a isenção, o candidato deverá:
a) selecionar a opção correspondente no Formulário de Solicitação de Inscrição;
b) anexar documento de identificação; c) anexar documento comprobatório da condição de doadora de medula óssea, emitido por entidade reconhecida pelo Ministério da Saúde, tais como declaração, carteira ou comprovante de cadastro no Registro Nacional de Doadores Voluntários de Medula Óssea (REDOME). 5.4.3 Sem prejuízo das sanções penais cabíveis, o candidato que prestar informação falsa com intuito de usufruir da isenção de que trata o art. 1º da Lei nº 13.656/2018 estará sujeito a: a) cancelamento da inscrição e exclusão do concurso, se a falsidade for constatada antes da homologação do resultado; b) exclusão da lista de aprovados, se a falsidade for constatada após a homologação do resultado e antes da nomeação para o cargo; c) declaração de nulidade do ato de nomeação, posse ou exercício, se a falsidade for constatada após a sua publicação. 5.5 O deferimento da isenção não implica inclusão automática do candidato na reserva de vagas para as ações afirmativas ou para pessoas com deficiência (PcD), devendo ser observados os ritos dos Capítulos 6 e 7 deste Edital. 5.6 Os documentos comprobatórios exigidos no item 5 deverão ser enviados, no prazo indicado no Anexo I - Cronograma, por meio de link específico, disponível no endereço eletrônico www.institutoaocp.org.br, em único arquivo salvo no formato PNG, JPG, JPEG ou PDF. 5.7 O candidato, ao optar pelo envio de arquivo em PDF, deve atentar-se para que o arquivo não esteja protegido por senha, sendo este um motivo passível de indeferimento da solicitação de isenção. 5.8 Não será concedida isenção do pagamento da taxa de inscrição ao candidato que: 5.8.1 omitir informações e/ou torná-las inverídicas; 5.8.2 fraudar e/ou falsificar qualquer documentação;
5.8.3 não observar a forma, o prazo e os horários estabelecidos neste Edital;
5.8.4 não apresentar todos os documentos ou dados exigidos e/ou apresentar cópias ilegíveis.
5.9 Cada pedido de isenção na modalidade Doador de Medula Óssea será analisado e julgado pelo Instituto AOCP.
5.10 A exatidão dos documentos enviados é de total responsabilidade do candidato. Após o encerramento do prazo de envio dos documentos comprobatórios, não será permitida a inclusão ou complementação de novos documentos, servindo o período de recursos estritamente para contestar eventuais erros de análise da banca examinadora. 5.11 Os documentos descritos neste item terão validade somente para este Concurso Público e não serão fornecidas cópias deles. 5.12 As informações prestadas no Formulário de Solicitação de Inscrição, bem como os documentos encaminhados, serão de inteira responsabilidade do candidato, podendo este responder, a qualquer momento, por crime contra a fé pública, o que acarretará sua eliminação do Concurso Público. 5.13 A lista com as solicitações de isenção de despesas de inscrição deferidas e indeferidas será divulgada na data indicada no Anexo I - Cronograma. 5.14 O candidato que tiver seu pedido de isenção deferido terá sua inscrição efetivada automaticamente. 5.15 O candidato que tiver a solicitação de isenção da taxa de inscrição indeferida, assim como eventual recurso apresentado indeferido, tendo interesse em permanecer inscrito, deverá acessar o endereço eletrônico www.institutoaocp.org.br, gerar a Guia de Recolhimento da União (GRU) por meio de sua área do candidato e efetuar o pagamento até a data limite indicada no Anexo I - Cronograma. 5.16 O interessado que não tiver seu requerimento de isenção deferido e que não efetuar o pagamento da correspondente taxa de inscrição, na forma e no prazo estabelecidos neste Edital, estará automaticamente excluído do certame. 5.17 O candidato cujo pedido de isenção da taxa de inscrição for deferido e que realizar uma nova inscrição sem solicitar a isenção e efetuar o pagamento da Guia de Recolhimento da União (GRU) terá sua solicitação de isenção cancelada, sendo considerada válida apenas a última inscrição realizada, em conformidade com as regras deste Ed i t a l . 5.18 Os candidatos que tiverem as solicitações de isenção deferidas já são considerados devidamente inscritos no Concurso Público. 5.19 Não será aceita solicitação de isenção do pagamento da taxa de inscrição de forma diversa das estabelecidas neste item. 5.20 Será eliminado do Concurso Público o candidato que, não atendendo aos requisitos previstos, tenha obtido, com emprego de fraude ou qualquer outro meio que evidencie má-fé, a isenção de que trata este Edital. 6. DAS VAGAS DESTINADAS ÀS PESSOAS COM DEFICIÊNCIA (PcD) 6.1 Consideram-se pessoas com deficiência, para fins deste Concurso Público, aquelas que se enquadram no conceito previsto no art. 2º da Lei nº 13.146, de 6 de julho de 2015 (Lei Brasileira de Inclusão da Pessoa com Deficiência - LBI), observado o modelo biopsicossocial de avaliação, bem como nas categorias definidas no art. 4º do Decreto nº 3.298, de 20 de dezembro de 1999, no que não contrariar a LBI, e nas definições complementares constantes da Lei nº 14.126, de 22 de março de 2021 (visão monocular), da Lei Federal nº 14.768/2023 e Orientação Técnica SIT/nº 02/2024 (deficiência auditiva) e da Lei nº 12.764, de 27 de dezembro de 2012 (Transtorno do Espectro Autista) e da Lei nº 15.176, de 23 de julho de 2025 (síndrome de fibromialgia, síndrome da fadiga crônica, síndrome complexa de dor regional e doenças correlatas), observada, em qualquer caso, a avaliação biopsicossocial nos termos da legislação vigente. 6.1.2 Aos candidatos autodeclarados pessoas com deficiência serão reservadas 5% (cinco por cento) das vagas oferecidas neste Edital, das vagas que vierem a surgir ou das que forem criadas durante o prazo de validade do Concurso Público, nos termos do § 5º do art. 1º do Decreto nº 9.508/2018, alterado pelo Decreto Federal nº 12.533/2025 e da Instrução Normativa Conjunta MGI/MDHC nº 260, de 26 de junho de 2025. 6.1.3 A reserva de vagas será aplicada sobre o quantitativo de geral de vagas efetivas e daquelas que vierem a ser criadas ou providas durante o prazo de validade do certame, observados os percentuais legais e as regras de alternância estabelecidas neste Edital. 6.1.4 Caso a aplicação do percentual de que trata o subitem 6.1.2 deste Edital resulte em número fracionado, o arredondamento será efetuado para o número inteiro imediatamente subsequente, observado o limite máximo de 20% (vinte por cento) das vagas oferecidas, nos termos do § 3º do art. 1º do Decreto nº 9.508/2018 e do art. 5º, § 2º, da Lei nº 8.112, de 11 de dezembro de 1990. 6.2 A qualificação do candidato como pessoa com deficiência e a análise conjunta de compatibilidade com as atribuições do cargo serão realizadas antes da homologação do resultado final por meio de avaliação biopsicossocial, executada por equipe multiprofissional e interdisciplinar designada pelo Instituto AOCP, realizada presencialmente no município de Belém/PA, a qual considerará obrigatoriamente: I - os impedimentos nas funções e nas estruturas do corpo; II - os fatores socioambientais, psicológicos e pessoais; III - a limitação no desempenho de atividades; e IV - a restrição de participação. 6.2.1 A nomeação de candidatos aprovados como Pessoa com Deficiência (PcD) obedecerá estritamente aos critérios de alternância e aos procedimentos estabelecidos neste Edital. Onde a aplicação imediata do percentual por cargo for inviável, aplicar-se-á a regra da Lista Unificada, cujas diretrizes e ordem de convocação geral constam no Item 19, garantindo-se sempre a reserva mínima de 5% do total de vagas providas por cargo durante a validade do concurso. As convocações ocorrerão de forma proporcional a cada bloco de provimentos efetuados. 6.2.2 A Pessoa com Deficiência participará do Concurso Público em igualdade de condições com os demais candidatos no que se refere ao conteúdo das provas, à avaliação e aos critérios de aprovação, ao dia, horário e local de aplicação das provas e às notas mínimas exigidas, de acordo com o previsto no presente Edital. 6.3 Para concorrer como Pessoa com Deficiência, o candidato deverá: 6.3.1 Ao preencher o Formulário de Inscrição, conforme orientações do Item 4 deste Edital, declarar que deseja concorrer às vagas destinadas a candidatos PcD e especificar, no campo indicado, o tipo de deficiência que possui; 6.3.2 Enviar o laudo médico com as informações descritas no subitem 6.3.3 deste Edital, no prazo indicado no Anexo I - Cronograma, por meio de link específico, disponível no endereço eletrônico www.institutoaocp.org.br, em arquivos salvos nos formatos PNG, JPG, JPEG ou PDF; 6.3.3 O laudo médico deverá estar redigido em letra legível e dispor sobre a espécie e o grau ou nível da deficiência da qual o candidato é portador, com expressa referência ao código correspondente da Classificação Internacional de Doenças CID, com citação por extenso do nome do candidato, carimbo indicando o nome, número do CRM e a assinatura do médico responsável por sua emissão. Somente serão considerados os laudos médicos emitidos nos últimos 36 (trinta e seis) meses anteriores à data de publicação deste Edital, conforme previsto no artigo 15, § 1º, da Instrução Normativa Conjunta MGI/MDHC nº 260/2025, exceto nos casos de deficiências de caráter irreversível ou permanente, hipótese em que o laudo médico terá validade por prazo indeterminado, nos termos da legislação federal correlata, sem prejuízo da realização da avaliação biopsicossocial obrigatória. O candidato deve enviar também, junto ao laudo, cópia de documento oficial de identificação e CPF; 6.3.4 No caso de candidato com deficiência auditiva, o laudo solicitado no subitem 6.3.3 deverá ser acompanhado obrigatoriamente de cópia legível do exame de audiometria realizado nos últimos 36 (trinta e seis) meses anteriores à data de publicação deste Edital. 6.3.5 No caso de candidato com deficiência visual decorrente de condições não permanentes ou progressivas, o laudo solicitado no subitem 6.3.3 deverá ser acompanhado obrigatoriamente de exame de acuidade visual em AO (ambos os olhos), patologia e campo visual, emitido nos últimos 36 (trinta e seis) meses anteriores à data de publicação deste Edital. Nos casos de cegueira ou condições de caráter sabidamente irreversíveis, os exames terão validade por prazo indeterminado, em conformidade com a regra geral do subitem 6.3.3. 6.4 Não serão fornecidas cópias do laudo médico ou de exames complementares enviados. 6.5 O candidato, ao optar pelo envio de arquivo em PDF, deve atentar-se para que o mesmo não esteja protegido por senha, sendo este motivo passível de indeferimento da solicitação de atendimento especial ou de concorrência por vagas reservadas. 6.6 O envio da solicitação não garante ao candidato o atendimento especial. A solicitação será deferida ou indeferida pelo Instituto AOCP, após criteriosa análise, obedecendo aos critérios de viabilidade e razoabilidade logística. 6.7 O envio da documentação incompleta, fora do prazo definido no Anexo I - Cronograma, ou por outra via diferente da estabelecida neste Edital, causará o indeferimento da solicitação da condição especial ou da inscrição como PcD. 6.8 O Instituto AOCP não receberá qualquer documento entregue pessoalmente em sua sede, sendo o envio feito exclusivamente via sistema de inscrição. 6.9 O IFPA e o Instituto AOCP não se responsabilizam por documentação não recebida por motivos de ordem técnica dos computadores, falhas de comunicação e/ou congestionamento das linhas de comunicação, bem como outros fatores que impossibilitem a transferência eletrônica de dados. 6.10 O candidato com deficiência que não proceder conforme as orientações deste capítulo será considerado não elegível às vagas reservadas, perdendo o direito à reserva de vaga para PcD e passando a figurar exclusivamente na listagem de ampla concorrência, desde que tenha obtido pontuação suficiente para classificação nesta listagem, conforme os limites estabelecidos neste Edital, servindo o período de recursos estritamente para contestar erros materiais de análise da banca examinadora, vedada a juntada posterior de documentos que deveriam ter sido enviados no prazo de inscrição. 6.11 Caso a deficiência declarada não seja qualificada nos termos da legislação citada neste Edital, a opção de concorrer às vagas destinadas às pessoas com deficiência será desconsiderada, passando o candidato a figurar unicamente na listagem de ampla concorrência, observado o seu desempenho e nota de corte no certame. 6.12 O resultado do deferimento das inscrições dos candidatos que se inscreverem como pessoa com deficiência estará disponível no endereço eletrônico www.institutoaocp.org.br no prazo indicado no Anexo I - Cronograma. 6.13 O candidato inscrito como Pessoa com Deficiência, se aprovado no Concurso Público, terá seu nome divulgado na lista geral de classificados e na lista de candidatos aprovados especificamente para pessoas com deficiência, por cargo. 6.14 Não havendo candidatos aprovados para as vagas reservadas às pessoas com deficiência no momento do surgimento da vaga, esta será preenchida com estrita observância da ordem classificatória geral do respectivo cargo.
111
Documento assinado digitalmente conforme MP nº 2.200-2 de 24/08/2001, que institui a Infraestrutura de Chaves Públicas Brasileira - ICP-Brasil.
Este documento pode ser verificado no endereço eletrônico http://www.in.gov.br/autenticidade.html, pelo código 05302026092100111