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Diário Oficial da União · 21/09/2026 · pág. 112

DOU 21/09/2026 - Diario Oficial da Uniao - Brasil

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TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA

Seção 3

Nº 178, segunda-feira, 21 de setembro de 2026

ISSN 1677-7069

6.15 O candidato com deficiência que necessitar de tempo adicional para realização das provas deverá selecionar expressamente a opção no ato da inscrição, conforme prevê o parágrafo 2º do artigo 4º do Decreto Federal nº 9.508/2018. O tempo adicional será de até 60 (sessenta) minutos, devendo o requerimento vir acompanhado obrigatoriamente de justificativa firmada por parecer emitido por médico especialista na área de sua deficiência. 6.16 O candidato com deficiência poderá requerer atendimento especial, no ato da inscrição, para o dia de realização das provas, indicando as ferramentas ou condições de acessibilidade de que necessita, conforme previsto no Decreto Federal nº 9.508/2018. 6.17 A inobservância das exigências nas formas e nos prazos previstos neste Edital acarretará a perda do direito ao pleito das vagas reservadas aos candidatos em tal condição e/ou a ausência de atendimento especial no dia de realização das provas, conforme o caso. 6.18 Os candidatos com deficiência aprovados, quando convocados para as fases presenciais, deverão apresentar o laudo médico original emitido por médico especialista que atue na área da deficiência do candidato, contendo data de emissão, local de emissão, assinatura e o carimbo legível com o número do CRM. O laudo deve ter sido emitido, no máximo, nos 36 (trinta e seis) meses anteriores à data de publicação deste Edital, exceto nos casos de deficiências de caráter irreversível ou permanente, hipótese em que o laudo médico pericial terá validade por prazo indeterminado. 6.19 Os candidatos convocados serão submetidos à Avaliação Biopsicossocial, realizada por equipe multiprofissional e interdisciplinar designada pelo Instituto AOCP, que emitirá parecer conclusivo sobre a sua qualificação na condição de pessoa com deficiência, atendendo ao artigo 2º, § 1º da Lei Federal nº 13.146/2015, ao Decreto Federal nº 9.508/2018 e aos artigos 18 a 22 da Instrução Normativa Conjunta MGI/MDHC nº 260/2025. 6.20 A autodeclaração de Pessoa com Deficiência feita por pessoas candidatas, indicada no ato da inscrição deste Concurso Público, somente será confirmada mediante o procedimento definitivo de Avaliação Biopsicossocial presencial. 6.21 Não haverá segunda chamada, seja qual for o motivo alegado, para justificar o atraso ou a ausência do candidato com deficiência à Avaliação Biopsicossocial, implicando a ausência na exclusão do certame. 6.22 Se a deficiência do candidato não for reconhecida pela equipe multiprofissional nos termos do Decreto Federal nº 3.298/1999, da Súmula AGU nº 45/2009, da Lei Federal nº 13.146/2015, do Decreto Federal nº 9.508/2018 e da IN Conjunta MGI/MDHC nº 260/2025, ele será classificado em igualdade de condições com os demais candidatos na ampla concorrência, desde que possua nota ou pontuação suficiente e não tenha sido constatada má-fé ou fraude por parte do candidato. 6.23 A desclassificação, a desistência ou qualquer outro impedimento de candidato ocupante de vaga reservada implicará a sua substituição pelo próximo candidato com deficiência classificado na listagem específica do respectivo cargo, desde que haja candidato com deficiência classificado e habilitado, consoante art. 8º, § 2º, do Decreto Federal nº 9.508/2018 e art. 7º da IN Conjunta MGI/MDHC nº 260/2025. 6.24 As vagas destinadas aos candidatos com deficiência que não forem providas por falta de candidatos habilitados nessa condição ou por reprovação ou desclassificação na Avaliação Biopsicossocial, restando esgotada a lista classificatória de candidatos com deficiência do respectivo cargo, serão preenchidas pelos demais candidatos, com estrita observância à ordem classificatória geral do respectivo cargo. 6.25 Após a investidura do candidato no cargo, a deficiência que ensejar o ingresso no serviço público não poderá ser arguida para justificar a concessão de aposentadoria por incapacidade permanente para o trabalho, salvo em caso de agravamento superveniente da condição que inviabilize a readaptação. 6.26 A pessoa candidata convocada para a Avaliação Biopsicossocial presencial deverá se apresentar nas datas, horários e locais determinados estritamente às suas expensas, assumindo todos os custos decorrentes de transporte, alimentação e hospedagem. 6.27 Durante a realização da Avaliação Biopsicossocial, a equipe multiprofissional e interdisciplinar poderá solicitar da pessoa candidata exames médicos e pareceres complementares para a cabal comprovação da deficiência e de sua compatibilidade com as atribuições do cargo. 6.28 Caso ocorra a solicitação de exames ou documentos complementares prevista no subitem 6.27, a emissão e a realização destes serão de inteira responsabilidade da pessoa candidata e às suas expensas, devendo os respectivos arquivos ser enviados eletronicamente no período e na forma estabelecidos no edital de convocação específico. 6.29 Para a realização da Avaliação Biopsicossocial presencial, o candidato deverá apresentar obrigatoriamente os documentos de identificação e laudos médicos originais ou em cópias autenticadas em cartório, acompanhados de uma via em cópia simples de cada documento, as quais serão retidas pela banca examinadora. 7. DAS VAGAS RESERVADAS ÀS PESSOAS PRETAS, PARDAS, INDÍGENAS E QUILOMBOLAS (PPIQ) 7.1 Ficam reservadas às ações afirmativas 30% (trinta por cento) das vagas deste certame e das que surgirem em sua validade, sendo 25% para pessoas pretas e pardas (negras), 3% para indígenas e 2% para quilombolas, nos termos da Lei Federal nº 15.142/2025, do Decreto Federal nº 12.536/2025 e da Instrução Normativa Conjunta MGI/MIR/MPI nº 261/2025. 7.2 Na hipótese de quantitativo fracionado para o número de vagas reservadas às pessoas candidatas PPIQ, este será arredondado para o número inteiro subsequente, quando a fração for igual ou superior a 0,5 (cinco décimos), ou reduzido para o número inteiro imediatamente inferior, quando a fração for inferior a 0,5 (cinco décimos), nos termos do art. 5º, § 2º, da Lei nº 15.142/2025. 7.2.1 Nos cargos em que o número de vagas inicialmente ofertadas seja inferior ao necessário para a aplicação imediata do percentual de reserva previsto na Lei nº 15.142/2025, a aplicação das cotas ocorrerá sobre as vagas que vierem a ser providas durante o prazo de validade do concurso, observada, em qualquer hipótese, a alternância e a proporcionalidade entre a ampla concorrência e as vagas reservadas, conforme a legislação vigente. 7.3 A nomeação dos candidatos aprovados nas cotas de ações afirmativas ocorrerá de forma alternada e proporcional por cargo, obedecendo aos critérios e fluxos de convocação, garantindo rigorosamente os percentuais de 25% para negros, 3% para indígenas e 2% para quilombolas sobre o total de provimentos. 7.3.1 As convocações seguirão o fluxo de surgimento de vagas ao longo da validade do certame. Nos casos em que a aplicação imediata desses percentuais por cargo for inviável, aplicar-se-á a regra da Lista Unificada prevista nos itens 2.6 e 2.7 deste Edital. 7.4 Os candidatos inscritos como pessoa preta ou parda, indígenas e quilombolas participarão do certame em igualdade de condições com os demais candidatos no que se refere ao conteúdo das provas, aos critérios de avaliação e de aprovação, ao dia, horário e local de aplicação da Prova Objetiva e à nota mínima exigida, asseguradas as adaptações e condições especiais previstas na legislação federal vigente, quando cabíveis. 7.5 O procedimento de heteroidentificação e a verificação documental complementar observarão estritamente as diretrizes da Instrução Normativa Conjunta MGI/MIR/MPI nº 261/2025 e as normas estabelecidas neste Edital. 7.6 Poderão concorrer às vagas reservadas a candidatos PPIQ: 7.6.1 Pessoa preta ou parda: aqueles que se autodeclararem pretas ou pardas no ato da inscrição no certame, conforme o quesito cor ou raça utilizado pela Fundação Instituto Brasileiro de Geografia e Estatística (IBGE); 7.6.2 Pessoa indígena: aquela que se identifica como parte de uma coletividade indígena e é reconhecida por seus membros como tal, independentemente de viver ou não em território indígena, nos termos do art. 231 da Constituição Federal, da Convenção nº 169 da Organização Internacional do Trabalho (OIT) e da Declaração da Organização das Nações Unidas (ONU) sobre os Direitos dos Povos Indígenas; 7.6.3 Pessoa quilombola: aquela pertencente a grupo étnico-racial, segundo critérios de autoatribuição, com trajetória histórica própria, dotado de relações territoriais específicas, com presunção de ancestralidade preta ou parda, conforme previsto no Decreto Federal nº 4.887/2003 e no Decreto Federal nº 12.536/2025. 7.7 Os candidatos que optarem por concorrer às vagas reservadas às pessoas pretas e pardas, indígenas e quilombolas declaram total ciência do disposto na Lei Federal nº 15.142/2025, no Decreto Federal nº 12.536/2025, na Instrução Normativa Conjunta MGI/MIR/MPI nº 261/2025 e demais normativos vigentes aplicáveis. 7.8 Para concorrer a uma das vagas reservadas, o candidato deverá efetuar sua inscrição observando os seguintes procedimentos: a) Marcar, no campo inerente às ações afirmativas do formulário eletrônico, a opção de vaga referente às pessoas pretas e pardas, indígenas e quilombolas (PPIQ); b) Conferir os dados, submeter o formulário de inscrição e gerar o respectivo comprovante. 7.9 Os candidatos que optarem por concorrer às vagas reservadas serão submetidos ao procedimento de confirmação complementar à autodeclaração para pessoas pretas e pardas (heteroidentificação fenotípica) e à verificação documental complementar para indígenas e quilombolas, conforme a legislação vigente. 7.10 Os candidatos que optarem por concorrer às vagas reservadas a candidatos pretos e pardos (negros) serão convocados para se apresentarem à comissão de heteroidentificação, em horário e local a serem divulgados no endereço eletrônico do Instituto AOCP. 7.11 O candidato convocado para a heteroidentificação deverá, obrigatoriamente, portar o documento original de identificação oficial com fotografia, em suporte físico ou em formato digital oficial por meio de aplicativo oficial, o qual será verificado pela banca examinadora no momento do acolhimento presencial. 7.12 O horário fixado para o comparecimento dos candidatos observará a hora oficial local do município de realização. 7.13 Não será permitida a representação por procuração, nem serão aceitos pedidos de segunda chamada para a realização dos procedimentos descritos neste capítulo, não sendo considerada justificativa de qualquer natureza para atrasos ou não comparecimento. 7.14 Será aplicado como limite máximo de tolerância o prazo de até 5 (cinco) minutos do horário estipulado no edital próprio de convocação. 7.15 O candidato que não comparecer ao procedimento ou não apresentar o documento oficial com foto perderá o direito às vagas reservadas, podendo continuar no concurso pela Ampla Concorrência, desde que tenha obtido nota suficiente em todas as fases anteriores para estar nessa lista. 7.16 Todo o procedimento presencial de aferição de heteroidentificação será filmado por câmera e gravado em áudio e vídeo pela organizadora, objetivando, se necessário, a análise futura por parte de comissão recursal instituída para eventual recurso interposto pelo candidato. 7.17 O candidato fica ciente de que, ao inscrever-se neste Concurso Público, autoriza automaticamente a gravação de sua imagem e áudio para uso exclusivo no procedimento de aferição de heteroidentificação, guardado o devido sigilo nos termos da Instrução Normativa Conjunta MGI/MIR/MPI nº 261/2025. 7.18 O candidato que se recusar a realizar a filmagem obrigatória do procedimento será imediatamente eliminado do certame. 7.19 Não haverá convocação suplementar de candidatos não habilitados nas fases anteriores. 7.20 A comissão de heteroidentificação utilizará exclusivamente o critério fenotípico para aferição da condição declarada pelo candidato negro (preto ou pardo).

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