Dia Oficial

Diário Oficial da União · 21/09/2026 · pág. 113

DOU 21/09/2026 - Diario Oficial da Uniao - Brasil

Baixar página em PDF · Criar alerta deste tema

O visualizador interativo precisa de JavaScript — baixe a página original em PDF.

TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA

Seção 3

ISSN 1677-7069 Nº 178, segunda-feira, 21 de setembro de 2026

  1. DA SOLICITAÇÃO DE CONDIÇÃO ESPECIAL PARA A REALIZAÇÃO DA PROVA OBJETIVA, DA CANDIDATA LACTANTE E DO ATENDIMENTO PELO NOME SOCIAL

8.1 Da solicitação de condição especial para a realização da Prova Objetiva:

8.1.1 O candidato que necessitar de condição especial durante a realização da Prova Objetiva, pessoa com deficiência ou não, poderá solicitar esta condição no ato da inscrição, nos termos da Lei Federal nº 13.146/2015.

8.1.2 As condições específicas disponíveis para realização da prova são: prova em braille, software de leitura (Dosvox e NVDA), prova em vídeo em Língua Brasileira de Sinais - Libras, prova ampliada (fonte 25), fiscal ledor, intérprete de libras, acesso à cadeira de rodas, sala de amamentação (para candidatas lactantes) e/ou tempo adicional de até 1 (uma) hora para realização da prova (somente para os candidatos com deficiência). O candidato com deficiência, que necessitar de tempo adicional para realização da prova, deverá requerê-lo com justificativa acompanhada de parecer emitido por especialista da área de sua deficiência, no prazo estabelecido no Anexo I - Cronograma deste Edital.

8.1.3.2 Caso o candidato necessite de uma condição especial não prevista no Formulário de Inscrição, como o uso de objetos, dispositivos ou próteses, deverá requerer o atendimento através do campo Condições Especiais Extras, descrevendo os recursos necessários e enviando o laudo médico que ateste a real necessidade, obedecidos os critérios e prazos previstos no subitem 8.4.

8.1.3.3 Enviar a cópia digitalizada do laudo médico original ou de sua cópia autenticada, por meio de upload no sistema de inscrição, conforme as disposições deste Edital;

8.1.3.4 o laudo médico deverá: estar redigido em letra legível, com citação do nome por extenso do candidato, com carimbo indicando o nome, número do CRM e a assinatura do médico responsável por sua emissão; dispor sobre a espécie e o grau ou nível da deficiência da qual o candidato é portador, com expressa referência ao código correspondente da Classificação Internacional de Doenças (CID), justificando a condição especial solicitada. Somente serão considerados os laudos médicos emitidos nos últimos 36 (trinta e seis) meses anteriores ao último dia de inscrição, exceto nos casos de deficiências de caráter irreversível ou permanente, hipótese em que o laudo médico terá validade por prazo indeterminado. O candidato deve enviar também, junto ao laudo, cópia de documento oficial de identificação e CPF. 8.2 DO USO DE NOME SOCIAL 8.2.1 Em estrito cumprimento ao Decreto Federal nº 8.727, de 28 de abril de 2016, e às diretrizes vigentes de gestão de pessoas da Administração Pública Federal, fica assegurado o uso do nome social e o reconhecimento da identidade de gênero às pessoas trans, transexuais e travestis neste certame. Entende-se por nome social aquele adotado pelo indivíduo correspondente ao gênero no qual se reconhece, por meio do qual se identifica e é reconhecido na sociedade.

a) Realizar sua inscrição utilizando o nome civil e, em seguida, indicar o nome social por meio do campo "Nome Social" disponível no Formulário de Inscrição, informando o nome social completo;

b) Enviar eletronicamente cópia simples do documento oficial de identidade e requerimento devidamente assinado, conforme modelo do Anexo IV, obedecidos os critérios e os prazos previstos no Anexo I - Cronograma.

8.2.3 Ao ser requerido o uso do nome social, este deverá restringir-se ao prenome, preservando o sobrenome familiar do interessado.

8.2.4 É desnecessária a indicação do uso do nome social quando o candidato já possuir documento de identificação civil oficial em que conste expressamente o referido nome como registro definitivo.

8.2.5 O nome social será apresentado acompanhado do nome civil em listas internas e oficiais, resguardado o direito de tratamento estrito pelo prenome social em sala de aplicação.

8.2.6 Não serão aceitas outras formas de solicitação de uso do nome social, tais como por via postal, correio eletrônico ou telefone. O Instituto AOCP e o IFPA reservamse o direito de exigir, a qualquer tempo, documentos oficiais que comprovem a identificação civil correspondente à solicitação.

8.3.1.2 enviar eletronicamente cópia simples da certidão de nascimento do lactente, ou declaração médica que ateste essa necessidade, por meio de upload no endereço eletrônico do Instituto AOCP, no prazo estabelecido no Anexo I - Cronograma deste Edital.

8.3.2 A candidata que necessitar amamentar deverá, ainda, levar um acompanhante maior de idade (ou seja, com no mínimo, 18 anos), o qual deverá apresentar obrigatoriamente documento de identidade oficial com foto no momento do acesso, sob pena de ser impedida de realizar a prova na ausência deste. O acompanhante ficará responsável pela guarda do lactente em sala reservada para amamentação. Contudo, durante a amamentação, é vedada a permanência de quaisquer pessoas que tenham grau de parentesco ou de amizade com a candidata no local. Em hipótese alguma será permitida a entrada do lactente ou do acompanhante após o fechamento dos portões do local de prova.

8.3.3 Nos horários previstos para amamentação, a candidata lactante poderá ausentar-se, temporariamente, da sala de prova a cada intervalo de 2 (duas) horas, por até 30 (trinta) minutos, acompanhada de uma fiscal. O tempo despendido na amamentação será integralmente compensado para a realização da prova, em estrita conformidade com a Lei Federal nº 13.872, de 17 de setembro de 2019.

8.3.4 Ao acompanhante não será permitido o uso de quaisquer dos objetos e equipamentos eletrônicos ou de comunicação descritos nas proibições deste Edital.

8.4 Os documentos referentes às disposições de condições especiais e atendimentos descritos neste capítulo deverão ser enviados, no período previsto no Anexo I - Cronograma, por meio de link específico, disponível no endereço eletrônico www.institutoaocp.org.br, em arquivos salvos nos formatos PNG, JPG, JPEG ou PDF. 8.4.1 O candidato, ao optar pelo envio de arquivo em PDF, deve atentar-se para que o documento não esteja protegido por senha, sendo este motivo passível de indeferimento imediato da solicitação de condição especial.

8.5 O envio desta solicitação não garante ao candidato a condição especial. A solicitação será deferida ou indeferida pelo Instituto AOCP, após criteriosa análise, obedecendo aos critérios de viabilidade e razoabilidade logística.

8.6 O envio da documentação incompleta, fora do prazo definido no Anexo I - Cronograma, ou por outra via diferente da estabelecida neste Edital, causará o indeferimento da solicitação da condição especial.

8.7 O Instituto AOCP e o IFPA não se responsabilizam por documentação não recebida por motivos de ordem técnica dos computadores, falhas de comunicação e/ou congestionamento das linhas de comunicação, bem como outros fatores de ordem técnica que impossibilitem a transferência eletrônica de dados.

  1. DO DEFERIMENTO DAS INSCRIÇÕES

9.2 No Edital de deferimento das inscrições, constará a listagem dos candidatos concorrentes às vagas de ampla concorrência, dos inscritos nas vagas reservadas às pessoas com deficiência (PcD), dos inscritos nas vagas reservadas às ações afirmativas (pretos, pardos, indígenas e quilombolas - PPIQ) e daqueles com pedidos deferidos para a utilização de condições especiais ou nome social para a realização da prova.

9.3 Quanto ao indeferimento de inscrição, caberá pedido de recurso, sem efeito suspensivo, em formulário próprio, disponível no endereço eletrônico www.institutoaocp.org.br na data prevista no Anexo I - Cronograma.

9.4 O Instituto AOCP, quando for o caso, submeterá os recursos à Comissão Especial do Concurso Público, a qual decidirá sobre o pedido de reconsideração e divulgará o resultado através de Edital disponibilizado no endereço eletrônico www.institutoaocp.org.br.

  1. DAS FASES DO CONCURSO

TABELA 10.1

.
.CARGO
.FA S E
.TIPO
DE
P R OV A
.ÁREA DE CONHECIMENTO
.DISCIPLINAS
.Nº
DE
Q U ES T Õ ES
.VALOR
POR
QUESTÃO (PONTOS)
.VALOR TOTAL
(PONTOS)
.C A R ÁT E R
.
NÍVEL C e D
(EXCETO PARA O CARGO 303.

Única
Objetiva
Conhecimentos Gerais
.Língua Portuguesa
.10
.1
.10 Eliminatório e
Classificatório
Técnico de Tecnologia da
Informação)
.
.Legislação
e
Ética
do
Serviço
Público
.10
.1
.10
.
.Noções de Gestão Pública
.10
.1
.10
.
.
.Conhecimentos de Informática
.10
.1
.10
.
.
.
.Conhecimentos Específicos
.Conhecimentos Específicos
.30
.2
.60 .
. .
.TOTAL DE QUESTÕES E PONTOS
TABELA 10.2
.70
.---------------
.100 .---------------
.
.NÍVEL D
.
.CARGO
.FA S E
.TIPO
DE
P R OV A
.ÁREA DE CONHECIMENTO
.DISCIPLINAS
.Nº
DE
Q U ES T Õ ES
.VALOR
POR
QUESTÃO (PONTOS)
.VALOR TOTAL
(PONTOS)
.C A R ÁT E R
.
303. Técnico de
Tecnologia da Informação
Única
Objetiva
Conhecimentos Gerais
.Língua Portuguesa
.15
.1
.15 Eliminatório e
Classificatório
.
.Legislação e Ética do Serviço Público
.10
.1
.10
.
.Raciocínio Lógico
.5
.1
.5
.
.
.Noções de Gestão Pública
.10
.1
.10
.
.
.
.Conhecimentos Específicos
.Conhecimentos Específicos
.30
.2
.60 .
. .
.TOTAL DE QUESTÕES E PONTOS
.70
.---------------
.100 .---------------
TABELA 10.3
.
.CARGO
.FA S E
.TIPO
DE
P R OV A
.ÁREA DE CONHECIMENTO
.DISCIPLINAS
.Nº
DE
Q U ES T Õ ES
.VALOR
POR
QUESTÃO (PONTOS)
.VALOR TOTAL
(PONTOS)
.C A R ÁT E R
.
NÍVEL E
(EXCETO PARA O CARGO 402 - Analista de
Tecnologia da Informação e 413. Tecnólogo
Formação/ Área: Gestão Pública)
1ª
Objetiva
Conhecimentos Gerais
.Língua Portuguesa
.10
.1
.10 Eliminatório e
Classificatório
.
.Legislação e Ética do Serviço
Público
.10
.1
.10
.
.Noções de Gestão Pública
.10
.1
.10
.
.
.Conhecimentos
de
Informática
.10
.1
.10
.
.
.
.Conhecimentos Específicos
.Conhecimentos Específicos
.30
.2
.60 .
.
.TOTAL DE QUESTÕES E PONTOS
.70
.---------------
.100 .---------------
.
.2ª
.Títulos
.---------------
.De acordo com o item 13
.-------------
.---------------
.5 .Classificatório
. .
.TOTAL MÁXIMO DE PONTOS
.-------------
.---------------
.105 .---------------

113

Documento assinado digitalmente conforme MP nº 2.200-2 de 24/08/2001, que institui a Infraestrutura de Chaves Públicas Brasileira - ICP-Brasil.

Este documento pode ser verificado no endereço eletrônico http://www.in.gov.br/autenticidade.html, pelo código 05302026092100113