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Diário Oficial da União · 21/09/2026 · pág. 114

DOU 21/09/2026 - Diario Oficial da Uniao - Brasil

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TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA

Seção 3

Nº 178, segunda-feira, 21 de setembro de 2026

ISSN 1677-7069

TABELA 10.3
. .NÍV
EL E
.
.CARGO
.FA S E
.TIPO
DE
P R OV A
.ÁREA DE CONHECIMENTO .DISCIPLINAS .Nº
DE
Q U ES T Õ ES
.VALOR
POR
QUESTÃO (PONTOS)
.VALOR TOTAL
(PONTOS)
.C A R ÁT E R
.
413. Tecnólogo Formação/ Área: Gestão
Pública
1ª
Objetiva
Conhecimentos Gerais .Língua Portuguesa
.15 .1 .15 Eliminatório e
Classificatório
. .Legislação e Ética do Serviço
Público
.10 .1 .10
. .Raciocínio Lógico .5 .1 .5
. . .Conhecimentos
de
Informática
.10 .1 .10
. .
.
.Conhecimentos Específicos .Conhecimentos Específicos .30 .2 .60 .
. .TOTAL DE QUESTÕ ES E PONTOS .70 .--------------- .100 .---------------
. .2ª
.Títulos
.--------------- .De acordo com o item 13 .------------- .--------------- .5 .Classificatório
. . .TOTAL MÁXIMO DE PONTOS .------------- .--------------- .105 .---------------
TABELA 10.4
. .NÍV
EL E
.
.CARGO
.FA S E
.TIPO
DE
P R OV A
.ÁREA DE CONHECIMENTO .DISCIPLINAS .Nº
DE
Q U ES T Õ ES
.VALOR
POR
QUESTÃO (PONTOS)
.VALOR TOTAL
(PONTOS)
.C A R ÁT E R
.
402 - Analista de Tecnologia da Informação
1ª
Objetiva
Conhecimentos Gerais .Língua Portuguesa
.15 .1 .15 Eliminatório e
Classificatório
. .Legislação e Ética do Serviço
Público
.10 .1 .10
. .Raciocínio Lógico .5 .1 .5
. . .Noções de Gestão Pública .10 .1 .10
. .
.
.Conhecimentos Específicos .Conhecimentos Específicos .30 .2 .60 .
. .TOTAL DE QUESTÕ ES E PONTOS .70 .--------------- .100 .---------------
. .2ª
.Títulos
.--------------- .De acordo com o item 13 .------------- .--------------- .5 .Classificatório
. . .TOTAL MÁXIMO DE PONTOS .------------- .--------------- .105 .---------------

10.3 A Prova Objetiva, de caráter eliminatório e classificatório, será composta de 70 (setenta) questões distribuídas por áreas de conhecimento, contendo 5 (cinco) alternativas cada, sendo que cada questão terá apenas 1 (uma) alternativa correta.

10.3.1 Será atribuída pontuação 0 (zero) às questões com mais de uma opção assinalada, questões sem opção assinalada, com rasuras ou preenchidas a lápis no Cartão de Respostas.

10.4 Será considerado aprovado na Prova Objetiva o candidato que, cumulativamente:

a) Obtiver, no mínimo, 50% (cinquenta por cento) de acertos no bloco de Conhecimentos Gerais;

b) Obtiver, no mínimo, 50% (cinquenta por cento) de acertos no bloco de Conhecimentos Específicos;

c) Obtiver, no mínimo, 1 (um) acerto em cada uma das disciplinas que compõem a prova; e

d) Não for eliminado por outros critérios estabelecidos neste Edital.

  1. DAS CONDIÇÕES DE REALIZAÇÃO DA PROVA OBJETIVA

11.1 A Prova Objetiva será aplicada na cidade de Belém, Estado do Pará, podendo ser aplicada também em municípios vizinhos da região metropolitana, caso o número de inscritos exceda a capacidade de alocação de estabelecimentos do município sede.

11.1.1 O Instituto AOCP poderá utilizar salas existentes e/ou extras nos locais de aplicação da prova, alocando ou remanejando candidatos para estas, conforme as necessidades logísticas do certame.

11.2 A Prova Objetiva será aplicada na data indicada no Anexo I - Cronograma, em horário e local a serem informados por meio de edital de convocação específico disponibilizado no endereço eletrônico www.institutoaocp.org.br e no CARTÃO DE INFORMAÇÃO DO CANDIDATO.

11.2.1 O horário de início da prova será o mesmo, ainda que realizado em diferentes locais.

11.2.2 Caso haja alteração da data prevista, a prova poderá ocorrer em sábados, domingos e feriados, sendo as despesas provenientes da alteração de data de responsabilidade do candidato.

11.3 O CARTÃO DE INFORMAÇÃO DO CANDIDATO, no qual consta o local de realização da prova, deverá ser emitido pelo candidato no endereço eletrônico www.institutoaocp.org.br no prazo indicado no Anexo I - Cronograma.

11.3.1 Serão de responsabilidade exclusiva do candidato a identificação correta de seu local de realização da prova e o comparecimento no horário determinado.

11.4 O local de realização da prova, constante no CARTÃO DE INFORMAÇÃO DO CANDIDATO, divulgado conforme subitens anteriores, não será alterado em hipótese alguma a pedido do candidato.

11.5 O candidato deverá comparecer com antecedência mínima de 45 (quarenta e cinco) minutos do horário fixado para o fechamento do portão de acesso ao local de realização da prova, munido de caneta esferográfica transparente, de tinta azul ou preta, seu documento oficial de identificação com foto e o Cartão de Informação do Candidato, impresso através do endereço eletrônico www.institutoaocp.org.br.

11.5.1 São considerados documentos de identidade as carteiras e/ou cédulas de identidade expedidas pelas Secretarias de Segurança, pelas Forças Armadas, pela Polícia Militar, pelo Ministério das Relações Exteriores, Carteira de Reservista com foto ou Certificado de Dispensa com foto, cédulas de identidade fornecidas por ordens e conselhos de classe que, por lei federal, valem como documento de identidade, bem como a Carteira Nacional de Habilitação com foto. Também serão considerados os seguintes documentos digitais de identificação: Cédula de Identidade (RG), ou Carteira Nacional de Habilitação, ou Título Eleitoral Digital (e-Título); nesse caso, a conferência será feita exclusivamente por meio do acesso ao documento no aplicativo oficial do órgão emissor. A responsabilidade pelo acesso e pela apresentação do documento digital é inteiramente do candidato, não sendo obrigação da organizadora do certame fornecer meios de conexão à internet ou energia. 11.5.2 No caso de perda ou roubo do documento de identificação, o candidato deverá apresentar certidão que ateste o registro da ocorrência em órgão policial (Boletim de Ocorrência) expedida há, no máximo, 30 (trinta) dias da data da realização da Prova Objetiva e, ainda, ser submetido à identificação especial, consistindo na coleta de dados e de impressão digital.

11.5.3 Não serão aceitos como documentos de identidade protocolos de solicitação de documentos, certidões de nascimento e de casamento, títulos eleitorais impressos, carteiras funcionais sem valor de identidade, Carteira de Habilitação sem foto, carteira de estudante, Carteiras de Agremiações Desportivas, fotocópias dos documentos de identidade, ainda que autenticadas, bem como documentos ilegíveis, danificados e/ou não identificáveis. 11.5.3.1 Não será permitido ao candidato, em todas e quaisquer dependências físicas onde serão realizadas as provas, o uso de quaisquer dispositivos eletrônicos, exceto do aparelho celular, exclusivamente no momento da identificação, no ingresso à sala de provas, caso seja apresentado documento digital.

11.5.3.2 Da mesma forma, a utilização do documento digital com o QR Code impresso, ou documento digital impresso, não será permitida pelo fato de o fiscal precisar utilizar o aparelho de celular nas dependências do local de prova para conferir a autenticidade desse documento, sendo este um procedimento não condizente com as medidas de segurança adotadas pelo Instituto AOCP.

11.6 Não haverá segunda chamada para a Prova Objetiva, ficando o candidato ausente, por qualquer motivo, sumariamente eliminado do Concurso Público. 11.7 Após a abertura do pacote de provas em sala, o candidato não poderá consultar ou manusear qualquer material de estudo ou leitura, sob pena de exclusão imediata do

certame.

11.8 Em hipótese alguma será permitido ao candidato:

11.8.1 prestar a prova sem que esteja portando um documento oficial de identificação original (físico ou em aplicativo oficial) que contenha, no mínimo, foto e filiação; 11.8.2 realizar a prova sem que sua inscrição esteja previamente confirmada;

11.8.3 ingressar no local de realização da prova após o fechamento do portão de acesso;

11.8.5 comunicar-se com outros candidatos durante a realização da prova;

11.8.6 portar indevidamente e/ou fazer uso de quaisquer dos objetos e/ou equipamentos proibidos descritos nas normas de segurança deste Edital;

11.8.7 o uso de quaisquer dispositivos eletrônicos proibidos neste edital, exceto aparelho celular no momento da identificação, em toda e quaisquer dependências físicas onde será realizada a prova, quando de seu ingresso na sala de provas, se apresentado documento digital.

11.8.8 É expressamente proibida a realização de qualquer tipo de imagem, por qualquer meio eletrônico, do local de prova, por parte do candidato, cabendo ao Instituto AOCP a aplicação da penalidade devida.

11.9 O Instituto AOCP recomenda que o candidato não leve nenhum dos objetos ou equipamentos proibidos descritos nas normas de segurança deste Edital. Caso seja necessário o candidato portar alguns desses objetos, estes deverão ser obrigatoriamente acondicionados em envelopes de guarda de pertences fornecidos pelo Instituto AOCP e conforme o previsto neste Edital. Aconselha-se que os candidatos retirem as baterias dos celulares antes do acondicionamento no envelope, garantindo, assim, que nenhum som será emitido, inclusive o do despertador caso esteja ativado. 11.9.1 Os envelopes deverão permanecer lacrados, sujeitos à vistoria a qualquer momento, podendo ocorrer a eliminação do candidato em caso de identificação de abertura ou violação do envelope dentro do ambiente de prova.

11.9.2 Será permitido ao candidato beber água e se alimentar durante a realização da prova, desde que os recipientes sejam transparentes e sem rótulos.

11.10 O Instituto AOCP não ficará responsável pela guarda de quaisquer objetos pertencentes aos candidatos, tampouco se responsabilizará por perdas ou extravios de objetos ou de equipamentos eletrônicos ocorridos durante a realização da prova, nem por danos neles causados.

11.11 Não será permitida a entrada de candidatos no local de realização da prova portando armas. O Instituto AOCP não efetuará a guarda de nenhum tipo de arma do

candidato.

11.12 Não será permitido o ingresso ou a permanência de pessoa estranha ao certame, em qualquer local de prova, durante a realização da Prova Objetiva, salvo o previsto no subitem 8.3.2 deste Edital. 11.13 O Instituto AOCP realizará, obrigatoriamente, o uso compulsório de detectores de metais nos acessos aos blocos e banheiros, além de coletar impressões digitais dos candidatos e registros fotográficos para fins de validação biométrica e segurança do certame.

11.14 Ao terminar a Prova Objetiva, o candidato entregará, obrigatoriamente, ao fiscal de sala sua Folha de Respostas devidamente preenchida e assinada.

11.15.1 O candidato deverá transcrever as respostas da Prova Objetiva para a Folha de Respostas, que será o único documento válido para a correção. O preenchimento da Folha de Respostas é de inteira responsabilidade do candidato, que deverá proceder conforme as instruções contidas na mesma e na capa do caderno de questões.

11.15.2 O candidato deverá assinalar as respostas das questões da Prova Objetiva na Folha de Respostas, preenchendo os alvéolos com caneta esferográfica transparente, de tinta azul ou preta.

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Documento assinado digitalmente conforme MP nº 2.200-2 de 24/08/2001, que institui a Infraestrutura de Chaves Públicas Brasileira - ICP-Brasil.

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