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Diário Oficial da União · 21/09/2026 · pág. 116

DOU 21/09/2026 - Diario Oficial da Uniao - Brasil

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TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA

Seção 3

Nº 178, segunda-feira, 21 de setembro de 2026

ISSN 1677-7069

13.7 Para os itens de 1 a 6 da Tabela 13.1, será válido apenas o título de maior pontuação, independente se referente à área de atuação a que concorre ou não, sendo vedada a somatória de títulos.

13.7.1 Cada documento será considerado uma única vez.

13.7.2 Para fins de comprovação dos títulos elencados na Tabela 13.1, o candidato convocado deverá apresentar o que segue:

a) Diploma de curso de pós-graduação em nível de doutorado. Também será aceito certificado/declaração de conclusão de curso de Doutorado, desde que acompanhado de histórico escolar, no qual conste o número de créditos obtidos, as áreas em que foi aprovado, o resultado dos exames e do julgamento da tese. Caso o histórico ateste a existência de alguma pendência ou falta de requisito de conclusão do curso, o certificado/declaração não será aceito(a). Todos os documentos devem ser expedidos por instituição reconhecida pelo M EC . b) Diploma de curso de pós-graduação em nível de mestrado. Também será aceito certificado/declaração de conclusão de curso de Mestrado, desde que acompanhado de histórico escolar, no qual conste o número de créditos obtidos, as áreas em que foi aprovado, o resultado dos exames e do julgamento da dissertação. Caso o histórico ateste a existência de alguma pendência ou falta de requisito de conclusão do curso, o certificado/declaração não será aceito(a). Todos os documentos devem ser expedidos por instituição reconhecida pelo M EC . c) Certificado de curso de pós-graduação em nível de especialização, com carga horária mínima de 360 h/a no perfil profissional a que concorre o candidato, atendidas as normas legais vigentes. Também será aceita a declaração de conclusão de pós-graduação em nível de especialização, desde que acompanhada de histórico escolar, no qual conste a carga horária do curso, as disciplinas cursadas e a comprovação da apresentação e aprovação da monografia.

13.8 Não serão aferidos títulos diversos dos estabelecidos na Tabela 13.1 deste Edital.
13.9 Não serão avaliados os títulos:
a) que não forem cadastrados no formulário de cadastro de títulos;
b) com fotocópia ilegível ou arquivo corrompido;
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c sem aa e expeço;
d) de mestrado e doutorado expedidos por instituição estrangeira que não estejam devidamente reconhecidos por universidade brasileira competente, na forma da legislação
vigente, desacompanhados do respectivo ato de reconhecimento e de tradução para a Língua Portuguesa realizada por tradutor público juramentado.
13.10 Somente serão aceitos documentos apresentados com todos os dados necessários à identificação das instituições, dos órgãos expedidores e à perfeita avaliação.
13.11 Os diplomas de mestrado e doutorado somente serão válidos quando os respectivos programas forem regularmente reconhecidos pelo Ministério da Educação (MEC),
mediante avaliação da CAPES.

13.12 Na ausência do diploma ou certificado definitivo registrado, será aceita certidão ou declaração oficial de conclusão de curso emitida pela instituição de ensino há, no
máximo, 6 (seis) meses da data do envio, obrigatoriamente acompanhada do respectivo histórico escolar integral. O documento provisório deverá atestar o nome do candidato, o nível do
curso, a data de conclusão, o cumprimento de todas as exigências acadêmicas e que o diploma encontra-se em processo de expedição ou registro. Para mestrado e doutorado, a certidão
deve registrar a aprovação da dissertação ou tese sem pendências acadêmicas.
13.12.1 Não serão aceitos, em hipótese alguma, como comprovação de conclusão:
a) comprovantes de matrícula ou declarações de frequência;
b) atas isoladas de defesa de tese ou dissertação;
c) boletins parciais ou históricos sem colação de grau/conclusão;
d) cursos livres, de extensão, aperfeiçoamento ou capacitação;
e) documentos sem indicação explícita de carga horária e de conclusão efetiva.
13.13 A correlação do título com o cargo será analisada considerando a área de conhecimento, a denominação oficial do curso, as informações constantes no histórico escolar
e as atribuições do cargo. Não será considerada correlação baseada exclusivamente no título ou tema da dissertação, tese, monografia ou trabalho de conclusão de curso.
13.14 Não será pontuado o título utilizado pelo candidato para comprovação do requisito mínimo de escolaridade exigido para o ingresso no cargo.
13.15 Ressalvada a hipótese de esclarecimento por meio da diligência prevista no subitem 13.3.2, não será admitido, em hipótese alguma, o pedido de inclusão de novos
documentos ou a substituição de arquivos anexados após o encerramento do prazo de envio.
13.16 A relação dos candidatos com a nota obtida na Prova de Títulos será publicada em edital, através do endereço eletrônico www.institutoaocp.org.br.
13.17 Sem prejuízo das sanções penais cabíveis, o candidato que prestar informação com conteúdo falso estará sujeito:
a) ao cancelamento da inscrição e exclusão do concurso público, se a informação falsa for constatada antes da homologação do resultado;
b) à exclusão da lista de aprovados, se a informação falsa for constatada após homologação do resultado e antes da nomeação;
c) à declaração de nulidade do ato de nomeação, se a informação falsa for constatada após a publicação.
13.17.1 Detectada falsidade na declaração ou nos documentos comprobatórios, o candidato estará sujeito à anulação da inscrição e de todos os efeitos daí decorrentes,
implicando a eliminação do certame e, se já empossado, a abertura de processo administrativo disciplinar para fins de demissão, assegurada em qualquer hipótese a ampla defesa e o
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conraro.
13.17.2 Na hipótese de divergência entre o nome constante nos títulos e o nome utilizado na inscrição, o candidato deverá anexar documento comprobatório dessa alteração
(certidão de casamento, averbação de divórcio). Títulos com nome diferente da inscrição ou com abreviações não serão pontuados sem comprovação.
13.17.3 É de exclusiva responsabilidade do candidato a apresentação e a comprovação dos títulos.
14. DO RESULTADO FINAL E CLASSIFICAÇÃO

14.1 Será considerado aprovado no Concurso Público o candidato que obtiver a pontuação mínima exigida no subitem 10.4, estiver classificado dentro dos limites estabelecidos
no subitem 13.1.1 (para os cargos de nível superior) e estiver classificado dentro dos limites máximos de candidatos homologados por cargo, estabelecidos em conformidade com o Decreto
Federal nº 9.739/2019.
14.1.1 Para os cargos de Nível Médio e Técnico (Classes C e D), que possuem etapa única de avaliação, o limite máximo de candidatos homologados observará rigorosamente
os quantitativos dispostos no Anexo II do Decreto Federal nº 9.739/2019.
14.1.1.1 Para os cargos de Nível Médio e Técnico (Classes C e D) em que não houver vagas ofertadas, serão considerados aprovados os candidatos classificados até a 5ª
colocação.
14.1.2 Para os cargos de Nível Superior (Classe E), que contam com duas etapas de avaliação, o limite máximo de candidatos homologados observará os quantitativos dispostos
no Anexo III do Decreto Federal nº 9.739/2019.
14.1.2.1 Para os cargos de Nível Superior (Classe E) em que não houver vagas ofertadas, serão considerados aprovados os candidatos classificados até a 6ª colocação.
14.1.3 Nenhum dos candidatos empatados na última posição de classificação que tratam os subitens 14.1.1 e 14.1.2 será considerado reprovado, integrando todos a lista de
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omoogaço na.
14.1.4 Na hipótese de não haver candidatos quilombolas em número suficiente para ocupar as vagas reservadas, as vagas remanescentes serão revertidas para as pessoas
indígenas.
14.1.5 Na hipótese de não haver candidatos indígenas em número suficiente para ocupar as vagas reservadas, as vagas remanescentes serão revertidas para as pessoas
quilombolas.
14.1.6 Na hipótese de não haver candidatos indígenas ou quilombolas em número suficiente para ocupar as vagas reservadas, as vagas remanescentes serão revertidas para as
pessoas negras e, posteriormente, restando esgotadas as listas de reserva de ações afirmativas, que serão destinadas à ampla concorrência.
14.1.7 Na hipótese de não haver candidatos aprovados em número suficiente para o preenchimento das vagas em ampla concorrência, às vagas remanescentes serão revertidas
para as listas de candidatos negros, indígenas e quilombolas, observada a proporcionalidade prevista nos percentuais estabelecidos.
14.1.8 Os candidatos que atingirem a nota mínima na Prova Objetiva, estiverem classificados dentro dos limites estabelecidos no subitem 13.1.1 (para os cargos de nível superior),
mas que não estiverem inseridos nos limites máximos de classificação estabelecidos nos subitens 14.1.1 e 14.1.2, estarão automaticamente eliminados e desclassificados do Concurso Público
para todos os efeitos, conforme o art. 39, § 1º, do Decreto Federal nº 9.739/2019.
14.1.5 Os candidatos serão classificados em ordem decrescente de nota final, observado o cargo em que concorrem.
14.2 Para os cargos de NÍVEL MÉDIO E TÉCNICO (Classes C e D), a Nota Final dos candidatos habilitados será igual à nota obtida na Prova Objetiva.
14.3 Para os cargos de NÍVEL SUPERIOR (Classe E), a Nota Final dos candidatos habilitados será igual à soma das notas obtidas na Prova Objetiva e na Prova de Títulos, totalizando
o máximo de 105 ontos
p.
14.4 Na hipótese de igualdade da nota final entre dois ou mais candidatos, para efeito de desempate, serão utilizados, sucessivamente, os seguintes critérios:
a) Tiver idade igual ou superior a 60 (sessenta) anos completos até o último dia de inscrição, em cumprimento ao artigo 27, parágrafo único, do Estatuto da Pessoa Idosa (Lei

Federal nº 10.741/2003);
b) Obtiver a maior nota na prova de Conhecimentos Específicos;
c) Obtiver a maior pontuação em Legislação e ética no serviço público;
d) Obtiver a maior pontuação em Noções de gestão pública;
e) Obtiver a maior pontuação em Língua Portuguesa;
f) Obtiver a maior pontuação em Conhecimentos de informática;
g) Tiver a maior idade, considerando-se estritamente o dia, o mês, o ano e, se necessário, a hora e o minuto do nascimento;
h) Comprovar ter exercido efetivamente a função de jurado no período entre a data de publicação da Lei Federal nº 11.689/2008 e a data de término das inscrições deste
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concurso, nos ermos o argo o go e rocesso ena;
14.5 No caso de empate na nota final, os candidatos a que se refere a alínea "h" do subitem 14.4 serão convocados, por meio de edital específico antes do resultado final do
concurso ara o envio eletrônico da documentaão comrobatória do exercício da funão de jurado
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14.5.1 Para fins de comprovação da função citada na alínea "h" do subitem 14.4, serão aceitas certidões, declarações, atestados ou outros documentos públicos oficiais salvos

eletronicamente em formato PDF relativos ao exercício da função de jurado emitidos pelos Tribunais de Justiça Estaduais ou pelos Tribunais Regionais Federais do País, a partir de 10 de
agosto de 2008.

14.6 O resultado final do Concurso Público será publicado por meio de listas unificadas por Cargo, estruturadas da seguinte forma:
a) Lista de Ampla Concorrência: contendo a classificação geral de todos os candidatos habilitados no certame por cargo, inclusive daqueles inscritos nas cotas que tenham nota
suficiente para figurar nesta listagem;
b) Lista de Pessoas com Deficiência (PcD): contendo a classificação exclusiva dos candidatos habilitados na condição de PcD por cargo;
c) Lista de Candidatos Negros (Pretos e Pardos): contendo a classificação exclusiva dos candidatos habilitados nesta cota por cargo;
d) Lista de Candidatos Indígenas: contendo a classificação exclusiva dos candidatos habilitados nesta cota por cargo;
e) Lista de Candidatos Quilombolas: contendo a classificação exclusiva dos candidatos habilitados nesta cota por cargo.
14.7 O candidato eliminado em qualquer uma das fases regulamentares será excluído do Concurso Público e não constará de nenhuma das listas de classificação final.
15. DA ELIMINAÇÃO
15.1 Será eliminado do Concurso Público o candidato que:
15.1.1 apresentar-se após o fechamento dos portões, ou não estiver presente na sala ou local de realização das provas no horário determinado para o seu início;
15.1.2 não apresentar documento de identidade válido, nos termos dos subitens 11.5.1, 11.5.2 e 11.5.3 deste Edital, bem como nas demais fases do certame;
15.1.3 for surpreendido, durante a realização das provas, em comunicação com outro candidato, utilizando-se de material não autorizado ou praticando qualquer modalidade de
fraude para obter aprovação própria ou de terceiros;
15.1.4 for surpreendido, durante a realização das provas, utilizando e/ou portando indevidamente ou diferentemente das orientações deste Edital:
a) equipamentos eletrônicos, mesmo que desligados, como máquinas calculadoras, MP3, MP4, telefone celular, tablets, smartwatches, notebook, gravador, máquina fotográfica,
controle de alarme de carro e/ou qualquer aparelho similar, ressalvado o uso do aparelho celular exclusivamente para fins de identificação por meio de documento digital oficial, nos termos
do subitem 11.5.1, devendo este ser desligado e lacrado imediatamente após o ingresso na sala de aplicação;
b) livros, anotações, réguas de cálculo, dicionários, códigos e/ou legislação e impressos que não estejam expressamente permitidos ou qualquer outro material de consulta;
c) bolsa, relógio de qualquer espécie, óculos escuros ou quaisquer acessórios de chapelaria, tais como chapéu, boné, gorro etc.
15.1.5 tenha qualquer tecnologia, tais como aparelho celular, aparelhos eletrônicos, smartwatches, ou relógio de qualquer espécie, wearable tech (tecnologia vestível), que venha
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a emr quaquer som ou vraço, mesmo que evamene aconconao no enveope e guara e perences eou conorme as orenaçes ese a, urane a reazaço a
prova;