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Diário Oficial da União · 21/09/2026 · pág. 117

DOU 21/09/2026 - Diario Oficial da Uniao - Brasil

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TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA

Seção 3

Nº 178, segunda-feira, 21 de setembro de 2026

ISSN 1677-7069

15.1.6 realizar qualquer tipo de registro fotográfico, seja por quaisquer meios, após a entrada na sala de prova;

15.1.8 faltar com o devido respeito para com qualquer membro da equipe de aplicação das provas, com as autoridades presentes ou com os demais candidatos;

15.2 Se, a qualquer tempo, for constatado por qualquer meio que o candidato se utilizou de processo ilícito, suas provas serão anuladas e ele será automaticamente eliminado do Concurso Público.

  1. DOS RECURSOS

16.1.8 Contra a Nota Final e Classificação dos candidatos. 16.2 É de exclusiva responsabilidade do candidato o acompanhamento da publicação das decisões objeto dos recursos no endereço eletrônico www.institutoaocp.org.br, sob pena de perda do prazo recursal. 16.3 Os recursos deverão ser protocolados em requerimento próprio, através de link disponível no endereço eletrônico www.institutoaocp.org.br. 16.4 Os recursos devem ser individuais e devidamente fundamentados. Especificamente para o caso do subitem 16.1.3, o recurso deverá estar acompanhado de citação da bibliografia.

16.4.1 É responsabilidade do candidato, ao acessar o sistema, interpor seu recurso no ambiente específico de cada questão, não sendo analisados recursos que estiverem fora do ambiente da questão a que se refere. Portanto, recursos protocolados incorretamente não serão analisados.

16.5 Os recursos interpostos que não se refiram especificamente aos eventos aprazados ou interpostos fora do prazo estabelecido neste Edital não serão apreciados.

16.7 Admitir-se-á um único recurso por candidato para cada questão, relativamente ao gabarito preliminar divulgado, não sendo aceitos recursos coletivos.

16.8 Na hipótese de alteração do gabarito preliminar por força de provimento de algum recurso, as provas objetivas serão recorrigidas de acordo com o novo gabarito.

16.9 Se da análise do recurso, pela Banca Organizadora, resultar anulação de questão(ões) ou alteração de gabarito da Prova Objetiva, o seu resultado será recalculado de acordo com o novo gabarito.

16.10 No caso de anulação de questão(ões) da Prova Objetiva, a pontuação correspondente será atribuída a todos os candidatos, inclusive aos que não tenham interposto

recurso.

16.11 Caso haja procedência de recurso interposto dentro das especificações, poderá, eventualmente, ser alterada a classificação inicial obtida pelo candidato para uma classificação superior ou inferior, ou, ainda, poderá acarretar a desclassificação do candidato que não obtiver nota mínima exigida para a aprovação.

16.13 O prazo para interposição de recurso é preclusivo e comum a todos os candidatos.

16.16 Todos os recursos serão analisados e as justificativas das alterações/anulações de gabarito serão divulgadas no endereço eletrônico www.institutoaocp.org.br. Não serão encaminhadas respostas individuais ao candidato.

16.16.1 As respostas aos recursos interpostos pelo candidato, contra as demais fases do certame, ficarão disponíveis para consulta individual do candidato no endereço eletrônico www.institutoaocp.org.br do Instituto AOCP por 10 (dez) dias, a contar da data de publicação do edital de resultado a que se refere.

16.17 A Banca Examinadora ou a respectiva Comissão Recursal do Instituto AOCP constitui a última instância administrativa para recursos das fases sob sua responsabilidade, sendo soberana em suas decisões, a Comissão Recursal de Heteroidentificação constitui a última instância para recursos de aferição fenotípica, assim como a Equipe Multiprofissional e Interdisciplinar da Avaliação Biopsicossocial constitui a última instância para recursos da perícia de deficiência, razão pela qual não caberão recursos ou revisões adicionais no âmbito administrativo. 17. DAS DISPOSIÇÕES SOBRE TRATAMENTO DE DADOS PESSOAIS - LEI FEDERAL Nº 13.709/2018 17.1 O Instituto AOCP declara que as principais bases legais para o tratamento dos dados pessoais do candidato serão, sem prejuízo de outras que eventualmente se façam necessárias e estejam amparadas na Lei Federal nº 13.709/2018 (LGPD):

a) Cumprimento de obrigação legal ou regulatória, conforme o artigo 37, inciso II, da Constituição Federal de 1988, combinado com a Lei Federal nº 8.112/1990 (Estatuto dos Servidores Públicos Civis da União) e com a Lei Federal nº 11.091/2005, as quais preveem a necessidade de aprovação em Concurso Público para ingresso na carreira dos TécnicosAdministrativos em Educação (TAE);

b) Execução de contrato/parceria administrativa entre o Instituto Federal do Pará (IFPA) e o Instituto AOCP para fins de condução do certame;

17.1.1 Os dados pessoais sensíveis, tais como dados biométricos, laudos e exames de saúde obtidos durante as fases do certame, serão tratados sob a base legal do cumprimento de obrigação legal e regulatória inerente ao processo de seleção pública, sendo o seu fornecimento obrigatório para a continuidade do candidato no concurso público, sob pena de eliminação.

17.1.2 O Instituto AOCP declara-se operador dos dados pessoais tratados com a finalidade específica de aplicação e execução do certame, devendo todos os dados biográficos, biométricos e laudos técnicos sensíveis ser integralmente transferidos ao Instituto Federal do Pará (IFPA) para guarda definitiva após a homologação final. Nos demais casos, atua apenas sob as diretrizes do IFPA, a quem os dados pertencem na condição de Controlador, e que define a finalidade e os demais elementos essenciais de seu tratamento. 17.1.3 Ao se inscrever neste concurso, o candidato autoriza o contato, exclusivamente para o recebimento de informações, convocações e alertas referentes às etapas do concurso, pelos meios de comunicação fornecidos no formulário de inscrição.

17.2 Campos presentes no formulário de inscrição para fins de coleta de dados:

a) CPF, Nome Completo, Data de Nascimento, Sexo, RG, Órgão Emissor, Data de Emissão, Estado Emissor, Nome da Mãe, E-mail, Telefone Fixo, Celular, Logradouro, Número, Bairro, CEP, Cidade, Estado;

  1. DA HOMOLOGAÇÃO DO RESULTADO FINAL

18.1 O resultado final do Concurso Público, após julgados todos os recursos interpostos, será homologado pela Reitora do Instituto Federal do Pará (IFPA) mediante publicação de Portaria no Diário Oficial da União (DOU), bem como divulgado no endereço eletrônico do Instituto AOCP e no Portal do IFPA, por meio de listagens específicas estruturadas por Cargo, divididas em:

  1. DA CONVOCAÇÃO, NOMEAÇÃO E POSSE DO CANDIDATO APROVADO

19.1.1 A classificação no Concurso Público dentro do número de vagas expressamente ofertadas neste Edital assegura ao candidato direito à nomeação, observado o prazo de validade do certame e as demais disposições legais e editalícias aplicáveis.

19.1.2 A classificação no Concurso Público fora do número de vagas ofertadas neste Edital confere ao candidato mera expectativa de direito à nomeação, ficando esta condicionada à observância da ordem de classificação, ao surgimento de novas vagas, ao interesse e à conveniência da Administração Pública, à disponibilidade orçamentária do IFPA e ao prazo de validade do certame, nos termos da legislação vigente. 19.1.3 As vagas ofertadas neste Edital destinam-se à lotação em qualquer um dos campi ou das unidades existentes do IFPA, bem como em unidades que venham a ser criadas durante o prazo de validade do concurso, conforme a necessidade do serviço público e critérios discricionários da instituição.

19.2.1 Após a homologação do resultado final, o IFPA divulgará o respectivo ato no Diário Oficial da União (DOU) e no endereço eletrônico oficial do Instituto Federal de Educação, Ciência e Tecnologia do Pará (https://www.ifpa.edu.br/), espaço no qual serão publicadas todas as comunicações relativas às convocações e nomeações dos candidatos aprovados.

19.3.1 Para fins de nomeação, observada a ordem de classificação por cargo constante das listas homologadas, os candidatos aprovados dentro do número de vagas iniciais previstas neste Edital serão nomeados de acordo com a necessidade e disponibilidade orçamentária da instituição, por meio de ato publicado no Diário Oficial da União e divulgado no endereço eletrônico oficial do IFPA (https://www.ifpa.edu.br/), sem prejuízo das nomeações posteriores decorrentes de vagas supervenientes. 19.3.2 A ordem de nomeação, para cada cargo, será dada de acordo com a tabela a seguir:

.
.Posição
.Grupo/Lista .Colocação no grupo .Reserva
.
.1º
.Ampla concorrência .1 .Não
.
.2º
.Pessoas negras .1 .Sim
.
.3º
.Ampla concorrência .2 .Não
.
.4º
.Ampla concorrência .3 .Não
.
.5º
.Pessoas com deficiência .1 .Sim
.
.6º
.Pessoas negras .2 .Sim

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