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Diário Oficial da União · 21/09/2026 · pág. 118

DOU 21/09/2026 - Diario Oficial da Uniao - Brasil

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TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA

Seção 3

Nº 178, segunda-feira, 21 de setembro de 2026

ISSN 1677-7069

.
.7º
.Ampla concorrência .4 .Não
.
.8º
.Ampla concorrência .5 .Não
.
.9º
.Ampla concorrência .6 .Não
.
.10º
.Pessoas negras .3 .Sim
.
.11º
.Ampla concorrência .7 .Não
.
.12º
.Ampla concorrência .8 .Não
.
.13º
.Ampla concorrência .9 .Não
.
.14º
.Pessoas negras .4 .Sim
.
.15º
.Ampla concorrência .10 .Não
.
.16º
.Ampla concorrência .11 .Não
.
.17º
.Pessoas indígenas .1 .Sim
.
.18º
.Pessoas negras .5 .Sim
.
.19º
.Ampla concorrência .12 .Não
.
.20º
.Ampla concorrência .13 .Não
.
.21º
.Pessoas com deficiência .2 .Sim
.
.22º
.Pessoas negras .6 .Sim
.
.23º
.Ampla concorrência .14 .Não
.
.24º
.Ampla concorrência .15 .Não
.
.25º
.Pessoas quilombolas .1 .Sim

19.3.3 O Edital de convocação conterá as regras para manifestação de interesse ou desistência expressa, bem como, quando cabível, para a escolha do campus de lotação.

19.3.4 Além da publicação oficial, o IFPA poderá encaminhar notificação eletrônica ao endereço de e-mail informado pelo candidato no ato da inscrição.

19.3.5 É de inteira responsabilidade do candidato manter atualizados seus dados de contato junto à Pró-Reitoria de Desenvolvimento e Gestão de Pessoas (PROGEP/IFPA), bem como acompanhar frequentemente as comunicações e publicações oficiais relativas ao certame.

19.3.6 O candidato convocado deverá observar rigorosamente as orientações constantes do Edital de convocação, sob pena de perda do direito à vaga.

19.4 Da manifestação de interesse, desistência e reclassificação

19.4.1 O IFPA poderá utilizar sistema informatizado para que os candidatos manifestem interesse na vaga, indiquem as opções de campus disponíveis ou formalizem desistência, conforme os procedimentos definidos no Edital de convocação. 19.4.2 A desistência expressa, formalizada por meio de Termo de Desistência Definitiva, implicará a exclusão definitiva do candidato do certame, não sendo passível de revisão ou reconsideração em nenhuma hipótese.

19.4.3 O candidato aprovado dentro do quantitativo de vagas previsto neste Edital poderá solicitar, uma única vez, sua reclassificação para a última posição da listagem de candidatos homologados, mediante requerimento formalizado dentro do prazo estabelecido no ato de convocação.

19.5 Da definição do campus de lotação

19.5.1 Atendidas as disposições relativas à convocação e à manifestação de interesse, o IFPA promoverá a nomeação e a lotação dos candidatos, observada a ordem de classificação e a prioridade indicada no Termo de Opção de campus. 19.5.2 Havendo mais de um candidato interessado no mesmo campus, terá preferência aquele que obtiver maior nota final no certame, independentemente da lista em que esteja classificado. 19.5.3 Uma vez definida a lotação do candidato, não haverá reprocessamento das escolhas, em nenhuma hipótese, considerando-se exclusivamente às vagas disponíveis no momento da convocação e às opções indicadas pelos candidatos.

19.5.4 O candidato convocado que não se manifestar no prazo estabelecido terá sua lotação definida de ofício pelo IFPA entre as vagas remanescentes no ato da emissão da Portaria de nomeação, resguardado o seu direito de investidura dentro do prazo de até 30 (trinta) dias previsto no § 1º do art. 13 da Lei Federal nº 8.112/1990. 19.6 Da inspeção médica

19.6.1 Antes da posse, todos os candidatos convocados serão submetidos à inspeção médica realizada pelo Subsistema Integrado de Atenção à Saúde do Servidor (SIASS), com a finalidade de aferir se gozam de boa saúde física e psíquica para o exercício das atribuições do cargo.

19.6.2 A inspeção médica compreenderá consulta clínica, com anamnese e exame físico, realizada por médico oficial do SIASS, bem como a apresentação de exames médicos originais, conforme lista constante do Edital de convocação.

19.6.3 Os exames exigidos, bem como eventuais exames complementares solicitados pelo médico oficial, deverão ser providenciados pelo candidato às suas expensas.

19.6.4 Não serão fornecidas pelo SIASS cópias dos exames apresentados.

19.6.5 Todos os laudos e avaliações médicas deverão conter, obrigatoriamente, o nome completo do candidato, assinatura do profissional responsável, especialidade, número do Registro de Qualificação de Especialista (RQE) e registro no respectivo conselho de classe.

19.6.6 Será considerado inapto o candidato que:

I - não comparecer à inspeção médica;

II - deixar de apresentar os exames exigidos ou complementares quando solicitados;

III - não demonstrar condições de saúde física e psíquica compatíveis com as atribuições do cargo.

19.6.7 O candidato deverá informar, por ocasião da inspeção médica, a existência de doenças preexistentes, sob pena de anulação do ato de nomeação.

19.6.8 Demais orientações relativas à inspeção médica constarão de Edital específico.

19.7 Da documentação e da posse

19.7.1 A entrega da documentação exigida para posse somente será aceita quando apresentada em sua totalidade.

19.7.2 Para atendimento dos requisitos deste Edital, serão considerados válidos os cursos superiores de tecnologia transformados conforme correspondência estabelecida no Catálogo Nacional de Cursos Superiores de Tecnologia do Ministério da Educação, devidamente atestada pela Pró-Reitoria de Ensino do IFPA.

19.7.3 O candidato deverá apresentar todos os documentos exigidos no Edital de convocação, além de atender aos requisitos previstos no item 3.1 deste Edital, podendo o IFPA solicitar documentos complementares, se necessário.

19.7.4 O candidato nomeado deverá tomar posse no prazo máximo de 30 (trinta) dias contados da data de publicação do ato de provimento no Diário Oficial da União (DOU), conforme o § 1º do art. 13 da Lei Federal nº 8.112/1990, sob pena de ter o seu ato de nomeação tornado sem efeito.

19.7.5 Não será nomeado o candidato que prestar declaração falsa ou inexata ou que não possuir, na data da posse, os requisitos mínimos exigidos neste Edital.

19.7.6 O candidato que não atender, no ato da posse, aos requisitos exigidos será considerado desistente, excluído do certame e perderá o direito à vaga, ensejando a convocação do próximo candidato na lista de classificação.

19.8 Do efetivo exercício e disposições finais

19.8.1 Após a posse, o servidor deverá entrar em exercício no prazo máximo de 15 (quinze) dias, contados da data da investidura, nos termos do art. 15 da Lei Federal nº 8.112/1990, marco que determina o início do desempenho das atribuições do cargo.

19.8.2 O servidor empossado poderá desempenhar outras atribuições compatíveis com o conteúdo ocupacional do cargo ou com sua formação e experiência, nos termos dos normativos internos do IFPA.

19.8.3 O candidato nomeado na condição de pessoa com deficiência não poderá utilizar essa condição para pleitear remoção, redistribuição, alteração de jornada ou limitação de atribuições, salvo em situações supervenientes devidamente comprovadas por perícia médica oficial do SIASS.

19.8.4 Aos candidatos aprovados e não classificados dentro das vagas imediatas não é assegurado direito à nomeação, mas apenas expectativa de direito, condicionada ao surgimento de novas vagas, à observância das disposições legais e ao interesse e à conveniência da Administração do IFPA, observado o prazo de validade do certame. 19.8.5 A nomeação será formalizada mediante publicação de Portaria no Diário Oficial da União (DOU). 20. DO APROVEITAMENTO DO CANDIDATO APROVADO E DA VALIDADE DO EDITAL 20.1 No estrito atendimento ao interesse público e à eficiência administrativa, os candidatos homologados neste Concurso Público poderão ser aproveitados e nomeados para provimento de cargo vago em outra Instituição Federal de Ensino (IFE), desde que haja identidade do cargo, expressa anuência por escrito do candidato e prévia autorização da Reitoria do IFPA. 20.2 O candidato que aceitar formalmente a vaga oferecida por outra Instituição Federal de Ensino (IFE) será nomeado por aquela instituição, ato que encerra definitivamente o seu vínculo com o presente certame, não podendo mais ser nomeado no âmbito do IFPA, ainda que venha a desistir da posse ou do exercício na instituição de destino. 20.3 A oferta de vaga para aproveitamento por outra instituição de ensino constitui mera faculdade da Administração Pública, sendo direito do candidato recusá-la. A recusa formal da vaga externa não implicará prejuízo à classificação originária do candidato, permanecendo este com seu direito resguardado à nomeação no IFPA, observada a ordem de classificação e os limites de vagas estabelecidos neste Edital. 20.4 O presente concurso público terá validade de 02 (dois) anos, a contar da data da publicação da homologação do resultado final no Diário Oficial da União, podendo ser prorrogado uma única vez, por igual período, a critério da Administração.

  1. DAS DISPOSIÇÕES FINAIS

21.1 Os itens deste Edital poderão sofrer eventuais alterações, atualizações ou acréscimos, enquanto não consumada a providência do evento que lhes disser respeito, circunstância que será mencionada em Comunicado ou Aviso Oficial, oportunamente divulgado pelo Instituto AOCP no endereço eletrônico www.institutoaocp.org.br.

21.1.1 É de inteira responsabilidade do candidato acompanhar frequentemente as publicações de todos os comunicados e Editais referentes ao Concurso Público de que trata este Edital, no endereço eletrônico do Instituto AOCP www.institutoaocp.org.br.

21.2 Qualquer inexatidão e/ou irregularidade constatada nas informações e documentos do candidato, ou quando constatada a omissão ou declaração falsa de dados ou condições, ou, ainda, irregularidade na realização das provas, com finalidade de prejudicar direito ou criar obrigação, mesmo que já tenha sido divulgado o resultado deste Concurso Público e embora o candidato tenha obtido aprovação, levará à sua eliminação, sendo considerados nulos todos os atos decorrentes da sua inscrição, após procedimento administrativo em que lhe sejam assegurados o contraditório e a ampla defesa, sem prejuízo de outras sanções cabíveis.

21.3 Os prazos estabelecidos neste Edital são preclusivos, contínuos e comuns a todos os candidatos, não havendo justificativa para o não cumprimento e para a apresentação de documentos após as datas estabelecidas.

21.4 Os documentos produzidos, enviados e utilizados pelos candidatos, em todas as etapas do concurso, são de uso exclusivo do Instituto AOCP, sendo terminantemente vedada a sua disponibilização a terceiros ou a devolução ao candidato.

21.5 O candidato, ao realizar sua inscrição, manifesta ciência quanto à publicidade essencial de suas informações (tais como nome completo, data de nascimento, notas e desempenho), necessárias para o fiel cumprimento do princípio da publicidade dos atos administrativos, em conformidade com a Lei de Acesso à Informação (Lei nº 12.527/2011) e com as diretrizes de tratamento legal da Lei Geral de Proteção de Dados Pessoais (LGPD - Lei nº 13.709/2018). 21.6 Não haverá segunda chamada para quaisquer das fases do concurso, seja qual for o motivo da ausência do candidato, nem serão aplicadas provas em locais ou horários diversos dos estipulados no documento de confirmação de inscrição, neste Edital e em outros Editais referentes às fases deste Concurso Público.

21.6.1 O não comparecimento do candidato a qualquer das fases acarretará sua eliminação do concurso.

21.7 O Instituto Federal do Pará (IFPA) e o Instituto AOCP não se responsabilizam por qualquer tipo de despesa com viagens e/ou estadia dos candidatos para a realização das provas deste Concurso Público.

21.9 O candidato que necessitar atualizar dados pessoais e/ou endereço residencial poderá requerer a alteração através de solicitação assinada pelo próprio candidato, por meio do e-mail de atendimento [email protected], anexando os documentos que comprovem tal alteração, com expressa referência ao Concurso, Cargo e número de Inscrição, até a data de publicação da homologação do resultado final do certame. Em caso de dúvida, o candidato poderá entrar em contato com o Instituto AOCP através do telefone (44) 30134900.

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