DOCSP 21/09/2026 - Diario Oficial da Cidade de Sao Paulo - Edicao 240
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TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA
segunda-feira, 21 de setembro de 2026
45 – São Paulo, 71 (240)
─────────────────────────────────────────────────────────────────────────────────
───────────────────────────────────────────────────────────────────────────────────────────────DICAM, bem como nas informações cadastrais constantes da Receita Federal do Brasil e da JUCESP. Em consequência, acolho a alteração cadastral para o endereço da responsável pela empresa, conforme dados disponíveis nos referidos órgãos, até que seja promovida, pela interessada, a devida atualização cadastral, nos termos da legislação municipal vigente.
RESOLVE:SUBSECRETARIA DA RECEITA MUNICIPAL
Art. 1º O art. 1º da Portaria SF nº 141, de 22 de junho de 2022, passa a vigorar com a seguinte redação:
Portaria | Documento: 165231906
PORTARIA SF/SUREM nº 66, de 16 de setembro de 2026.
” Art.1º ..............................................
...........................................................
XXII - Luiz Fernando Bolognesi, RF 889.692-5 - SUREM/DEATE;
...........................................................
Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
Publicação referente ao doc. SEI!nº 165005971
NÚCLEO DO FUNDO ESPECIAL PARA A MODERNIZAÇÃO DA ADMINISTRAÇÃO TRIBUTÁRIA E DA ADMINISTRAÇÃO FAZENDÁRIA NO MUNÍCIPIO DE SÃO PAULO
Ata de Reunião | Documento: 165392643
ATA DE REUNIÃO EXTRAORDINÁRIA DO COMITÊ GESTOR DO FUNDO ESPECIAL PARA MODERNIZAÇÃO DA ADMINISTRAÇÃO TRIBUTÁRIA E DA ADMINISTRAÇÃO FAZENDÁRIA DO MUNICÍPIO DE SÃO PAULO - FEMATF
Pautas da Reunião: 1. Deliberação sobre aprovação de reembolsos do Programa de Aperfeiçoamento de Capacidades e InfraestruturaPACI, Resolução SF/CGF/FEMATF nº 2/2024, apresentados no período de 11/08/2026 a 10/09/ 2026.
Às 11:30 do dia 18 de setembro de 2026, reuniramse em sessão via plataforma de comunicação eletrônica Microsoft Teams, os servidores da Secretaria Municipal da Fazenda: Thiago Rubio Salvioni, Secretário Municipal da Fazenda Substituto; Fabiano Martins de Oliveira, Secretário Adjunto da Fazenda Municipal; Danilo Hatsumura, Coordenador da Coordenadoria de Administração - COADM; Ricardo Moreira Muniz, Coordenador da Coordenadoria de Tecnologia de Informação e Comunicação - COTEC, todos esses membros do CGF.
- Foi apresentada a relação de todos os itens solicitados reembolsos no período de 11/08/2026 a 10/09/2026 e seus quantitativos, que compuseram a quantidade de 57 (cinquenta e sete) itens, apresentados por 38 (trinta e oito) servidores, no valor total de R$ 97.174,27 (noventa e sete mil, cento e setenta e quatro reais e vinte e sete centavos), os quais foram previamente analisados individualmente pela SF/COTEC e SF/COADM. Observado o valor limite de reembolso individual, respeitando ao previsto na Resolução SF/CGF/ FEMATF nº 02/2024, o valor total devido de reembolsos aprovado pelo comitê gestor ficou definido em R$ R$ 97.174,27 (noventa e sete mil, cento e setenta e quatro reais e vinte e sete centavos), atendendo ao reembolso dos 57 (cinquenta e sete) itens.
Não havendo mais assuntos a serem tratados, a reunião se encerrou às 11:58
Altera a Portaria SF/SUREM nº 47, de 24 de julho de 2026, para incluir designação de Auditora Fiscal Tributária Municipal, e prorroga o seu prazo.
O SUBSECRETÁRIO DA RECEITA MUNICIPAL , no uso de suas atribuições legais, RESOLVE :Art. 1º Alterar o “caput” do art. 1º da Portaria SF/ SUREM nº 47, de 24 de julho de 2026, que passa a vigorar com a seguinte redação:
"Art. 1º Designar os Auditores Fiscais Tributários Municipais - AFTM: Cynthia de Pierre Penhalber, RF: 757.003.1, Fabio Prado dos Santos Santana, RF: 939.457.5, Filipe Cardoso Cerqueira, RF: 942.220.0, e Vanessa Caroline de Barros Bonato, RF: 940.648.4 , lotados na Divisão de Inteligência Fiscal/Equipe de Fraudes - DIF/EF, sem prejuízo quanto ao cumprimento da jornada de trabalho em regime de fiscalização externa, para realizar atividades de:" (NR)
Art. 2º Prorrogar os efeitos da Portaria SF/SUREM nº 47, de 24 de julho de 2026, até dia 31 de outubro de 2026.
Art. 3º Esta portaria entrará em vigor na data da sua publicação, produzindo seus efeitos a partir de 01 de outubro de 2026.
DIVISÃO DE CADASTRO DE - CONTRIBUINTE MOBILIÁRIOS COD.
07
Despacho Documental | Documento: 165425999
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Divisão de Cadastro de Contribuinte Mobiliários - DICAM - Publicações da Unidade:
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A consulta ao Cadastro de Contribuintes Mobiliários (CCM) e a emissão da Ficha de Dados Cadastrais - FDC estão disponíveis na internet no endereço eletrônico: https://ccm.prefeitura.sp.gov.br/login/ contribuinte?tipo=F, nos termos da Portaria SF n° 018/04, publicado do Diário Oficial do Município de 25/03/04. - A consulta à eventual débito está disponível na Internet por meio do DUC (Demonstrativo Unificado) no endereço eletrônico: https://www.prefeitura.sp.gov.br/cidade/ secretarias/fazenda/servicos/duc/ index.php?p=7582
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Vista do processo administrativo pode ser requerida seguindo as instruções disponíveis no endereço eletrônico: https://www.prefeitura.sp.gov.br/cidade/ secretarias/fazenda/servicos/processos/ index.php?p=22982
6017.2026/0049654-4. CCM 5.133.968-4. DEFIRO as informações trazidas na denúncia fiscal, com a adoção das providências cadastrais cabíveis em relação à denunciada, com fundamento na proposta apresentada pelo Sr. Auditor Fiscal Tributário da
6017.2026/0049467-3. CCM nº 5.148.617-2. DEFIRO a atualização cadastral do endereço, nos termos requeridos pelo contribuinte, com fundamento na documentação constante dos autos, bem como na manifestação do Sr. Auditor Fiscal Tributário da DICAM.
6017.2026/0049419-3. CCM 0.164.462-9. DEFIRO as informações trazidas na denúncia fiscal, com a adoção das providências cadastrais cabíveis em relação à denunciada, com fundamento na proposta apresentada pelo Sr. Auditor Fiscal Tributário da DICAM, bem como nas informações cadastrais constantes da Receita Federal do Brasil. Em consequência, acolho a alteração cadastral para o endereço da responsável pela empresa, conforme dados disponíveis no referido órgão, até que seja promovida, pela interessada, a devida atualização cadastral, nos termos da legislação municipal vigente.
6017.2026/0049418-5. CCM 7.908.070-7. DEFIRO as informações trazidas na denúncia fiscal, com a adoção das providências cadastrais cabíveis em relação à denunciada, com fundamento na proposta apresentada pelo Sr. Auditor Fiscal Tributário da DICAM, bem como nas informações cadastrais constantes da Receita Federal do Brasil. Em consequência, acolho a alteração cadastral para o endereço da responsável pela empresa, conforme dados disponíveis no referido órgão, até que seja promovida, pela interessada, a devida atualização cadastral, nos termos da legislação municipal vigente.
6017.2026/0049370-7. CCM nº 1.875.763-4. DEFIRO PARCIALMENTE o pedido, com a alteração do tipo de endereço para residencial não aberto ao público, a correspondente alteração do código de estabelecimento para 39993 e a exclusão do código de TRSS, com efeitos a partir de 29/07/2026 , com fundamento na documentação juntada aos autos, no artigo 10, inciso I, da Lei nº 13.477/2002, e em conformidade com a manifestação do Sr. Auditor Fiscal Tributário da DICAM. Prazo para recurso à instância superior: 30 dias da data de publicação desta decisão, a ser protocolado no SAV - Solução de Atendimento Virtual:
https://prefeitura.sp.gov.br/web/fazenda/w/ 27171 ou por meio físico, no Centro de Atendimento da Fazenda - CAF, quando houver risco de perecimento de direito, mediante prévio agendamento: https://agendamentosf.prefeitura.sp.gov.br/forms/
aviso.aspx
6017.2026/0048127-0. CCM 7.799.767-0. DEFIRO PARCIALMENTE o pedido do contribuinte, para promover exclusivamente a atualização cadastral da razão social, a partir de 01/01/2025, com base na documentação constante dos autos e no enquadramento no SIMEI, restando prejudicado o pedido de alteração do código de estabelecimento, por já se encontrar atualizado. Prazo para recurso à instância superior: 30 dias da data de publicação desta decisão, a ser protocolado no SAV - Solução de Atendimento Virtual: https://prefeitura.sp.gov.br/web/fazenda/w/27171 ou por meio físico, no Centro de Atendimento da Fazenda - CAF, quando houver risco de
──────────────────────────────────────────────────────────────────────────────────────────────────────────────────────────────── Publicado em https://diariooficial.prefeitura.sp.gov.br com assinatura eletrônica qualificada Arquivo Publico Municipal | Rol registrado no processo 6013.2026/0007627-6 protocolo 165436502, CRC F1BD28B2