DOCSP 21/09/2026 - Diario Oficial da Cidade de Sao Paulo - Edicao 240
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TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA
segunda-feira, 21 de setembro de 2026
58 – São Paulo, 71 (240)
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4.6. Dessa forma, impõe-se a retificação da titularidade cadastral e a consequente revisão dos lançamentos, a fim de contemplar o benefício fiscal previsto na legislação, por estarem preenchidos todos os pressupostos legais para sua concessão.
presente processo, concluímos que:
dispõe o art. 28, inciso I, da Lei Municipal nº 14.107/ 2005.
4.1. A presente impugnação deve ser conhecida, tendo em vista que foi efetuada tempestivamente e com a devida comprovação de legitimidade - estando, portanto, em conformidade com o que determina o art. 36 da Lei Municipal nº 14.107/2005 e o art. 61, § 4º, do Decreto Municipal nº 50.895/ 2009.
9. ENCAMINHAMENTO: IPTU/FAC.Decisão Tributária | Documento: 165388290
5. DESPACHO : em cumprimento ao disposto nos arts. 30, § 1º, 36, II, e 39 da Lei Municipal nº 14.107/ 2005 e no art. 39, II, da Lei Municipal nº 14.141/ 2006:
DECISÃO TRIBUTÁRIAProcesso nº: 6017.2026/0019488-2
4.2. No caso em análise, verificou-se que o imóvel inscrito sob o SQL nº 027.040.0288-6 foi transferido para WALTER IZEQUIEL CARDOSO em 18/09/2023 , conforme registro da Matrícula nº 237.707 do 7 º Oficial de Registro de Imóveis (doc. nº 163786101), restando comprovada a titularidade do(a) requerente.
5.1. CONHEÇO da impugnação oposta à(s) Notificação(ões) de Lançamento do IPTU nº 01/ 2026, referente(s) ao imóvel de SQL nº 027.040.0263-0 , e, no mérito, julgo-a PROCEDENTE , concedendo o benefício fiscal previsto nas Leis nº 18.330/2025 e nº 17.719/2021, bem como determinando a alteração da sujeição passiva para fazer constar como proprietário(a) do imóvel MATHEUS FERREIRA ALVES DA CRUZ , inscrito(a) no CPF nº XXX.670.298-XX , a partir de 01/2026.
SQL nº: 027.040.0360-2
Interessado(a): DAIANE DA SILVA - CPF/CNPJ nº XXX.153.968-XX
Assunto: Impugnação de Lançamento Tributário (IPTU)
4.3. Consta, ainda, do Cadastro Imobiliário Fiscal que WALTER IZEQUIEL CARDOSO não figura como proprietário(a) de qualquer outro imóvel no Município de São Paulo (doc. nº 163786081).
Notificação(ões) nº: 01/2026
1. LEGITIMIDADE: COMPROVADA (Decreto nº 50.895/2009).
4.4. Verifica-se que a não concessão do benefício fiscal no lançamento original decorreu exclusivamente de inconsistência cadastral quanto à titularidade do imóvel, uma vez que o Cadastro Imobiliário Fiscal ainda indicava a construtora como proprietária, circunstância que inviabilizou o correto enquadramento do bem para fins de aplicação das isenções e descontos previstos nas Leis nº 18.330/2025 e nº 17.719/2021.
6. PRAZO RECURSAL: a instância administrativa encontra-se encerrada, nos termos do art. 27 da Lei nº 14.107/2005.
2. TEMPESTIVIDADE: pedido protocolado em 08/03/2026; vencimento da 1ª parcela ou prestação única do IPTU em 14/02/2026: TEMPESTIVO (art. 36, II, da Lei nº 14.107/2005, com a redação da Lei nº 14.256/2006).
7. BASE LEGAL: Decreto nº 50.895/2009; Decreto nº 52.884/2011; Lei nº 14.107/2005; Lei nº 14.141/ 2006; e Anexo Único do Decreto nº 63.698/2024 (Consolidação da Legislação Tributária Municipal).
3. ALEGAÇÕES: em síntese, o(a) requerente contestou a(s) Notificação(ões) de Lançamento do IPTU, referente(s) ao(s) exercício(s) de 2026, apresentando as alegações e/ou solicitando as alterações cadastrais descritas a seguir:
8. NOTIFICAÇÃO: intime-se o(a) interessado(a) da presente decisão mediante a sua publicação no Diário Oficial da Cidade (DOC) , conforme dispõe o art. 28, inciso I, da Lei Municipal nº 14.107/ 2005.
4.5. Sanada a inconsistência e comprovado que o(a) atual proprietário(a) possui apenas este imóvel no Município de São Paulo, resta atendido o requisito estabelecido no art. 4º dos referidos diplomas legais, que limita a fruição do benefício a um único imóvel por contribuinte. Ademais, o valor venal apurado para o exercício de 2026 ( R$ 110.878,00 ) enquadra-se nas faixas previstas nos arts. 2º e 3º da Lei nº 18.330/2025, fazendo jus o imóvel à aplicação do correspondente benefício fiscal.
3.1. pleiteando a revisão dos dados constantes no Cadastro Imobiliário Fiscal, bem como a concessão de isenção prevista na legislação do Município de São Paulo.
9. ENCAMINHAMENTO: IPTU/FAC. Decisão Tributária | Documento: 165387059 4. ANÁLISE, FUNDAMENTAÇÃO E PROVIDÊNCIAS : em cumprimento à legislação aplicável e à vista das informações constantes do presente processo, concluímos que: DECISÃO TRIBUTÁRIA4.6. Dessa forma, impõe-se a retificação da titularidade cadastral e a consequente revisão dos lançamentos, a fim de contemplar o benefício fiscal previsto na legislação, por estarem preenchidos todos os pressupostos legais para sua concessão. 5. DESPACHO : em cumprimento ao disposto nos arts. 30, § 1º, 36, II, e 39 da Lei Municipal nº 14.107/ 2005 e no art. 39, II, da Lei Municipal nº 14.141/ 2006:
Processo nº: 6017.2026/0019476-9
4.1. A presente impugnação deve ser conhecida, tendo em vista que foi efetuada tempestivamente e com a devida comprovação de legitimidade - estando, portanto, em conformidade com o que determina o art. 36 da Lei Municipal nº 14.107/2005 e o art. 61, § 4º, do Decreto Municipal nº 50.895/ 2009.
SQL nº: 027.040.0288-6
Interessado(a): WALTER IZEQUIEL CARDOSO - CPF/CNPJ nº XXX.617.998-XX
Assunto: Impugnação de Lançamento Tributário (IPTU)
4.2. No caso em análise, verificou-se que o imóvel inscrito sob o SQL nº 027.040.0360-2 foi transferido para DAIANE DA SILVA em 23/10/ 2023 , conforme registro da Matrícula nº 237.779 do 7 º Oficial de Registro de Imóveis (doc. nº 163815583), restando comprovada a titularidade do(a) requerente.
Notificação(ões) nº: 01/2026
5.1. CONHEÇO da impugnação oposta à(s) Notificação(ões) de Lançamento do IPTU nº 01/ 2026, referente(s) ao imóvel de SQL nº 027.040.0288-6 , e, no mérito, julgo-a PROCEDENTE , concedendo o benefício fiscal previsto nas Leis nº 18.330/2025 e nº 17.719/2021, bem como determinando a alteração da sujeição passiva para fazer constar como proprietário(a) do imóvel WALTER IZEQUIEL CARDOSO , inscrito(a) no CPF nº XXX.617.998-XX , a partir de 01/2026.
1. LEGITIMIDADE: COMPROVADA (Decreto nº 50.895/2009).
2. TEMPESTIVIDADE: pedido protocolado em 08/03/2026; vencimento da 1ª parcela ou prestação única do IPTU em 14/02/2026: TEMPESTIVO (art. 36, II, da Lei nº 14.107/2005, com a redação da Lei nº 14.256/2006).
4.3. Consta, ainda, do Cadastro Imobiliário Fiscal que DAIANE DA SILVA não figura como proprietário(a) de qualquer outro imóvel no Município de São Paulo (doc. nº 163815591). 4.4. Verifica-se que a não concessão do benefício fiscal no lançamento original decorreu exclusivamente de inconsistência cadastral quanto à titularidade do imóvel, uma vez que o Cadastro Imobiliário Fiscal ainda indicava a construtora como proprietária, circunstância que inviabilizou o correto enquadramento do bem para fins de aplicação das isenções e descontos previstos nas Leis nº 18.330/2025 e nº 17.719/2021.
3. ALEGAÇÕES: em síntese, o(a) requerente contestou a(s) Notificação(ões) de Lançamento do IPTU, referente(s) ao(s) exercício(s) de 2026, apresentando as alegações e/ou solicitando as alterações cadastrais descritas a seguir:
6. PRAZO RECURSAL: a instância administrativa encontra-se encerrada, nos termos do art. 27 da Lei nº 14.107/2005.
7. BASE LEGAL: Decreto nº 50.895/2009; Decreto nº 52.884/2011; Lei nº 14.107/2005; Lei nº 14.141/ 2006; e Anexo Único do Decreto nº 63.698/2024 (Consolidação da Legislação Tributária Municipal).
3.1. pleiteando a revisão dos dados constantes no Cadastro Imobiliário Fiscal, bem como a concessão de isenção prevista na legislação do Município de São Paulo.
8. NOTIFICAÇÃO: intime-se o(a) interessado(a) da presente decisão mediante a sua publicação no Diário Oficial da Cidade (DOC) , conforme
4. ANÁLISE, FUNDAMENTAÇÃO E PROVIDÊNCIAS : em cumprimento à legislação aplicável e à vista das informações constantes do
4.5. Sanada a inconsistência e comprovado que o(a) atual proprietário(a) possui apenas este imóvel no
──────────────────────────────────────────────────────────────────────────────────────────────────────────────────────────────── Publicado em https://diariooficial.prefeitura.sp.gov.br com assinatura eletrônica qualificada Arquivo Publico Municipal | Rol registrado no processo 6013.2026/0007627-6 protocolo 165436502, CRC F1BD28B2