DOCSP 21/09/2026 - Diario Oficial da Cidade de Sao Paulo - Edicao 240
Baixar página em PDF · Criar alerta deste tema
O visualizador interativo precisa de JavaScript — baixe a página original em PDF.
TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA
segunda-feira, 21 de setembro de 2026
64 – São Paulo, 71 (240)
───────────────────────────────────────────────────────────────────────────────────────────────
─────────────────────────────────────────────────────────────────────────────────injustificado na entrega dos produtos adquiridos através da Ata de Registro de Preços nº 888/ 2025-SMS.G (SEI 164906438), consubstanciado pela Nota de Empenho nº 68414/2026 (SEI 164906450), referente a Ordem de Fornecimento nº 5137/26-1 (SEI 164906450), a penalidade de multa no valor de R$ 34,18 (trinta e quatro reais e dezoito centavos) correspondente a 20% (vinte por cento) sobre o valor da Nota Fiscal nº 261448 (SEI 164906514), com fundamento no item 8.4.3 da cláusula oitava da ATA de RP e no art. 156 e 162 da Lei Federal nº 14.133 de 01 de Abril de 2021.
corresponde a 20% (vinte por cento) sobre o valor da Nota Fiscal nº 295825 (154895794), com fundamento no item 8.4.2 consubstanciado no item 8.4.3 da cláusula oitava da ATA de RP e no art. 156 e 162 da Lei Federal nº 14.133 de 01 de Abril de 2021.
III. PUBLIQUE-SE.A seguir, à SMS.3/DIRETORIA/PENALIDADE para as anotações pertinentes e adoção das providências subsequentes cabíveis.
II. Outrossim, fica a contratada NOTIFICADA do prazo de 15 (quinze) dias úteis para interposição de eventual recurso, devendo ser protocolado no endereço eletrônico : [email protected].
Despacho | Documento: 164503194I. A vista dos elementos constantes nestes autos (6018.2026/0096071-8), em especial a manifestação da Assessoria Jurídica desta pasta, que acolho como razão de decidir, APLICO nos termos da competência delegada pela Portaria nº 890/ 2013-SMS , à empresa SPHOSPITALAR LTDA , inscrita sob CNPJ nº 27.817.504/0001-55 , em razão do atraso injustificado na entrega dos produtos adquiridos através da Ata de Registro de Preço nº 460/2025-SMS.G (162418675), consubstanciado pela Nota de Empenho nº 65336/ 2026 (162418715), referente à Ordem de Fornecimento nº 4850/26-1 (162418715), a penalidade de MULTA no importe de R$ 16.200,00 (dezesseis mil e duzentos reais), correspondente a 20% (vinte por cento) sobre o valor da Nota Fiscal nº 9767 (162418795), conforme previsto no item 8.4.2 consubstanciado pelo item 8.4.3, da cláusula oitava, da Ata de Registro de Preço e nos arts. 156 e 162 da Lei Federal nº 14.133/2021.
III. PUBLIQUE-SE.II. Outrossim, fica a contratada NOTIFICADA do prazo de 15 (quinze) dias úteis para interposição de eventual recurso, devendo ser protocolado no endereço eletrônico : [email protected].
A seguir, à SMS.3 para as anotações pertinentes e após à para adoção das providências subsequentes cabíveis.
Despacho | Documento: 165244547 III. PUBLIQUE-SE.I . À vista dos elementos constantes nestes autos (SEI 6018.2026/0044963-0), em especial a manifestação de SMS/SMS-3/AJ/COMPRAS (163530075) e da SMS-3/DIRETORIA/PENALIDADE (163687439), que como razão de decidir, nos termos da competência delegada pela Portaria nº 890/ 2013-SMS.G, ACOLHO a Defesa Prévia apresentada pela empresa CM HOSPITALAR S.A , CNPJ nº 12.420.164/0036-87, atinente à Ata de Registro de Preços nº 696/2025-SMS.G (154492285) consubstanciado pela Nota de empenho 30489/2026 e Ordem de Fornecimento nº 1791/26-1 (154492363) e DEIXO DE APLICAR a penalidade de multa no valor de R$ 588,64 (quinhentos e oitenta e oito reais e sessenta e quatro centavos) correspondente a 10 % (dez por cento) do valor da Nota Fiscal nº 327.355 (154492867) eis que, houve a concessão da prorrogação de prazo em razão do furto ocorrido e, desta forma os produtos foram considerados entregues dentro do prazo previsto, em atendimento ao princípio da razoabilidade e com fundamento no art. 146 do Decreto nº 62.100/2022.
A seguir, à SMS.3 para as anotações pertinentes e após à para adoção das providências subsequentes cabíveis.
Despacho | Documento: 165203378 Processo nº 6018.2026/0112662-2I. A vista dos elementos constantes nestes autos, em especial o Ateste de SMS.3/Abast (SE164930536 ), que acolho como razão de decidir, APLICO , nos termos da competência delegada pela Portaria nº 890/2013-SMS.G , à empresa ATHENA COMERCIO DE PRODUTOS ODONTOLOGICOS MEDICOS E HOSPITALARES LTDA , CNPJ nº 34.412.925/ 0001-61 , detentora da Ata de Registro de Preços nº 528/2026-SMS.G (SEI 164929753), consubstanciada pela nota de empenho nº 84172/2026 (SEI 164929829), a penalidade de multa no valor de R$ 1.001,36 (um mil e um reais e trinta e seis centavos) correspondente a 13% ( treze por cento) sobre o valor da Nota Fiscal nº 13.000 (SEI 164930507), com fundamento na Cláusula Oitava - item 8.4.3 da Ata de Registro de Preços e no art. 162 da Lei Federal nº 14.133/2021
II. Outrossim, fica a contratada NOTIFICADA do prazo de 15 (quinze) dias úteis para interposição de eventual recurso, devendo ser protocolado no endereço eletrônico: [email protected].
III. PUBLIQUE-SE.A seguir, à SMS.3 para as anotações pertinentes e após à para adoção das providências subsequentes cabíveis.
Despacho | Documento: 164494024 II. PUBLIQUE-SE. PROCESSO Nº 6018.2026/0098265-7III. A seguir, à SMS-3/DIRETORIA/ PENALIDADE para as anotações pertinentes e adoção das providências subsequentes cabíveis.
I. A vista dos elementos constantes nestes autos (6018.2026/0098265-7), em especial a manifestação da Assessoria Jurídica desta Pasta (164493934), que acolho como razão de decidir, APLICO nos termos da competência delegada pela Portaria nº 890/ 2013-SMS, à empresa VIER PHARMA DISTRIBUIDORA HOSPITALAR REPRESENTAÇÃO E CONSULTORIA LTDA , inscrita no CNPJ sob nº 12.419.620/0001-49 , em razão do atraso injustificado na entrega dos produtos adquiridos através da Ata de Registro de Preço nº763/2025-SMS.G (162746584), consubstanciados pela Ordem de Fornecimento nº 5407/26-2 e pela Nota de Empenho nº 73997/2026 (162746711), a penalidade de MULTA no valor de R$ 2.777,40 (dois mil, setecentos e setenta e sete reais e quarenta centavos) , correspondente a 9% (nove por cento) sobre o valor da Nota Fiscal nº 6649 (162747160), com fundamento no item 8.4.3, da Cláusula Oitava, da Ata de Registro de Preço e nos arts. arts. 155, 156 e 157 da LEI Nº 14.133, DE 1º DE ABRIL DE 2021.
II. Outrossim, fica a contratada NOTIFICADA do prazo de 15 (quinze) dias úteis para interposição de eventual recurso, devendo ser protocolado no endereço eletrônico : [email protected],
Despacho | Documento: 165217945 Processo nº 6018.2026/0112690-8I. A vista dos elementos constantes no Processo nº 6018.2026/0112690-8, em especial o Ateste de SMS.3/Abast (SE164933128 ), que acolho como razão de decidir, APLICO , nos termos da competência delegada pela Portaria nº 890/2013-SMS.G , à empresa EUGIA PHARMA INDUSTRIA FARMACÊUTICA LTDA, CNPJ nº 44.639.493/ 0001-80 , detentora da Ata de Registro de Preços nº 132/2025-SMS.G (SEI 164932963), consubstanciada pela nota de empenho nº 83472/2026 e a ordem de fornecimento nº. 6284/26-1 (SEI 164932986), a penalidade de multa no valor de R$ 2.384,00 (dois mil, trezentos e oitenta e quatro reais) correspondente a 16% ( dezesseis por cento) sobre o valor da Nota Fiscal nº 18174 (SEI 164933098), com fundamento na Cláusula Oitava - item 8.4.3 da Ata de Registro de Preços e nos arts. 155, 156 e 157 da LEI Nº 14.133, DE 1º DE ABRIL DE 2021.
III. PUBLIQUE-SE.A seguir, à SMS.3/DIRETORIA/PENALIDADE para as anotações pertinentes e adoção das providências subsequentes cabíveis.
Despacho | Documento: 165180887 Processo nº 6018.2026/0047871-1I . A vista dos elementos constantes nestes autos, em especial a manifestação da Assessoria Jurídica desta pasta, que acolho como razão de decidir, APLICO nos termos da competência delegada pela Portaria nº 890/2013-SMS, à empresa COMERCIAL 3 ALBE LTDA, inscrita sob CNPJ nº 74.400.052/0001-91 , em razão do atraso injustificado na entrega dos produtos adquiridos através da Ata de Registro de Preço nº 576/ 2024-SMS.G (SEI 154895720), consubstanciado pela Nota de Empenho nº 22242/2026 (SEI 154895738), referente à Ordem de Fornecimento nº 1155/26-1 (SEI 154895738), a penalidade de multa de R$ 2.280,00 (dois mil duzentos e oitenta reais) que
II . Outrossim, fica a contratada NOTIFICADA do prazo de 15 (quinze) dias úteis para interposição de eventual recurso, devendo ser protocolado no endereço eletrônico: [email protected].
II. Outrossim, fica a contratada NOTIFICADA do prazo de 15 (quinze) dias úteis para interposição de eventual recurso, devendo ser protocolado no endereço eletrônico : [email protected],
III. PUBLIQUE-SE.A seguir, à SMS.3/DIRETORIA/PENALIDADE para as anotações pertinentes e após à para adoção
──────────────────────────────────────────────────────────────────────────────────────────────────────────────────────────────── Publicado em https://diariooficial.prefeitura.sp.gov.br com assinatura eletrônica qualificada Arquivo Publico Municipal | Rol registrado no processo 6013.2026/0007627-6 protocolo 165436502, CRC F1BD28B2