DOCSP 21/09/2026 - Diario Oficial da Cidade de Sao Paulo - Edicao 240
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TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA
segunda-feira, 21 de setembro de 2026
66 – São Paulo, 71 (240)───────────────────────────────────────────────────────────────────────────────────────────────
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1.050,36 (um mil cinquenta reais e trinta e seis centavos) que corresponde a 16% (dezesseis por cento) sobre o valor da Nota Fiscal nº 1753859 (SEI 161439119), com fundamento no item 8.4.3 da cláusula oitava da Ata de Registro de Preço e nos arts. 156 e 162 da Lei Federal nº 14.133 de 1º de abril de 2021.
II. Outrossim, fica a contratada NOTIFICADA do prazo de 15 (quinze) dias úteis para interposição de eventual recurso, devendo ser protocolado no endereço eletrônico: [email protected].
III. PUBLIQUE-SE.A seguir, à SMS.3 para as anotações pertinentes e para adoção das providências subsequentes cabíveis.
Despacho | Documento: 165125764I . À vista dos elementos constantes nestes autos (SEI 6018.2026/0089382-4), em especial a manifestação de SMS/SMS-3/GTC/ Medicamentos (163036729) e da Assessoria Jurídica (163982937) desta Pasta, nos termos da competência delegada pela Portaria nº 890/ 2013-SMS.G, ACOLHO a Defesa Prévia apresentada pela empresa CRISTÁLIA PRODUTOS QUÍMICOS FARMACÊUTICOS LTDA, CNPJ 44.734.671/0022-86, atinente à Ata de Registro de Preços nº 854/2024-SMS.G (161524353), Nota de Empenho nº 60144/2026 e Ordem de Fornecimento nº 3718/26-1 (161524357), e DEIXO DE APLICAR a penalidade de multa no valor de R$ 57,26 (cinquenta e sete reais e vinte e seis centavos) correspondente a 1% (um por cento) sobre o valor da Nota Fiscal 1.038.797 (161524371), eis que, devido a concessão da prorrogação de prazo, os produtos foram entregues dentro do prazo previsto, em atendimento ao princípio da razoabilidade e com fundamento no art. 146 do Decreto nº 62.100/2022.
centavos) correspondente a 10% (dez por cento) sobre o valor da Nota Fiscal nº 81118 (161667811), penalidade de multa no valor de R$ 30.464,64 (trinta mil, quatrocentos e sessenta e quatro reais e sessenta e quatro centavos) correspondente a 10% (dez por cento) sobre o valor da Nota Fiscal nº 81078 (161667811), conforme previsto no item 8.4.3 da Cláusula Oitava da Ata de Registro de Preço nº 724/2025-SMS.G (158046953) e nos arts. 155, 156 e 157 da LEI Nº 14.133, DE 1º DE ABRIL DE 2021.
II. Outrossim, fica a contratada NOTIFICADA do prazo de 15 (quinze) dias úteis para interposição de eventual recurso, devendo ser protocolado no endereço eletrônico : [email protected].
III. PUBLIQUE-SE.A seguir, à SMS.3 para as anotações pertinentes e após à para adoção das providências subsequentes cabíveis.
Despacho | Documento: 165013131 PROCESSO Nº 6018.2026/0090905-4I. A vista dos elementos constantes nestes autos (SEI 6018.2026/0090905-4), em especial o Ateste de recebimento em SEI 125043691 e o Parecer de SMS/ AJ que acolho como razão de decidir, APLICO , nos termos da competência delegada pela Portaria nº 890/2013-SMS.G, à empresa CM HOSPITALAR S.A, inscrita no CNPJ nº 12.420.164/0005-80, detentora da Ata de RP 574/2024-SMS.G (SEI 125043071), referente à aquisição consubstanciada pela Nota de Empenho nº 59849/2026 e a Ordem de Fornecimento nº 4182/26-1 (161711700), a penalidade de multa no valor de R$ 7.868,66 (sete mil, oitocentos e sessenta e oito reais e sessenta e seis centavos) correspondente ao 18% (dezoito por cento) do valor da Nota Fiscal nº 605192 (161712054), conforme previsto no item 8.4.3 da Ata de RP em SEI 125043071 e nos arts. 155, 156 e 157 da LEI Nº 14.133, DE 1º DE ABRIL DE 2021.
de Preços Nº 730/2024/SMS.G (SEI 161811881) e nos arts. 155, 156 e 157 da LEI Nº 14.133, DE 1º DE ABRIL DE 2021.
II. Outrossim, fica a contratada NOTIFICADA do prazo de 15 (quinze) dias úteis para interposição de eventual recurso, devendo ser protocolado no endereço eletrônico: [email protected].
III. PUBLIQUE-SE.IV. A seguir, à SMS.3/DIRETORIA/ PENALIDADE para as anotações pertinentes e adoção das providências subsequentes cabíveis.
Despacho | Documento: 164878532I. À vista dos elementos constantes nestes autos (Processo SEI 6018.2026/0091668-9), em especial o Ateste de SMS-3/Abast (SEI 161818411), e o Parecer desta SMS/AJ (SEI 164873346 ), que acolho como razão de decidir, APLICO , nos termos da competência delegada pela Portaria nº 890/ 2013-SMS.G, à empresa DL DISTRIBUIDORA DE MEDICAMENTOS LTDA, CNPJ nº 31.556.536/ 0001-11, nos termos da Ata de Registro de Preços nº 912/2025-SMS.G (161817910), referente à aquisição consubstanciada pela Nota de Empenho nº 60472/ 2026 (SEI 161817932), a penalidade de multa no valor de R$ 718,74 (setecentos e dezoito reais e setenta e quatro centavos), correspondente a 15% (quinze por cento) sobre o valor da Nota Fiscal nº 13.173 (161818376), com fundamento na Cláusula Oitava - item 8.4.3 da Ata de Registro de Preços e no art. 162 c.c. art. 156, inciso II, da Lei nº º 14.133, de 1 de abril de 2021.
II. Outrossim, fica a contratada NOTIFICADA do prazo de 15 (quinze) dias úteis para interposição de eventual recurso, devendo ser protocolado no endereço eletrônico : [email protected].
III. PUBLIQUE-SE . II. PUBLIQUE-SE.III. A seguir, à SMS-3/DIRETORIA/ PENALIDADE para as anotações pertinentes e adoção das providências subsequentes cabíveis.
II. Outrossim, fica a contratada NOTIFICADA do prazo de 15 (quinze) dias úteis para interposição de eventual recurso, devendo ser protocolado no endereço eletrônico : [email protected].
A seguir, à SMS.3/DIRETORIA/PENALIDADE para as anotações pertinentes e adoção das providências subsequentes cabíveis.
Despacho | Documento: 164956133 Despacho | Documento: 163255096 Processo nº 6018.2026/0090595-4I. A vista dos elementos constantes no Processo nº 6018.2026/0090595-4, em especial a manifestação da Assessoria Jurídica desta pasta, que acolho como razão de decidir, APLICO nos termos da competência delegada pela Portaria nº 890/ 2013-SMS , à empresa SULMEDIC COMÉRCIO DE MEDICAMENTOS LTDA inscrita sob o CNPJ 09.944.371/0003-68 , em razão do atraso injustificado na entrega dos produtos adquiridos através da Ata de Registro de Preço nº 724/ 2025-SMS.G (158046953), consubstanciado pela Ordem de Fornecimento nº 4776/26-1 e a nota de empenho nº 6541/2026 (161666193), a penalidade de multa no importe de R$ 309,60 (trezentos e nove reais e sessenta centavo) correspondente a 10% (dez por cento) sobre o valor da Nota Fiscal nº 81077 (161667811), penalidade de multa no valor de R$ 45.696,96 (quarenta e cinco mil, seiscentos e noventa e seis reais e noventa e seis centavos) correspondente a 10% dez por cento) sobre o valor da Nota Fiscal nº 81117 (161667811), penalidade de multa no valor de R$ 56.471,04 (cinquneta e seis mil, quatrocentos e setenta e um reais e quatro
III. PUBLIQUE-SE .IV. A seguir, à SMS.3/DIRETORIA/ PENALIDADE para as anotações pertinentes e adoção das providências subsequentes cabíveis.
Despacho | Documento: 164492674I. À vista dos elementos constantes no Processo SEI nº 6018.2026/0091620-4 , em especial o Ateste SMS-3/ABAST (SEI 161812561) desta Pasta, que acolho como razão de decidir, APLICO nos termos da competência delegada pela Portaria nº 890/ 2013-SMS , à empresa PROVIP DISTRIBUIDORA HOSPITALAR LTDA., inscrita sob CNPJ nº 20.202.872/0002-20 , pessoa jurídica de direito privado, em razão do atraso injustificado na entrega dos produtos adquiridos através da Ata de Registro de Preço nº 730/2024/SMS.G (SEI 161811881), consubstanciado pela Nota de Empenho nº. 52043/2026 e a Ordem de Fornecimento nº 3678/ 26-2 (161811943), a penalidade de multa no valor de R$ 300,00 (trezentos reais) (SEI 161838070), correspondente a 20% (vinte por cento) do valor da Nota Fiscal nº 4284 (SEI 161812194), conforme previsto no item 8.4.3 c/c 8.4.2 da Ata de Registro
PROCESSO 6018.2026/0092082-1I. À vista dos elementos constantes nestes autos, em especial o encaminhamento de SMS/GTC/MMH (SEI 162463404) e a manifestação constante no parecer SMS/AJ (SEI 164945603 ), acolho parcialmente a Defesa Prévia apresentada e, APLICO , nos termos da competência delegada pela Portaria nº 890/2013-SMS.G, à empresa BIOMEDICAL PRODUTOS CIENTIFICOS MÉDICOS E HOSPITALARES S.A , CNPJ 19.848.316/0001-66, detentora da Ata de Registro de Preço nº 783/2025-SMS.G (SEI 161878956), referente à Nota de Empenho nº 70067/2026 (161879044), a penalidade de ADVERTÊNCIA , com fundamento no inciso I e §2º do art 156 da Lei 14.133/2021.
II. Outrossim, fica a contratada NOTIFICADA do prazo de 15 (quinze) dias úteis para interposição de eventual recurso, devendo ser protocolado no endereço eletrônico : [email protected] r,
III. PUBLIQUE-SE.Após, encaminhar os autos para SMS-3/
──────────────────────────────────────────────────────────────────────────────────────────────────────────────────────────────── Publicado em https://diariooficial.prefeitura.sp.gov.br com assinatura eletrônica qualificada Arquivo Publico Municipal | Rol registrado no processo 6013.2026/0007627-6 protocolo 165436502, CRC F1BD28B2