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Diário Oficial da Cidade de São Paulo · 21/09/2026 · pág. 67

DOCSP 21/09/2026 - Diario Oficial da Cidade de Sao Paulo - Edicao 240

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TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA

segunda-feira, 21 de setembro de 2026

67 – São Paulo, 71 (240)

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DIRETORIA/PENALIDADE para providências subsequentes.

da competência delegada pela Portaria nº 890/ 2013-SMS.G, à empresa E. TAMUSSINO E CIA LTDA , CNPJ nº 33.100.082/0002-86, atinente à Ata de Registro de Preços nº 693/2025-SMS.G (158162208), referente à aquisição consubstanciada pela Nota de Empenho nº 50819/2026 e Ordem de Fornecimento 3441/26-1 (158162343), a penalidade de MULTA no valor de R$ 900,00 (novecentos reais), correspondente a 3% (três por cento) do valor da Nota Fiscal nº 297.380 (158162682), com fundamento na Cláusula Oitava - item 8.4.3 da Ata de Registro de Preço e no art. 162 c.c. art. 156, inciso II, da Lei Federal nº 14.133/2021.

penalidade de multa no importe de R$ 39.206,19 (trinta e nove mil, duzentos e seis reais e dezenove centavos), correspondente a 20% (vinte por cento) sobre o valor da Nota Fiscal nº 25968 (SEI 159700221), com fundamento no item 8.4.2 consubstanciado pelo item 8.4.3 da cláusula oitava da Ata de Registro de Preço e no art. 156 e 162 da Lei Federal nº 14.133 de 01 de Abril de 2021.

Despacho | Documento: 165091867

I. À vista dos elementos constantes nestes autos, em especial a manifestação da Assessoria Jurídica desta pasta, que acolho como razão de decidir, APLICO nos termos da competência delegada pela Portaria nº 890/2013-SMS, à empresa COLOPLAST DO BRASIL LTDA, inscrita no CNPJ sob o nº 02.794.555/0004-20 , em razão do atraso injustificado na entrega dos produtos adquiridos através da Ata de Registro de Preço nº 1101/ 2025-SMS.G (SEI 162385313), consubstanciado pela Nota de Empenho nº 61477/2026 (SEI 162385352), referente à Ordem de Fornecimento nº 4707/26-1 (SEI 162385352), a penalidade de multa de R$ 3.348,00 (três mil trezentos e quarenta e oito reais), correspondente a 12% (doze por cento) sobre o valor da Nota Fiscal nº 16752 (SEI 162385635), com fundamento no item 8.1.3 da Cláusula Oitava da Ata de Registro de Preço e nos arts. 156 e 162 da Lei Federal nº 14.133 de 1º de abril de 2021.

II. Outrossim, fica a contratada NOTIFICADA do prazo de 15 (quinze) dias úteis para interposição de eventual recurso, devendo ser protocolado no endereço eletrônico : [email protected].

II. Outrossim, fica a contratada NOTIFICADA do prazo de 15 (quinze) dias úteis para interposição de eventual recurso, devendo ser protocolado no endereço eletrônico: [email protected].

III. PUBLIQUE-SE.

A seguir, à SMS.3 para as anotações pertinentes e após à para adoção das providências subsequentes cabíveis.

III. PUBLIQUE-SE. Despacho | Documento: 164586320

IV A seguir, à SMS-3/DIRETORIA/ PENALIDADE para as anotações pertinentes e adoção das providências subsequentes cabíveis.

PROCESSO Nº. 6018.2026/0087969-4

I. À vista dos elementos constantes nestes autos (6018.2026/ 0087969-4 ), em especial a manifestação da Assessoria Jurídica desta pasta, que acolho como razão de decidir, APLICO nos termos da competência delegada pela Portaria nº 890/ 2013-SMS, à empresa COMERCIAL CIRÚRGICA RIOCLARENSE LTDA, inscrita sob CNPJ nº 67.729.178/0004-91 , em razão do atraso injustificado na entrega dos produtos adquiridos através da Ata de Registro de Preço nº 143/ 2026-SMS.G (SEI (161351330) , consubstanciado pela Ordem de Fornecimento nº 4348/26-1 e a nota de empenho nº. 60378/2026 (161351350), a penalidade de MULTA no valor de R$ 353,01 (trezentos e cinquenta e três reais e um centavo) , correspondente a 9% (nove por cento) sobre o valor da Nota Fiscal nº 2175541 (161351491), com fundamento no item 8.4.3, da Cláusula Oitava, da Ata de Registro de Preço nº 143/2026-SMS.G (161351330) e nos arts. 155, 156 e 157 da LEI Nº º 14.133, DE 1 DE ABRIL DE 2021.

II. Outrossim, fica a contratada NOTIFICADA do prazo de 15 (quinze) dias úteis para interposição de eventual recurso, devendo ser protocolado no endereço eletrônico : [email protected].

Despacho | Documento: 164553870

I. À vista dos elementos constantes no Processo nº 6018.2026/0072293-0 especialmente o Ateste da SMS/SMS-3/Abast (159122577) e o parecer da Assessoria Jurídica desta Pasta (164551104), os quais acolho como razão de decidir, APLICO , nos termos da competência delegada pela Portaria nº 890/ 2013-SMS.G, à empresa MEDFUTURA DISTRIBUIDORA DE MEDICAMENTOS E PRODUTOS DE SAÚDE LTDA , CNPJ nº 17.700.763/0007-33, atinente à Ata de Registro de Preços nº 513/2025-SMS.G (159122238), referente à aquisição consubstanciada pela Nota de Empenho nº 42417/2026 e Ordem de Fornecimento 8468/25-2 (159122289), a penalidade de MULTA no valor de R$ 35,28 (trinta e cinco reais e vinte e oito centavos) , correspondente a 20% (vinte por cento) do valor da Nota Fiscal nº 3768 (159122503) com fundamento na Cláusula Oitava - item 8.4.2 c/c 8.4.3 da Ata de RP e no art. 162 c.c. art. 156, inciso II, da Lei Federal nº 14.133/2021.

III. PUBLIQUE-SE.

A seguir, à SMS.3 para as anotações pertinentes e para adoção das providências subsequentes cabíveis.

Despacho | Documento: 165157095

I. A vista dos elementos constantes nestes autos (SEI 6018.2026/0053263-5), em especial o Ateste de SMS-3/Abast (157301159) e o Parecer desta SMS/ AJ (165138311) que acolho como razão de decidir, APLICO , nos termos da competência delegada pela Portaria nº 890/2013-SMS.G, à empresa SURGICALMEDI IMPORTADORA E DISTRIBUIDORA DE MATERIAIS CIRÚRGICOS LTDA , CNPJ nº 29.057.136/ 0001-10, detentora da Ata de RP nº 1075/ 2025-SMS.G (155656602), referente à aquisição consubstanciada pela Nota de Empenho nº 38671/ 2026 (155656699), a penalidade de MULTA no valor de R$ 6,50 (seis reais e cinquenta centavos), correspondente a 1% (um por cento) sobre o valor da Nota Fiscal 19.331 (155657590), com fundamento no item 8.1.3 da Cláusula Oitava da Ata de Registro de Preços e no art. 162 c.c. art. 156, inciso II, da Lei Federal nº 14.133/2021.

II. Outrossim, fica a contratada NOTIFICADA do prazo de 15 (quinze) dias úteis para interposição de eventual recurso, devendo ser protocolado no endereço eletrônico: [email protected].

II. Outrossim, fica a contratada NOTIFICADA do prazo de 15 (quinze) dias úteis para interposição de eventual recurso, devendo ser protocolado no endereço eletrônico: [email protected].

III. PUBLIQUE-SE .

A seguir, à SMS.3 para as anotações pertinentes e adoção das providências subsequentes cabíveis.

III. PUBLIQUE-SE.

IV A seguir, à SMS-3/DIRETORIA/ PENALIDADE para as anotações pertinentes e adoção das providências subsequentes cabíveis.

Despacho | Documento: 165074711

II. Outrossim, fica a contratada NOTIFICADA do prazo de 15 (quinze) dias úteis para interposição de eventual recurso, devendo ser protocolado no endereço eletrônico:

I. À vista dos elementos constantes no Processo nº 6018.2026/0083013-0 especialmente o Ateste da SMS/SMS-3/Abast (160611522) e o parecer da Assessoria Jurídica desta Pasta (165072952), os quais acolho como razão de decidir, APLICO , nos termos da competência delegada pela Portaria nº 890/ 2013-SMS.G, à empresa MEDFUTURA DISTRIBUIDORA DE MEDICAMENTOS E PRODUTOS DE SAÚDE LTDA , CNPJ nº 17.700.763/0007-33, atinente à Ata de Registro de Preços nº 585/2025-SMS.G (160610770), referente à aquisição consubstanciada pela Nota de Empenho nº 44937/2026 e Ordem de Fornecimento 3027/26-1 (160610815), a penalidade de MULTA no valor de R$ 282,60 (duzentos e oitenta e dois reais e sessenta centavos) correspondente a 20% (vinte por cento) sobre o valor da Nota Fiscal 3922 (160611018), com fundamento na Cláusula Oitava -

Despacho | Documento: 165098830 Processo nº 6018.2026/0076191-0

[email protected].

I. A vista dos elementos constantes nestes autos, em especial a manifestação da Assessoria Jurídica desta Pasta, que acolho como razão de decidir, APLICO nos termos da competência delegada pela Portaria nº 890/2013-SMS , à empresa JT MEDICAMENTOS LTDA, inscrita sob CNPJ nº 51.892.897/0001-46 , em razão do atraso injustificado na entrega dos produtos adquiridos através da Ata de Registro de Preços nº 106/ 2025-SMS.G (SEI 159699845), consubstanciado pela Nota de Empenho nº 47645/2026 (SEI 159700035), referente à Ordem de Fornecimento Ordem de Fornecimento nº 3239/26-1 (SEI 159700035), a

III. PUBLIQUE-SE .

A seguir, à SMS.3/DIRETORIA/PENALIDADE para as anotações pertinentes e adoção das providências subsequentes cabíveis.

Despacho | Documento: 164470463

I. À vista dos elementos constantes no Processo nº 6018.2026/0065452-8, especialmente o Ateste da SMS/SMS-3/Abast (158162864) e o parecer da Assessoria Jurídica desta Pasta (164464626), os quais acolho como razão de decidir, APLICO , nos termos

──────────────────────────────────────────────────────────────────────────────────────────────────────────────────────────────── Publicado em https://diariooficial.prefeitura.sp.gov.br com assinatura eletrônica qualificada Arquivo Publico Municipal | Rol registrado no processo 6013.2026/0007627-6 protocolo 165436502, CRC F1BD28B2