DOCSP 21/09/2026 - Diario Oficial da Cidade de Sao Paulo - Edicao 240
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TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA
segunda-feira, 21 de setembro de 2026
68 – São Paulo, 71 (240)
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item 8.1.2 c/c 8.1.3 da Ata de RP e no art. 162 c.c. art. 156, inciso II, da Lei Federal nº 14.133/2021.
Despacho | Documento: 164970870delegada pela Portaria nº 890/2013-SMS.G, à empresa MÔNACO DISTRIBUIDORA DE MEDICAMENTOS LTDA - CNPJ nº 29.010.039/ 0001-71 , detentora da Ata de RP nº 553/ 2023-SMS.G (149122515), referente à aquisição consubstanciada pela Nota de Empenho nº 105507/ 2025 (149122680), a penalidade de MULTA no valor de R$ 89,64 (oitenta e nove reais e sessenta e quatro centavos) correspondente a 20% ( vinte por cento ) sobre o valor da Nota Fiscal 41.595 (149123104) conforme previsto na CLÁUSULA OITAVA - item 8.4.2 c/c 8.4.3 da Ata de RP e no art. 162 da Lei Federal nº 14.133/2021.
I. À vista dos elementos constantes nestes autos (Processo SEI 6018.2026/0077962-2), em especial o Ateste de SMS-3/Abast (SEI 159940935), e o Parecer desta SMS/AJ (SEI 164967952), que acolho como razão de decidir, APLICO , nos termos da competência delegada pela Portaria nº 890/ 2013-SMS.G, à empresa PROMEFARMA MEDICAMENTOS E PRODUTOS HOSPITALARES LTDA , CNPJ nº 81.706.251/ 0001-98, nos termos da Ata de Registro de Preços nº 405/2025-SMS.G (SEI 159940509), referente à aquisição consubstanciada pela Nota de Empenho nº 33848/2026 (SEI 159940592), a penalidade de multa no valor de R$ 3.806,08 (três mil, oitocentos e seis reais e oito centavos) correspondente a 20% (vinte por cento) sobre o valor da Nota Fiscal 168.562 (159940784), com fundamento na Cláusula Oitava - item 8.4.2 c/c 8.4.3 da Ata de RP e no art. 162 c.c. art. 156, inciso II, da Lei Federal nº 14.133/2021.
II. Outrossim, fica a contratada NOTIFICADA do prazo de 15 (quinze) dias úteis para interposição de eventual recurso, devendo ser protocolado no endereço eletrônico: [email protected].
III. PUBLIQUE-SE.IV A seguir, à SMS-3/DIRETORIA/ PENALIDADE para as anotações pertinentes e adoção das providências subsequentes cabíveis.
II. Outrossim, fica a contratada NOTIFICADA do prazo de 15 (quinze) dias úteis para interposição de eventual recurso, devendo ser protocolado no endereço eletrônico: [email protected].
Despacho | Documento: 164974457 PROCESSO 6018.2026/0082082-7I. À vista dos elementos constantes nestes autos, em especial o encaminhamento de SMS-3/Abast/ Ação Judicial (SEI 160472714) e a manifestação constante no parecer SMS/AJ (SEI 164973124), acolho parcialmente a Defesa Prévia apresentada e como razão de decidir e, APLICO , nos termos da competência delegada pela Portaria nº 890/ 2013-SMS.G, à empresa CBS MÉDICO CIENTÍFICA LTDA , CNPJ 48.791.685/0001-68, detentora da Ata de Registro de Preço nº 524/ 2025-SMS.G (SEI 160471672), referente à Ordem de Fornecimento nº 2787/26-1 (SEI 160471718), consubstanciada pela Nota de Empenho nº 42140/ 2026, a penalidade de ADVERTÊNCIA , com fundamento no inciso I e §2º do art 156 da Lei 14.133/2021.
III. PUBLIQUE-SE .A seguir, à SMS.3/DIRETORIA/PENALIDADE para as anotações pertinentes e adoção das providências subsequentes cabíveis.
II. Outrossim, fica a contratada NOTIFICADA do prazo de 15 (quinze) dias úteis para interposição de eventual recurso, devendo ser protocolado no endereço eletrônico : [email protected].
Despacho | Documento: 165027648I - À vista do constante do Processo SEI nº 6018.2026/0011534-1, em especial das manifestações de SMS/SMS-3/DIRETORIA/PENALIDADE (SEI nº 164359621) e da Assessoria Jurídica desta Pasta, as quais acolho, AUTORIZO a RERRATIFICAÇÃO do Despacho exarado em doc. 163928156, devidamente publicado no D.O.C do dia 02/09/2026, página 153 (doc. 164328059), nos seguintes termos:
III. PUBLIQUE-SE .A seguir, à SMS.3/DIRETORIA/PENALIDADE para as anotações pertinentes e adoção das providências subsequentes cabíveis.
Despacho | Documento: 162228306II. Outrossim, fica a contratada NOTIFICADA do prazo de 15 (quinze) dias úteis para interposição de eventual recurso, devendo ser protocolado no endereço eletrônico : [email protected] r,
I. À vista dos elementos constantes no Processo nº 6018.2025/0128876-0, especialmente o Ateste do HM/HMJSH/PATRI (155422586) e o parecer da Assessoria Jurídica desta Pasta (162227599), os quais acolho como razão de decidir, APLICO , nos termos da competência delegada pela Portaria nº 890/2013-SMS.G, à empresa HOSPCOM EQUIPAMENTOS HOSPITALARES LTDA, CNPJ nº 05.743.288/0001-08 , atinente ao objeto do Pregão Eletrônico 90889/2025/SMS (155425147) e Termo de Referência (145723944), referente à aquisição consubstanciada pela Nota de Empenho 140.308/2025 (145723957) e a Ordem de Fornecimento 155/2025 (145723958), a penalidade de MULTA no valor de R$ 44.478,00 (quatro mil, quatrocentos e setenta e oito reais), correspondente a 14% (vinte por cento) sobre o valor da Nota Fiscal 51.495 (155422326), com fundamento na cláusula 15.2.2 (c) do Termo de Referência (145723944) e nos arts. 155 a 162 da LEI Nº 14.133, DE 1º DE ABRIL DE 2021.
Onde se lê:"I. À vista dos elementos constantes nestes autos, em especial do Ateste (SEI 150148214) e a manifestação constante em SEI 163548448, que acolho como razão de decidir, APLICO , nos termos da competência delegada pela Portaria nº 890/2013-SMS.G, APLICO à empresa DAKFILM COMERCIAL LTDA, inscrita sob CNPJ nº 61.613.881/0001-00 , em razão do atraso na entrega dos produtos adquiridos através da Ata de Registro de Preço nº 785/2025-SMS.G (SEI 150147113), consubstanciado pela Nota de Empenho nº 90001/2024 (SEI 150147317), referente à Ordem de Fornecimento nº 8543/25-1 (SEI 150147317), a penalidade de ADVERTÊNCIA , com fundamento no inciso I e §2º do art 156 da Lei 14.133/2021. (...) "
III. PUBLIQUE-SE.Após, encaminhar os autos para SMS-3/ DIRETORIA/PENALIDADE para providências subsequentes.
Despacho | Documento: 165012506I. À vista dos elementos constantes no Processo nº 6018.2026/0079146-0 , em especial a manifestação da SMS-3/GTC/MEDICAMENTOS (162206645) desta Pasta, que acolho como razão de decidir, nos termos da competência delegada pela Portaria nº 890/2013-SMS, ACOLHO a Defesa Prévia apresentada pela empresa TECHPHARMA HOSPITALAR COMÉRCIO, IMPORTAÇÃO E EXPORTAÇÃO LTDA, inscrita sob o CNPJ 35.067.853/0001-25, pessoa jurídica de direito privado , atinente aos produtos adquiridos por meio da Ata de Registro de Preço nº 822/2025/ SMS.G (160097547) e DEIXO DE APLICAR a penalidade de multa no valor de R$ 41,44 (quarenta e um reais e quarenta e quatro centavos), correspondente a 01% (um por cento) sobre o valor da Nota fiscal nº 4705 (160097602), eis que os produtos foram entregues e em atendimento ao princípio da razoabilidade, com fundamento no art. 146 do Decreto Municipal 62.100/2022.
Leia-se:"I. À vista dos elementos constantes nestes autos, em especial do Ateste (SEI 150148214) e a manifestação constante em SEI 163548448, que acolho como razão de decidir, APLICO , nos termos da competência delegada pela Portaria nº 890/2013-SMS.G, APLICO à empresa DAKFILM COMERCIAL LTDA, inscrita sob CNPJ nº 61.613.881/0001-00 , em razão do atraso na entrega dos produtos adquiridos através da Ata de Registro de Preço nº 785/2025-SMS.G (SEI 150147113), consubstanciado pela Nota de Empenho nº 170298/2025 (SEI 150147317), referente à Ordem de Fornecimento nº 8543/25-1 (SEI 150147317), a penalidade de ADVERTÊNCIA , com fundamento no inciso I e §2º do art 156 da Lei 14.133/2021. (...) "
II. Outrossim, fica a contratada NOTIFICADA do prazo de 15 (quinze) dias úteis para interposição de eventual recurso, devendo ser protocolado no endereço eletrônico: [email protected].
III. PUBLIQUE-SE.IV A seguir, à SMS-3/DIRETORIA/ PENALIDADE para as anotações pertinentes e adoção das providências subsequentes cabíveis.
II. PUBLIQUE-SE. Despacho | Documento: 165250207A seguir, à SMS.3/DIRETORIA/PENALIDADE para as anotações pertinentes e para adoção das providências subsequentes cabíveis.
I. A vista dos elementos constantes nestes autos (SEI 6018.2026/0002983-6), em especial o Ateste de SMS-3/Abast/Ação Judicial (149123248), e o Parecer desta SMS/AJ (165246511) que acolho como razão de decidir, APLICO , nos termos da competência
II - Publique-se.
──────────────────────────────────────────────────────────────────────────────────────────────────────────────────────────────── Publicado em https://diariooficial.prefeitura.sp.gov.br com assinatura eletrônica qualificada Arquivo Publico Municipal | Rol registrado no processo 6013.2026/0007627-6 protocolo 165436502, CRC F1BD28B2