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Diário Oficial da Cidade de São Paulo · 21/09/2026 · pág. 75

DOCSP 21/09/2026 - Diario Oficial da Cidade de Sao Paulo - Edicao 240

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TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA

segunda-feira, 21 de setembro de 2026

75 – São Paulo, 71 (240)───────────────────────────────────────────────────────────────────────────────────────────────

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Pregão Eletrônico será retomada em [22/09/ 2026], às [09:00] .

A retomada tem por finalidade dar prosseguimento aos atos do certame, após a análise e manifestação do setor técnico competente acerca dos pontos suscitados pela licitante.

Solicitamos aos licitantes o acompanhamento da sessão e das comunicações realizadas no sistema eletrônico.

São Paulo, 18 de Setembro de 2026.

Comunicado | Documento: 165394835

COMUNICADO DE HOMOLOGAÇÃO E ATA DE SESSÃO DE PREGÃO ELETRÔNICO Pregão Eletrônico n° 352/2026/SMS Processo nº 6018.2026/0096498-5

I. Informamos que foi concluído processo licitatório conforme Ata/Relatório de Julgamento da Sessão de Pregão Eletrônico em Documento SEI nº 165394705 , HOMOLOGADO pela Autoridade Competente em Documento SEI nº 165394751, destinado ao REGISTRO DE PREÇOS PARA O FORNECIMENTO DE ACESSA SUS - CICLOSSILICATO DE ZIRCÔNIO SÓDICO, a cargo da 1ª Comissão Permanente de Licitações , pela Pregoeira Maria Helena Gomes de Ornelas Otávio , da Secretaria Municipal da Saúde.

II. Após, encaminhe-se os autos à SMS/SMS-3/ SETOR DE ATAS .

COMISSÃO PERMANENTE DE - LICITAÇÃO 10

Despacho | Documento: 165365039 DESPACHO DE HOMOLOGAÇÃO

I. À vista dos elementos constantes no Processo Administrativo n°. 6018.2026/0056004-3 , as quais adoto como razão de decidir, com fundamento nos termos do artigo 2°, § 2°, incisos I e VII, do Decreto n°. 62.100/2022 e do artigo 71, inciso IV, da Lei Federal nº 14.133/2021 e ainda em face da competência delegada pela Portaria n°. 890/2013-SMS-G, e considerando o resultado do certame licitatório realizado por meio do Pregão Eletrônico n°. 90513/2026/SMS.G , e as informações, em SEIs n°. 163368764 e 165164945, cujo objeto é o REGISTRO DE PREÇOS PARA O FORNECIMENTO DE CATETER URETRAL, KIT DE CATETER PARA TERAPIA RENAL, VALVULA DE FALA E DEGLUTIÇÃO , processado pela Pregoeira Priscila Luiza Rocha Bertaso da 10ª Comissão Permanente de Licitações, instituída através da Portaria n°. 614/2025-SMS.G, que julgou sob o critério menor preço, DECIDO:

II. CONHECER o recurso interposto pela empresa SC COMERCIO DE PRODUTOS HOSPITALARES LTDA, inscrita no CNPJ n°. 34.396.122/0001-60, para o ITEM 03 (VALVULA DE FALA E DEGLUTICAO - 15 X 22 MM), posto que atendidos os pressupostos de admissibilidades, e no mérito, NEGAR-LHE PROVIMENTO, uma vez que o certame e as decisões decorrentes respeitaram os estritos termos da Lei e de seu Edital regedor.

III. ADJUDICAR e HOMOLOGAR , à empresa

SC COMERCIO DE PRODUTOS HOSPITALARES LTDA, inscrita no CNPJ n°. 34.396.122/0001-60: o ITEM 01 (312 unidades de CATETER URETRAL DUPLO J, "RABO DE PORCO" - 5,0 FR X 26 CM), pelo valor unitário de R$ 171,25 (cento e setenta e um reais e vinte e cinco centavos); à empresa MEDCORP SAUDE TECNOLOGIA LTDA, inscrita no CNPJ n°. 67.630.541/0001-74: o ITEM 02 (216 unidades de KIT DE CATETER PARA TERAPIA RENAL, TIPO HEMODIALISE, DUPLO LUMEN DE LONGA PERMANENCIA - 12 A 13 FR X 28 CM), pelo valor unitário de R$ 610,00 (seiscentos e dez reais); à empresa C.B.S. MEDICO CIENTIFICA LTDA, inscrita no CNPJ n°. 48.791.685/0001-68: o ITEM 03 (456 unidades de VALVULA DE FALA E DEGLUTICAO - 15 X 22 MM), pelo valor unitário de R$ 880,00 (oitocentos e oitenta reais), possuir pareceres técnicos favoráveis e por atender aos demais requisitos do Edital.

IV. PRAZO DE ENTREGA: 10 (dez) dias úteis, contados da data do recebimento pela detentora de cada ordem de fornecimento.

V. PUBLIQUE-SE. Termo | Documento: 165164945

São Paulo, 15 de setembro de 2026.

À SMS/CG/CPL-10

Cuidam os presentes autos do procedimento licitatório na modalidade Pregão Eletrônico nº 90513/2026/SMS, processado sob o Processo Administrativo SEI nº 6018.2026/0056004-3, conduzido pela 10ª Comissão Permanente de Licitações da Secretaria Municipal da Saúde (10ª CPL/SMS), tendo por escopo a constituição de Registro de Preços para o fornecimento de cateter uretral, kit de cateter para terapia renal e válvula de fala e deglutição, especificamente quanto ao Item 03 — Válvula de Fala e Deglutição 15 x 22 mm, com quantidade anual estimada em 456 unidades, sob o regime de ampla participação. O certame regese pelas disposições fundamentais da Lei Federal nº 14.133, de 1º de abril de 2021, e do Decreto Municipal nº 62.100, de 27 de dezembro de 2022, adotando-se o critério de julgamento pelo menor preço, sob o modo de disputa aberto e fechado.

Em sessão pública realizada no dia 11 de junho de 2026, após a fase concorrencial de lances, a empresa C.B.S. Médico Científica Ltda. apresentou a melhor proposta de preços para o aludido Item 03, restando classificada em primeiro lugar, consoante demonstra a ata da sessão e a ordem de classificação encartada sob o documento SEI nº 162472864. Em estrita observância às Condições Gerais do Anexo I do instrumento convocatório, foi exigida da licitante detentora da melhor proposta a apresentação tempestiva de 03 amostras do produto cotado em embalagem primária inviolada e secundária devidamente fechada e lacrada, determinação essa plenamente cumprida pela empresa recorrida no prazo regulamentar. Os exemplares foram submetidos ao crivo da Comissão de Avaliação de Tecnologias em Saúde (CATS/SMS), cuja análise técnica restou formalizada e publicada em 13 de julho de 2026. As avaliações de conformidade emitidas pela área técnica e pelos órgãos hospitalares descentralizados foram acostadas aos autos, com registros documentais sob os números SEI nº 160320348, 162172628, 162172858, 162174133, 162174541, complementados pelos Relatórios Classificatórios da própria CATS/SMS datados de 13 de julho de 2026 e 23 de julho de 2026.

Destaca-se que a aferição técnica do produto compreendeu testes práticos em ambiente hospitalar, realizados no Hospital Municipal Dr. Fernando Mauro Pires da Rocha (HMFMPR) em 24 de julho de 2026, bem como no Hospital Municipal Dr. Gilson de Cássia Marques de Carvalho (HMACN). Tais avaliações foram conduzidas por profissionais especialistas em fonoaudiologia, que atestaram o pleno desempenho funcional do dispositivo e sua adequação às rotinas de assistência clínica aos pacientes traqueostomizados.

Inconformada com o juízo de conformidade que referendou a amostra e manteve a classificação da primeira colocada, a licitante SC Comércio de Produtos Hospitalares Ltda. manifestou motivadamente sua intenção de recorrer em sessão pública, ato registrado sob o documento SEI nº 162473136. O arrazoado recursal foi devidamente protocolizado em 07 de agosto de 2026 (SEI nº 163033883). Em resposta, a recorrida C.B.S. Médico Científica Ltda. apresentou suas contrarrazões em 12 de agosto de 2026 (SEI nº 163034176), refutando integralmente as teses da insurgente.

Instada a se manifestar sobre os pontos controvertidos, a Comissão de Avaliação de Tecnologias em Saúde emitiu o pronunciamento técnico autuado sob o documento SEI nº 163235876, ratificando a integral aptidão do produto.

Cumpre consignar, a título de ressalva procedimental, que os pareceres técnicos e relatórios classificatórios mencionados ao longo da instrução não constam em sua totalidade no conjunto documental diretamente disponibilizado para este exame, assim como não foram juntados aos autos registros fotográficos das amostras físicas analisadas, fato expressamente reconhecido pela própria Pregoeira, aspecto que será objeto de enfrentamento e de determinações de aperfeiçoamento no corpo desta decisão.

É o relatório do essencial.

O recurso administrativo interposto pela empresa SC Comércio de Produtos Hospitalares Ltda. preenche integralmente os pressupostos extrínsecos e intrínsecos de admissibilidade exigidos pela ordem jurídica. A manifestação da intenção recursal ocorreu de forma imediata e motivada na própria sessão pública eletrônica, em consonância com o item 12 do Edital e com a sistemática delineada na Lei Federal nº 14.133/2021. As razões recursais foram autuadas no dia 07 de agosto de 2026, restando plenamente observado o prazo legal de 3 dias úteis previsto no artigo 165 da supracitada Lei de Licitações e Contratos Administrativos.

Verifica-se, de igual modo, a legitimidade ad causam e o manifesto interesse processual da recorrente, por se tratar de participante classificada no certame, cuja esfera jurídica é diretamente impactada pela manutenção da proposta da primeira colocada. No que concerne às contrarrazões apresentadas pela recorrida C.B.S. Médico Científica Ltda. constata-se a sua inconteste tempestividade, porquanto acostadas no interregno de 3 dias úteis subsequente à regular intimação acerca do recurso interposto, nos termos do subitem 13.3 do instrumento convocatório.

A via recursal eleita é perfeitamente cabível em face do ato decisório que acolheu o julgamento de propostas e a aprovação técnica de amostras, a teor do disposto no artigo 165, inciso I, alínea b, da Lei Federal nº 14.133/2021. Por fim, a competência

──────────────────────────────────────────────────────────────────────────────────────────────────────────────────────────────── Publicado em https://diariooficial.prefeitura.sp.gov.br com assinatura eletrônica qualificada Arquivo Publico Municipal | Rol registrado no processo 6013.2026/0007627-6 protocolo 165436502, CRC F1BD28B2