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Diário Oficial da Cidade de São Paulo · 21/09/2026 · pág. 80

DOCSP 21/09/2026 - Diario Oficial da Cidade de Sao Paulo - Edicao 240

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TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA

segunda-feira, 21 de setembro de 2026

80 – São Paulo, 71 (240)

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Apresenta recurso contra sua desclassificação decorrente da reprovação das amostras apresentadas, sustenta que a decisão deve ser reformada por suposta utilização de critérios não previstos no edital e por tratamento desigual em relação à recorrida.

Principais argumentos: 1. Exigências não previstas no edital

Afirma que o edital exigia apenas 01 amostra de cada item/subitem, não havendo determinação para apresentação física de todos os tamanhos, diâmetros e variações dos produtos. Por isso, considera indevida sua reprovação pela ausência de determinadas medidas.

2. Ganchos facetários

Sustenta que os ganchos apresentados não possuem lateralidade específica direita/esquerda porque possuem utilização bilateral, podendo ser utilizados em ambos os lados. Afirma, ainda, que o mesmo sistema já é utilizado pela Administração em contratação anterior.

3. Situação perante a ANVISA

Contesta a afirmação genérica de que seus produtos estariam “em desconformidade com as exigências da Vigilância Sanitária”. Explica que existe uma medida preventiva específica da ANVISA, relacionada aos produtos Jazz e Twist Bouton e aos lotes fabricados a partir de 12/01/2026, em razão de problema envolvendo fabricante subcontratada.

Alega que não importou nem possui em estoque produtos de 2026 abrangidos pela medida preventiva, além de ter adotado providências para substituição da fabricante e regularização perante a ANVISA.

4. Suposta falta de isonomia na avaliação das amostras

O ponto central do recurso é a alegação de que a recorrente teria sido submetida a critérios mais rigorosos que a recorrida. Segundo a recorrente, a recorrida teria apresentado Parafuso Uniplanar de Cabeça Estendida em lugar do Parafuso Monoaxial de Cabeça Estendida, além de outras diferenças e ausência de tamanhos/ diâmetros.

5. Pedido de acesso aos documentos da recorrida

A recorrente solicita vistas integrais do processo e documentos que comprovem quais materiais foram efetivamente apresentados pela recorrida, incluindo vale de entrega, nota fiscal, relação de materiais, fichas de avaliação, pareceres, checklists, fotografias e demais documentos.

6. Princípios jurídicos invocados

O recurso fundamenta-se principalmente nos princípios do art. 5º da Lei nº 14.133/2021, especialmente:

Também invoca o art. 64 da Lei nº 14.133/2021, defendendo a possibilidade de diligência para esclarecimento de eventuais dúvidas.

7. Impacto econômico

A recorrente destaca que sua proposta foi de R$ 1.597.080,00, enquanto a proposta negociada com a recorrida foi de R$ 1.782.060,00, representando diferença de R$ 184.980,00, aproximadamente 10,38%. Argumenta que eventual manutenção indevida da desclassificação poderia gerar maior dispêndio para a Administração.

Pedidos principais

Em síntese, a recorrente requer:

provimento integral do recurso e restabelecimento de sua classificação;

reconhecimento de que o edital exigia apenas uma amostra por item/subitem;

realização de diligência, se necessária;

revisão do fundamento relacionado à ANVISA;

reavaliação das amostras com aplicação uniforme dos critérios;

acesso integral aos documentos relativos às amostras da recorrida;

esclarecimentos sobre os componentes apresentados pela recorrida;

eventual adoção das mesmas medidas administrativas caso seja comprovado que a recorrida não apresentou componente expressamente exigido;

caso mantida a decisão, encaminhamento do recurso à autoridade superior.

III - DAS ALEGAÇÕES DA RECORRIDA

Em sede de Contrarrazões, a RECORRIDA apresentou tempestivamente sua manifestação em relação ao GRUPO 01 , exercendo plenamente o direito ao contraditório e à ampla defesa, em conformidade com os princípios constitucionais previstos no artigo 5º, inciso LV, da Constituição Federal de 1988, bem como em

──────────────────────────────────────────────────────────────────────────────────────────────────────────────────────────────── Publicado em https://diariooficial.prefeitura.sp.gov.br com assinatura eletrônica qualificada Arquivo Publico Municipal | Rol registrado no processo 6013.2026/0007627-6 protocolo 165436502, CRC F1BD28B2