DOCSP 21/09/2026 - Diario Oficial da Cidade de Sao Paulo - Edicao 240
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TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA
segunda-feira, 21 de setembro de 2026
80 – São Paulo, 71 (240)
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Apresenta recurso contra sua desclassificação decorrente da reprovação das amostras apresentadas, sustenta que a decisão deve ser reformada por suposta utilização de critérios não previstos no edital e por tratamento desigual em relação à recorrida.
Principais argumentos: 1. Exigências não previstas no editalAfirma que o edital exigia apenas 01 amostra de cada item/subitem, não havendo determinação para apresentação física de todos os tamanhos, diâmetros e variações dos produtos. Por isso, considera indevida sua reprovação pela ausência de determinadas medidas.
2. Ganchos facetáriosSustenta que os ganchos apresentados não possuem lateralidade específica direita/esquerda porque possuem utilização bilateral, podendo ser utilizados em ambos os lados. Afirma, ainda, que o mesmo sistema já é utilizado pela Administração em contratação anterior.
3. Situação perante a ANVISAContesta a afirmação genérica de que seus produtos estariam “em desconformidade com as exigências da Vigilância Sanitária”. Explica que existe uma medida preventiva específica da ANVISA, relacionada aos produtos Jazz e Twist Bouton e aos lotes fabricados a partir de 12/01/2026, em razão de problema envolvendo fabricante subcontratada.
Alega que não importou nem possui em estoque produtos de 2026 abrangidos pela medida preventiva, além de ter adotado providências para substituição da fabricante e regularização perante a ANVISA.
4. Suposta falta de isonomia na avaliação das amostrasO ponto central do recurso é a alegação de que a recorrente teria sido submetida a critérios mais rigorosos que a recorrida. Segundo a recorrente, a recorrida teria apresentado Parafuso Uniplanar de Cabeça Estendida em lugar do Parafuso Monoaxial de Cabeça Estendida, além de outras diferenças e ausência de tamanhos/ diâmetros.
5. Pedido de acesso aos documentos da recorridaA recorrente solicita vistas integrais do processo e documentos que comprovem quais materiais foram efetivamente apresentados pela recorrida, incluindo vale de entrega, nota fiscal, relação de materiais, fichas de avaliação, pareceres, checklists, fotografias e demais documentos.
6. Princípios jurídicos invocadosO recurso fundamenta-se principalmente nos princípios do art. 5º da Lei nº 14.133/2021, especialmente:
Também invoca o art. 64 da Lei nº 14.133/2021, defendendo a possibilidade de diligência para esclarecimento de eventuais dúvidas.
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vinculação ao edital;
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isonomia;
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julgamento objetivo;
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motivação;
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impessoalidade;
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razoabilidade;
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proporcionalidade.
A recorrente destaca que sua proposta foi de R$ 1.597.080,00, enquanto a proposta negociada com a recorrida foi de R$ 1.782.060,00, representando diferença de R$ 184.980,00, aproximadamente 10,38%. Argumenta que eventual manutenção indevida da desclassificação poderia gerar maior dispêndio para a Administração.
Pedidos principaisEm síntese, a recorrente requer:
provimento integral do recurso e restabelecimento de sua classificação;
reconhecimento de que o edital exigia apenas uma amostra por item/subitem;
realização de diligência, se necessária;
revisão do fundamento relacionado à ANVISA;
reavaliação das amostras com aplicação uniforme dos critérios;
acesso integral aos documentos relativos às amostras da recorrida;
esclarecimentos sobre os componentes apresentados pela recorrida;
eventual adoção das mesmas medidas administrativas caso seja comprovado que a recorrida não apresentou componente expressamente exigido;
caso mantida a decisão, encaminhamento do recurso à autoridade superior.
III - DAS ALEGAÇÕES DA RECORRIDA
Em sede de Contrarrazões, a RECORRIDA apresentou tempestivamente sua manifestação em relação ao GRUPO 01 , exercendo plenamente o direito ao contraditório e à ampla defesa, em conformidade com os princípios constitucionais previstos no artigo 5º, inciso LV, da Constituição Federal de 1988, bem como em
──────────────────────────────────────────────────────────────────────────────────────────────────────────────────────────────── Publicado em https://diariooficial.prefeitura.sp.gov.br com assinatura eletrônica qualificada Arquivo Publico Municipal | Rol registrado no processo 6013.2026/0007627-6 protocolo 165436502, CRC F1BD28B2