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Diário Oficial da Cidade de São Paulo · 21/09/2026 · pág. 84

DOCSP 21/09/2026 - Diario Oficial da Cidade de Sao Paulo - Edicao 240

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TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA

segunda-feira, 21 de setembro de 2026

84 – São Paulo, 71 (240)

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e) suposta inexistência, no sistema ofertado pela VERTFIX, de parafuso monoaxial, parafuso de dupla rosca e determinados componentes previstos no instrumento convocatório.

Após nova análise técnica e documental, seguem as considerações.

II - DA ANÁLISE TÉCNICA DO RECURSO 1. Dos ganchos exigidos pelo instrumento convocatório

O instrumento convocatório especifica, entre os componentes do sistema, ganchos dos tipos laminar, pedicular e facetário , incluindo configurações abertas e anguladas à direita e à esquerda.

Na documentação técnica apresentada pela TARGMED foram identificados componentes descritos como:

Hook Pedicular;

Hook Laminar;

Hook de Processo Transverso.

Não foi demonstrada, entretanto, a existência de gancho facetário correspondente à especificação editalícia , tampouco das configurações facetárias anguladas direita e esquerda requeridas.

A própria recorrente reconhece, em seu recurso, que não dispõe de versões distintas direita e esquerda, sustentando que os componentes por ela ofertados seriam de utilização bilateral.

Tal argumento não afasta a exigência técnica constante do instrumento convocatório.

A possibilidade de utilização bilateral de determinado componente não permite concluir, por si só, que este corresponda tecnicamente ao gancho facetário angulado à direita e à esquerda expressamente especificado .

Trata-se, portanto, de questão relacionada não apenas à apresentação física de uma amostra, mas à ausência de demonstração de componente integrante do sistema com a característica técnica requerida .

Permanece, assim, caracterizada desconformidade material da solução apresentada pela TARGMED quanto a esse requisito.

2. Da apresentação de tamanhos e diâmetros

A recorrente sustenta que o edital determinou a apresentação de:

“01 (uma) unidade de cada item/subitem”

e não de todas as combinações possíveis de diâmetros e comprimentos. Tal redação efetivamente consta do instrumento convocatório.

A equipe técnica entende que a ausência física isolada de determinada combinação dimensional não deve ser considerada, por si só, fundamento autônomo suficiente para reprovação , quando documentalmente demonstrado que o componente integra regularmente a linha ofertada e atende às especificações requeridas.

No presente caso, contudo, foi concedida à TARGMED oportunidade complementar para apresentação dos materiais faltantes .

A própria documentação juntada pela recorrente contém Nota Fiscal de Remessa para Demonstração , datada de 06/07/2026, contendo componentes adicionais, entre os quais parafusos monoaxiais de redução de determinadas medidas e crosslinks adicionais.

Mesmo após essa complementação, não foi sanada integralmente a desconformidade relacionada aos componentes exigidos, especialmente quanto aos ganchos facetários nas configurações previstas no edital.

Desse modo, embora a ausência física de todas as variações dimensionais não seja adotada neste parecer como fundamento isolado determinante, a oportunidade complementar concedida não resultou na demonstração de atendimento integral do sistema aos requisitos técnicos.

3. Do crosslink

A documentação complementar apresentada pela TARGMED registra crosslink na faixa de 29-32 mm , além de outro na faixa de 32-38 mm.

Assim, este ponto específico pode ser considerado sanado documentalmente , não sendo necessário utilizá-lo como fundamento para manutenção da reprovação da recorrente.

4. Da situação perante a Vigilância Sanitária

O recurso também questiona a utilização da expressão genérica de que a empresa “não está em conformidade com as exigências da Vigilância Sanitária”.

A documentação apresentada indica que a medida sanitária discutida pela TARGMED possui alcance específico, relacionado aos produtos JAZZ e TWIST BOUTON e a determinados lotes fabricados a partir de 12/01/2026.

Adicionalmente, o próprio formulário técnico de avaliação da TARGMED assinala positivamente os campos relativos à apresentação de materiais e documentação compatíveis com a legislação vigente.

Dessa forma, entende esta equipe que eventual questão sanitária deve sempre ser individualizada quanto ao produto, registro, lote e ato regulatório aplicável , não sendo recomendável a utilização de afirmação genérica de desconformidade sanitária como fundamento para a decisão.

──────────────────────────────────────────────────────────────────────────────────────────────────────────────────────────────── Publicado em https://diariooficial.prefeitura.sp.gov.br com assinatura eletrônica qualificada Arquivo Publico Municipal | Rol registrado no processo 6013.2026/0007627-6 protocolo 165436502, CRC F1BD28B2