Dia Oficial

Diário Oficial da Cidade de São Paulo · 21/09/2026 · pág. 86

DOCSP 21/09/2026 - Diario Oficial da Cidade de Sao Paulo - Edicao 240

Baixar página em PDF · Criar alerta deste tema

O visualizador interativo precisa de JavaScript — baixe a página original em PDF.

TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA

segunda-feira, 21 de setembro de 2026

86 – São Paulo, 71 (240)────────────────────────────────────────────────────────────────────────────────────────────────────────────────────────────────────────────────────────────────────────────────segunda-feira, 21 de setembro de 2026

No sistema VERTFIX, ao contrário:

o componente monoaxial está documentalmente representado por parafusos de ângulo/cabeça fixa registrados na ANVISA;

há parafusos poliaxiais;

há componentes de redução com extensão;

há parafusos Double Lead , correspondentes à dupla rosca;

e foram verificados os ganchos e configurações exigidos pelo instrumento convocatório.

Portanto, não se verifica aplicação de critérios distintos a situações equivalentes.

O fato de uma empresa ter apresentado numericamente maior quantidade de componentes também não constitui critério técnico de classificação. O objeto da análise é a aderência qualitativa do sistema às especificações do edital , e não o número absoluto de peças disponibilizadas para demonstração.

V - DO HISTÓRICO DE FORNECIMENTO DA TARGMED

A recorrente menciona que já fornece sistema semelhante à Administração em contratação anterior e que determinados componentes não teriam sido utilizados durante a execução desse contrato.

Tal circunstância não modifica as exigências estabelecidas no presente certame.

A avaliação técnica deve observar o instrumento convocatório vigente, independentemente de eventual aprovação anterior de outro processo ou da frequência histórica de utilização de determinado componente.

A inexistência de solicitação clínica prévia de determinado implante não permite afastar requisito explicitamente inserido no atual edital.

VI - CONCLUSÃO E PARECER

Após análise do Recurso Administrativo, das Contrarrazões, do Edital, do Termo de Referência, dos laudos de amostras e da documentação técnica e sanitária apresentada, esta Equipe Técnica conclui que:

Assiste razão parcial à TARGMED exclusivamente quanto à necessidade de aperfeiçoamento da fundamentação original , especificamente:

quanto à impossibilidade de se considerar, isoladamente, a ausência física de todas as combinações dimensionais como fundamento autônomo de reprovação, quando não individualizadas como subitens;

quanto à necessidade de individualização de eventual questão perante a Vigilância Sanitária;

e quanto ao crosslink posteriormente demonstrado em remessa complementar.

Tais esclarecimentos não afastam a desconformidade material da solução ofertada pela TARGMED , uma vez que não foi demonstrada a existência de componente que atenda ao requisito editalício de gancho facetário nas configurações requeridas , mesmo após oportunidade complementar de apresentação.

As alegações formuladas contra a VERTFIX relativas:

à inexistência de parafuso monoaxial;

à inexistência de parafuso de dupla rosca;

à inexistência de componente de corpo estendido;

e à ausência dos ganchos especificados

não se confirmam após análise da documentação técnica e sanitária do sistema RESPONSE e da verificação dos componentes apresentados.

O sistema RESPONSE contém parafusos de ângulo/cabeça fixa , correspondentes à configuração monoaxial, parafusos poliaxiais, parafusos Double Lead, parafusos de redução com extensão e os ganchos exigidos no instrumento convocatório.

Por fim, importante mencionar que a análise executada pela equipe técnica do Hospital é fruto de trabalho minucioso, sério e altamente especializado. Embora a economicidade e a boa gestão dos recursos públicos sejam objetivos centrais de qualquer licitação, não se pode afastar a primazia da segurança do paciente e da equipe médica em favor de mera redução de custos.

Diante do exposto, esta área técnica não acolhe o recurso interposto pela empresa TARGMED COMÉRCIO E IMPORTAÇÃO DE PRODUTOS MÉDICOS HOSPITALARES LTDA ., e opina pela manutenção dos resultados apresentados no certame, especialmente quanto à aceitação e habilitação da empresa VERTFIX IMPORTAÇAO E COMERCIO DE PRODUTOS MEDICOS E HOSPITALARES LTDA , para o Lote 1 (itens 1, 2, 3, 4 e 5).

V - DA MANIFESTAÇÃO DA 17º COMISSÃO PERMANENTE DE LICITAÇÃO

Todo o procedimento licitatório foi conduzido em estrita observância às normas e aos princípios que regem as contratações públicas, notadamente aqueles previstos no art. 5º da Lei Federal nº 14.133/2021, quais sejam: legalidade, impessoalidade, moralidade, publicidade, eficiência, interesse público, probidade administrativa, igualdade, planejamento, transparência, vinculação ao instrumento convocatório, julgamento objetivo, segurança jurídica, razoabilidade, competitividade e proporcionalidade.

O Pregão Eletrônico nº 90522/2026-SMS.G tem por objeto o REGISTRO DE PREÇOS PARA O FORNECIMENTO DE MATERIAIS DE OPME - SISTEMA DE FIXAÇÃO COLUNA BAIXO PERFIL COM ENTREGA EM CONSIGNAÇÃO , sendo processado integralmente sob a égide da Nova Lei de Licitações e Contratos Administrativos - Lei Federal nº 14.133/2021, bem como do Decreto Municipal nº 62.100/2022.

──────────────────────────────────────────────────────────────────────────────────────────────────────────────────────────────── Publicado em https://diariooficial.prefeitura.sp.gov.br com assinatura eletrônica qualificada Arquivo Publico Municipal | Rol registrado no processo 6013.2026/0007627-6 protocolo 165436502, CRC F1BD28B2