DOCSP 21/09/2026 - Diario Oficial da Cidade de Sao Paulo - Edicao 240
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TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA
segunda-feira, 21 de setembro de 2026
86 – São Paulo, 71 (240)────────────────────────────────────────────────────────────────────────────────────────────────────────────────────────────────────────────────────────────────────────────────segunda-feira, 21 de setembro de 2026
No sistema VERTFIX, ao contrário:
o componente monoaxial está documentalmente representado por parafusos de ângulo/cabeça fixa registrados na ANVISA;
há parafusos poliaxiais;
há componentes de redução com extensão;
há parafusos Double Lead , correspondentes à dupla rosca;
e foram verificados os ganchos e configurações exigidos pelo instrumento convocatório.
Portanto, não se verifica aplicação de critérios distintos a situações equivalentes.
O fato de uma empresa ter apresentado numericamente maior quantidade de componentes também não constitui critério técnico de classificação. O objeto da análise é a aderência qualitativa do sistema às especificações do edital , e não o número absoluto de peças disponibilizadas para demonstração.
V - DO HISTÓRICO DE FORNECIMENTO DA TARGMEDA recorrente menciona que já fornece sistema semelhante à Administração em contratação anterior e que determinados componentes não teriam sido utilizados durante a execução desse contrato.
Tal circunstância não modifica as exigências estabelecidas no presente certame.
A avaliação técnica deve observar o instrumento convocatório vigente, independentemente de eventual aprovação anterior de outro processo ou da frequência histórica de utilização de determinado componente.
A inexistência de solicitação clínica prévia de determinado implante não permite afastar requisito explicitamente inserido no atual edital.
VI - CONCLUSÃO E PARECERApós análise do Recurso Administrativo, das Contrarrazões, do Edital, do Termo de Referência, dos laudos de amostras e da documentação técnica e sanitária apresentada, esta Equipe Técnica conclui que:
Assiste razão parcial à TARGMED exclusivamente quanto à necessidade de aperfeiçoamento da fundamentação original , especificamente:
quanto à impossibilidade de se considerar, isoladamente, a ausência física de todas as combinações dimensionais como fundamento autônomo de reprovação, quando não individualizadas como subitens;
quanto à necessidade de individualização de eventual questão perante a Vigilância Sanitária;
e quanto ao crosslink posteriormente demonstrado em remessa complementar.
Tais esclarecimentos não afastam a desconformidade material da solução ofertada pela TARGMED , uma vez que não foi demonstrada a existência de componente que atenda ao requisito editalício de gancho facetário nas configurações requeridas , mesmo após oportunidade complementar de apresentação.
As alegações formuladas contra a VERTFIX relativas:
à inexistência de parafuso monoaxial;
à inexistência de parafuso de dupla rosca;
à inexistência de componente de corpo estendido;
e à ausência dos ganchos especificados
não se confirmam após análise da documentação técnica e sanitária do sistema RESPONSE e da verificação dos componentes apresentados.O sistema RESPONSE contém parafusos de ângulo/cabeça fixa , correspondentes à configuração monoaxial, parafusos poliaxiais, parafusos Double Lead, parafusos de redução com extensão e os ganchos exigidos no instrumento convocatório.
Por fim, importante mencionar que a análise executada pela equipe técnica do Hospital é fruto de trabalho minucioso, sério e altamente especializado. Embora a economicidade e a boa gestão dos recursos públicos sejam objetivos centrais de qualquer licitação, não se pode afastar a primazia da segurança do paciente e da equipe médica em favor de mera redução de custos.
Diante do exposto, esta área técnica não acolhe o recurso interposto pela empresa TARGMED COMÉRCIO E IMPORTAÇÃO DE PRODUTOS MÉDICOS HOSPITALARES LTDA ., e opina pela manutenção dos resultados apresentados no certame, especialmente quanto à aceitação e habilitação da empresa VERTFIX IMPORTAÇAO E COMERCIO DE PRODUTOS MEDICOS E HOSPITALARES LTDA , para o Lote 1 (itens 1, 2, 3, 4 e 5).
V - DA MANIFESTAÇÃO DA 17º COMISSÃO PERMANENTE DE LICITAÇÃO
Todo o procedimento licitatório foi conduzido em estrita observância às normas e aos princípios que regem as contratações públicas, notadamente aqueles previstos no art. 5º da Lei Federal nº 14.133/2021, quais sejam: legalidade, impessoalidade, moralidade, publicidade, eficiência, interesse público, probidade administrativa, igualdade, planejamento, transparência, vinculação ao instrumento convocatório, julgamento objetivo, segurança jurídica, razoabilidade, competitividade e proporcionalidade.
O Pregão Eletrônico nº 90522/2026-SMS.G tem por objeto o REGISTRO DE PREÇOS PARA O FORNECIMENTO DE MATERIAIS DE OPME - SISTEMA DE FIXAÇÃO COLUNA BAIXO PERFIL COM ENTREGA EM CONSIGNAÇÃO , sendo processado integralmente sob a égide da Nova Lei de Licitações e Contratos Administrativos - Lei Federal nº 14.133/2021, bem como do Decreto Municipal nº 62.100/2022.
──────────────────────────────────────────────────────────────────────────────────────────────────────────────────────────────── Publicado em https://diariooficial.prefeitura.sp.gov.br com assinatura eletrônica qualificada Arquivo Publico Municipal | Rol registrado no processo 6013.2026/0007627-6 protocolo 165436502, CRC F1BD28B2