Dia Oficial

Diário Oficial da Cidade de São Paulo · 21/09/2026 · pág. 102

DOCSP 21/09/2026 - Diario Oficial da Cidade de Sao Paulo - Edicao 240

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TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA

segunda-feira, 21 de setembro de 2026

102 – São Paulo, 71 (240)

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de prazo de entrega, formulado pela empresa HBO INDÚSTRIA E COMÉRCIO DE MÓVEIS DE AÇO LTDA., inscrita no CNPJ nº 34.845.729/ 0001-80, contratada para o fornecimento de mobiliários, destinados ao uso em unidades da área de abrangência desta Coordenadoria Regional de Saúde Sudeste, em decorrência do Pregão Eletrônico nº 41/2026, formalizado por meio do Termo de Contrato nº 46/2026, considerando que as justificativas apresentadas não caracterizam caso fortuito ou força maior, por se referirem a circunstâncias inerentes à atividade empresarial e à cadeia de fornecimento da Contratada;

Especial da Fazenda Pública, proposta por LUANNDA MIRTZA BELAS ARAUJO SILVA, Anotar a decisão havida nos assentamentos da parte autora; Cadastrar, a partir do presente mês, o pagamento de auxílio moradia em folha para a parte autora, correspondente a 10% do valor da bolsa da residência médica, até a data final da participação da residente no programa; Elaborar demonstrativo de valores mensais correspondentes a: (i) 30% do valor da bolsa da residência médica, adotando-se como termo inicial 27/03/2021 (prescrição quinquenal) ou a data de início da participação da autora no programa, se posterior, e como termo final 20/10/2025; (ii) 10% do valor da bolsa da residência médica, adotando-se como termo inicial 21/10/2025 e como termo final a véspera do cadastramento ou término da participação da autora no programa, se anterior.

Comarca de São Paulo . Pretensão de recebimento de auxílio moradia em pecúnia ou indenização em razão do não recebimento de Auxílio Moradia durante programa de residência médica.

DESPACHO

I - Nos termos da orientação estabelecida por PGM/ JUD-21 doc SEI nº 165132565 em cumprimento definitivo da obrigação de fazer, decorrente de decisão proferida da ação ordinária nº 1077504-66.2024.8.26.0053 - 4ª Vara do Juizado Especial da Fazenda Pública, proposta por RAFAELA FUJISHIMA FONSECA, Anotar a decisão havida nos assentamentos da parte autora; Elaborar demonstrativo de valores mensais correspondentes a 30% do valor da bolsa da residência médica, adotando-se como termo inicial 14/10/2019 (prescrição quinquenal) ou a data de início da participação da autora no programa, se posterior, e como termo final a véspera do cadastramento ou término da participação da autora no programa , se anterior.

II - Publique-se ;

III - A seguir à Divisão de Administração e Finanças, para prosseguimento e demais providências subsequentes.

II - Publique-se, e encaminhe-se para o DAP para as demais providências.

_______ Notificação | Documento: 165385903

Despacho Autorizatório-Ação Judicial | Documento: 165179325

NOTIFICAÇÃO

II - Publique-se, e encaminhe-se para o DAP para as demais providências.

Processo nº 6021.2025/0054631-2 PROCESSO SEI 6018.2025/0145273-0 INTERESSADA: HELENA TRICTA CANO

Tendo em vista a multa administrativa imposta mediante Despacho da Coordenadoria Regional de Saúde Sudeste, publicado no DOC de 18/08/2026, pág. 120, em função de descumprimento de obrigações decorrentes do ajuste, objeto da nota de Empenho nº 157.294/2025 , exaurida a instância administrativa recursal, é a presente para NOTIFICAR a empresa STOKMETAL INDUSTRIA E COMERCIO LTDA. , inscrita no CNPJ nº 32.597.474/0001-59 , a recolher, no prazo máximo de 05 (cinco) dias úteis, a quantia de R$ 209,28 (duzentos e nove reais e vinte e oito centavos). Em caso de não pagamento a empresa ficará sujeita à cobrança judicial do débito e inscrição no CADIN - Cadastro Informativo Municipal. Em tempo, informo que o processo administrativo correspondente encontra-se disponível para eventual consulta e para a retirada da respectiva guia de recolhimento (DAMSP) na Assistência Jurídica da Coordenadoria Regional de Saúde - Sudeste, situada na Rua Padre Marchetti, nº 557, Ipiranga - São Paulo/SP ou solicitada via e-mail para: [email protected].


DIRETORIA

Despacho Autorizatório-Ação Judicial | Documento: 165082266

Processo nº 6021.2026/0022881-9 INTERESSADA: LUANNDA MIRTZA BELAS ARAUJO SILVA

ASSUNTO: Autos n° 1039999-70.2026.8.26.0053 - 3ª Vara do Juizado Especial da Fazenda Pública da Comarca de São Paulo . Pretensão de recebimento de auxílio moradia em pecúnia ou indenização em razão do não recebimento de Auxílio Moradia durante programa de residência médica.

DESPACHO

I - Nos termos da orientação estabelecida por PGM/ JUD-21 doc SEI nº 165050648 em cumprimento definitivo da obrigação de fazer, decorrente de decisão proferida da ação ordinária nº 1039999-70.2026.8.26.0053 - 3ª Vara do Juizado

ASSUNTO: Autos n° 1071944-12.2025.8.26.0053 - 4ª Vara do Juizado Especial da Fazenda Pública da Comarca de São Paulo . Pretensão de recebimento de auxílio moradia em pecúnia ou indenização em razão do não recebimento de Auxílio Moradia durante programa de residência médica.

DESPACHO

I - Nos termos da orientação estabelecida por PGM/ JUD-21 doc SEI nº 165134858 em cumprimento definitivo da obrigação de fazer, decorrente de decisão proferida da ação ordinária nº 1071944-12.2025.8.26.0053 - 4ª Vara do Juizado Especial da Fazenda Pública, proposta por HELENA TRICTA CANO, Anotar a decisão havida nos assentamentos da parte autora; Cadastrar, a partir do presente mês, o pagamento de auxílio moradia em folha para a parte autora, correspondente a 10% do valor da bolsa da residência médica, até a data final da participação da residente no programa; Elaborar demonstrativo de valores mensais correspondentes: a (i) 30% do valor da bolsa da residência médica, adotando-se como termo inicial 29/07/2020 (prescrição quinquenal) ou a data de início da participação da autora no programa, se posterior, e como termo final a véspera da entrada em vigor do Decreto Federal regulamentador ; (ii) 10% do valor da bolsa da residência médica, adotando-se como termo inicial o início da vigência do Decreto Federal regulamentador e como termo final a véspera do cadastramento ou término da participação da autora no programa , se anterior.

II - Publique-se, e encaminhe-se para o DAP para as demais providências.

Despacho Autorizatório-Ação Judicial | Documento: 165180581

Processo nº 6021.2024/0083101-5 INTERESSADA: RAFAELA FUJISHIMA FONSECA

ASSUNTO: Autos n° 1077504-66.2024.8.26.0053 - 4ª Vara do Juizado Especial da Fazenda Pública da

Secretaria Municipal de Esportes e Lazer

Secretária Municipal: Erika Kelly Pereira Coimbra Alameda Iraé, 35 - Indianópolis - 3396-6400

E-MAIL: [email protected]

GABINETE DA SECRETÁRIA

Portaria | Documento: 165060489

PORTARIA nº 322/SEME/2026

A Secretária Municipal de Esportes e Lazer, no uso das competências que lhe são atribuídas por lei, em especial pelo previsto na Lei Orgânica do Município de São Paulo (LOMSP) e no Decreto n. 40.780/2001, que dispõe sobre o uso, por terceiros, de áreas pertencentes à Secretaria Municipal de Esportes e Lazer (SEME),

R E S O L V E:

Art. 1º. AUTORIZAR a utilização do equipamento público Centro Esportivo Municipal Santo Amaro (CE Joerg Bruder) (galpão utilizado para aulas de capoeira) para realização das atividades administrativas e operacionais da Inspetoria Regional de Santo Amaro por 14 (quartorze) meses, conforme solicitação em SEI! (Ofício (164040265)), feita pela Unidade da Guarda Civil Metropolitana - Inspetoria Regional de Santo Amaro - vinculada à Secretaria Municipal de Segurança Urbana, tendo por responsável o Sr. José Roberto Mendes de Brito (comandante).

Art. 2º. AUTORIZAR a isenção do pagamento do preço público, com fulcro no art. 2º, inc. I, do Decreto Municipal n. 40.780/2001.

Art. 3º. Fica a Unidade da Guarda Civil

──────────────────────────────────────────────────────────────────────────────────────────────────────────────────────────────── Publicado em https://diariooficial.prefeitura.sp.gov.br com assinatura eletrônica qualificada Arquivo Publico Municipal | Rol registrado no processo 6013.2026/0007627-6 protocolo 165436502, CRC F1BD28B2