DOESP 21/09/2026 - Diario Oficial do Estado de Sao Paulo - Executivo Atos de Pessoal
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9/187 - Diário Oficial do Estado de São Paulo
Volume 136, nº 180, Caderno Executivo, Atos de Pessoal, segunda-feira, 21 de setembro de 2026
9 RENAN DA SILVA FAUSTO DO NASCIMENTO .230.748-* CENTRO DE PROGRESSÃO PENITENCIÁRIA "DR. RUBENS ALEIXO SENDIN" DE MONGAGUÁ 10 SERGIO DIEGO DA SILVA .631.128-* CENTRO DE PROGRESSÃO PENITENCIÁRIA "DR. RUBENS ALEIXO SENDIN" DE MONGAGUÁ
11 WASHINGTON RIBEIRO MOREIRA .595.448-* CENTRO DE PROGRESSÃO PENITENCIÁRIA "DR. RUBENS ALEIXO SENDIN" DE MONGAGUÁ 12 LEANDRO SANTOS DE SENA .414.508-* CENTRO DE PROGRESSÃO PENITENCIÁRIA "DR. RUBENS ALEIXO SENDIN" DE MONGAGUÁ
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13 DIOGO ARAUJO SOUSA *.491.918- CENTRO DE PROGRESSÃO
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PENITENCIÁRIA "DR. RUBENS ALEIXO SENDIN" DE MONGAGUÁ
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14 RENATO AMANCIO DE LARA *.605.198- CENTRO DE PROGRESSÃO
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PENITENCIÁRIA "DR. RUBENS ALEIXO SENDIN" DE MONGAGUÁ
- Data: 07/10/2026
9.1. Horário: 08:30 às 17:20.
9.2. Turma: 02/2026.
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1 ANDERSON LORENZON *.896.227- CENTRO DE PROGRESSÃO
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PENITENCIÁRIA "DR. RUBENS ALEIXO SENDIN" DE MONGAGUÁ 2 ELIAS LISBOA DE JESUS *.831.548- CENTRO DE PROGRESSÃO
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PENITENCIÁRIA "DR. RUBENS ALEIXO SENDIN" DE MONGAGUÁ
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3 LINCOLN SOUZA DE ARAUJO RUFFATO *.425.488- CENTRO DE
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PROGRESSÃO PENITENCIÁRIA "DR. RUBENS ALEIXO SENDIN" DE MONGAGUÁ
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4 ROGERIO MONTEIRO DA SILVA *.362.168- CENTRO DE
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PROGRESSÃO PENITENCIÁRIA "DR. RUBENS ALEIXO SENDIN" DE MONGAGUÁ
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5 ALESSANDER FERREIRA DE OLIVEIRA *.443.108- CENTRO DE
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PROGRESSÃO PENITENCIÁRIA "DR. RUBENS ALEIXO SENDIN" DE MONGAGUÁ
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6 FELIPE DE APARICIO MARTINS FLORENCIO *.627.658- CENTRO DE
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PROGRESSÃO PENITENCIÁRIA "DR. RUBENS ALEIXO SENDIN" DE MONGAGUÁ 7 LUCIANO SERIO VITORIA *.748.478- CENTRO DE PROGRESSÃO
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PENITENCIÁRIA "DR. RUBENS ALEIXO SENDIN" DE MONGAGUÁ
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8 MARCIO ROBERTO DANTAS ALVES *.999.188- CENTRO DE
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PROGRESSÃO PENITENCIÁRIA "DR. RUBENS ALEIXO SENDIN" DE MONGAGUÁ 9 MARCOS PINTO DA SILVA *.748.478- CENTRO DE PROGRESSÃO
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PENITENCIÁRIA "DR. RUBENS ALEIXO SENDIN" DE MONGAGUÁ
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10 ORDEILY LOYOLA DE OLIVEIRA JUNIOR *.762.196- CENTRO DE
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PROGRESSÃO PENITENCIÁRIA "DR. RUBENS ALEIXO SENDIN" DE MONGAGUÁ 11 PAULO HENRIQUE ALVES *.105.418- CENTRO DE PROGRESSÃO
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PENITENCIÁRIA "DR. RUBENS ALEIXO SENDIN" DE MONGAGUÁ 12 ROMUEL ONIAS DO NASCIMENTO *.100.498- CENTRO DE
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PROGRESSÃO PENITENCIÁRIA "DR. RUBENS ALEIXO SENDIN" DE MONGAGUÁ
13 FERNANDO LOPES SCHMIDT ROMEIRO .078.478-* CENTRO DE PROGRESSÃO PENITENCIÁRIA "DR. RUBENS ALEIXO SENDIN" DE MONGAGUÁ 14 WAGNER ALDAIR FIDELIS .980.908-* CENTRO DE PROGRESSÃO PENITENCIÁRIA "DR. RUBENS ALEIXO SENDIN" DE MONGAGUÁ
COMUNICADO CECP N° 1310/2026A Coordenadoria de Ensino, Cultura e Pesquisa – CECP, por meio do Departamento de Ensino Operacional da Polícia Penal – DEOPP, no uso de suas atribuições e em observância às disposições da Portaria DGPP nº 10, de 4 de abril de 2025, COMUNICA a realização do Processo de Diagnóstico destinada aos Policiais Penais que manifestaram interesse em integrar o Grupo de Intervenção Rápida – GIR ou a Célula de Intervenção Rápida – CIR, conforme as disposições a seguir.
1.1. O Processo de Diagnóstico tem por objetivo verificar as condições físicas e psicológicas dos Policiais Penais que manifestaram interesse em integrar o GIR ou a CIR, para fins de prosseguimento nas etapas de formação relacionadas às referidas atividades.
1.2. O Processo de Diagnóstico possui caráter eliminatório e não classificatório, não estabelecendo ordem de preferência entre os participantes.
2.1. O Processo de Diagnóstico destina-se aos Policiais Penais que manifestaram interesse em integrar o GIR ou a CIR e que foram submetidos, em suas respectivas unidades prisionais, às etapas preliminares de entrevista e apresentação da documentação pertinente.
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2.2. Ficam convocados para a realização do Processo de Diagnóstico
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os Policiais Penais relacionados abaixo:
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1 DIEGO COSTA PAIVA *.023.498- CENTRO DE DETENÇÃO
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PROVISÓRIA "ASP NILTON CELESTINO " DE ITAPECERICA DA SERRA
2 DIOGO LAURENTINO DA CONCEIÇÃO *.003.048- CENTRO DE DETENÇÃO PROVISÓRIA "ASP NILTON CELESTINO " DE ITAPECERICA DA SERRA
- 3 EVERTON LEITE DE ALCÂNTARA *.758.748- CENTRO DE DETENÇÃO PROVISÓRIA "ASP NILTON CELESTINO " DE ITAPECERICA DA SERRA
4 FABIANO HONÓRIO DOS SANTOS .969.588-* CENTRO DE DETENÇÃO PROVISÓRIA "ASP NILTON CELESTINO " DE ITAPECERICA DA SERRA 5 GUILHERME PIMENTEL DE OLIVEIRA .086.028- CENTRO DE DETENÇÃO PROVISÓRIA "ASP NILTON CELESTINO " DE ITAPECERICA DA SERRA 6 LEANDRO DE OLIVEIRA .024.868- CENTRO DE DETENÇÃO PROVISÓRIA "ASP NILTON CELESTINO " DE ITAPECERICA DA SERRA
7 LUIS CARLOS LOURENÇO JUNIOR .894.218-* CENTRO DE DETENÇÃO PROVISÓRIA "ASP NILTON CELESTINO " DE ITAPECERICA DA SERRA 8 THIAGO ANDRADE LIMA .389.928- CENTRO DE DETENÇÃO PROVISÓRIA "ASP NILTON CELESTINO " DE ITAPECERICA DA SERRA 9 WLAMIR MACIEL DINARDI JUNIOR .522.608- CENTRO DE DETENÇÃO PROVISÓRIA "ASP NILTON CELESTINO " DE ITAPECERICA DA SERRA 10 DANILO ROBERT SILVA *850.478- COMPLEXO PENAL II DE FRANCO DA ROCHA
11 MATEUS BARBOSA DE SOUSA .275.558-* COMPLEXO PENAL II DE FRANCO DA ROCHA 12 PAULO ROBERTO RECCO .387.468- COMPLEXO PENAL II DE FRANCO DA ROCHA 13 RENATO ALVES DE MACEDO .892.068- COMPLEXO PENAL II DE FRANCO DA ROCHA
14 ROMILDO DE ANDRADE PEREIRA *.613.678- COMPLEXO PENAL II DE FRANCO DA ROCHA
2.3. Os Policiais Penais relacionados no item 2.2 ficam convocados para participação nas etapas do Processo de Diagnóstico, observados os locais, datas e horários estabelecidos neste Comunicado.
- 3.1. O Processo de Diagnóstico será composta pelas seguintes etapas: I – Avalição de Entrada;
II – Teste de Capacidade Física Operacional – TCFO; e III – Avaliação Psicológica.
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3.2. As etapas serão realizadas individualmente, observados os
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critérios técnicos e administrativos estabelecidos neste Comunicado.
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3.3. O resultado de cada etapa será considerado para a definição da
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condição final de APTO ou NÃO APTO no Processo de Diagnóstico.
4.1.1. O Teste de Capacidade Física Operacional – TCFO será realizado conforme as condições e os critérios estabelecidos a seguir: LOCAL: Clube de Regatas Tietê, localizado na Avenida Santos Dumont, nº 843 – Luz, São Paulo – SP
DATA: 29/09/2026 HORÁRIO: das 8h30 às 17h20
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4.1.2. Para a realização do Teste de Capacidade Física Operacional –
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TCFO, o policial penal deverá apresentar atestado médico, emitido nos
4.1.3. O atestado deverá conter a identificação do policial penal, a data de emissão, a assinatura e a identificação do médico, com o respectivo número de registro no Conselho Regional de Medicina – CRM.
4.2.1. O TCFO tem por finalidade verificar a condição física necessária ao prosseguimento nas atividades de formação relacionadas ao Grupo de Intervenção Rápida – GIR e à Célula de Intervenção Rápida – CIR, em observância às disposições pertinentes da Portaria DGPP nº 10/2025.
4.3.1. O TCFO será composto pelos exercícios, parâmetros de desempenho, critérios de execução e critérios de pontuação estabelecidos pela Coordenadoria de Ensino, Cultura e Pesquisa – CECP para o presente Processo de Diagnóstico, conforme as tabelas constantes dos Anexos I e II deste Comunicado, observadas as disposições pertinentes da Portaria DGPP nº 10/2025.
4.3.2. Os exercícios e respectivos parâmetros de avaliação serão aplicados de acordo com a categoria correspondente ao participante, conforme estabelecido nas tabelas constantes dos Anexos I e II.
4.3.3. A avaliação de cada exercício observará os critérios técnicos e os parâmetros estabelecidos na respectiva tabela, considerando o desempenho efetivamente obtido pelo policial penal.
4.4.1. A pontuação será atribuída de acordo com o desempenho obtido em cada exercício, observados os critérios estabelecidos nas respectivas tabelas de avaliação.
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4.4.2. A pontuação obtida em cada exercício será registrada em ficha
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individual de avaliação.
4.4.3. A pontuação será utilizada exclusivamente para aferição do atendimento aos critérios estabelecidos para aprovação no TCFO, não implicando classificação ou estabelecimento de ordem de preferência entre os participantes.
4.5.1. Será considerado APTO no TCFO o policial penal que obtiver a pontuação mínima estabelecida para sua respectiva categoria, conforme abaixo:
I – Masculino: 400 pontos; II – Feminino: 400 pontos. 4.5.2. A pontuação será apurada de acordo com os critérios estabelecidos nas tabelas de avaliação constantes dos Anexos I e II deste Comunicado.
4.5.3. O policial penal que não alcançar a pontuação exigida para aprovação terá direito a 1 (um) reteste, nos termos do item 4.6 deste Comunicado.
4.6.1. O policial penal que não alcançar a pontuação exigida para aprovação no TCFO terá direito a 1 (um) reteste, exceto a corrida de 12 minutos, a ser realizado no mesmo dia da aplicação do teste, conforme organização da equipe responsável.
4.6.2. O reteste será realizado exclusivamente no(s) exercício(s) em que o policial penal não tenha obtido resultado suficiente para alcançar a pontuação exigida para aprovação, conforme os critérios estabelecidos nas respectivas tabelas de avaliação.
4.6.3. Não será exigida a repetição dos exercícios nos quais o policial penal já tenha obtido resultado suficiente, sendo mantidos os resultados correspondentes à avaliação inicial.
4.6.4. Para fins de resultado final do TCFO, será considerada a pontuação obtida no reteste relativamente ao(s) exercício(s) nele realizado(s), mantendo-se os resultados obtidos nos demais exercícios da avaliação inicial.
4.6.5. Será considerado APTO no TCFO o policial penal que, após a realização do reteste, alcançar a pontuação exigida para aprovação, observados os critérios estabelecidos nas respectivas tabelas de avaliação.
4.6.6. Caso o policial penal não alcance, após o reteste, a pontuação exigida para aprovação, será considerado NÃO APTO no TCFO.
4.7. DA EXECUÇÃO E DOS REGISTROS
4.7.1. Para execução dos exercícios não será permitido o uso de acessórios, exceto boné e óculos.
4.7.2. Os exercícios deverão ser executados de acordo com os critérios técnicos estabelecidos nas tabelas de avaliação e conforme as orientações da equipe responsável pela aplicação do TCFO.
4.7.3. O desempenho será registrado em ficha individual de avaliação, contendo os resultados obtidos em cada exercício e a respectiva pontuação, para fins de posterior consolidação do resultado pela Coordenadoria de Ensino, Cultura e Pesquisa – CECP.
4.7.4. A condição final de APTO ou NÃO APTO no TCFO será definida após a consolidação dos resultados, observados os critérios estabelecidos neste Comunicado. 4.7.5. O descumprimento das orientações técnicas ou dos comandos da equipe avaliadora poderá implicar a invalidação da execução do exercício correspondente, observados os critérios previamente
estabelecidos.
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5.1.1. A Avaliação Psicológica será realizada conforme as seguintes
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informações:
LOCAL: Coordenadoria de Ensino, Cultura e Pesquisa – CECP, localizada na Avenida General Ataliba Leonel, nº 556 – Carandiru, São Paulo – SP DATA: 30/09/2026 HORÁRIO: das 8h às 12h
1 DIEGO COSTA PAIVA *.023.498- CENTRO DE DETENÇÃO PROVISÓRIA "ASP NILTON CELESTINO " DE ITAPECERICA DA SERRA
2 DIOGO LAURENTINO DA CONCEICAO *.003.048- CENTRO DE DETENÇÃO PROVISÓRIA "ASP NILTON CELESTINO " DE ITAPECERICA DA SERRA
3 EVERTON LEITE DE ALCANTARA *.758.748- CENTRO DE DETENÇÃO PROVISÓRIA "ASP NILTON CELESTINO " DE ITAPECERICA DA SERRA
4 FABIANO HONORIO DOS SANTOS *.969.588- CENTRO DE DETENÇÃO PROVISÓRIA "ASP NILTON CELESTINO " DE ITAPECERICA DA SERRA
5 GUILHERME PIMENTEL DE OLIVEIRA *.086.028- CENTRO DE DETENÇÃO PROVISÓRIA "ASP NILTON CELESTINO " DE ITAPECERICA DA SERRA
6 LEANDRO DE OLIVEIRA *.024.868- CENTRO DE DETENÇÃO PROVISÓRIA "ASP NILTON CELESTINO " DE ITAPECERICA DA SERRA
7 LUIS CARLOS LOURENCO JUNIOR *.894.218- CENTRO DE DETENÇÃO PROVISÓRIA "ASP NILTON CELESTINO " DE ITAPECERICA DA SERRA
HORÁRIO: das 13h às 17h Nº NOME CPF UNIDADE 1 THIAGO ANDRADE LIMA *.389.928- CENTRO DE DETENÇÃO PROVISÓRIA "ASP NILTON CELESTINO " DE ITAPECERICA DA SERRA
2 WLAMIR MACIEL DINARDI JUNIOR *.522.608- CENTRO DE DETENÇÃO PROVISÓRIA "ASP NILTON CELESTINO " DE ITAPECERICA DA SERRA
3 DANILO ROBERT SILVA 850.478-* COMPLEXO PENAL II DE FRANCO DA ROCHA 4 MATEUS BARBOSA DE SOUSA .275.558- COMPLEXO PENAL II DE FRANCO DA ROCHA 5 PAULO ROBERTO RECCO .387.468- COMPLEXO PENAL II DE FRANCO DA ROCHA 6 RENATO ALVES DE MACEDO .892.068-* COMPLEXO PENAL II DE FRANCO DA ROCHA 7 ROMILDO DE ANDRADE PEREIRA .613.678-* COMPLEXO PENAL II DE FRANCO DA ROCHA
5.2.1. A Avaliação Psicológica terá por finalidade verificar características psicológicas relacionadas às exigências, características e responsabilidades inerentes às atividades desenvolvidas no âmbito do Grupo de Intervenção Rápida – GIR e da Célula de Intervenção Rápida – CIR.
5.3.1. O resultado da Avaliação Psicológica será expresso nas condições de APTO ou NÃO APTO, conforme conclusão técnica decorrente da avaliação quanto à adequação às exigências das atividades desenvolvidas no GIR/CIR.
5.3.2. A Avaliação Psicológica possui caráter eliminatório.
6.1. A condição final do Processo de Diagnóstico será definida mediante a consolidação dos resultados obtidos no TCFO e na Avaliação Psicológica.
6.2. Será considerado APTO no Processo de Diagnóstico o policial penal que:
I – alcançar a pontuação exigida para aprovação no TCFO, após observadas, quando cabível, as regras relativas ao reteste; e II – obtiver resultado APTO na Avaliação Psicológica.
6.3. Será considerado NÃO APTO no Processo de Diagnóstico o policial penal que:
I – não alcançar a pontuação exigida para aprovação no TCFO, inclusive após a realização do reteste, quando cabível; ou
II – obtiver resultado NÃO APTO na Avaliação Psicológica. 6.4. O Processo de Diagnóstico possui caráter eliminatório e não classificatório, não estabelecendo ordem de preferência entre os Policiais Penais avaliados.
7.1. Os resultados do Processo de Diagnóstico serão consolidados pela Coordenadoria de Ensino, Cultura e Pesquisa e divulgados mediante publicação no Diário Oficial do Estado de São Paulo – DOE.
7.2. A divulgação dos resultados observará as normas aplicáveis à proteção de dados pessoais.
7.3. Na publicação oficial, os participantes serão identificados mediante CPF com ocultação parcial dos respectivos dígitos, visando à preservação da identidade.
8.1. O policial penal deverá comparecer às avaliações nos dias, horários e locais estabelecidos neste Comunicado. 8.2. Para a realização do TCFO, o policial penal deverá utilizar vestimenta e calçado adequados à prática de atividade física. 8.2.1. Masculino: bermuda preta, camiseta preta e tênis adequado a pratica de atividade física.
8.2.2. Feminino: bermuda ou calça legging preta, camiseta preta e tênis adequado a pratica de atividade física.
8.3. O policial penal deverá apresentar documento oficial de identificação no momento de sua apresentação para as avaliações. 8.4. O participante deverá observar rigorosamente as orientações e os comandos da equipe responsável pela aplicação das avaliações.
8.5. O não comparecimento a qualquer das avaliações obrigatórias implicará a condição de NÃO APTO no Processo de Diagnóstico, ressalvadas as situações expressamente reconhecidas pela coordenação da avaliação.
8.6. Os resultados obtidos nas avaliações serão registrados em instrumentos próprios e permanecerão sob responsabilidade da Coordenadoria de Ensino, Cultura e Pesquisa – CECP, observadas as
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