DOESP 21/09/2026 - Diario Oficial do Estado de Sao Paulo - Executivo Atos de Pessoal
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TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA
12/187 - Diário Oficial do Estado de São Paulo
Volume 136, nº 180, Caderno Executivo, Atos de Pessoal, segunda-feira, 21 de setembro de 2026
VII - A, classificada na Penitenciaria Feminina Sant Ana, do SQC-III-QSAP, referente ao período aquisitivo de 22/08/2017 a 20/08/2022 - Certidão nº 227/2022 - PULP 441/2007.
COORDENADORIA DE EXECUÇÃO PENAL DA REGIÃO DO VALE DO PARAÍBA E LITORAL
SERVIÇO DE RECURSOS HUMANOS
APOSTILA DO CHEFE DE SERVIÇO - 18/09/2026DECLARANDO: que em decorrência da PROGRESSÃO nos termos do artigo 10 da Lei Complementar n.º 1.080, de 17 de dezembro de 2008, em consonância com a Resolução SAP de 11, publicada em 14/9/2026, que o servidor abaixo identificado fica com o cargo/função-atividade enquadrado na seguinte conformidade:
COMPLEXO PENAL DE POTIM
PORTARIA DO CHEFE DE SEÇÃO, DE 18/09/2026À vista do atestado médico apresentado e com base no § 1º do artigo 193, da Lei nº 10.261/68 c/c o artigo 16, do Decreto nº 69.234/2024, fica a servidora abaixo relacionada afastada de 17 a 18/09/2026
LUCILENE DALMAZO DE BARROS RODRIGUES, RG 24.704.363-1, Policial Penal de Nível IV-A
PORTARIA DO CHEFE DE SEÇÃO, DE 18/09/2026Autorizando, nos termos dos artigos 209 e 213 da Lei 10.261/68, alterada pela LC nº 1.048/08, o gozo de 15 (quinze) dias de licença-prêmio ao servidor Paulo Cesar Fernandes Barsi, RG. 46.845.429-9, Policial Penal de Nível IV - A, do SQC-III-QSAP, classificado na Penitenciária II de Potim, do Complexo Penal de Potim, referente ao período aquisitivo de 03/05/2016 a 01/05/2021 - Certidão nº 015/2022 - PULP 099/2016.
PORTARIA DO CHEFE DE SEÇÃO, DE 18/09/2026À vista do atestado médico apresentado e com base no § 1º do artigo 193, da Lei nº 10.261/68 c/c o artigo 16, do Decreto nº 69.234/2024, fica o servidor abaixo relacionado afastado de 14 a 15/09/2026 MAURY KELLER MENEZES, RG 24.509.440-4, Policial Penal de Nível V-A
COMPLEXO PENAL DE SÃO VICENTE
PORTARIA DO CHEFE DE SERVIÇOPortaria do Chefe de Serviço, de 18/09/2026
À vista de atestados médicos apresentados, e com base no Item VI, da Deliberação 1, de 17/03/2020, do Comitê Administrativo Extraordinário Covid-19, fica, o servidor Joseilson Souza do Nascimento, RG 21.527.067-8, afastado nos períodos de 27/01/2021 a 02/02/2021, e 03/02/2021 a 07/02/2021, para fins de regularização funcional.
COMPLEXO PENAL DE TREMEMBÉ
APOSTILA DE AÇÃO JUDICIALO(a) Chefe de Serviço de Pessoal do Complexo Penal, no uso de sua competência e em cumprimento à decisão judicial transitada em julgado, constante do Processo nº 0000517-38.2026.8.26.0634, do Juizado Especial Cível e Criminal do Foro da Comarca de Tremembé, DECLARA que o(a) servidor(a):
IDENTIFICAÇÃO DO SERVIDOR
Nome: GUSTAVO HENRIQUE TAKAYAMA NOGUEIRA
CPF: 22XXXXXX79
Matrícula: Cargo/Função-Atividade: Policial Penal Nível IV - A RS/PV: 15.198.285-01
DIREITO RECONHECIDO
Com base na decisão judicial mencionada, fica reconhecido o direito do(a) servidor(a) ao seguinte:
A sentença assim determinou: Diante do exposto, JULGO PROCEDENTE o pedido para CONDENAR a requerida a incluir a verba denominada “BONIFICAÇÃO POR RESULTADO” na base de cálculo do terço constitucional de férias, do décimo terceiro e da licença-prêmio indenizada, apostilando-se, bem como ao pagamento das verbas retroativas referente as diferenças, observando-se a prescrição quinquenal, corrigido pela Tabela da Resolução nº 303/2019 do CNJ até 08 de Dezembro de 2021. E, a partir de 09 de Dezembro de 2021 estes valores serão corrigidos e atualizados nos termos da Emenda Constitucional 113/2021, sendo os valores apurados em fase de liquidação de sentença, e julgo extinto o processo com resolução do mérito, nos termos do artigo 487, I do Código de Processo Civil.
Determina-se a averbação/implementação do direito reconhecido conforme as orientações judiciais e normas administrativas vigentes. Apostila assinada administrativamente em : 18/09/2026 - 13:25:20
APOSTILA DE AÇÃO JUDICIALO(a) Chefe de Serviço de Pessoal do Complexo Penal de Tremembé, no uso de sua competência e em cumprimento à decisão judicial transitada em julgado, constante do Processo nº 100180538.2025.8.26.0634, do Juizado Especial Cível e Criminal do Foro da Comarca de Tremembé, DECLARA que o(a) servidor(a): IDENTIFICAÇÃO DO SERVIDOR
Nome: BENEDITO CLEMENTE MENECUCCI CPF: 07XXXXXX07
Matrícula: Cargo/Função-Atividade: Policial Penal de Nível VII - A RS/PV: 12.351.349-01
DIREITO RECONHECIDOCom base na decisão judicial mencionada, fica reconhecido o direito do(a) servidor(a) ao seguinte:
Presente este cenário, JULGO PROCEDENTE a pretensão autoral em ordem a condenar a ré: I a incluir a Bonificação por Resultado na base de cálculo:- do 13º salário.- das férias.- do terço constitucional de férias.-da licença-prêmio (Recurso Inominado Cível nº 1009305-38.2025.8.26.0576, rel. e. Juiz Jairo Sampaio Incane Filho) convertida em pecúnia da parte autora. II ao pagamento das diferenças, isto é, dos valores que lhe (à parte autora) deveriam ter sido pagos a seu tempo e não foi.
Determina-se a averbação/implementação do direito reconhecido conforme as orientações judiciais e normas administrativas vigentes. Apostila assinada administrativamente em : 18/09/2026 - 15:19:13
CENTRO DE DETENÇÃO PROVISÓRIA DR JOSÉ EDUARDO MARIZ DE OLIVEIRA DE CARAGUATATUBA
SEÇÃO DE ADMINISTRAÇÃO
SEÇÃO DE PESSOAL
CONVERSÃO DE LICENÇA - PRÊMIO EM PECÚNIAPortaria da Chefe de Seção de Pessoal – , de 18.09.2026 Autorizando:
Nos termos dos artigos 1º, 2º e 3º da LC nº 1051, de 24/06/2008 ao servidor PHILIPE ALMEIDA DOS SANTOS VERSANNIO, RG nº 28.097.708-6 , Policial Penal de Nível V- A do SQC-III-QSAP, a conversão, em pecúnia, de 30 (trinta) dias de licença-prêmio, referente ao período aquisitivo de 26/04/2021 a 24/04/2026 - Certidão nº 018/ 2026 - PULP nº SAP/568/2018.
CENTRO DE DETENÇÃO PROVISÓRIA DE SÃO JOSÉ DOS CAMPOS
DESPACHO DO CHEFE DE DEPARTAMENTO, DE 18/09/2026À vista do atestado médico apresentado e com base no § 1º do artigo 193, da Lei nº 10.261/1968 c/c o artigo 16, do Decreto nº 69.234/2024, fica o servidor VINICIUS DINIZ ANDRADE, RG 20.695.345-7, Policial Penal de Nível III, do SQC-III-QSAP, afastado por 3 dias, no período de 17/09/2026 a
CENTRO DE DETENÇÃO PROVISÓRIA DR FELIX NOBRE DE CAMPOS - TAUBATÉ
SEÇÃO DE ADMINISTRAÇÃO
SEÇÃO DE PESSOAL
PORTARIA DA CHEFE DE SEÇÃO DE PESSOAL, DE 18.09.2026.Portaria do Chefe de Seção de Pessoal, de 18/09/2026.
Autorizando, nos termos dos artigos 209 e 213 da Lei 10.261/68, alterada pela LC nº 1.048/08, o gozo de 15 (quinze) dias de licença-prêmio ao servidor Carlos Eduardo Clemente Simões, RG. 35.038.635-3, Policial Penal de Nível V - A, do SQC-III-QSAP, classificado na Centro de Detenção Provisória "Dr. Felix Nobre de Campos" de Taubaté, referente ao período aquisitivo de 07/09/2011 a 04/09/2016 - Certidão nº 235/16 - PULP nº 006.00326078/2024-78.
CENTRO DE PROGRESSÃO PENITENCIÁRIA DR EDGARD MAGALHÃES NORONHA - TREMEMBÉ
SEÇÃO DE ADMINISTRAÇÃO
NÚCLEO DE PESSOAL
APOSTILA DE AÇÃO JUDICIAL N° 0000493-10.2026.8.26.0634O(a) Chefe da Seção de Pessoal do CENTRO DE PROGRESSÃO PENITENCIÁRIA "DR. EDGARD MAGALHÃES NORONHA" DE TREMEMBÉ, no
uso de sua competência e em cumprimento à decisão judicial transitada em julgado, constante do Processo nº 0000493-10.2026.8.26.0634, em trâmite perante o Juizado Especial Cível e Criminal, do Foro da Comarca de Tremembé, DECLARA que o(a) servidor(a): IDENTIFICAÇÃO DO SERVIDOR
Nome: FABIANA DA SILVA OLIVEIRA SOUZA
CPF: 30XXXXXX74
Matrícula: 14.387.300 Cargo/Função-Atividade: RS/PV:
DIREITO RECONHECIDO
Com base na decisão judicial mencionada, fica reconhecido o direito do(a) servidor(a) ao seguinte:
A sentença que assim determinou: presente este cenário, JULGO PROCEDENTE a pretensão autoral em ordem a: I condenar a parte ré a incluir a Bonificação por Resultado na base de cálculo: - do 13º salário. - do terço constitucional de férias. - da licença-prêmio (Recurso Inominado Cível nº 1009305-38.2025.8.26.0576, rel. e. Juiz Jairo Sampaio Incane Filho)
convertida em pecúnia da parte autora. II condenar a parte ré ao pagamento das diferenças, isto é, dos valores que lhe (à parte autora) deveriam ter sido pagos a seu tempo e não foi.
Determina-se a averbação/implementação do direito reconhecido conforme as orientações judiciais e normas administrativas vigentes. Apostila assinada administrativamente em : 14/09/2026 - 14:31:09
APOSTILA DE AÇÃO JUDICIAL N° 0000527-82.2026.8.26.0634O(a) Chefe da Seção de Pessoal do CENTRO DE PROGRESSÃO PENITENCIÁRIA "DR. EDGARD MAGALHÃES NORONHA" DE TREMEMBÉ, no uso de sua competência e em cumprimento à decisão judicial transitada em julgado, constante do Processo nº 0000527-82.2026.8.26.0634, em trâmite perante o Juizado Especial Cível e Criminal, do Foro da Comarca de Tremembé, DECLARA que o(a) servidor(a): IDENTIFICAÇÃO DO SERVIDOR
Nome: PHELIPPE TURSI QUEIROZ CPF: 30XXXXXX73 Matrícula: 16.876.866
Cargo/Função-Atividade: Policial Penal RS/PV:
DIREITO RECONHECIDO
Com base na decisão judicial mencionada, fica reconhecido o direito do(a) servidor(a) ao seguinte:
A sentença assim determinou: JULGO PROCEDENTE a pretensão autoral em ordem a condenar a ré: I a incluir a Bonificação por Resultado na base de cálculo: - do 13º salário. - do terço constitucional de férias. - da licença-prêmio (Recurso Inominado Cível nº 1009305-38.2025.8.26.0576, rel. e. Juiz Jairo Sampaio Incane Filho) convertida em pecúnia da parte autora. II ao pagamento das diferenças, isto é, dos valores que lhe (à parte autora) deveriam ter sido pagos a seu tempo e não foi.
Determina-se a averbação/implementação do direito reconhecido conforme as orientações judiciais e normas administrativas vigentes. Apostila assinada administrativamente em : 14/09/2026 - 14:39:37
PENITENCIÁRIA FEMININA STA MARIA EUFRÁSIA PELLETIER - TREMEMBÉ
SEÇÃO DE ADMINISTRAÇÃO
SEÇÃO DE PESSOAL
ATESTADO - VANESSA BARBOSA DA SILVAÀ vista do atestado médico apresentado e com base no §1º do artigo 193, da Lei nº 10.261/68 c/c o artigo 16, do Decreto nº 69.234/2024, fica o servidor abaixo afastado:
Vanessa Barbosa da Silva, RG. 43.119.289-3, Policial Penal de Nível IV-A, de 17/09/2026.
COORDENADORIA DE EXECUÇÃO PENAL DA REGIÃO CENTRAL DO ESTADO
PORTARIACONCEDENDO:
Com fundamento nos art.s 7º e 9º, do Decreto 53.966/2009, aos interessados a seguir relacionados, a gratificação mensal, a Título de Representação, de acordo com a alínea “l”, inc. II, art. 2º, do decreto acima mencionado, calculado mediante a aplicação do coeficiente de 3,54 (três inteiros e cinquenta e quatro centésimos) sobre o valor da Unidade Básica de Valor – UBV, nos termos do art. 33, da LC. 1080/2008:
no período de 18-07 a 01-08-2026, a LEANDRO MARTINS TOLENTINO, R.G.: 30.612.113-X, Policial Penal, do SQC-III-QSAP, pela substituição no exercício da função de serviço público de Diretor de Serviço, do Núcleo de Portaria, Turno III, do Centro de Segurança e Disciplina, do Centro de Progressão Penitenciária “Dr. Walter Erwin Hoffgen” de Porto Feliz, da Coordenadoria de Execução Penal da Região Central do Estado, por motivo de Férias do Titular.
no período de 04 a 18-07-2026, a FABIO CLARETE RODRIGUES, RG. 28.936.227-1, Policial Penal, do SQC-III-QSAP, pela substituição no exercício da função de serviço público de Diretor de Serviço, do Núcleo de Escolta e Vigilância, Turno III, do Centro de Escolta e Vigilância Penitenciária, da Penitenciária “Odon Ramos Maranhão” de Iperó, da Coordenadoria de Execução Penal da Região Central do Estado, por motivo de Licença Prêmio do Titular.
PORTARIAPortarias do Coordenador de 17-09-2026
CESSANDO:
a partir de 09-06-2026, os efeitos das Portarias publicadas em 23-082018, referentes à designação de EDINALDO DOS SANTOS ASSUNÇAO, RG. 20.690.482-4, Policial Penal de Nível VI-A, do SQC-III-QSAP (nomenclatura do cargo alterada pela LC 1.416/2024), para exercer a função de serviço público de Diretor de Serviço, do Núcleo de Segurança, Turno III, do Centro de Segurança e Disciplina, do Centro de Detenção Provisória de Sorocaba, do Complexo Penal de Sorocaba, prevista no Decreto 49.577/2005, ficando em consequência cessados os efeitos da gratificação “pró-labore”, nos termos do artigo 14, da LC 959/2004, com alterações da LC 1.197/2013, e LC 1.246/2014, bem como a que concedeu a gratificação mensal, a Título de Representação, de acordo com o artigo 2º, inciso II, alínea “l”, do Decreto 53.966/2009, calculada mediante a aplicação do coeficiente de 3,54 (três inteiros e cinquenta e quatro centésimos) sobre a Unidade Básica de Valor (UBV), nos termos do artigo 33, da LC 1.080/2008. (006.00414910/2026-54).
a partir de 14-08-2026, os efeitos das Portarias publicadas em 04-122020, referentes à designação de EDILSON APARECIDO DO NASCIMENTO, RG. 21.991.270-1, Policial Penal de Nível VI-A, do SQC-III-QSAP
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