DOESP 21/09/2026 - Diario Oficial do Estado de Sao Paulo - Executivo Atos de Pessoal
Baixar página em PDF · Criar alerta deste tema
O visualizador interativo precisa de JavaScript — baixe a página original em PDF.
TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA
13/187 - Diário Oficial do Estado de São Paulo
Volume 136, nº 180, Caderno Executivo, Atos de Pessoal, segunda-feira, 21 de setembro de 2026
(nomenclatura do cargo alterada pela LC 1.416/2024), para exercer a função de serviço público de Diretor de Serviço, do Núcleo de Portaria, Turno II, do Centro de Segurança e Disciplina, da Penitenciária “João Batista de Arruda Sampaio” de Itirapina, prevista no Decreto 54.668/2009, ficando em consequência cessados os efeitos da gratificação “pró-labore”, nos termos do artigo 14, da LC 959/2004, com alterações da LC 1.197/2013, e LC 1.246/2014, bem como a que concedeu a gratificação mensal, a Título de Representação, de acordo com o artigo 2º, inciso II, alínea “l”, do Decreto 53.966/2009, calculada mediante a aplicação do coeficiente de 3,54 (três inteiros e cinquenta e quatro centésimos) sobre a Unidade Básica de Valor (UBV), nos termos do artigo 33, da LC 1.080/2008. (006.00416605/2026-05).
DIVISÃO DE ADMINISTRAÇÃO
SEÇÃO DE PESSOAL
COMUNICADO BIÊNIO 2024/2025Relação dos Cargos e Funções que comportam Substituição com a indicação devidamente aprovada de seus Substitutos. Unidade - Cargo/Função de Comando - Titular - Substituto I - Substituto II PENITENCIARIA DE CAPELA DO ALTO
ALTERAÇÃO
04-34.6.1 - NÚCLEO DE ESCOLTA E VIGILÂNCIA TURNO I - DIRETOR DE SERVICO - ROMULO NALESSO ZANON, RG 46.350.972-9 - 1º) MARCOS MOREIRA AGUIAR, RG 35.969.7124 - 2º) Nada Consta, a partir de 06/03/2026. ALTERAÇÃO
04-34.6.4 - NÚCLEO DE ESCOLTA E VIGILÂNCIA TURNO IV - DIRETOR DE SERVICO - ELIAS VIEIRA BUENO, RG 28.412.265-8 - 1º) ALEX SANDRO MOURA OLIVEIRA MENDES, RG 29.432.818-X - 2º) Nada Consta, no período de 01/03/2026 a 31/03/2026.
COMUNICADO BIÊNIO 2026/2027Relação dos Cargos e Funções que comportam Substituição com a indicação devidamente aprovada de seus Substitutos.
Unidade - Cargo/Função de Comando - Titular - Substituto I - Substituto II
PENITENCIARIA "ASP LUÍS RICARDO JOCK STODUTO" DE PIRACICABA INCLUSÃO
04-37.5.5 - NUCLEO DE PORTARIA TURNO I - DIRETOR DE SERVICO - TADEU ANTONIO OLIVEIRA DE CARVALHO, RG 40.479.558-4 - 1º) PABLO DIEGO BRIZOLA, RG 40.992.699-1 - 2º) Nada Consta, a partir de 28/08/2026. INCLUSÃO
04-37.5.7 - NUCLEO DE PORTARIA TURNO III - DIRETOR DE SERVICO - GUSTAVO RODRIGUES DA SILVA, RG 49.526.352-7 - 1º) MARCOS RODNEY FUZZI, RG 30.105.755-2 - 2º) Nada Consta, a partir de 27/08/2026. ALTERAÇÃO
04-37.6.2 - NUCLEO DE ESCOLTA E VIGILANCIA TURNO II - DIRETOR DE SERVICO - DISLEI RODRIGUES DE OLIVEIRA, RG 23.413.136-6 - 1º) SIVANILDO DE MIRANDA, RG 33.158.542-X - 2º) Nada Consta, a partir de 21/07/2026.
PENITENCIARIA DE CAPELA DO ALTO INCLUSÃO
04-34.5 - CENTRO DE SEGURANÇA E DISCIPLINA - DIRETOR DE DIVISAO - DJALMA FERREIRA LIMA FILHO, RG 30.056.235-4 - 1º) ROBERTO PIRES GARCIA, RG 28.793.527-9 - 2º) SERGIO HENRIQUE COMOTTI, RG 26.329.263-0, a partir de 20/05/2026.
INCLUSÃO
04-34.5.1 - NÚCLEO DE SEGURANÇA TURNO I - DIRETOR DE SERVICO - AGOSTINE GIOVANE CORREA DA SILVA, RG 34.409.563-0 - 1º) RAFAEL FRANSON GUIMARAES MATOS, RG 44.289.016-3 - 2º) Nada Consta, a partir de 20/05/2026.
INCLUSÃO
04-34.5.3 - NÚCLEO DE SEGURANÇA TURNO III - DIRETOR DE SERVICO - ROBERTO PIRES GARCIA, RG 28.793.527-9 - 1º) RONALDO VIEIRA CAMARGO, RG 33.557.502-X - 2º) NATANAEL NUNES BALDUINO, RG 16.464.652-8, a partir de 20/05/2026.
INCLUSÃO
-
04-34.5.5 - NÚCLEO DE PORTARIA TURNO I - DIRETOR DE SERVICO -
-
RICARDO HENRIQUE GOMES, RG 33.703.979-3 - 1º) RODRIGO DOS SANTOS SILVA, RG 44.645.244-0 - 2º) Nada Consta, a partir de 01/06/2026.
INCLUSÃO
-
04-34.5.6 - NÚCLEO DE PORTARIA TURNO II - DIRETOR DE SERVICO -
-
MAURICIO DO NASCIMENTO JUNIOR, RG 40.425.594-2 - 1º) ANDRE PEDROZO BUENO, RG 33.007.986-4 - 2º) Nada Consta, a partir de 20/05/2026. INCLUSÃO
-
04-34.5.8 - NÚCLEO DE PORTARIA TURNO IV - DIRETOR DE SERVICO -
-
GABRIEL AFONSO VICENTE CAMARGO, RG 34.234.192-3 - 1º) RONEY LOPES DA CUNHA, RG 246394468 - 2º) VALDENI APARECIDO GOMES, RG 26.718.549-2, a partir de 20/05/2026.
INCLUSÃO
-
04-34.6 - CENTRO DE ESCOLTA E VIGILÂNCIA PENITENCIÁRIA - DIRETOR
-
DE DIVISAO - ELIEZER DOS SANTOS PEREIRA, RG 33.418.696-1 - 1º) DANILO JOSE FOGACA SOARES, RG 34.409.771-7 - 2º) Nada Consta, a partir de 03/08/2026.
-
PENITENCIARIA FEMININA DE CAMPINAS ALTERAÇÃO
-
04-05.5.8 - NÚCLEO DE PORTARIA TURNO IV - DIRETOR DE SERVICO -
-
FLAVIO ROGERIO MORENO, RG 22.939.710-4 - 1º) CLAUDEMIR DE SOUZA, RG 20.233.697-9 - 2º) Nada Consta, a partir de 09/09/2026. PENITENCIÁRIA "DR. ANTÔNIO DE SOUZA NETO" DE SOROCABA ALTERAÇÃO
04-11.7.4 - NÚCLEO DE ESCOLTA E VIGILÂNCIA TURNO IV - DIRETOR DE SERVICO - DANIEL LAEW, RG 26.411.368-8 - 1º) EVERTON FERNANDO PEREIRA DE LIMA, RG 32.262.845-3 - 2º) Nada Consta, a partir de 08/09/2026.
COMPLEXO PENAL DE CAMPINAS/HORTOLÂNDIA
CENTRO DE DETENÇÃO PROVISÓRIA DE HORTOLÂNDIA
PORTARIA DA CHEFE DE SERVIÇO DE PESSOAL, DE 18 DE SETEMBRO DE 2026Autorizando, nos termos dos artigos 209 e 213 da Lei 10.261/68,
alterada pela LC nº 1.048/08, o gozo de 15 (quinze) dias de licença-prêmio à servidora Cleide Maria da Silva Loba, RG. 17.250.760-1, Oficial Administrativo, do SQC-III-QSAP, classificada na Centro de Detenção Provisória de Hortolândia, referente ao período aquisitivo de 13/09/2012 a 11/09/2017 - Certidão nº 206/17 - PULP 180/2007.
Autorizando, nos termos dos artigos 209 e 213 da Lei 10.261/68, alterada pela LC nº 1.048/08, o gozo de 15 (quinze) dias de licença-prêmio à servidora Rosangela Maria da Silva dos Santos, RG. 25.853.470-9, Oficial Administrativo, do SQC-III-QSAP, classificada na Centro de Detenção Provisória de Hortolândia, referente ao período aquisitivo de 30/07/2013 a 28/07/2018 - Certidão nº 136/18 - PULP 1397493/2020.
COMPLEXO PENAL DE CAPELA DO ALTO
PENITENCIÁRIA DE CAPELA DO ALTO
APOSTILA DE AÇÃO JUDICIALO(a) Chefe de Seção de Pessoal do Complexo Penal de Capela do Alto, no uso de sua competência e em cumprimento à decisão judicial transitada em julgado, constante do Processo nº 112275658.2025.8.26.0053, da 2ª Vara do Juizado Especial da Fazenda Pública da Comarca da Capital, DECLARA que o(a) servidor(a):
IDENTIFICAÇÃO DO SERVIDOR
Nome: CARLOS EDUARDO MANTOVANI PONCE CPF: 08XXXXXX31
Matrícula: 15.342.274-9
Cargo/Função-Atividade: Policial Penal de Nível V-A RS/PV: 14.670.732/01
DIREITO RECONHECIDO
Com base na decisão judicial mencionada, fica reconhecido o direito do(a) servidor(a) ao seguinte:
Ante o exposto, JULGO PROCEDENTES os pedidos contidos na inicial, e extinto o processo, com resolução de mérito, nos termos do art. 487, inciso I, do CPC, para (i) declarar que a vantagem “Bonificação por Resultado”, percebida pela parte autora, deverá ser considerada na base de cálculo dos valores da licença prêmio indenizada, do 13º salário e do terço de férias constitucionais, apostilando-se; e (ii) condenar a parte requerida a pagar à parte autora as diferenças da vantagem do referido benefício, nos termos acima, respeitada a prescrição quinquenal, com juros de mora desde a citação, e correção monetária desde cada vencimento.
Determina-se a averbação/implementação do direito reconhecido conforme as orientações judiciais e normas administrativas vigentes. Apostila assinada administrativamente em : 19/09/2026 - 10:31:49
PENITENCIÁRIA DR ENIO MENDES JUNIOR DE CAPELA DO ALTO II
APOSTILA DE AÇÃO JUDICIALO(a) Chefe de Seção de Pessoal do Complexo Penal de Capela do Alto, no uso de sua competência e em cumprimento à decisão judicial transitada em julgado, constante do Processo nº 000310111.2026.8.26.0624, DA VARA DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL E CRIMINAL DA COMARCA DE TATUÍ, DECLARA que o(a) servidor(a): IDENTIFICAÇÃO DO SERVIDOR
Nome: JOÃO BATISTA SILVA PINTO CPF: 25XXXXXX40 Matrícula: 26.181.118-6
Cargo/Função-Atividade: POLICIAL PENAL DE NÍVEL VII - A RS/PV: 12.363.601-01
DIREITO RECONHECIDO
Com base na decisão judicial mencionada, fica reconhecido o direito do(a) servidor(a) ao seguinte:
Por tudo quanto exposto e pelo que mais dos autos consta, JULGO PROCEDENTE o pedido deduzido na inicial para: A) condenar o Réu em obrigação de fazer para fins de que proceda a novo cálculo das férias (indenizadas) e respectivo terço constitucional, do décimo terceiro salário e da licença-prêmio indenizada percebidos pelo Autor, incluindo-se em tal cálculo a parcela remuneratória descrita como Bonificação por Resultado; B) condenar o Réu a pagar ao Autor as diferenças acumuladas, resultantes do confronto entre o valor efetivamente pago e aquele devido, este decorrente da determinação supra, respeitada a prescrição quinquenal. A incidência de correção monetária observará o IPCA-E e os juros de mora deverá observar os parâmetros estabelecidos pelo artigo 1º-F, da Lei nº 9.494/97, com a redação a ele atribuída pela Lei nº 11.960, de 29 de junho de 2009, já em vigor quando do ajuizamento da presente, observada, ainda, a aplicação da EC 113/2021 a partir da datada de sua vigência, com a redação a ela atribuída pela EC 136/2025. Ante o exposto, pelo meu voto, DOU PROVIMENTO PARCIAL ao recurso para afastar da condenação a inclusão da Bonificação por Resultados na base de cálculo das férias usufruídas. No mais, confirmo a r. sentença pelos próprios fundamentos, nos termos do art.46 da Lei nº9.099/95, com observação quanto aos critérios de atualização monetária.
Determina-se a averbação/implementação do direito reconhecido conforme as orientações judiciais e normas administrativas vigentes. Apostila assinada administrativamente em : 18/09/2026 - 17:02:35
APOSTILA DE AÇÃO JUDICIALO(a) Chefe de Seção de Pessoal do Complexo Penal de Capela do Alto, no uso de sua competência e em cumprimento à decisão judicial transitada em julgado, constante do Processo nº 1052549-
34.2025.8.26.0053, 3ª Vara do Juizado Especial da Fazenda Pública da Capital, DECLARA que o(a) servidor(a):
IDENTIFICAÇÃO DO SERVIDOR
Nome: JOSE ALEXANDRE DA SILVA
CPF: 29XXXXXX00
Matrícula: 34.750.269-6
Cargo/Função-Atividade: Policial Penal de Nível V-A RS/PV: 14.393.086/01
DIREITO RECONHECIDO
Com base na decisão judicial mencionada, fica reconhecido o direito do(a) servidor(a) ao seguinte:
Isto posto, JULGO PARCIALMENTE PROCEDENTE o pedido inicial, com resolução do mérito, com fulcro no artigo 487, inciso I, do Código de Processo Civil, para o fim de: I) determinar a inclusão da bonificação por resultado na base de cálculo do 13º salário, 1/3 constitucional de férias e licença-prêmio em pecúnia, apostilando-se; II) condenar a parte requerida a pagar valores não incluído nos pagamentos das referida verbas, respeitando-se a prescrição quinquenal, bem como as parcelas que vierem a vencer no curso da ação até o efetivo cumprimento da obrigação de fazer, quantia esta a ser apurada em regular execução da sentença.
Determina-se a averbação/implementação do direito reconhecido conforme as orientações judiciais e normas administrativas vigentes. Apostila assinada administrativamente em : 19/09/2026 - 10:46:39
COMPLEXO PENAL DE GUAREÍ
AUTORIZAÇÃO DE FRUIÇÃO LP JACQUELINE F PEREIRAAutorizando, nos termos dos artigos 209 e 213 da Lei 10.261/68, alterada pela LC nº 1.048/08, o gozo de 15 (quinze) dias de licença-prêmio à servidora Jacqueline de Fatima Pereira, RG. 426551631, Policial Penal de Nível III - A, do SQC-III-QSAP, classificada na Penitenciária II de Guareí, referente ao período aquisitivo de 15/10/2015 a 12/10/2020 - Certidão nº 60/2022 - PULP 31/2022.
PORTARIA DA CHEFE DE SEÇÃO DE PESSOAL, 17/09/2026Autorizando, nos termos dos artigos 209 e 213 da Lei 10.261/68, alterada pela LC nº 1.048/08, o gozo de 15 (quinze) dias de licença-prêmio à servidora Luciana Terra Jensen Sales, RG. 344090747, Policial Penal de Nível IV - A, do SQC-III-QSAP, classificada na Penitenciária "Nelson Vieira" de Guareí, referente ao período aquisitivo de 20/01/2019 a 18/01/2024 - Certidão nº 013/2024 - PULP 083/2016.
Publicando para fins de regularização funcional
COMPLEXO PENAL DE SOROCABA
PENITENCIÁRIA DR ANTÔNIO DE SOUZA NETO - SOROCABA II
FRUIÇÃO DE LICENÇA PRÊMIOPortaria da Chefe de Seção, de 18/09/2026
Autorizando, nos termos dos artigos 209 e 213 da Lei 10.261/68, alterada pela LC nº 1.048/08, o gozo de 15 (quinze) dias de licença-prêmio à servidora Valdeci de Rezende Depintor Bagatini, RG. 14.050.098-4, Policial Penal de Nível VII - A, do SQC-III-QSAP, classificada na Penitenciária "Dr. Antônio de Souza Neto" de Sorocaba, referente ao período aquisitivo de 07/02/2015 a 05/02/2020 - Certidão nº 031/20 - PULP 162/95.
CENTRO DE DETENÇÃO PROVISÓRIA NELSON FURLAN - PIRACICABA
CENTRO ADMINISTRATIVO
NÚCLEO DE PESSOAL
PORTARIA DA CHEFE DE SEÇÃO PESSOAL - SUBSTITUTA, DE 18/09/2026Autorizando, nos termos dos artigos 209 e 213 da Lei 10.261/68, alterada pela LC nº 1.048/08, o gozo de 15 (quinze) dias de licença-prêmio ao servidor Cleber Tiago Scatamburlo, RG. 428437291, Chefe de Secao, do QGCFC-I-QSAP, classificado na Centro de Detenção Provisória "Nelson Furlan" de Piracicaba, referente ao período aquisitivo de 22/10/2018 a 20/10/2023 - Certidão nº 085/2023 - PULP 513/2013.
PENITENCIÁRIA MASCULINA DE PIRACICABA
PORTARIA DA CHEFE DE SEÇÃO DE PESSOAL, DE 18-09-2026AUTORIZANDO, nos termos dos artigos 209 e 213 da Lei 10.261/68, alterada pela LC nº 1.048/08, o gozo de 15 (quinze) dias de licença-prêmio ao servidor LEANDRO GARRIDO BARROS, RG n. 30.353.310-9, Policial Penal de Nível II - A, do SQC-III-QSAP, classificado na Penitenciaria "Asp Luís Ricardo Jock Stoduto" de Piracicaba, referente ao período aquisitivo de 26/07/2018 a 24/07/2023 - Certidão nº 061/2023 - PULP SAP/505893/2023.
PENITENCIÁRIA FEMININA DE MOGI GUAÇU
RETIFICAÇÃORetificando, a Portaria da Chefe de 17/09/2026, publicada em 18/09/2026, onde concedeu, nos termos dos artigos 209 e 212 da Lei 10.261/68, alterada pela LC nº 1.048/08, 90 dias de licença-prêmio à servidora RAQUEL PATRICIA DE OLIVEIRA BERALDO SILVA, RG. 434997675, Policial Penal de Nível I - A, do SQC-III-QSAP, classificada na Penitenciaria Feminina de Mogi Guaçu, referente ao período aquisitivo de 29/10/2019 a
Este documento pode ser verificado pelo código E.2026.09.21.1.15.1 em http://www.doe.sp.gov.br/autenticidade
Documento assinado digitalmente conforme MP nº 2.200-2/2001, que institui a Infraestrutura de Chaves Públicas (ICP-Brasil).