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Diário Oficial do Estado de São Paulo · 21/09/2026 · pág. 15

DOESP 21/09/2026 - Diario Oficial do Estado de Sao Paulo - Executivo Atos de Pessoal

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TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA

15/187 - Diário Oficial do Estado de São Paulo

Volume 136, nº 180, Caderno Executivo, Atos de Pessoal, segunda-feira, 21 de setembro de 2026

Vigilância Penitenciária, da Penitenciária “Luiz Gonzaga Vieira” do Complexo Penal de Pirajuí, da Coordenadoria de Execução Penal da Região Noroeste do Estado, a gratificação mensal, a Título de Representação, de acordo com o inciso II, alínea “l”, artigo 2º, do Decreto acima mencionado, calculada mediante aplicação do coeficiente de 3,54 (três inteiros e cinquenta e quatro centésimos), sobre o valor da Unidade Básica de Valor - UBV, instituída pelo artigo 33 da Lei Complementar nº 1080, de 17 de dezembro de 2008. (Proc. 006.00407651/2026-13 - PII PIRAJUÍ)

JEAN ULISSES CAMPOS CARLUCCI

PORTARIA DO COORDENADOR DE 18/09/2026

O COORDENADOR DE EXECUÇÃO PENAL DA REGIÃO NOROESTE DO ESTADO no uso de suas atribuições conferidas pelo inciso III, do artigo 274, da Resolução SAP 128/2024, CESSA a partir de 07 de setembro de 2026, os efeitos da Portaria de 04, publicada em 07 de agosto de 2023, que designou ANDERSON RICARDO DE SOUZA DA SILVA, RG: 32.186.937-0, Policial Penal de Nível V, do SQC-III-QSAP, para exercer a função de serviço público de Chefe de Seção, da Equipe de Segurança e Disciplina, Turno IV, do Núcleo de Segurança e Disciplina, do Centro de Ressocialização do Complexo Penal de Marília, da Coordenadoria de Execução Penal da Região Noroeste do Estado, prevista no Decreto nº 45.271, de 05 de outubro de 2000, ficando em consequência cessados os efeitos da gratificação “pró-labore”, nos termos do artigo 14, da Lei Complementar nº 959, de 13 de setembro de 2004, com alterações da Lei Complementar nº 1.246, de 27 de junho de 2014, calculada mediante a aplicação do percentual de 7,4 % sobre o padrão de vencimento do cargo de Agente de Segurança Penitenciária de Classe VII, acrescido do valor da gratificação pela sujeição ao Regime Especial de Trabalho Policial, identificada pelo Decreto acima mencionado. (Proc. 006.00074262/2023-46 - CR MARÍLIA) JEAN ULISSES CAMPOS CARLUCCI

PORTARIA DO COORDENADOR DE 18/09/2026

O COORDENADOR DE EXECUÇÃO PENAL DA REGIÃO NOROESTE DO ESTADO no uso de suas atribuições conferidas pelo inciso III, do artigo 274, da Resolução SAP 128/2024, DESIGNA a partir de 07 de setembro de 2026, ROGÉRIO EUSÉBIO MORETTI, RG: 22.180.419-5, Policial Penal de Nível III, do SQC-III-QSAP, classificado na Penitenciária II do Complexo Penal de Álvaro de Carvalho, para exercer a função de serviço público de Chefe de Seção, da Equipe de Segurança e Disciplina, Turno IV, do Núcleo de Segurança e Disciplina, do Centro de Ressocialização do Complexo Penal de Marília, da Coordenadoria de Execução Penal da Região Noroeste do Estado, prevista no Decreto nº 45.271, de 05 de outubro de 2000, ficando atribuída a gratificação “pró-labore”, nos termos do artigo 14 da Lei Complementar nº 959, de 13 de setembro de 2004, com alterações da Lei Complementar nº 1.246, de 27 de junho de 2014, calculada mediante a aplicação do percentual de 7,4% sobre o padrão de vencimento do cargo de Agente de Segurança Penitenciária de Classe VII, acrescido do valor da gratificação pela sujeição ao Regime Especial de Trabalho Policial, identificada pelo Decreto acima mencionado. (Proc. 006.00408995/2026-31 - CR MARÍLIA)

JEAN ULISSES CAMPOS CARLUCCI

COMPLEXO PENAL DE BAURU

CENTRO DE PROGRESSÃO PENITENCIÁRIA DR ALBERTO BROCCHIERI DE BAURU

APOSTILA DE AÇÃO JUDICIAL

O(a) Chefe de Seção de Pessoal, no uso de sua competência e em cumprimento à decisão judicial transitada em julgado, constante do Processo nº 1013370-39.2025.8.26.0071, Anexo do Juizado Especial da Fazenda Publica/Foro de Bauru/Comarca de Bauru, DECLARA que o(a) servidor(a):

IDENTIFICAÇÃO DO SERVIDOR

Nome: JOSE OLIVEIRA

CPF: 96XXXXXX15

Matrícula: Cargo/Função-Atividade: POLICIAL PENAL DE NÍVEL VII RS/PV: 7.209.850-01

DIREITO RECONHECIDO

Com base na decisão judicial mencionada, fica reconhecido o direito do(a) servidor(a) ao seguinte:

Diante do exposto, JULGO PARCIALMENTE o pedido formulado na inicial, para reconhecer o direito do autor a Gratificação de Suporte à Saúde GESS a partir de 03.06.2020 até 01.02.2022 ,com o respectivo apostilamento, bem como condenar a ré ao pagamento das verbas atrasadas e reflexos, até 31/12/2024 (inclusive), dia imediatamente anterior à entrada em vigor da LCE n° 1.416/2024 , com correção monetária, pela Tabela EC nº 113/2021, desde a data em que as parcelas forem devidas, respeitada a prescrição quinquenal, apurando-se o valor do débito em fase de liquidação de sentença, e julgo extinto o processo, com resolução de mérito, nos termos do artigo 487, inciso I, do Código de Processo Civil.

Determina-se a averbação/implementação do direito reconhecido conforme as orientações judiciais e normas administrativas vigentes. Apostila assinada administrativamente em : 18/09/2026 - 16:37:10

COMPLEXO PENAL DE CERQUEIRA CESAR

PORTARIA DO CHEFE SEÇÃO

Autorizando, nos termos dos artigos 209 e 213 da Lei 10.261/68, alterada pela LC nº 1.048/08, o gozo de 15 (quinze) dias de licença-prêmio ao servidor Adalberto Dias Martinez, RG. 23.011.017-4, Oficial Operacional, do SQC-III-QSAP, classificado no Complexo Penal de Cerqueira CésarPenitenciária II, referente ao período aquisitivo de 03/11/2016 a 01/11/2021 - Certidão nº 113/2022 - PULP 032/2017.

COMPLEXO PENAL DE GÁLIA

PENITENCIÁRIA I DE GÁLIA

PORTARIA DO CHEFE DE SEÇÃO PESSOAL 18/09/2026

Autorizando, nos termos dos artigos 1º, 2º e 3º da LC nº 1051, de 24/06/2008, a conversão em pecúnia, de 30(trinta) dias de licença-prêmio, ao servidor:

WAGNER ANTONIO RODRIGUES, RG: 30.397.819-3, Policial Penal de Nível VI-C, do SQC-III-QSAP, referente ao período aquisitivo de 05/02/2021 A 03/02/2026, Certidão 007/2026, PULP nº 065/2011.

COMPLEXO PENAL DE MARÍLIA

PENITENCIÁRIA DE MARÍLIA

CENTRO ADMINISTRATIVO

NÚCLEO DE PESSOAL

APOSTILA DA CHEFE DE SEÇÃO DE PESSOAL, DE 18/09/2026

Declarando, que em virtude da expedição em 14/04/2026 da Carteira de Identidade Nacional - CIN, em nome do servidor DUMAS DE OLIVEIRA JUNIOR, RG n.º 24.601.128-2, Policial Penal, do SQC-III-QSAP, o número passou a ser Registro Geral – CPF 169.041.448-07.

APOSTILA DA CHEFE DE SEÇÃO DE PESSOAL, DE 18/09/2026

Declarando, que em virtude da expedição em 01/07/2026 da Carteira de Identidade Nacional - CIN, em nome do servidor ELIANDRO ZANIN DE SOUSA, RG n.º 23.999.260-X, Policial Penal, do SQC-III-QSAP, o número passou a ser Registro Geral – CPF 170.435.588-59.

APOSTILA DA CHEFE DE SEÇÃO DE PESSOAL, DE 18/09/2026

Declarando, que em virtude da expedição em 27/06/2026 da Carteira de Identidade Nacional - CIN, em nome do servidor MARCOS MESSIAS PEREIRA, RG n.º 24.280.186-9, Policial Penal, do SQC-III-QSAP, o número passou a ser Registro Geral – CPF 169.041.298-40.

PORTARIA DA CHEFE DA SEÇÃO DE PESSOAL, DE 18/09/2026

Autorizando, nos termos dos artigos 209 e 213 da Lei 10.261/68, alterada pela LC nº 1.048/08, o gozo de 15 (quinze) dias de licença-prêmio aos servidores:

COMPLEXO PENAL DE PIRAJUÍ

PENITENCIÁRIA LUIZ GONZAGA VIEIRA - PIRAJUÍ II

PORTARIA DA CHEFE DA SEÇÃO DE PESSOAL, DE 18/09/2026

Portaria da Chefe da Seção de Pessoal, de 18/09/2026

Autorizando, nos termos dos artigos 209 e 213 da Lei 10.261/68, alterada pela LC nº 1.048/08, o gozo de 15 (quinze) dias de licença-prêmio ao servidor Fabio Luiz Dias, RG. 27.544.930-0, Policial Penal de Nível VII - A, do SQC-III-QSAP, classificado na Penitenciaria "Luiz Gonzaga Vieira", do Complexo Penal de Pirajui, referente ao período aquisitivo de 05/04/2018 a 03/04/2023 - Certidão nº 075/2023 - PULP 006/03.

COMPLEXO PENAL DE REGINÓPOLIS

APOSTILA DE AÇÃO JUDICIAL

O(a) Chefe de Seção de Pessoal, do Complexo Penal de Reginópolis, no uso de sua competência e em cumprimento à decisão judicial transitada em julgado, constante do Processo nº 000125754.2026.8.26.0453, do Juizado Especial Cível e Criminal, do Foro da Comarca de Pirajuí, DECLARA que o(a) servidor(a): IDENTIFICAÇÃO DO SERVIDOR

Nome: DENNIS GABRIEL SCARPIM CPF: 37XXXXXX60 Matrícula: 44.613.702-9 Cargo/Função-Atividade: Policial Penal de Nível IV – A RS/PV: 15.306.045-01

DIREITO RECONHECIDO

Com base na decisão judicial mencionada, fica reconhecido o direito do(a) servidor(a) ao seguinte:

A sentença assim determinou: Ante o exposto, JULGO PROCEDENTES os pedidos, nos termos do artigo 487, I, do CPC para: (i) CONDENAR a requerida na obrigação de fazer, consistente na inclusão da Bonificação por Resultados na base de cálculo do 13º salário e terço constitucional de férias devidos à parte autora, apostilando-se.

Determina-se a averbação/implementação do direito reconhecido conforme as orientações judiciais e normas administrativas vigentes. Apostila assinada administrativamente em : 18/09/2026 - 12:11:09

CENTRO DE DETENÇÃO PROVISÓRIA DE BAURU

APOSTILA DE AÇÃO JUDICIAL N° 049

O(a) Chefe de Departamento, no uso de sua competência e em cumprimento à decisão judicial transitada em julgado, constante do Processo nº 0004422-91.2026.8.26.0071, Anexo do Juizado Especial da Fazenda Pública, do Foro da Comarca de Bauru, DECLARA que o(a) servidor(a):

IDENTIFICAÇÃO DO SERVIDOR

Nome: SOLANGE FURQUIM PEREIRA CPF: 28XXXXXX17 Matrícula: 29.502.476-8

Cargo/Função-Atividade: Chefe de Seção RS/PV: 10.555.924-05

DIREITO RECONHECIDO

Com base na decisão judicial mencionada, fica reconhecido o direito do(a) servidor(a) ao seguinte:

A sentença assim determinou: "JULGO PROCEDENTE o pedido para condenar a requerida a incluir a verba denominada "BONIFICAÇÃO POR RESULTADO - BR" na base de cálculo das férias com 1/3, licença-prêmio convertida em pecúnia e décimo terceiro salário, apostilando-se , bem como ao pagamento das verbas retroativas referente as diferenças, observando-se a prescrição quinquenal, corrigido pela Tabela Emenda Constitucional 113/2021, sendo os valores apurados em fase de liquidação de sentença, e julgo extinto o processo com resolução de mérito, nos termos do artigo 487, I do Código de Processo Civil."

Determina-se a averbação/implementação do direito reconhecido conforme as orientações judiciais e normas administrativas vigentes. Apostila assinada administrativamente em : 18/09/2026 - 14:52:30

SEÇÃO DE PESSOAL

APOSTILA DE AÇÃO JUDICIAL N° 50

O(a) Chefe da Seção de Pessoal, no uso de sua competência e em cumprimento à decisão judicial transitada em julgado, constante do Processo nº 1001589-83.2026.8.26.0071, Anexo do Juizado Especial da Fazenda Pública, do Foro da Comarca de Bauru, DECLARA que o(a) servidor(a):

IDENTIFICAÇÃO DO SERVIDOR

Nome: ELTON CAMARGO

CPF: 22XXXXXX21 Matrícula: 34.193.395-8

Cargo/Função-Atividade: Policial Penal de Nível V-A RS/PV: 13.126.374-01

DIREITO RECONHECIDO

Com base na decisão judicial mencionada, fica reconhecido o direito do(a) servidor(a) ao seguinte: A sentença assim determinou: "Diante o exposto, JULGO PARCIALMENTE PROCEDENTE o pedido para condenar a requerida a incluir a verba denominada "BONIFICAÇÃO POR RESULTADO" na base de cálculo do terço constitucional de férias, do décimo terceiro salário e da licençaprêmio em pecúnia, apostilando-se, bem como ao pagamento das verbas retroativas referente às diferenças, observando-se a prescrição quinquenal."

Determina-se a averbação/implementação do direito reconhecido conforme as orientações judiciais e normas administrativas vigentes. Apostila assinada administrativamente em : 18/09/2026 - 15:14:39

PORTARIA DA CHEFE DE SEÇÃO DE PESSOAL 18/09/2026

À vista do atestado médico apresentado e com base nos artigos 16 e 17 do decreto nº 69.234 de 23 de dezembro de 2024, fica o servidor abaixo relacionado afastado na seguinte conformidade:

CENTRO DE PROGRESSÃO PENITENCIÁRIA PROFESSOR NOÉ AZEVEDO DE BAURU

SEÇÃO DE PESSOAL

LICENÇA PREMIO

Portaria do Chefe de Seção, de 18/09/2026

Autorizando, nos termos dos artigos 209 e 213 da Lei 10.261/68, alterada pela LC nº 1.048/08, o gozo de 15 (quinze) dias de licença-prêmio ao servidor Marcus Vinicius Cunha, RG. 290444160, Policial Penal de Nível IV - A, do SQC-III-QSAP, classificado no Centro de Progressao Penitenciaria "Prof. Noé Azevedo" de Bauru, referente ao período aquisitivo de 01/07/2011 a 28/06/2016 - Certidão nº 96/16 - PULP 162/2016.

PENITENCIÁRIA DR PAULO LUCIANO DE CAMPOS DE AVARÉ I

SEÇÃO DE PESSOAL

APOSTILA DE AÇÃO JUDICIAL

O(a) Chefe de Seção de Pessoal, no uso de sua competência e em cumprimento à decisão judicial transitada em julgado, constante do Processo nº 0002911-52.2026.8.26.0073, da Vara do Juizado Especial Cível e Criminal da Comarca de Avaré, DECLARA que o(a) servidor(a): IDENTIFICAÇÃO DO SERVIDOR

Nome: CARLOS JOSÉ DA SILVA CPF: 27XXXXXX73 Matrícula: 25.223.944-1

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