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Diário Oficial do Estado de São Paulo · 21/09/2026 · pág. 17

DOESP 21/09/2026 - Diario Oficial do Estado de Sao Paulo - Executivo Atos de Pessoal

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TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA

Volume 136, nº 180, Caderno Executivo, Atos de Pessoal, segunda-feira, 21 de setembro de 2026

SEÇÃO DE PESSOAL

17/187 - Diário Oficial do Estado de São Paulo Matrícula: Cargo/Função-Atividade: Policial Penal RS/PV:

DIREITO RECONHECIDO

Com base na decisão judicial mencionada, fica reconhecido o direito do(a) servidor(a) ao seguinte:

A sentença assim determinou: Diante de todo o exposto, com fulcro no artigo 487, inciso I, do Código de Processo Civil, JULGO PROCEDENTE o pedido para condenar a ré a incluir a verba “Bonificação por Resultados” na base de cálculo do 13º salário, terço constitucional de férias e licença prêmio indenizada, apostilando-se; bem como para pagar as verbas em atraso, nos termos da fundamentação acima e respeitada a prescrição quinquenal.

Determina-se a averbação/implementação do direito reconhecido conforme as orientações judiciais e normas administrativas vigentes. Apostila assinada administrativamente em : 18/09/2026 - 09:38:45

APOSTILA DE AÇÃO JUDICIAL

O(a) Chefe de Seção de Pessoal do Complexo Penal I de Pacaembu, no uso de sua competência e em cumprimento à decisão judicial transitada em julgado, constante do Processo nº 1069888-06.2025.8.26.0053, da 5ª VARA DO JUIZADO ESPECIAL DA FAZENDA PÚBLICA DO FORO DA COMARCA DE SÃO PAULO, DECLARA que o(a) servidor(a): IDENTIFICAÇÃO DO SERVIDOR

Nome: PEDRO PAULO COELHO CPF: 08XXXXXX06 Matrícula: Cargo/Função-Atividade: Policial Penal RS/PV: DIREITO RECONHECIDO

Com base na decisão judicial mencionada, fica reconhecido o direito do(a) servidor(a) ao seguinte:

A sentença assim determinou: Isto posto, JULGO PROCEDENTE o pedido inicial formulado, extinguindo o processo com resolução do mérito, nos termos do artigo 487, inciso I, do Código de Processo Civil, para: (i) determinar a inclusão da bonificação por resultado na base de cálculo do 13º salário, 1/3 de férias e licença-prêmio em pecúnia, apostilando-se; e, (ii) condenar a ré a pagar valores não incluídos nos pagamentos das referidas verbas, respeitando-se a prescrição quinquenal, bem como as parcelas que vierem a vencer no curso da ação até o efetivo cumprimento da obrigação de fazer, quantia esta a ser apurada em regular execução de sentença.

Determina-se a averbação/implementação do direito reconhecido conforme as orientações judiciais e normas administrativas vigentes. Apostila assinada administrativamente em : 18/09/2026 - 10:18:05

APOSTILA DE AÇÃO JUDICIAL

O(a) Chefe de Seção de Pessoal do Complexo Penal I de Pacaembu, no uso de sua competência e em cumprimento à decisão judicial transitada em julgado, constante do Processo nº 1040271-98.2025.8.26.0053, da 3ª VARA DO JUIZADO ESPECIAL DA FAZENDA PÚBLICA DA CAPITAL, DECLARA que o(a) servidor(a): IDENTIFICAÇÃO DO SERVIDOR

Nome: FERNANDO MARTINHO ESTEVAM

CPF: 89XXXXXX87

Matrícula: Cargo/Função-Atividade: Policial Penal RS/PV:

DIREITO RECONHECIDO

Com base na decisão judicial mencionada, fica reconhecido o direito do(a) servidor(a) ao seguinte:

A sentença assim determinou: Isto posto, JULGO PROCEDENTE o pedido inicial, com resolução do mérito, com fulcro no artigo 487, inciso I, do Código de Processo Civil, para o fim de: I) determinar a inclusão da bonificação por resultado na base de cálculo do 13º salário, férias, 1/3 constitucional de férias e licença-prêmio em pecúnia, apostilando-se; II) condenar a parte requerida a pagar valores não incluído nos pagamentos das referida verbas, respeitando-se a prescrição quinquenal, bem como as parcelas que vierem a vencer no curso da ação até o efetivo cumprimento da obrigação de fazer, quantia esta a ser apurada em regular execução da sentença.

Determina-se a averbação/implementação do direito reconhecido conforme as orientações judiciais e normas administrativas vigentes. Apostila assinada administrativamente em : 18/09/2026 - 10:41:41

COMPLEXO PENAL DE TUPI PAULISTA

APOSTILA DE AÇÃO JUDICIAL

O(a) Chefe de Seção de Pessoal do Complexo Penal de Tupi Paulista, no uso de sua competência e em cumprimento à decisão judicial transitada em julgado, constante do Processo nº 112261284.2025.8.26.0053, 1ª VARA DO JUIZADO ESPECIAL DA FAZENDA PÚBLICA, DECLARA que o(a) servidor(a): IDENTIFICAÇÃO DO SERVIDOR

Nome: MILENA VALERA BARBOSA

CPF: 20XXXXXX42

Matrícula: Cargo/Função-Atividade: Policial Penal RS/PV: 16.834.665-01

DIREITO RECONHECIDO

Com base na decisão judicial mencionada, fica reconhecido o direito do(a) servidor(a) ao seguinte:

JULGO PROCEDENTE o pedido para condenar a ré a incluir a verba “Bonificação por Resultados” na base de cálculo do 13º salário, terço constitucional de férias e licença prêmio indenizada, apostilando-se; bem como para pagar as verbas em atraso, nos termos da fundamentação acima e respeitada a prescrição quinquenal.

Determina-se a averbação/implementação do direito reconhecido conforme as orientações judiciais e normas administrativas vigentes. Apostila assinada administrativamente em : 18/09/2026 - 16:19:46

APOSTILA DE AÇÃO JUDICIAL

O(a) Chefe de Seção de Pessoal do Complexo Penal de Tupi Paulista, no uso de sua competência e em cumprimento à decisão judicial transitada em julgado, constante do Processo nº 108924166.2024.8.26.0053, 4ª Vara do Juizado Especial da Fazenda Pública da Capita, DECLARA que o(a) servidor(a):

IDENTIFICAÇÃO DO SERVIDOR

Nome: MARCO AURELIO NUNES FALCAO

CPF: 12XXXXXX67

Matrícula: Cargo/Função-Atividade: Policial Penal RS/PV: 12.224.182-01

DIREITO RECONHECIDO

Com base na decisão judicial mencionada, fica reconhecido o direito do(a) servidor(a) ao seguinte:

Ante o exposto, JULGO PROCEDENTE a presente ação e extinto o feito, com resolução do mérito, nos termos do artigo 487, inciso I do Código de Processo Civil, para: i)DECLARAR a inexigibilidade da contribuição previdenciária sobre a verba recebida pela parte autora a título de "Prolabore", bem como dos respectivos reflexos igualmente não incorporáveis recebidos pela parte autora, apostilando-se o título; e ii) CONDENAR a ré a restituir à parte autora os descontos indevidos a título de contribuição previdenciária após a vigência da EC 103/2019, ressalvados os décimos por ventura incorporados e respeitada a prescrição quinquenal, contada do ajuizamento desta

Determina-se a averbação/implementação do direito reconhecido conforme as orientações judiciais e normas administrativas vigentes. Apostila assinada administrativamente em : 18/09/2026 - 16:29:21

PORTARIA DA CHEFE DE SEÇÃO DE PESSOAL 18/09/2026

Autorizando, nos termos dos artigos 209 e 213 da Lei 10.261/68, alterada pela LC nº 1.048/08, o gozo de 15 (quinze) dias de licença-prêmio à servidora Tatiana Aparecida da Silva Rodrigues, RG. 33.797.002-6, Policial Penal de Nível V - A, do SQC-III-QSAP, classificada na Penitenciária Feminina de Tupi Paulista, referente ao período aquisitivo de 22/03/2015 a 19/03/2020 - Certidão nº 024/20 - PULP 006.00132244/2025-58.

PORTARIA DA CHEFE DE SEÇÃO DE PESSOAL, 18/09/2026

À vista do atestado médico apresentado e com base no § 1º do artigo 193 da Lei nº 10.261/68, c/c o artigo 16 do Decreto nº 69.234, de 23/12/24, fica a servidora abaixo relacionada afastada:

FLAVIA TERRENGUI BERGAMO, RG 24.303.380-1, Policial Penal, 03 dias, a partir de 16/09/2026.

PORTARIA DA CHEFE DE SEÇÃO DE PESSOAL, 18/09/2026

À vista do atestado médico apresentado e com base no § 1º do artigo 193 da Lei nº 10.261/68, c/c o artigo 16 do Decreto nº 69.234, de 23/12/24, fica o servidor abaixo relacionada afastado:

SILVIO VIEIRA DA SILVA, RG 18.015.641, Auxiliar de Enfermagem, 05 dias, a partir de 18/09/2026.

COMPLEXO PENAL DE VALPARAÍSO

SEÇÃO DE PESSOAL

PORTARIA DA CHEFE DE SEÇÃO DE PESSOAL DE 18/09/2026

Autorizando, nos termos dos artigos 209 e 213 da Lei 10.261/68, alterada pela LC nº 1.048/08, o gozo de 15 (quinze) dias de licença-prêmio ao servidor Reinaldo Pereira, RG. 21.959.883-6, Policial Penal de Nível VII - A, do SQC-III-QSAP, classificado no Centro de Progressão Penitenciária de Valparaíso, referente ao período aquisitivo de 11/09/2021 a 09/09/2026 - Certidão nº 73/2026 - PULP 006.00182131/2023-31.

PORTARIA DA CHEFE DE SEÇÃO DE PESSOAL DE 18/09/2026

Autorizando, nos termos dos artigos 209 e 213 da Lei 10.261/68, alterada pela LC nº 1.048/08, o gozo de 15 (quinze) dias de licença-prêmio ao servidor Marcelo Rodrigo Pimentel, RG. 27.7667.768, Policial Penal de Nível VII - B, do SQC-III-QSAP, classificado no Centro de Progressão Penitenciária de Valparaíso, referente ao período aquisitivo de 22/01/2015 a 20/01/2020 - Certidão nº 10/20 - PULP 006.00181782/2023-12.

PENITENCIÁRIA ASP ANÍSIO APARECIDO DE OLIVEIRA DE ANDRADINA

SEÇÃO DE ADMINISTRAÇÃO

SEÇÃO DE PESSOAL

APOSTILA DA CHEFE DE SEÇÃO PESSOAL DE 18/09/2026

Declarando que em decorrência da Progressão, a que se refere o artigo 10 da Lei Complementar nº1080/2008 e em consonância com a Resolução SAP de 11, publicada em 14-09-2026, a servidora abaixo relacionada, fica com o cargo enquadrado do grau “A” para o grau “B”:

PENITENCIÁRIA DE FLÓRIDA PAULISTA

SEÇÃO DE ADMINISTRAÇÃO

APOSTILA DE AÇÃO JUDICIAL

O(a) Chefe de Seção de Pessoal, no uso de sua competência e em cumprimento à decisão judicial transitada em julgado, constante do Processo nº 0000085-96.2026.8.26.0673, VARA DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL E CRIMINAL - COMARCA DE FLÓRIDA PAULISTA, DECLARA que o(a) servidor(a):

IDENTIFICAÇÃO DO SERVIDOR

Nome: CELSO ROBERTO PEREIRA ESTEVES

CPF: 00XXXXXX50

Matrícula: Cargo/Função-Atividade: POLICIAL PENAL RS/PV: 13.136.471/01

DIREITO RECONHECIDO

Com base na decisão judicial mencionada, fica reconhecido o direito do(a) servidor(a) ao seguinte:

Ante o exposto, nos termos do art. 487, I, do Novo Código de Processo Civil, JULGO PROCEDENTE o pedido feito por CELSO ROBERTO PEREIRA ESTEVES em face da FAZENDA PÚBLICA DO ESTADO DE SÃO PAULO para CONDENA-LA a incluir a Bonificação por Resultados na base de cálculo do 13º salário e do terço constitucional de férias, apostilando-se, observada a prescrição quinquenal.

Determina-se a averbação/implementação do direito reconhecido conforme as orientações judiciais e normas administrativas vigentes. Apostila assinada administrativamente em : 18/09/2026 - 10:26:45

APOSTILA DE AÇÃO JUDICIAL

O(a) Chefe de Seção de Pessoal, no uso de sua competência e em cumprimento à decisão judicial transitada em julgado, constante do Processo nº 1000012-10.2026.8.26.0673, da VARA DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL E CRIMINAL DA COMARCA DE FLÓRIDA PAULISTA, DECLARA que o(a) servidor(a):

IDENTIFICAÇÃO DO SERVIDOR

Nome: ELISANGELA FERRAZ TURRI

CPF: 14XXXXXX10

Matrícula: Cargo/Função-Atividade: CHEFE DE SEÇÃO DE REINTEGRAÇÃO SOCIAL

RS/PV: 12.264.465/03

DIREITO RECONHECIDO

Com base na decisão judicial mencionada, fica reconhecido o direito do(a) servidor(a) ao seguinte:

Ante o exposto, nos termos do art. 487, I, do Novo Código de Processo Civil, JULGO PROCEDENTE o pedido feito por ELISANGELA FERRAZ TURRI em face da FAZENDA PÚBLICA DO ESTADO DE SÃO PAULO para CONDENÁ-LA a incluir a Bonificação por Resultados na base de cálculo do 13º salário, terço constitucional de férias e licença prêmio em pecúnia, apostilandose, observada a prescrição quinquenal.

Determina-se a averbação/implementação do direito reconhecido conforme as orientações judiciais e normas administrativas vigentes. Apostila assinada administrativamente em : 18/09/2026 - 10:35:27

PORTARIA DA CHEFE DE SEÇÃO DE PESSOAL DE 18/09/2026

Autorizando, nos termos dos artigos 209 e 213 da Lei 10.261/68, alterada pela LC nº 1.048/08, o gozo de 15 (quinze) dias de licença-prêmio ao servidor Alexandre de Souza Lima, RG. 302385265, Policial Penal de Nível VII - B, do SQC-III-QSAP, classificado na Penitenciaria "AEVP Cristiano de Oliveira" de Florida Paulista, referente ao período aquisitivo de 13/03/2011 a 10/03/2016 - Certidão nº 025/16 - PULP SEI006.00222660/2023-85.

PENITENCIÁRIA DE FLORÍNEA

SEÇÃO DE ADMINISTRAÇÃO

SEÇÃO DE PESSOAL

PORTARIA DA CHEFE DE SEÇÃO DE PESSOAL, DE 18-09-2026

À vista do atestado médico apresentado e com base no § 1º do artigo 193, da Lei nº. 10.261/1968 c/c o artigo 16, do Decreto 69.234/2024, fica o servidor abaixo relacionado afastado: REINALDO MOREIRA ORDONI - 27.986.117-5 - 01 dia - 17-09-2026

PENITENCIÁRIA DE OSVALDO CRUZ

PORTARIA DA CHEFE DE SEÇÃO DE PESSOAL - SUBSTITUTA, DE 18/09/2026 - AUTORIZANDO O GOZO DE LICENÇA PRÊMIO

Autorizando, nos termos dos artigos 209 e 213 da Lei 10.261/68, alterada pela LC nº 1.048/08, o gozo de 15 (quinze) dias de licença-prêmio ao servidor Alessandro Morceli, RG. 29.242.435-8, Policial Penal de Nível VII - A, do SQC-III-QSAP, classificado na Penitenciária de Osvaldo Cruz, referente ao período aquisitivo de 20/11/2008 a 18/11/2013 - Certidão nº 202/13 - PULP 006.00221481/2023-21.

PORTARIA DA CHEFE DE SEÇÃO DE PESSOAL SUBSTITUTA, DE 18/09/2026 - AUTORIZANDO GOZO DE LICENÇA PRÊMIO

Autorizando, nos termos dos artigos 209 e 213 da Lei 10.261/68, alterada pela L.C nº 1.048/08, o gozo de 15 (quinze) dias de LicençaPrêmio ao servidor Renato Aparecido Ghiraldelli, RG. 41.051.392-1, Policial Penal de Nível III - A, do SQC-III-QSAP, classificado na Penitenciária de Osvaldo Cruz, referente ao período aquisitivo de 07/04/2016 a 05/04/2021 - Certidão nº 093/2022 - PULP 006.00224003/2024-53.

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