DOESP 21/09/2026 - Diario Oficial do Estado de Sao Paulo - Executivo Atos de Pessoal
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TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA
19/187 - Diário Oficial do Estado de São Paulo
Volume 136, nº 180, Caderno Executivo, Atos de Pessoal, segunda-feira, 21 de setembro de 2026
O(a) Chefe de Serviço de Pessoal, do Complexo Penal de Serra Azul, no uso de sua competência e em cumprimento à decisão judicial transitada em julgado, constante do Processo nº 000066197.2026.8.26.0153, FORO DE CRAVINHOS, JUIZADO ESPECIAL CÍVEL E CRIMINAL, DECLARA que o(a) servidor(a): IDENTIFICAÇÃO DO SERVIDOR
APOSTILA DE AÇÃO JUDICIALO(a) Chefe de Seção de Pessoal Substituto, no uso de sua competência e em cumprimento à decisão judicial transitada em julgado, constante do Processo nº 0008200-25.2026.8.26.0506, FORO DE RIBEIRÃO PRETO - ANEXO DE JUIZADO ESPECIAL DA FAZENDA PUBLICA - JEFAZ, DECLARA que o(a) servidor(a):
IDENTIFICAÇÃO DO SERVIDOR
CONCEDENDO, a Gratificação pelo Desempenho e Apoio às Atividades Periciais e de Assistência à Saúde – GDAPAS, nos termos do Inciso I do artigo 18 e artigo 19 da LC n.º 1.157/2011, correspondente ao coeficiente 11,71 sobre o valor da UBV, instituída pelo art. 33 da LC n.º 1080/2008, em virtude de transferência, à servidora:
VERONICA MARIA CARNEIRO DIAS, RG. 32.167.288-4, Enfermeiro, do SQCIII-QSAP, a partir de 26/08/2026.
Nome: ALAN CARLOS MARTINS BICAS
CPF: 36XXXXXX16
Matrícula: 40.473.461-3
Cargo/Função-Atividade: POLICIAL PENAL DE NÍVEL III - A RS/PV: 16.465.430-01
DIREITO RECONHECIDO
Com base na decisão judicial mencionada, fica reconhecido o direito do(a) servidor(a) ao seguinte:
Ante o exposto, resolvo o mérito, na forma do artigo 487, I, do Código de Processo Civil, e JULGO PROCEDENTE o pedido para: I) declarar indevida a incidência de contribuição previdenciária sobre a verba denominada “14.007 SUBST. GRATIFICAÇÃO DE REPRESENTAÇÃO” e “05.005 GRATIFICAÇÃO DE REPRESENTAÇÃO”, não incorporada aos vencimentos, e para determinar que a parte ré se abstenha de efetuá-la, inclusive sobre os reflexos em férias e 13º salário; e II) condenar a parte ré a restituir os valores indevidamente descontados, nos termos acima, observada, se o caso, a prescrição quinquenal.
Determina-se a averbação/implementação do direito reconhecido conforme as orientações judiciais e normas administrativas vigentes. Apostila assinada administrativamente em : 18/09/2026 - 14:52:13
APOSTILA DE AÇÃO JUDICIAL N° 0060483O(a) Chefe de Serviço de Pessoal, do Complexo Penal de Serra Azul, no uso de sua competência e em cumprimento à decisão judicial transitada em julgado, constante do Processo nº 000047574.2026.8.26.0153, FORO DE CRAVINHOS, JUIZADO ESPECIAL CÍVEL E CRIMINAL, DECLARA que o(a) servidor(a): IDENTIFICAÇÃO DO SERVIDOR
Nome: LUIZ RICARDO CABRERA VAZ
CPF: 12XXXXXX17
Matrícula: 27.179.884-1
Cargo/Função-Atividade: POLICIAL PENAL DE NÍVEL IV - A RS/PV: 15.418.390-01
DIREITO RECONHECIDO
Com base na decisão judicial mencionada, fica reconhecido o direito do(a) servidor(a) ao seguinte:
JULGO PROCEDENTE o pedido para: a) Determinar a inclusão da "Bonificação por Resultados" (BR) na base de cálculo do 13º salário, do terço constitucional de férias e da licença-prêmio indenizada da parte autora; b) Condenar a ré a pagar os valores não incluídos nos pagamentos das referidas verbas, com os devidos reflexos pecuniários, respeitando-se a prescrição quinquenal anterior ao ajuizamento da ação, bem como as parcelas que se venceram no curso da lide até o efetivo cumprimento da obrigação de fazer.
Determina-se a averbação/implementação do direito reconhecido conforme as orientações judiciais e normas administrativas vigentes. Apostila assinada administrativamente em : 18/09/2026 - 15:06:42
PORTARIA DO CHEFE DE SERVIÇO, DE 16/09/2026 - COMPLEXO PENAL DE SERRA AZULAutorizando, nos termos dos artigos 1º, 2º e 3º da LC nº 1051, de 24/06/2008, a conversão, em Pecúnia, de 30 (trinta) dias de LicençaPrêmio ao servidor SERGIO LUIS MONTEIRO, RG nº: 28.638.677-X, Policial Penal de Nível VI - B, do SQC-III-QSAP, referente ao período aquisitivo de 16/03/2021 a 14/03/2026 - Certidão nº 003/26 - PULP nº 056/2008.
PORTARIA DO CHEFE DE SERVIÇO, DE 18/09/2026 - COMPLEXO PENAL DE SERRA AZULÀ vista do atestado médico apresentado e com base no § 1º do artigo 193, da Lei nº 10.261/68, c/c o artigo 16 do Decreto nº 69.234, de 23 de dezembro de 2024, fica o servidor abaixo relacionado afastado:
- PATRICK FERNANDO BARRETO DIAS DE CARVALHO, R.G.: 29.026.253-7, Policial Penal, por 03 (três) dias a partir de 17/09/2026.
PENITENCIÁRIA FEMININA DE GUARIBA
DISPENSA DE PERÍCIAÀ vista do atestado médico apresentado e com base no § 2º, 3º, 4º e 7º do artigo 16 do Decreto nº 69.234/2024, fica afastado o servidor abaixo relacionado:
-
ANDERSON DOS REIS FELIPE, RG 30.074.668-4, Policial Penal de Nível IV
-
- A, afastamento por 03 (três) dias, a partir de 16/09/2026.
À vista do atestado médico apresentado e com base no § 2º, 3º, 4º e 7º do artigo 16 do Decreto nº 69.234/2024, fica afastado o servidor abaixo relacionado:
ESTER PRISCILA PEREIRA MARTINS DA SILVA, RG 40.155.230-5, Policial Penal de Nível III - A, afastamento por 02 (dois) dias, a partir de 17/09/2026.
CENTRO DE PROGRESSÃO PENITENCIÁRIA DE
JARDINÓPOLIS
SEÇÃO DE PESSOAL
Nome: MARCELO MURACA
CPF: 09XXXXXX21
Matrícula: Cargo/Função-Atividade: POLICIAL PENAL DE NÍVEL VI - A RS/PV: 13.126.647/01
DIREITO RECONHECIDOCom base na decisão judicial mencionada, fica reconhecido o direito do(a) servidor(a) ao seguinte:
JULGO PARCIALMENTE PROCEDENTE o pedido, extinguindo o processo com resolução do mérito, nos termos do art. 487, I, do CPC para 1) declarar o direito da parte autora ao recebimento da Gratificação Especial de Suporte à Saúde GESS, prevista na Lei Complementar Estadual nº 1.157/2011, ficando estabelecido como termo final de recebimento o início da vigência da Lei Complementar nº 1.416/24, apostilando-se e; 2) condenar a ré a pagar a pagar à parte autora as parcelas vencidas e não pagas, respeitada a prescrição quinquenal, bem como as diferenças eventualmente vencidas no curso da demanda, até a data do efetivo pagamento, com correção monetária pelo IPCA-E (Tabela da EC 113/2021 do Tribunal de Justiça de São Paulo), a partir da data em que os pagamentos deveriam ter sido realizados até a data da citação e, a partir de então, para fins de atualização monetária e remuneração do capital os valores serão atualizados somente pela taxa SELIC (art. 3º da EC nº 113/2021), conforme a Tabela Emenda Constitucional 113/2021.
Determina-se a averbação/implementação do direito reconhecido conforme as orientações judiciais e normas administrativas vigentes. Apostila assinada administrativamente em : 18/09/2026 - 10:07:57
CENTRO DE RESSOCIALIZAÇÃO DE LINS
SEÇÃO DE ADMINISTRAÇÃO
PORTARIA DO CHEFE DE SEÇÃO DE ADMINISTRAÇÃO, DE 18/09/2026Autorizando, nos termos dos artigos 209 e 213 da Lei 10.261/68, alterada pela LC nº 1.048/08, o gozo de 15 (quinze) dias de licença-prêmio ao servidor Carlos Sergio Pereira Cabral, RG. 22.954.731-X, Policial Penal de Nível VII - A, do SQC-III-QSAP, classificado no Centro de Ressocialização "Dr. Manoel Carlos Muniz" de Lins, referente ao período aquisitivo de 21/12/2012 a 19/12/2017 - Certidão nº 027/17 - PULP 006/2010.
PENITENCIÁRIA DR SEBASTIÃO MARTINS SILVEIRA - ARARAQUARA
APOSTILA DE AÇÃO JUDICIALO(a) Chefe de Seção de Pessoal, no uso de sua competência e em cumprimento à decisão judicial transitada em julgado, constante do Processo nº 1013912-62.2025.8.26.0037, 1° Vara da Fazenda Pública - Foro de Araraquara, DECLARA que o(a) servidor(a): IDENTIFICAÇÃO DO SERVIDOR
Nome: LEONARDO FRANCA CPF: 39XXXXXX08 Matrícula: Cargo/Função-Atividade: POLICIAL PENAL DE NÍVEL III - A RS/PV: 016.697.534/01
DIREITO RECONHECIDO
Com base na decisão judicial mencionada, fica reconhecido o direito do(a) servidor(a) ao seguinte:
JULGO PROCEDENTE a ação e extinto o processo com resolução do mérito, nos termos do art. 487, I, do CPC, para declarar o direito da parte autora de ter incluída a Bonificação por Resultados na base de cálculo das férias e licença prêmio indenizadas, terço constitucional de férias e décimo terceiro salário, apostilando-se, bem como condenar a parte requerida ao pagamento das diferenças apuradas no quinquênio que antecedeu o ajuizamento da ação.
Determina-se a averbação/implementação do direito reconhecido conforme as orientações judiciais e normas administrativas vigentes. Apostila assinada administrativamente em : 18/09/2026 - 08:31:12
CONCESSÃO DE GDAPASCONCEDENDO, a Gratificação pelo Desempenho e Apoio às Atividades Periciais e de Assistência à Saúde – GDAPAS, nos termos do Inciso I do artigo 18 e artigo 19 da LC n.º 1.157/2011, correspondente ao coeficiente 4,30 sobre o valor da UBV, instituída pelo art. 33 da LC n.º 1080/2008, em virtude de transferência, aos servidores:
HELOISA ESTEVES DE SOUZA DA CUNHA, RG. 29.963.194-1, Auxiliar de Enfermagem, do SQC-III-QSAP, a partir de 26/08/2026;
LUCIMARA MARTINES CARRENHO TRINDADE, RG. 22.501.96-7, Auxiliar de Enfermagem, do SQC-III-QSAP, a partir de 30/07/2026;
MARINALVA DELPINO, RG. 21.851.115-0, Auxiliar de Enfermagem, do SQCIII-QSAP, a partir de 26/08/2026; ROSANA BECK SIQUEIRA ALQUATI, RG. 21.851.115-0, RS 11.614.778/02, Auxiliar de Enfermagem, do SQC-III-QSAP, a partir de 26/08/2026;
ROSANA BECK SIQUEIRA ALQUATI, RG. 21.851.115-0, RS 11.614.778/03, Auxiliar de Enfermagem, do SQC-III-QSAP, a partir de 26/08/2026; SIMONE DA SILVA SOUSA ARBOLEYA, RG. 22.885.258-4, Auxiliar de Enfermagem, do SQC-III-QSAP, a partir de 26/08/2026;
PENITENCIÁRIA VALDIC JUNIO ALVES PRIMO DE AVANHANDAVA
SEÇÃO DE PESSOAL
PORTARIA DO CHEFE DE SEÇÃO DE PESSOAL - SUBSTITUTO, DE 18 DE SETEMBRO DE 2026Autorizando, nos termos dos artigos 209 e 213 da Lei 10.261/68, alterada pela LC nº 1.048/08, o gozo de 15 (quinze) dias de licença-prêmio ao servidor JORGE LUIS FERREIRA GOMES, RG. 19.XXX.XXX-8, Policial Penal de Nível V - A, do SQC-III-QSAP, classificado na Penitenciária "Valdic Junio Alves Primo" de Avanhandava, referente ao período aquisitivo de 25/03/2013 a 23/03/2018 - Certidão nº 054/18 - PULP 120/2013.
PENITENCIÁRIA JOAQUIM DE SYLOS CINTRA - CASA BRANCA
SEÇÃO DE PESSOAL
PORTARIA DA CHEFE DE SEÇÃO, DE 18/09/2026Autorizando, nos termos dos artigos 209 e 213 da Lei 10.261/68, alterada pela LC nº 1.048/08, o gozo de 15 (quinze) dias de licença-prêmio à servidora Patricia Isis Nogueira, RG. 405532453, Oficial Administrativo, do SQC-III-QSAP, classificada na Penitenciaria "Joaquim de Sylos Cintra" de Casa Branca, referente ao período aquisitivo de 30/11/2019 a 27/11/2024 - Certidão nº 060/2024 - PULP 009/2024.
PENITENCIÁRIA FEMININA DE RIBEIRÃO PRETO
SEÇÃO DE PESSOAL
APOSTILA DA CHEFE DE NÚCLEO DE PESSOAL, DE 18-09-2026DECLARANDO:
Para os devidos fins e efeitos legais e administrativos, que o servidor LUIS FERNANDO ROTTA, portador do Registro Geral (RG) 41.187.858-X, ocupante do cargo de POLICIAL PENAL DE NÍVEL III - A, classificado nesta Penitenciária Feminina de Ribeirão Preto, em razão de que o documento de identificação Registro Geral (RG) foi substituído pela Carteira de Identificação Nacional (CIN), passando o número do documento a ser o CPF nº 328.272.648-11, com data de expedição em 02/08/2026.
Ribeirão Preto/SP, na data da assinatura digital. Simone Aparecida de Lima
Chefe de Núcleo de Pessoal
PORTARIA DA CHEFE DE NÚCLEO DE PESSOAL, DE 18-09-2026Autorizando, nos termos dos artigos 209 e 213 da Lei 10.261/68, alterada pela LC nº 1.048/08, o gozo de 15 (quinze) dias de licença-prêmio ao servidor Flavio Tanaka, RG. 209080231, Policial Penal de Nível V - A, do SQC-III-QSAP, classificado na Penitenciária Feminina de Ribeirão Preto, referente ao período aquisitivo de 03/01/2019 a 01/01/2024 - Certidão nº 001/2024 - PULP SAP/3374875/2019.
SECRETARIA DE AGRICULTURA E ABASTECIMENTO
GABINETE DO SECRETÁRIO
DESPACHO DO SECRETÁRIO EXECUTIVO, DE 18 DE SETEMBRO DE 2026Diante da manifestação do dirigente da unidade, onde reconhece a absoluta necessidade de serviço, AUTORIZO, nos termos do § 2º, do artigo 8º, do Decreto 48.292/2003, em caráter excepcional o pagamento de diárias acima do limite regulamentar respeitando o valor correspondente a uma vez a retribuição mensal do interessado a seguir mencionado: Nome: Elaine Zangheri RG: 17.817.174-7 Cargo/Função: Oficial Administrativo Número de diárias a ultrapassar: 06 Localidades: Marília, Alvaro de Carvalho e Sarutaia. Motivo do deslocamento: Participação no Projeto Cozinhalimento.
DESPACHO DO SECRETÁRIO EXECUTIVO, DE 18 DE SETEMBRO DE 2026Diante da manifestação do dirigente da unidade, onde reconhece a absoluta necessidade de serviço, AUTORIZO, nos termos do § 2º, do artigo 8º, do Decreto 48.292/2003, em caráter excepcional o pagamento de diárias acima do limite regulamentar respeitando o valor correspondente a uma vez a retribuição mensal do interessado a seguir mencionado: Nome: Flávio Augusto Rodrigues RG: 22.498.966-2
Cargo/Função: Técnico de Apoio Agropecuário IV Número de diárias a ultrapassar: 03 Localidade: Campinas Motivo do deslocamento: Atendimento a convocações. Treinamento.
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