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Diário Oficial do Estado de São Paulo · 21/09/2026 · pág. 37

DOESP 21/09/2026 - Diario Oficial do Estado de Sao Paulo - Executivo Atos de Pessoal

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TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA

37/187 - Diário Oficial do Estado de São Paulo

Volume 136, nº 180, Caderno Executivo, Atos de Pessoal, segunda-feira, 21 de setembro de 2026

CRISTIANE REGINA SOUZA – RG: 43.788.139 - cargo: Agente de Organização Escolar, efetivo, classificado na E.E Prof. Gabriel Peliciotti, 03 dias: 16/09/2026 a 18/09/2026.

CRISTIANE REGINA SOUZA – RG: 43.788.139 - cargo: Agente de Organização Escolar, efetivo, classificado na E.E Prof. Gabriel Peliciotti, 03 dias: 16/09/2026 a 18/09/2026.

ESTER REGIS DE OLIVEIRA – RG: 55055524 – 9 – cargo: Professor de Educação Básica II, efetivo, classificado na E.E Tide Setúbal, 01 dia – 15/09/2026.

FERNANDA FEITOSA FERNANDES – RG: 30.185.460-9 – cargo: PEB-II, efetivo, classificado na E.E Padre Nildo do Amaral Junior, 03 dias de 16/09/2026 a 18/09/2026.

LUCIARA REGINA BRUNELLI MARTILDES – RG: 17.350.722 – 0 – cargo: PEB-I, efetivo, classificado na E.E Dom Paulo Evaristo Arns, 02 dias de 17/09/2026 a 18/09/2026.

PERCIA JAQUELINE LEOPOLDINO SOBRINHO – RG: 24.410.467-0 – cargo: Secretário de Escola, efetivo, classificado na E.E prof. Lucio de Carvalho Marques, 05 dias de 14/09/2026 a 18/09/2026.

ROSANGELA JOSE DE SOUZA – RG: 20.366.024 – cargo: Agente de Organização Escolar, efetivo, classificado na E.E Santos Dumont, 02 dias, 17/09/2026 a 18/09/2026.

SIMONE FERNANDA DE SOUZA COELHO – RG: 27.482.204-0 – CARGO: Professor de Ensino Fundamental e Médio, EFETIVO, classificado na E.E Prof. Paulo Roberto Faggioni, 02 dias de 17/09/2026 a 18/09/2026.

SOLANGE RODRIGUES GUTIERRES DA SILVA RG 15.442.545-X, CPF 014.562.908-27- Professor Educação Básica II, efetivo, classificado na E.E Dr. Vital Fogaça de Almeida, 03 dias de 17/09/2026 a 19/09/2026.

mencionado:

ELISABETH BARBOSA DA SILVA – RG: 34.276.664-8– Agente de Organização Escolar – CTD - E.E Prof. Dr. Geraldo Campos MOREIRA – 02 dias de 16/09/2026 a 17/09/2026.

GABRIELLE BIANCHI – RG.43.542.444-0 – Professor de Ensino Fundamental e Médio – CTD – E.E. Almirante Custódio José de Mello – 02(dois) dias de 14/09/2026 a 15/09/2026.

GABRIELLE BIANCHI – RG.43.542.444-0 – Professor de Ensino Fundamental e Médio – CTD – E.E. Almirante Custódio José de Mello – 01(um) dias 16/09/2026.

GABRIELLE BIANCHI – RG.43.542.444-0 – Professor de Ensino Fundamental e Médio – CTD – E.E. Almirante Custódio José de Mello – 01(um) dia 01/09/2026.

LAURA MARÇAL SALVAN SILVA NASCIMENTO – RG: 38.702.390 -2 – Professor de Ensino Fundamental e Médio – CTD - E.E. Padre Nildo do Amaral Junior – 02 dias de 15/09/2026 a 16/09/2026.

OSMAR POVOA– RG: 12.427.364 - 6 – 4341 - Agente de Organizacao Escolar – CTD - E.E Annita Guastini Eiras – 03 dias de 16/09/2026 a 18/09/2026.

UNIDADE REGIONAL DE ENSINO LESTE 2

APOSTILA DE AÇÃO JUDICIAL

O(a) Coordenador Geral – Dirigente Regional de Ensino, da Unidade Regional de Ensino Leste 2, no uso de sua competência e em cumprimento à decisão judicial transitada em julgado, constante do Processo nº 0001552-64.2026.8.26.0462, da Vara do Juizado Especial Cível e Criminal, DECLARA que o(a) servidor(a): IDENTIFICAÇÃO DO SERVIDOR

Nome: RAIMUNDA LUCIA CANTO NASCIMENTO

CPF: 12XXXXXX04

Matrícula: Cargo/Função-Atividade: Professor Educação Básica I – Categoria: A-EFETIVO – DI: 1 - UA: 94373 - EE MARILIA S.C. POLILLO PROFA. RS/PV: 007214820/05

DIREITO RECONHECIDO

Com base na decisão judicial mencionada, fica reconhecido o direito do(a) servidor(a) ao seguinte: Incluir a Bonificação por Resultados e o “Abono Fundeb”, este último até a entrada em vigor da Lei Federal 14.325/2022 (12.04/2022), na base de cálculo do décimo terceiro salário, do terço constitucional das férias e da licença prêmio indenizada.

Determina-se a averbação/implementação do direito reconhecido conforme as orientações judiciais e normas administrativas vigentes. Apostila assinada administrativamente em : 17/09/2026 - 09:15:59

APOSTILA DE AÇÃO JUDICIAL

O(a) Coordenador Geral – Dirigente Regional de Ensino, da Unidade Regional de Ensino Leste 2, no uso de sua competência e em cumprimento à decisão judicial transitada em julgado, constante do Processo nº 1025446-18.2026.8.26.0053, da 4ª Vara do Juizado Especial da Fazenda Pública da Capital, DECLARA que o(a) servidor(a): IDENTIFICAÇÃO DO SERVIDOR

Nome: FERNANDO OLIVEIRA DE LIMA

CPF: 35XXXXXX51

Matrícula: Cargo/Função-Atividade: Professor Educação Básica II – Categoria: A-EFETIVO – DI: 1 - UA: 62308 - EE JOSE RIGHETTO SOBRINHO PROF RS/PV: 014447939/02

DIREITO RECONHECIDO

Com base na decisão judicial mencionada, fica reconhecido o direito do(a) servidor(a) ao seguinte:

Recálculo do benefício adicional por tempo de serviço QUINQUÊNIO com incidência sobre a vantagem "Piso Salarial Docente-Lei Federal 11.738/2008", mediante o apostilamento necessário.

01 ATS: 25/06/2016 – DOE 09/06/2017; 02 ATS: 15/09/2021 – DOE 16/07/2026.

Determina-se a averbação/implementação do direito reconhecido

conforme as orientações judiciais e normas administrativas vigentes. Apostila assinada administrativamente em : 16/09/2026 - 17:45:50

APOSTILA DE AÇÃO JUDICIAL

O(a) Coordenador Geral – Dirigente Regional de Ensino, da Unidade Regional de Ensino Leste 2, no uso de sua competência e em cumprimento à decisão judicial transitada em julgado, constante do Processo nº 1139442-28.2025.8.26.0053, da 5ª Vara do Juizado Especial da Fazenda Pública, DECLARA que o(a) servidor(a): IDENTIFICAÇÃO DO SERVIDOR

Nome: CASSIO MARCELO DOS SANTOS CRUZ

CPF: 17XXXXXX35

Matrícula: Cargo/Função-Atividade: Professor Educação Básica II – Categoria: A-EFETIVO – DI: 1 - UA: 60761 - EE TERCIO MORAES PEREIRA REV. RS/PV: 011468907/04

DIREITO RECONHECIDO

Com base na decisão judicial mencionada, fica reconhecido o direito do(a) servidor(a) ao seguinte:

“A sentença assim determinou: JULGO PROCEDENTE o pedido, com fundamento no art. 487, inciso I, do CPC, para: I) declarar o direito à irredutibilidade salarial no que toca à diferença entre a Gratificação de Dedicação Plena e Integral -GDPI” e a "Gratificação de Dedicação Exclusiva - GDE”, desde que da análise mensal haja diferença salarial com efetiva redução, apostilando-se o direito II) condenar a parte requerida ao pagamento das diferenças salariais pretéritas, inclusive com os reflexos legais (13º salário, férias, 1/3 sobre férias, etc.), respeitada a prescrição quinquenal.”

Determina-se a averbação/implementação do direito reconhecido conforme as orientações judiciais e normas administrativas vigentes. Apostila assinada administrativamente em : 16/09/2026 - 17:43:05

APOSTILA DE AÇÃO JUDICIAL

O(a) Coordenador Geral – Dirigente Regional de Ensino, da Unidade Regional de Ensino Leste 2, no uso de sua competência e em cumprimento à decisão judicial transitada em julgado, constante do Processo nº 1095346-25.2025.8.26.0053, da 5ª Vara do Juizado Especial da Fazenda Pública, DECLARA que o(a) servidor(a):

IDENTIFICAÇÃO DO SERVIDOR

Nome: LUCIA MENDES DE OLIVEIRA LAUS

CPF: 25XXXXXX47

Matrícula: Cargo/Função-Atividade: Professor de Ensino Fundamental e Médio – Categoria: A-EFETIVO – DI: 2 - UA: 47937 - EE ASTROGILDO ARRUDA PROF.

RS/PV: 014495703/06

DIREITO RECONHECIDO

Com base na decisão judicial mencionada, fica reconhecido o direito do(a) servidor(a) ao seguinte:

“O direito da parte autora à inclusão do piso salarial docente na base de cálculo da Gratificação Plena e Integral (GDPI), bem como da recomposição dos seus vencimentos, em decorrência da substituição da Gratificação de Dedicação Plena e Integral (GDPI) pela Gratificação de Dedicação Exclusiva (GDE), mantendo-se a remuneração global anterior (consideradas as verbas permanentes) enquanto houver a mesma situação funcional, apostilando-se, com o pagamento das diferenças correspondentes às parcelas vencidas, com reflexos sobre 13º salário e demais verbas de natureza permanente, desde julho de 2022 (início dos efeitos da lei), até a respectiva implementação da ordem, respeitada a prescrição quinquenal.”

Determina-se a averbação/implementação do direito reconhecido conforme as orientações judiciais e normas administrativas vigentes. Apostila assinada administrativamente em : 16/09/2026 - 17:44:47

APOSTILA DE AÇÃO JUDICIAL

O(a) Coordenador Geral – Dirigente Regional de Ensino, da Unidade Regional de Ensino Leste 2, no uso de sua competência e em cumprimento à decisão judicial transitada em julgado, constante do Processo nº 1045060-09.2026.8.26.0053, da 3ª Vara do Juizado Especial da Fazenda Pública da Capital, DECLARA que o(a) servidor(a): IDENTIFICAÇÃO DO SERVIDOR

Nome: VANESSA APARECIDA SILVA DE JESUS

CPF: 27XXXXXX42

Matrícula: Cargo/Função-Atividade: Professor Educação Básica II – Categoria: A-EFETIVO – DI: 1 - UA: 40038 - EE MARIO KOZEL FILHO RS/PV: 010536024/04

DIREITO RECONHECIDO

Com base na decisão judicial mencionada, fica reconhecido o direito do(a) servidor(a) ao seguinte: Recálculo da sexta-parte sobre o piso salarial docente.

01 ATS: 31/01/2005 – DOE 02/07/2005; 02 ATS: 01/03/2009 – DOE 02/09/2009; 03 ATS: 24/12/2016 – DOE 27/04/2017; 04 ATS: 30/12/2021– DOE 16/07/2026.

Determina-se a averbação/implementação do direito reconhecido conforme as orientações judiciais e normas administrativas vigentes. Apostila assinada administrativamente em : 16/09/2026 - 17:43:39

APOSTILA DE AÇÃO JUDICIAL

O(a) Coordenador Geral – Dirigente Regional de Ensino, da Unidade Regional de Ensino Leste 2, no uso de sua competência e em cumprimento à decisão judicial transitada em julgado, constante do Processo nº 1022594-21.2026.8.26.0053, da 1ª Vara do Juizado Especial da Fazenda Pública, DECLARA que o(a) servidor(a): IDENTIFICAÇÃO DO SERVIDOR

CPF: 29XXXXXX75

Matrícula: Cargo/Função-Atividade: Professor Educação Básica I – Categoria: F-OFA – DI: 1 - UA: 40046 - EE PLINIO CAIADO CASTRO DR. RS/PV: 013070022/02

DIREITO RECONHECIDO

Com base na decisão judicial mencionada, fica reconhecido o direito do(a) servidor(a) ao seguinte:

Incluir a Bonificação por Resultados e o “Abono Fundeb”, este último até a entrada em vigor da Lei Federal 14.325/2022 (12.04/2022), na base de cálculo do décimo terceiro salário, do terço constitucional das férias e da licença prêmio indenizada.

Determina-se a averbação/implementação do direito reconhecido conforme as orientações judiciais e normas administrativas vigentes. Apostila assinada administrativamente em : 18/09/2026 - 12:16:55

APOSTILA DE AÇÃO JUDICIAL

O(a) Coordenador Geral – Dirigente Regional de Ensino, da Unidade Regional de Ensino Leste 2, no uso de sua competência e em cumprimento à decisão judicial transitada em julgado, constante do Processo nº 1117922-12.2025.8.26.0053, da 5ª Vara do Juizado Especial da Fazenda Pública, DECLARA que o(a) servidor(a):

IDENTIFICAÇÃO DO SERVIDOR

Nome: MARCELO QUIRINO DA SILVA

CPF: 16XXXXXX12

Matrícula: Cargo/Função-Atividade: Professor Educação Básica II – Categoria: F-OFA – DI: 1 - UA: 22939 - EE LUCIANE ESPÍRITO SANTO PROF. RS/PV: 008536752/02

DIREITO RECONHECIDO

Com base na decisão judicial mencionada, fica reconhecido o direito do(a) servidor(a) ao seguinte:

“A sentença assim determinou: JULGO PROCEDENTE o pedido, com fundamento no art. 487, inciso I, do CPC, para: I) declarar o direito à irredutibilidade salarial no que toca à diferença entre a Gratificação de Dedicação Plena e Integral -GDPI” e a "Gratificação de Dedicação Exclusiva - GDE”, desde que da análise mensal haja diferença salarial com efetiva redução, apostilando-se o direito II) condenar a parte requerida ao pagamento das diferenças salariais pretéritas, inclusive com os reflexos legais (13º salário, férias, 1/3 sobre férias, etc.), respeitada a prescrição quinquenal.”

Determina-se a averbação/implementação do direito reconhecido conforme as orientações judiciais e normas administrativas vigentes. Apostila assinada administrativamente em : 18/09/2026 - 12:21:54

APOSTILA DE AÇÃO JUDICIAL

O(a) Coordenador Geral – Dirigente Regional de Ensino, da Unidade Regional de Ensino Leste 2, no uso de sua competência e em cumprimento à decisão judicial transitada em julgado, constante do Processo nº 1062949-10.2025.8.26.0053, da 1ª Vara do Juizado Especial da Fazenda Pública, DECLARA que o(a) servidor(a):

IDENTIFICAÇÃO DO SERVIDOR

Nome: ROGERIO MARQUES

CPF: 27XXXXXX58

Matrícula: Cargo/Função-Atividade: Professor Educação Básica II – Categoria: A-EFETIVO – DI: 1 - UA: 69017 - EE MARCELO TULMAN NETO RS/PV: 013326077/04

DIREITO RECONHECIDO

Com base na decisão judicial mencionada, fica reconhecido o direito do(a) servidor(a) ao seguinte:

Recálculo do Quinquênio sobre: Piso Salarial Docente.

01 ATS: 10/05/2014 – DOE 12/11/2016; 02 ATS: 29/08/2019 – DOE 28/03/2023; 3 ATS: 10/09/2024 – DOE 16/07/2026.

Determina-se a averbação/implementação do direito reconhecido conforme as orientações judiciais e normas administrativas vigentes. Apostila assinada administrativamente em : 16/09/2026 - 17:46:25

APOSTILA DE AÇÃO JUDICIAL

O(a) Coordenador Geral – Dirigente Regional de Ensino, da Unidade Regional de Ensino Leste 2, no uso de sua competência e em cumprimento à decisão judicial transitada em julgado, constante do Processo nº 1033320-54.2026.8.26.0053, da 3ª Vara do Juizado Especial da Fazenda Pública da Capital, DECLARA que o(a) servidor(a): IDENTIFICAÇÃO DO SERVIDOR

Nome: VALERIA PIZOLITO PEREZ

CPF: 16XXXXXX89

Matrícula: Cargo/Função-Atividade: Professor Educação Básica II – Categoria: A-EFETIVO – DI: 3 - UA: 51077 - EE ALCEU GUERNER GONZALEZ PROF.

RS/PV: 007467266/05

DIREITO RECONHECIDO

Com base na decisão judicial mencionada, fica reconhecido o direito do(a) servidor(a) ao seguinte:

Incluir a Bonificação por Resultados e o “Abono Fundeb”, este último até a entrada em vigor da Lei Federal 14.325/2022 (12.04/2022), na base de cálculo do décimo terceiro salário e do terço constitucional das férias.

Determina-se a averbação/implementação do direito reconhecido conforme as orientações judiciais e normas administrativas vigentes. Apostila assinada administrativamente em : 18/09/2026 - 12:19:52

APOSTILA DE AÇÃO JUDICIAL

O(a) Coordenador Geral – Dirigente Regional de Ensino, da Unidade Regional de Ensino Leste 2, no uso de sua competência e em cumprimento à decisão judicial transitada em julgado, constante do

Nome: FABIANA JUVENAL DE LIMA

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