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Diário Oficial do Estado de São Paulo · 21/09/2026 · pág. 58

DOESP 21/09/2026 - Diario Oficial do Estado de Sao Paulo - Executivo Atos de Pessoal

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58/187 - Diário Oficial do Estado de São Paulo

58/187 - Diário Oficial do Estado de São Paulo Volume 136, nº 180, Caderno Executivo, Atos de Pessoal, segunda-feira, 21 de setembro de 2026 O(a) Coordenador Geral Dirigente Regional de Ensino, no uso de sua Autorizando, Licença prêmio para gozo nos termos do art. 209 e 213 da Com base na decisão judicial mencionada, fica reconhecido o direito competência e em cumprimento à decisão judicial transitada em julgado, Lei 10.261/68; do(a) servidor(a) ao seguinte: constante do Processo nº 1044130-94.2025.8.26.0224, 1ª Vara da Fazenda 15 dias a VANIA MARCHELLI DA CONCEIÇÃO, RG 18.086.987-5, Agente de (a) RECONHECER o direito da parte autora à recomposição de seus Pública, DECLARA que o(a) servidor(a): Organização Escolar – SQC III QAE, classificada na EE. Inocoop II - Unidade vencimentos em decorrência da substituição da Gratificação de Dedicação IDENTIFICAÇÃO DO SERVIDOR Regional de Ensino Guarulhos Sul. Período: 10-06-2008 a 08-06-2009; 16Plena e Integral (GDPI) pela Gratificação de Dedicação Exclusiva (GDE); (b) 04-2014 a 15-04-2019; Certidão n° 168/2019; Pulp n° SEI condenar a ré na obrigação de assegurar a remuneração da parte autora, Nome: RAFAEL DE SOUZA KITSUTAKA 015.00250443/2024-57. enquanto houver a mesma situação funcional, até que o valor da GDE CPF: 37XXXXXX20 30 dias a SIMONE APARECIDA GUIMARÃES, RG 35.959.220-2, Agente de atinja o valor pago da antiga GDPI, apostilando-se; e (c) condenar a ré ao Matrícula: 013692276 Organização Escolar – SQC III QAE, classificada na EE. Carlos Machado pagamento das diferenças referentes às parcelas vencidas até a data do Cargo/Função-Atividade: 6409 - PROFESSOR EDUCACAO BASICA II Bitencourt - Marechal - Unidade Regional de Ensino Guarulhos Sul. apostilamento, com os respectivos reflexos, respeitada a prescrição RS/PV: 013692276/04 Período: 30-05-2008 a 28-05-2009; 18-07-2013 a 17-07-2017; Certidão n° quinquenal a partir do ajuizamento da ação. DIREITO RECONHECIDO 161/2018; Pulp n° SEI 015.00347578/2026-04. Determina-se a averbação/implementação do direito reconhecido Com base na decisão judicial mencionada, fica reconhecido o direito DESPACHO Nº 386, DE 18 DE SETEMBRO DE 2026 conforme as orientações judiciais e normas administrativas vigentes. do(a) servidor(a) ao seguinte: Unidade Regional de Ensino Guarulhos Sul Apostila assinada administrativamente em : 27/08/2026 - 14:47:40 a) Ante o exposto, JULGO PROCEDENTES os pedidos, nos termos do Despacho do Chefe de Serviço de Pessoas nº 386, de 18-9-2026 artigo 487, inciso I, do Código de Processo Civil, extinguindo-se o processo, Concedendo, APOSTILA DE AÇÃO JUDICIAL N° 261 com resolução do mérito, a fim de: 1) declarar indevida a contribuição Nos termos dos artigos 209 / 212 da Lei 10.261/68, com nova redação O(a) Coordenador Geral Dirigente Regional de Ensino, no uso de sua previdenciária sobre a verba denominada "Gratificação de Dedicação dada pela LC nº 1.048/2008, LC 226/2026 e Decreto 70.396/2026 aos competência e em cumprimento à decisão judicial transitada em julgado, Plena Integral (GDPI)"; 2) condenar a requerida à restituição dos valores servidores abaixo discriminados: constante do Processo nº 0012670-72.2026.8.26.0224, ª Vara da Fazenda indevidamente descontados, observada a prescrição quinquenal. MARIA APARECIDA RODRIGUES PONTES, RG16720256-X, Agente de Pública, DECLARA que o(a) servidor(a): Organização Escolar, Di 1, SQC-III-QAE. Certidão nº 442/2026. Período: 28IDENTIFICAÇÃO DO SERVIDOR Determina-se a averbação/implementação do direito reconhecido 11-2019 a 25-11-2024. Saldo: 90 dias. SEI 015.00710992/2026-56. conforme as orientações judiciais e normas administrativas vigentes. MARCELO DE MIRANDA, RG. 28.055.868, Professor de Educação Básica Nome: SANDRA MARIA DE AMORIM PACHECO Apostila assinada administrativamente em : 04/09/2026 - 10:15:52 II, Di 1, SQC-II-QM. Certidão nº 443/2026. Período: 27-01-2021 a 25-01-2026. CPF: 28XXXXXX90 Saldo: 90 dias. SEI 015.00313361/2023-40. Matrícula: 011837743 APOSTILA DE AÇÃO JUDICIAL N° 275 CLODOALDO INOJOZA LEITE NETO, RG. 22040114-7, Professor de Cargo/Função-Atividade: 6407 - PROFESSOR EDUCACAO BASICA I O(a) Coordenador Geral Dirigente Regional de Ensino, no uso de sua Educação Básica II, Di 1, SQC-II-QM. Certidão nº 444/2026. Período: 04-12RS/PV: 011837743/03 competência e em cumprimento à decisão judicial transitada em julgado, 2020 a 02-12-2025. Saldo: 90 dias. SEI 015.00625495/2026-60. DIREITO RECONHECIDO constante do Processo nº 1000674-60.2026.8.26.0224, 1ª Vara da Fazenda FABIANA MEDEIROS LICHTENBERGER, CIN 278XXXXXX25, Professor de Pública, DECLARA que o(a) servidor(a): Educação Básica II, DI 1, SQC-II-QM. Certidão nº 445/2026. Período: 22-06Com base na decisão judicial mencionada, fica reconhecido o direito IDENTIFICAÇÃO DO SERVIDOR 2020 a 20-06-2025. Saldo: 90 dias. SEI 015.00636140/2026-90. do(a) servidor(a) ao seguinte: MARJORIE DE CARVALHO NOVOA, RG. 45090772-7, Professor de a) DETERMINAR que a requerida inclua a verba “Piso Salarial Nome: MARCIA RODRIGUES DOS SANTOS Educação Básica II, Di 1, SQC-II-QM. Certidão nº 446/2026. Período: 10-12Docente–Decreto 62500/2017”, na base de cálculo da Carga Horária CPF: 16XXXXXX62 2019 a 07-12-2024. Saldo: 90 dias. SEI 015.00711904/2026-33. Suplementar (CHS), desde o início da prescrição quinquenal até a data do Matrícula: 011544790 LEILA APARECIDA SALES, RG. 16.777.871-7, Agente de Organização fim do recebimento da verba, com os seus respectivos reflexos sobre Cargo/Função-Atividade: 6409 - PROFESSOR EDUCACAO BASICA II Escolar, Di 1, SQC-III-QAE. Certidão nº 448/2026. Período: 18-02-2020 a 15quinquênios e sexta parte, 13º salário, férias, 1/3 constitucional de férias, RS/PV: 011544790/03 02-2025. Saldo: 90 dias. SEI 015.00640005/2026-49. apostilando-se; b) CONDENAR a ré a pagar à autora as diferenças DIREITO RECONHECIDO SANDRA REGINA SERAFIM MUNIZ, RG. 25035379-9, Professor de correspondentes às parcelas vencidas e vincendas, bem como as vencidas Educação Básica II, Di 1, SQC-II-QM. Certidão nº 449/2026. Período: 23-05no curso do processo, sempre respeitada a prescrição quinquenal, valor Com base na decisão judicial mencionada, fica reconhecido o direito 2021 a 21-05-2026. Saldo: 90 dias. SEI 015.00713100/2026-79. que deverá ser apurado em regular fase de cumprimento de sentença. do(a) servidor(a) ao seguinte: Concedendo a) Ante o exposto, JULGO PROCEDENTES os pedidos, nos termos do Nos termos dos artigos 209 / 214 da Lei 10.261/68, LC 857/1999, LC Determina-se a averbação/implementação do direito reconhecido artigo 487, inciso I, do Código de Processo Civil, extinguindo-se o processo, 1015/2007 e Despacho Normativo do Governador de 22, publicado no DOE conforme as orientações judiciais e normas administrativas vigentes. com resolução do mérito, a fim de: 1) declarar indevida a contribuição 23/11/2011, aos servidores abaixo discriminados, admitidos nos termos da Apostila assinada administrativamente em : 27/08/2026 - 14:42:48 previdenciária sobre a verba denominada "Gratificação de Dedicação Lei n° 500, de 13/11/1974, com nova redação dada pela LC nº 1.048/2008, Plena Integral (GDPI)"; 2) condenar a requerida à restituição dos valores LC 226/2026 e Decreto 70.396/2026, 90 dias de licença prêmio a que faz APOSTILA DE AÇÃO JUDICIAL N° 262 indevidamente descontados a título de contribuição previdenciária, jus, referente ao período aquisitivo mencionado: O(a) Coordenador Geral Dirigente Regional de Ensino, no uso de sua observada a prescrição quinquenal, SINDERLANDIA SANTOS DE MORAES, RG. 23.201.637-92, Professor de competência e em cumprimento à decisão judicial transitada em julgado, Educação Básica II, Di 1, SQF-I-QM. Certidão nº 447/2026. Período: 12-10constante do Processo nº 1146842-93.2025.8.26.0053, 4ª VARA DO JUIZADO Determina-se a averbação/implementação do direito reconhecido 2016 a 10-10-2021. Saldo: 90 dias. SEI 015.00710063/2026-47. ESPECIAL DA FAZENDA PÚBLICA DA CAPITAL, DECLARA que o(a) servidor(a): conforme as orientações judiciais e normas administrativas vigentes. Apostila assinada administrativamente em : 04/09/2026 - 10:21:10

O(a) Coordenador Geral Dirigente Regional de Ensino, no uso de sua
observada a prescrição quinquenal, SINDERLANDIA SANTOS DE MORAES, RG. 23.201.637-92, Professor de
Educaão Básica II Di 1 SQF-I-QM Certidão nº 447/2026 Período 12-10-
competência e em cumprimento à decisão judicial transitada em julgado,
constante do Processo nº 1146842-93.2025.8.26.0053, 4ª VARA DO JUIZADO
Determina-se a averbação/implementação do direito reconhecido
ç , , . . :
2016 a 10-10-2021. Saldo: 90 dias. SEI 015.00710063/2026-47.
ESPECIAL DA FAZENDA PÚBLICA DA CAPITAL DECLARA ue o(a) servidor(a): conforme as orientações judiciais e normas administrativas vigentes.
, q
IDENTIFICAÇÃO DO SERVIDOR

Apostila assinada administrativamente em : 04/09/2026 - 10:21:10
DESPACHO Nº 387, DE 18 DE SETEMBRO DE 2026
Despacho do Chefe de Serviço de Pessoas nº 387, de 18-9-2026
Nome: VANIA PENHA DE BARROS APOSTILA DE AÇÃO JUDICIAL N° 276 Retifcação e Averbação das Certidões de Licença-Prêmio
CPF: 04XXXXXX31 O(a) Coordenador Geral Dirigente Regional de Ensino, no uso de sua Retifcandoo Despacho da Diretora do CRH, publicada no DOE
Matrícula: 007798994
competência e em cumprimento à decisão judicial transitada em julgado,
02/12/2022, Certidão de Licença Prêmio nº125/10402/2022, na parte que
Cargo/Função-Atividade: 6409 - PROFESSOR EDUCACAO BASICA II constante do Processo nº 1000674-60.2026.8.26.0224, 1ª Vara da Fazenda concedeu 90 (noventa) dias de licença-prêmio em nome de MARCELO DE
RS/PV: 007798994/02 Pública, DECLARA que o(a) servidor(a): MIRANDA, RG: 28.055.868, onde constou: período de 10/12/2015 a
DIREITO RECONHECIDO
IDENTIFICAÇÃO DO SERVIDOR

27/05/2020 e de 01/01/2022 a 13/07/2022, leia-se: período de 10/12/2015 a
09/02/2016, de 31/03/2016 a 31/01/2017, de 01/02/2017 a 26/01/2021, em
Com base na decisão judicial mencionada, fca reconhecido o direito Nome: ZULEICA APARECIDA MARQUES SENA virtude da LC 226/2026 e Decreto 70.396/2026. Cumpre informar, ainda,
do(a) servidor(a) ao seguinte: CPF: 16XXXXXX64 que o servidor usufruiu 30 dias de Licença-Prêmio em Pecúnia deste
CONDENAR a parte ré a recalcular o quinquênio, em cuja base de
Matrícula: 012058749 Bloco em Janeiro/2025. SEI 015.00313361/2023-40. Tornando insubsistente
cálculo deverão ser computados, seguido de apostilamento e refexos, as
Cargo/Função-Atividade: 6409 - PROFESSOR EDUCACAO BASICA II
a publicação do DOE de 16-9-2026 por incorreções.

seguintes verbas: piso salarial docente. Condeno a ré, ainda, ao
RS/PV: 012058749/02 Retifcação
e Averbação das Certidões de Licença-Prêmio
pagamento das diferenças e refexos devidas até o apostilamento, sempre DIREITO RECONHECIDO Retifcandoo Despacho da Diretora do CRH, publicada no DOE
respeitada a prescrição quinquenal que deverá ser contada a partir do 27/08/2024, Certidão de Licença Prêmio nº 64/10402/2024, na parte que
ajuizamento da lide. Com base na decisão judicial mencionada, fca reconhecido o direito
concedeu 90 (noventa) dias de licença-prêmio em nome de ROBERTA
do(a) servidor(a) ao seguinte: SILVA LIMA RG: 24.739.743-X, onde constou: período de 12/03/2016 a
1° quinquênio 25/02/2022. a) Ante o exposto, JULGO PROCEDENTES os pedidos, nos termos do
artigo 487, inciso I, do Código de Processo Civil, extinguindo-se o processo,
27/05/2020 e de 01/01/2022 a 14/10/2022, leia-se: período de 02/02/2017 a
31/01/2022, em virtude da LC 226/2026 e Decreto 70.396/2026. SEI
Determina-se a averbação/implementação do direito reconhecido
com resolução do mérito, a fm de: 1) declarar indevida a contribuição
015.00247268/2024-11.

conforme as orientações judiciais e normas administrativas vigentes. previdenciária sobre a verba denominada "Gratifcação de Dedicação Retifcação
e Averbação das Certidões de Licença-Prêmio

Apostila assinada administrativamente em : 27/08/2026 - 14:46:14

Plena Integral (GDPI)"; 2) condenar a requerida à restituição dos valores
indevidamente descontados a título de contribuição previdenciária,

Retifcandoo Despacho da Diretora do CRH, publicada no DOE
11/11/2024, Certidão de Licença Prêmio nº 263/10402/2024, na parte que
APOSTILA DE AÇÃO JUDICIAL N° 273 observada a prescrição quinquenal, concedeu 90 (noventa) dias de licença-prêmio em nome de PAULO

O(a) Coordenador Geral Dirigente Regional de Ensino, no uso de sua
RODRIGUES E CASTRO, RG 24.356.303/02, onde constou: período de
competência e em cumprimento à decisão judicial transitada em julgado Determina-se a averbação/implementação do direito reconhecido 10/06/2015 a 27/05/2020 e de 01/01/2022 a 11/01/2022, leia-se: período de
,
constante do Processo nº 1042970-34.2025.8.26.0224, 1ª Vara da Fazenda
conforme as orientações judiciais e normas administrativas vigentes. 30/04/2016 a 28/04/2021, em virtude da LC 226/2026 e Decreto

Pública, DECLARA que o(a) servidor(a):
Apostila assinada administrativamente em : 04/09/2026 - 10:15:04 70.396/2026. SEI 015.00751669/2024-71.

IDENTIFICAÇÃO DO SERVIDOR
Retifcação e Averbação das Certidões de Licença-Prêmio
DESPACHO Nº 384, DE 18 DE SETEMBRO DE 2026 Retifcandoo Despacho da Diretora do CRH, publicada no DOE
Nome: DARLAN CARLOS PERFEITO DESPACHO n° 384 DE 18 DE SETEMBRO DE 2026 – ABONO DE 26/10/2023, Certidão de Licença Prêmio nº 196/10402/2023, na parte que

,
concedeu 90 (noventa) dias de licena-rêmio em nome de RAFAELA
CPF: 08XXXXXX44 PERMANÊNCIA çp
Matrícula: 008548602 Despacho da Coordenadora Geral – Dirigente Regional de Ensino da APARECIDA BATISTA DE MORAES, RG 32.553.878-5, onde constou: período de
Caro/Funão-Atividade: 6409 - PROFESSOR EDUCACAO BASICA II Unidade Reional de Ensino da Reião Guarulhos Sul 11/02/2016 a 27/05/2020 e de 01/01/2022 a 14/09/2022, leia-se: período de
gç
RS/PV: 008548602/02
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RATIFICANDO, para fns de Abono de Permanência, as Validações de

11/02/2016 a 08/02/2021, em virtude da LC 226/2026 e Decreto
DIREITO RECONHECIDO
Tempo de Contribuição, conforme segue:
70.396/2026. Cumpre informar, ainda, que a servidora usufruiu 30 dias de

- ANGELA KAVESKI - PROFESSOR EDUCACAO BASICA II - DI: 01 –
Licença-Prêmio em Pecúnia deste Bloco em 2024. SEI 015.00383095/2023-
Com base na decisão judicial mencionada, fca reconhecido o direito Categoria A - Efetiva, RG: 19.555.439 - 5. 12.
do(a) servidor(a) ao seguinte: - ELIANA SILVA NASCIMENTO - PROFESSOR EDUCACAO BASICA II - DI: 01

Ante o exposto, JULGO PROCEDENTES os pedidos, nos termos do
– Categoria A - Efetiva, RG: 19.742.415 - 6. DESPACHO Nº 388, DE 18 DE SETEMBRO DE 2026
artigo 487, inciso I, do Código de Processo Civil, extinguindo-se o processo, - ADELINA FLAVIO TEIXEIRA - PROFESSOR EDUCACAO BASICA II - DI: 01 – Despachos dos Diretores de Escolas n.º 388, de 18-9-2026
com resolução do mérito, a fm de: 1) declarar indevida a contribuição
Categoria A - Efetiva, RG: 13.035.384 - X. Autorizando,
previdenciária sobre a verba denominada "Gratifcação de Dedicação - CLAUDETE LEMOS DOS SANTOS VALDOSKI - PROFESSOR EDUCACAO Com base no artigo 64 inciso I do Decreto 17.329/81 combinado com

Plena Integral (GDPI)"; 2) condenar a requerida à restituição dos valores
indevidamente descontados, observada a prescrição quinquenal.

BASICA II - DI: 01 / PV: 03 – Categoria A - Efetiva, CIN: 078.098.388-22.
- MARCIA MARIA COLAR - PROFESSOR EDUCACAO BASICA II - DI: 01 –
Categoria A - Efetiva, RG: 19.289.044 – X.
, ,
o artigo 8º do Decreto 41.915/97, expedem os seguintes atos decisórios:
Ato Decisório n.º 906/2026 – EMERSON FERNANDES RORATO, RG
22.475.880-9, DI 1, PEB II, SQF-I-QM, da EE Professor João Cavalheiro Salém
Determina-se a averbação/implementação do direito reconhecido - ROSANGELA DA ROCHA ANTONIO NASCIMENTO - PROFESSOR - Unidade II, Unidade Regional de Ensino Guarulhos Sul, em Guarulhos,

conforme as orientações judiciais e normas administrativas vigentes.
Apostila assinada administrativamente em : 04/09/2026 - 10:14:13
APOSTILA DE AÇÃO JUDICIAL N° 274
EDUCACAO BASICA I - DI: 02 – Categoria A - Efetiva, RG: 25.523.696 - 7.
DESPACHO Nº 385, DE 18 DE SETEMBRO DE 2026
Despacho dos Diretores de Escola nº 385, de 18-09-2026

acumula como Professor, no CEU Parque São Miguel, na Prefeitura
Municipal de Guarulhos. Acumulação Legal.
PORTARIA Nº 1229, DE 18 DE SETEMBRO DE 2026
APOSTILA DE AÇÃO JUDICIAL N° 274

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