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Diário Oficial do Estado de São Paulo · 21/09/2026 · pág. 75

DOESP 21/09/2026 - Diario Oficial do Estado de Sao Paulo - Executivo Atos de Pessoal

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TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA

75/187 - Diário Oficial do Estado de São Paulo

Volume 136, nº 180, Caderno Executivo, Atos de Pessoal, segunda-feira, 21 de setembro de 2026

Designando, à vista da competência que lhe é conferida, nos termos da resolução Seduc nº163 de 9-12-2025 e do artigo 47 da Lei Complementar nº 1.374/2022, e submetido ao Regime de Dedicação Exclusiva – RDE, conforme previsto no inciso V do artigo 4 do Decreto nº 66.799/2022, fazendo jus à Gratificação de Dedicação Exclusiva – GDE, de acordo com o artigo 61 da Lei Complementar nº 1.374/2022, para exercer as funções de Atividade docente no Programa Ensino Integral (PEI), com carga horária de 40 horas semanais, a partir de 2-2-2026,CRISTIANO DONIZETTI DE OLIVEIRA, RG 43811776, DI-1, PROFESSOR DE ENSINO FUNDAMENTAL E MÉDIO, O-Contrato, na UA 43698 - E.E. PROF. MORAIS PACHECO em BAURU/URE-Bauru. SEI: 015.00709255/2026-19

PORTARIA DO COORDENADOR GERAL - DIRIGENTE REGIONAL DE ENSINO DE 17-9-2026 - DESIGNAÇÃO DE ATIVIDADE DOCENTE - PEI

Designando, à vista da competência que lhe é conferida, nos termos da resolução Seduc nº163 de 9-12-2025 e do artigo 47 da Lei Complementar nº 1.374/2022, e submetido ao Regime de Dedicação Exclusiva – RDE, conforme previsto no inciso V do artigo 4 do Decreto nº 66.799/2022, fazendo jus à Gratificação de Dedicação Exclusiva – GDE, de acordo com o artigo 61 da Lei Complementar nº 1.374/2022, para exercer as funções de Atividade docente no Programa Ensino Integral (PEI), com carga horária de 40 horas semanais, a partir de 2-2-2026, SIMONE FERNANDES DA SILVA, RG 45562869, DI-1, PROFESSOR DE ENSINO FUNDAMENTAL E MÉDIO, O-Contrato, na UA 43741 - E.E. DR. PAULO ZILLO em LENÇÓIS PAULISTA/URE-Bauru. SEI: 015.00710068/2026-70

PORTARIA DO COORDENADOR GERAL - DIRIGENTE REGIONAL DE ENSINO DE 17-9-2026 - DESIGNAÇÃO DE ATIVIDADE DOCENTE - PEI

Designando, à vista da competência que lhe é conferida, nos termos da resolução Seduc nº163 de 9-12-2025 e do artigo 47 da Lei Complementar nº 1.374/2022, e submetido ao Regime de Dedicação Exclusiva – RDE, conforme previsto no inciso V do artigo 4 do Decreto nº 66.799/2022, fazendo jus à Gratificação de Dedicação Exclusiva – GDE, de acordo com o artigo 61 da Lei Complementar nº 1.374/2022, para exercer as funções de Atividade docente no Programa Ensino Integral (PEI), com carga horária de 40 horas semanais, a partir de 2-2-2026, ALEX GUSTAVO BATISTA DE ASSIS, RG 32388279, DI-1, PROFESSOR DE ENSINO FUNDAMENTAL E MÉDIO, O-Contrato, na UA 43698 - E.E. PROF. MORAIS PACHECO em BAURU/URE-Bauru. SEI: 015.00709253/2026-11

PORTARIA DO COORDENADOR GERAL - DIRIGENTE REGIONAL DE ENSINO DE 17-9-2026 - DESIGNAÇÃO DE ATIVIDADE DOCENTE - PEI

Designando, à vista da competência que lhe é conferida, nos termos da resolução Seduc nº163 de 9-12-2025 e do artigo 47 da Lei Complementar nº 1.374/2022, e submetido ao Regime de Dedicação Exclusiva – RDE, conforme previsto no inciso V do artigo 4 do Decreto nº 66.799/2022, fazendo jus à Gratificação de Dedicação Exclusiva – GDE, de acordo com o artigo 61 da Lei Complementar nº 1.374/2022, para exercer as funções de Atividade docente no Programa Ensino Integral (PEI), com carga horária de 40 horas semanais, a partir de 2-2-2026, PATRICIA APARECIDA DE OLIVEIRA GRAÇA ALVES, RG 21279489, DI-1, PROFESSOR DE EDUCAÇÃO BÁSICA II, SQF-I-QM, na UA 43698 - E.E. PROF. MORAIS PACHECO em BAURU/URE-Bauru. SEI: 015.00709245/2026-75

PORTARIA DO COORDENADOR GERAL - DIRIGENTE REGIONAL DE ENSINO DE 17-9-2026 - DESIGNAÇÃO DE ATIVIDADE DOCENTE - PEI

Designando, à vista da competência que lhe é conferida, nos termos da resolução Seduc nº163 de 9-12-2025 e do artigo 47 da Lei Complementar nº 1.374/2022, e submetido ao Regime de Dedicação Exclusiva – RDE, conforme previsto no inciso V do artigo 4 do Decreto nº 66.799/2022, fazendo jus à Gratificação de Dedicação Exclusiva – GDE, de acordo com o artigo 61 da Lei Complementar nº 1.374/2022, para exercer as funções de Atividade docente no Programa Ensino Integral (PEI), com carga horária de 40 horas semanais, a partir de 2-2-2026, LUCIANA GOMES MORENO, RG 22647314, DI-1, PROFESSOR DE EDUCAÇÃO BÁSICA II, SQC-IIQM, na UA 43698 - E.E. PROF. MORAIS PACHECO em BAURU/URE-Bauru. SEI: 015.00709243/2026-86

PORTARIA DO COORDENADOR GERAL - DIRIGENTE REGIONAL DE ENSINO DE 17-9-2026 - DESIGNAÇÃO DE ATIVIDADE DOCENTE - PEI

Designando, à vista da competência que lhe é conferida, nos termos da resolução Seduc nº163 de 9-12-2025 e do artigo 47 da Lei Complementar nº 1.374/2022, e submetido ao Regime de Dedicação Exclusiva – RDE, conforme previsto no inciso V do artigo 4 do Decreto nº 66.799/2022, fazendo jus à Gratificação de Dedicação Exclusiva – GDE, de acordo com o artigo 61 da Lei Complementar nº 1.374/2022, para exercer as funções de Atividade docente no Programa Ensino Integral (PEI), com carga horária de 40 horas semanais, a partir de 2-2-2026, VERA SILVIA DE GODOY PRADO FRANCISCO, RG 30954083, DI-1, PROFESSOR DE ENSINO FUNDAMENTAL E MÉDIO, SQC-II-QM, na UA 43698 - E.E. PROF. MORAIS PACHECO em BAURU/URE-Bauru. SEI: 015.00709250/2026-88

PORTARIA DO COORDENADOR GERAL - DIRIGENTE REGIONAL DE ENSINO DE 17-9-2026 - DESIGNAÇÃO DE ATIVIDADE DOCENTE - PEI

Designando, à vista da competência que lhe é conferida, nos termos da resolução Seduc nº163 de 9-12-2025 e do artigo 47 da Lei Complementar nº 1.374/2022, e submetido ao Regime de Dedicação Exclusiva – RDE, conforme previsto no inciso V do artigo 4 do Decreto nº 66.799/2022, fazendo jus à Gratificação de Dedicação Exclusiva – GDE, de acordo com o artigo 61 da Lei Complementar nº 1.374/2022, para exercer as funções de Atividade docente no Programa Ensino Integral (PEI), com carga horária de 40 horas semanais, a partir de 2-2-2026, JANE ALVES NUNES, RG 19897580, DI-1, PROFESSOR DE EDUCAÇÃO BÁSICA II, SQC-II-QM, na UA 43698 - E.E. PROF. MORAIS PACHECO em BAURU/URE-Bauru. SEI: 015.00701524/2026-91

PORTARIA DO COORDENADOR GERAL - DIRIGENTE REGIONAL DE ENSINO DE 17-9-2026 - DESIGNAÇÃO DE ATIVIDADE DOCENTE - PEI

Designando, à vista da competência que lhe é conferida, nos termos da resolução Seduc nº163 de 9-12-2025 e do artigo 47 da Lei Complementar nº 1.374/2022, e submetido ao Regime de Dedicação Exclusiva – RDE, conforme previsto no inciso V do artigo 4 do Decreto nº 66.799/2022, fazendo jus à Gratificação de Dedicação Exclusiva – GDE, de acordo com o artigo 61 da Lei Complementar nº 1.374/2022, para exercer as funções de Atividade docente no Programa Ensino Integral (PEI), com carga horária de 40 horas semanais, a partir de 2-2-2026, ETORE MARTINELI, RG 16436170, DI-1, PROFESSOR DE EDUCAÇÃO BÁSICA II, SQC-IIQM, na UA 43698 - E.E. PROF. MORAIS PACHECO em BAURU/URE-Bauru. SEI: 015.00701517/2026-99

PORTARIA DO COORDENADOR GERAL - DIRIGENTE REGIONAL DE ENSINO DE 17-9-2026 - DESIGNAÇÃO DE ATIVIDADE DOCENTE - PEI

Designando, à vista da competência que lhe é conferida, nos termos da resolução Seduc nº163 de 9-12-2025 e do artigo 47 da Lei Complementar nº 1.374/2022, e submetido ao Regime de Dedicação Exclusiva – RDE, conforme previsto no inciso V do artigo 4 do Decreto nº 66.799/2022, fazendo jus à Gratificação de Dedicação Exclusiva – GDE, de acordo com o artigo 61 da Lei Complementar nº 1.374/2022, para exercer as funções de Atividade docente no Programa Ensino Integral (PEI), com carga horária de 40 horas semanais, a partir de 2-2-2026, o docente EDILENE TORRES DE OLIVEIRA RIOS, RG 23406765, DI-1, PROFESSOR DE EDUCAÇÃO BÁSICA II, SQC-II-QM, na UA 43698 - E.E. PROF. MORAIS PACHECO em BAURU/URE-Bauru. SEI: 015.00701506/2026-17

PORTARIA DO COORDENADOR GERAL - DIRIGENTE REGIONAL DE ENSINO DE 17-9-2026 - DESIGNAÇÃO DE ATIVIDADE DOCENTE - PEI

Designando, à vista da competência que lhe é conferida, nos termos da resolução Seduc nº163 de 9-12-2025 e do artigo 47 da Lei Complementar nº 1.374/2022, e submetido ao Regime de Dedicação Exclusiva – RDE, conforme previsto no inciso V do artigo 4 do Decreto nº 66.799/2022, fazendo jus à Gratificação de Dedicação Exclusiva – GDE, de acordo com o artigo 61 da Lei Complementar nº 1.374/2022, para exercer as funções de Atividade docente no Programa Ensino Integral (PEI), com carga horária de 40 horas semanais, a partir de 2-2-2026,PAULO EDUARDO PALIÁLOGO, RG 29485313, DI-1, PROFESSOR DE ENSINO FUNDAMENTAL E MÉDIO, O-Contrato, na UA 43741 - E.E. DR. PAULO ZILLO em LENÇÓIS PAULISTA/URE-Bauru. SEI: 015.00710061/2026-58

PORTARIA DO COORDENADOR GERAL - DIRIGENTE REGIONAL DE ENSINO DE 17-9-2026 - DESIGNAÇÃO DE ATIVIDADE DOCENTE - PEI

Designando, à vista da competência que lhe é conferida, nos termos da resolução Seduc nº163 de 9-12-2025 e do artigo 47 da Lei Complementar nº 1.374/2022, e submetido ao Regime de Dedicação Exclusiva – RDE, conforme previsto no inciso V do artigo 4 do Decreto nº 66.799/2022, fazendo jus à Gratificação de Dedicação Exclusiva – GDE, de acordo com o artigo 61 da Lei Complementar nº 1.374/2022, para exercer as funções de Atividade docente no Programa Ensino Integral (PEI), com carga horária de 40 horas semanais, a partir de 2-2-2026, MARCEL ALBERTINI TOLEDO DE PAULA, RG 40492201, DI-1, PROFESSOR DE ENSINO FUNDAMENTAL E MÉDIO, O-Contrato, na UA 43741 - E.E. DR. PAULO ZILLO em LENÇÓIS PAULISTA/URE-Bauru. SEI: 015.00710055/2026-09

PORTARIA DO COORDENADOR GERAL - DIRIGENTE REGIONAL DE ENSINO DE 17-9-2026 - DESIGNAÇÃO DE DIRETOR DE ESCOLA

Designando, a partir de 16-9-2026, à vista da competência conferida pelo Decreto nº 66.808/2022 e nos termos do artigo 3º da Resolução SEDUC nº 28/2023, GISLENE SENA DE MORAES, RG 30523784, Professor de Educação Básica II, SQF-I-QM, DI- 1, da U.A. 1583 - EE JOAO SIMOES NETTO PROF., para exercer o cargo de Diretor de Escola em substituição, na U.A. 43700 - EE LUIZ ZUIANI DR., em Bauru-URE/Bauru, fazendo jus a 40 horas semanais de trabalho. SEI: 015.00620345/2026-53.

PORTARIA DO COORDENADOR GERAL - DIRIGENTE REGIONAL DE ENSINO DE BAURU, DE 18-9-2026, DESIGNAÇÃO DE DIRETOR ESCOLAR

DESIGNANDO, nos termos do § 4º do artigo 8º da Resolução SEDUC nº 41, de 15 de setembro de 2023, da Resolução SEDUC nº 163, de 9 de dezembro de 2025, e do artigo 47 da Lei Complementar nº 1.374, de 30 de março de 2022, submetido ao Regime de Dedicação Exclusiva – RDE, conforme previsto na legislação do Programa Ensino Integral – PEI, fazendo jus à Gratificação de Dedicação Exclusiva – GDE, nos termos do artigo 61 da Lei Complementar nº 1.374/2022, SANDRA APARECIDA DOS SANTOS MAGATTI ALBANO, RG nº 17745011, DIRETOR DE ESCOLA, SQC-II-QM, DI-2, para, a partir de 16-9-2026, exercer o cargo de Diretor Escolar na U.A. - E.E. PROF. PLINIO FERRAZ, em Bauru, URE-Bauru, em Regime de Dedicação Exclusiva (RDE), com carga horária de 40 (quarenta) horas semanais. SEI: 015.00595396/2026-30

PORTARIA DO COORDENADOR GERAL - DIRIGENTE REGIONAL DE ENSINO, DE 18-9-2026 - CESSAÇÃO DE DIRETOR ESCOLAR

Cessando, à vista da competência que lhe é conferida, a partir de 16-

9-2026, nos termos § 4º, do artigo 8º da Resolução SEDUC nº 41, de 15 de setembro de 2023, os efeitos da Portaria de 26-1-2021, publicada em 27-12021, que designou, SANDRA APARECIDA DOS SANTOS MAGATTI ALBANO, RG 17745011, DI 2, DIRETOR DE ESCOLA, SQC-II-QM, para exercer as Função de Diretor Escolar, na U.A. 43726 - E.E. PROF. MANOEL GONÇALVES , em Agudos-URE/BAURU. SEI 015.00712860/2026-69

SERVIÇO DE PESSOAS

O(a) Chefe de Serviço de Pessoas , no uso de sua competência e em cumprimento à decisão judicial transitada em julgado, constante do Processo nº 1002631-39.2025.8.26.0319 , DECLARA que o(a) servidor(a): IDENTIFICAÇÃO DO SERVIDOR

Nome:CRISTINA MEIRA DOS SANTOS LEAL

CPF: 19096309855 Cargo/Função-Atividade:PROFESSOR EDUCAÇÃO BASICA II RS/PV:012785600/05 DIREITO RECONHECIDO

Com base na decisão judicial mencionada, fica reconhecido o direito do(a) servidor(a) ao seguinte:

Declarando em cumprimento à r. Decisão que impõe obrigação de fazer em definitivo contra a Fazenda Pública do Estado de São Paulo proferida nos autos da Ação Do Juizado Especial distribuída sob número 100263139.2025.8.26.0319 e encabeçada por Cristina Meira Dos Santos Leal, em nome de CRISTINA MEIRA DOS SANTOS LEAL, DI-01, R.G. 20.747.435, R.S./P.V. 12.785.600/03, Professor Educacao Basica II, classificado(a) na Unidade Escolar Paulo Zillo Dr (43.741), de Lençóis Paulista, declaramos que o(a) interessado(a) faz jus ao direito do(a) quinquênio exarado no título executivo judicial consistente em "condenar a parte ré a incluir na base de cálculo do quinquênio, com o devido apostilamento, também os valores das verbas referentes ao “PISO SAL. DOCENTE-DECRETO 65200/2017”, pagando-se as parcelas vincendas e as diferenças das parcelas vencidas referentes aos últimos cinco anos anteriores ao ajuizamento da ação, observando-se reflexos sobre em relação ao 13º salário, férias e terço constitucional, decidindo o processo com resolução do mérito, nos termos do art. 487, I, do Código de Processo Civil". SEI 015.00696491/2026-50.

Determina-se a averbação/implementação do direito reconhecido conforme as orientações judiciais e normas administrativas vigentes. Apostila assinada administrativamente em : 18/09/2026 - 14:31:33

APOSTILA DE AÇÃO JUDICIAL

O(a) Chefe de Serviço de Pessoas , no uso de sua competência e em cumprimento à decisão judicial transitada em julgado, constante do Processo nº 1002209-50.2025.8.26.0453 , DECLARA que o(a) servidor(a): IDENTIFICAÇÃO DO SERVIDOR

Nome:ROSA MARIA RIBEIRO NOIA DE SIQUEIRA

CPF: 50106368168

Cargo/Função-Atividade:PROFESSOR EDUCAÇÃO BASICA II RS/PV:011700877/01 DIREITO RECONHECIDO

Com base na decisão judicial mencionada, fica reconhecido o direito do(a) servidor(a) ao seguinte: Declarando em cumprimento à r. Decisão que impõe obrigação de fazer em definitivo contra a Fazenda Pública do Estado de São Paulo proferida nos autos da Ação Do Juizado Especial distribuída sob número 100220950.2025.8.26.0453 e encabeçada por Rosa Maria Ribeiro Noia De Siqueira, em nome de ROSA MARIA RIBEIRO NOIA DE SIQUEIRA, DI-01, R.G. 55.107.711, R.S./P.V. 11.700.877/01, Professor Educacao Basica II, classificado(a) na Unidade Escolar Carlos Corrêa Vianna Prof (43.717), de Reginópolis, declaramos que o(a) interessado(a) faz jus ao direito do(a) sexta parte exarado no título executivo judicial consistente em "(i) DECLARAR que o "Piso Salarial Docente" deve compor a base de cálculo do adicional temporal sexta-parte; (ii) CONDENAR a parte requerida a proceder ao novo cálculo do adicional temporal sexta-parte da parte autora, incluindo na base de cálculo a verba denominada "Piso Salarial Docente", apostilandose, ficando vedada a incidência sobre outras vantagens eventuais ou transitórias; (iii) CONDENAR a parte requerida ao pagamento das diferenças pretéritas de adicional por tempo de serviço (sexta-parte) da parte autora, observada a prescrição quinquenal, incidente sobre o "Piso Salarial Docente" com os reflexos legais". SEI 015.00696439/2026-01. Determina-se a averbação/implementação do direito reconhecido conforme as orientações judiciais e normas administrativas vigentes. Apostila assinada administrativamente em : 18/09/2026 - 11:21:24

APOSTILA DE AÇÃO JUDICIAL

O(a) Chefe de Serviço de Pessoas , no uso de sua competência e em cumprimento à decisão judicial transitada em julgado, constante do Processo nº 0000516-35.2026.8.26.0058 , DECLARA que o(a) servidor(a): IDENTIFICAÇÃO DO SERVIDOR

Nome:LUIS CESAR LOURENZONI CPF: 20412048850 Cargo/Função-Atividade:PROF ENSINO FUNDAMENTAL/MEDIO RS/PV:015110606/04 DIREITO RECONHECIDO

Com base na decisão judicial mencionada, fica reconhecido o direito do(a) servidor(a) ao seguinte:

Declarando em cumprimento à r. Decisão que impõe obrigação de fazer em definitivo contra a Fazenda Pública do Estado de São Paulo proferida nos autos da Ação Do Juizado Especial distribuída sob número 100187537.2025.8.26.0058 e encabeçada por Luis Cesar Lourenzoni, em nome de LUIS CESAR LOURENZONI, DI-01, R.G. 23.643.641, R.S./P.V. 15.110.606/04, Professor De Ensino Fundamental E Medio, classificado(a) na Unidade Escolar Nilza Maria Santarém Paschoal Profa (70.753), de Agudos, declaramos que o(a) interessado(a) faz jus ao direito do(a) carga suplementar exarado no título executivo judicial consistente em "a) reconhecer a natureza salarial do Abono Complementar do Piso Salarial Docente (Decreto Estadual nº 62.500/2017); b) declarar que referido abono deve integrar a base de cálculo da Carga Horária Suplementar (CHS), determinando-se o apostilamento; c) condenar a ré no pagamento das diferenças devidas até o apostilamento, com reflexos sobre 13º salário, férias acrescidas de 1/3 e demais verbas que tenham por base o vencimento, acrescidas de correção monetária desde o vencimento de cada parcela e juros legais de mora, a contar da citação, sempre respeitada a prescrição quinquenal". SEI 015.00700671/2026-43. Determina-se a averbação/implementação do direito reconhecido conforme as orientações judiciais e normas administrativas vigentes.

APOSTILA DE AÇÃO JUDICIAL

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