DOESP 21/09/2026 - Diario Oficial do Estado de Sao Paulo - Executivo Atos de Pessoal
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TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA
76/187 - Diário Oficial do Estado de São Paulo
Volume 136, nº 180, Caderno Executivo, Atos de Pessoal, segunda-feira, 21 de setembro de 2026
Apostila assinada administrativamente em : 18/09/2026 - 11:23:56
APOSTILA DE AÇÃO JUDICIALO(a) Chefe de Serviço de Pessoas , no uso de sua competência e em cumprimento à decisão judicial transitada em julgado, constante do Processo nº 1002083-45.2026.8.26.0071 , DECLARA que o(a) servidor(a): IDENTIFICAÇÃO DO SERVIDOR
APOSTILA DE AÇÃO JUDICIALO(a) Chefe de Serviço de Pessoas , no uso de sua competência e em cumprimento à decisão judicial transitada em julgado, constante do Processo nº 0005505-45.2026.8.26.0071 , DECLARA que o(a) servidor(a): IDENTIFICAÇÃO DO SERVIDOR
Nome:GUILHERME CORTEZ ERVILHA
CPF: 30624042804 Cargo/Função-Atividade:PROFESSOR EDUCAÇÃO BASICA II RS/PV:014441433/03
Nome:MARCOS VINICIUS MENEGUEL DONATI
CPF: 34221246839
DIREITO RECONHECIDO
Cargo/Função-Atividade:DIRETOR ESCOLAR RS/PV:015532306/04 DIREITO RECONHECIDO
Com base na decisão judicial mencionada, fica reconhecido o direito do(a) servidor(a) ao seguinte:
Com base na decisão judicial mencionada, fica reconhecido o direito do(a) servidor(a) ao seguinte: Declarando em cumprimento à r. Decisão que impõe obrigação de fazer em definitivo contra a Fazenda Pública do Estado de São Paulo proferida nos autos da Ação Do Juizado Especial distribuída sob número 102372511.2025.8.26.0071 e encabeçada por Marcos Vinícius Meneguel Donati, em nome de MARCOS VINÍCIUS MENEGUEL DONATI, DI-01, R.G. 40.834.378, R.S./P.V. 15.532.306/04, Professor Educacao Basica II, classificado(a) na Unidade Escolar Maria Eunice Borges De Miranda Reis Profa (97.784), de Bauru, declaramos que o(a) interessado(a) faz jus ao direito do(a) carga suplementar exarado no título executivo judicial consistente em "reconhecer e declarar o direito da autora perceber a Carga Suplementar, calculados sobre os vencimentos integrais, incluindo a verba intitulada de “PISO SAL. DOCENTE 62.500/2017”, excluídas as vantagens transitórias ou eventuais, seguido de apostilamento e reflexos, bem como condenar a requerida a pagar a parte autora o valor a ser apurado em cumprimento de sentença". SEI 015.00700598/2026-18
Declarando em cumprimento à r. Decisão que impõe obrigação de fazer em definitivo contra a Fazenda Pública do Estado de São Paulo proferida nos autos da Ação Do Juizado Especial distribuída sob 100208345.2026.8.26.0071 e encabeçada por Guilherme Cortez Ervilha, em nome de GUILHERME CORTEZ ERVILHA, DI-01, R.G. 32.886.282, R.S./P.V. 14.441.433/03, Professor Educacao Basica II, classificado(a) na Unidade Escolar Antonio Guedes De Azevedo Prof (64.086), de Bauru, declaramos que o(a) interessado(a) faz jus ao direito do(a) repetição de indébitos tributários exarado no título executivo judicial consistente em "determinar a exclusão da verba "Gratificação de Dedicação Plena Integral GDPI" da base de cálculo das contribuições previdenciárias e, consequentemente, condenar a ré à restituição de valores indevidamente descontados a partir do início dos descontos, incluídos eventuais reflexos, respeitada a prescrição quinquenal". SEI 015.00700702/2026-66.
Determina-se a averbação/implementação do direito reconhecido conforme as orientações judiciais e normas administrativas vigentes. Apostila assinada administrativamente em : 17/09/2026 - 07:52:00
Determina-se a averbação/implementação do direito reconhecido conforme as orientações judiciais e normas administrativas vigentes. Apostila assinada administrativamente em : 18/09/2026 - 11:23:25
PORTARIA DO CHEFE DE SERVIÇO - 17/09/2026 - RETIFICAÇÃO CERTIDÃO DE LICENÇA PRÊMIO APOSTILA DE AÇÃO JUDICIALRetificando a Portaria do Diretor do Centro de Recursos Humanos, publicada no DOE 11/08/2023, na parte que concedeu 90 (noventa) dias de licença-prêmio, Certidão nº 122/2023 em nome de Flávia Salvadeo Franco RG 30917047 onde constou: período de 31/08/2015 a 27/05/2020 e de 01/01/2022 a 03/04/2022, leia-se: período de:
O(a) Chefe de Serviço de Pessoas , no uso de sua competência e em cumprimento à decisão judicial transitada em julgado, constante do Processo nº 1001606-22.2026.8.26.0071 , DECLARA que o(a) servidor(a): IDENTIFICAÇÃO DO SERVIDOR
Nome:ANGELA MARIA COSTA 26/02/2007, 27/02/2007, 28/02/2007, 03/07/2007, 30/07/2007, CPF: 21257134892 03/12/2007,04/12/2007, 05/12/2007, Cargo/Função-Atividade:PROFESSOR EDUCAÇÃO BASICA II RS/PV:011918202/01 06/12/2007, 10/12/2007 ,11/12/2007, 18/02/2008, DIREITO RECONHECIDO 19/02/2008, 20/02/2008, 21/02/2008, 22/02/2008, 25/02/2008, 26/02/2008, 28/02/2008, 29/02/2008, 03/03/2008, 04/03/2008, Com base na decisão judicial mencionada, fica reconhecido o direito 05/03/2008, 06/03/2008, do(a) servidor(a) ao seguinte: 07/03/2008, 10/03/2008, 11/03/2008, 12/03/2008, 13/03/2008, 14/03/2008, Declarando em cumprimento à r. Decisão que impõe obrigação de fazer 18/03/2008, em definitivo contra a Fazenda Pública do Estado de São Paulo proferida 19/03/2008, 20/03/2008, 24/03/2008, 25/03/2008, 26/03/2008, 27/03/2008, nos autos da Ação Do Juizado Especial distribuída sob número 100160628/03/2008, 22.2026.8.26.0071 e encabeçada por Angela Maria Costa, em nome de 02/04/2008, 03/04/2008, 04/04/2008, 07/04/2008, 08/04/2008, ANGELA MARIA COSTA, DI-01, R.G. 26.288.661, R.S./P.V. 11.918.202/01, 09/04/2008, 10/04/2008, Professor Educacao Basica II, classificado(a) na Unidade Escolar Henrique 11/04/2008, 14/04/2008, 15/04/2008, 16/04/2008, 18/04/2008, 22/04/2008, Rocha De Andrade Prof (95.205), de Bauru, declaramos que o(a) 23/04/2008, interessado(a) faz jus ao direito do(a) IR exarado no título executivo 24/04/2008, 25/04/2008, 28/04/2008, 29/04/2008, 30/04/2008, judicial consistente em "DETERMINAR que aparte ré aplique a sistemática 05/05/2008, 06/05/2008, dos rendimentos recebidos acumuladamente (RRA) no cálculo do Imposto 08/05/2008, 09/05/2008, 12/05/2008, 13/05/2008, 14/05/2008, de Renda sobre as vantagens "BONIFICAÇÃO POR RESULTADO" e "Abono 15/05/2008, 16/05/2008, FUNDEB" percebidas pela parte autora, conforme o artigo 12-A, da 20/05/2008, 21/05/2008, 26/05/2008, 27/05/2008, 29/05/2008, Lei7.713/88, quando o valor pago tratar-se de verba remuneratória 30/05/2008, 02/06/2008, referente a período pretérito, e, por consequência, CONDENAR a parte ré a 03/06/2008, 04/06/2008, 05/06/2008, 06/06/2008, 09/06/2008, proceder a restituição à parte autora da diferença entre o valor do 11/06/2008, 12/06/2008, imposto de renda retido na fonte e o valor calculado nos termos do art. 13/06/2008, 17/06/2008, 18/06/2008, 20/06/2008, 23/06/2008, 12-A da Lei 7.713/88,". SEI 015.00700573/2026-14. 24/06/2008, 25/06/2008, Determina-se a averbação/implementação do direito reconhecido 26/06/2008, 27/06/2008, 30/06/2008, 01/07/2008, 02/07/2008, conforme as orientações judiciais e normas administrativas vigentes. 03/07/2008, 04/07/2008, Apostila assinada administrativamente em : 18/09/2026 - 11:22:57 07/07/2008, 08/07/2008, 09/07/2008, 10/07/2008, 11/07/2008, 04/08/2008, 05/08/2008, APOSTILA DE AÇÃO JUDICIAL 07/08/2008, 08/08/2008, 09/08/2008, 11/08/2008, 12/08/2008, O(a) Chefe de Serviço de Pessoas , no uso de sua competência e em 13/08/2008, 14/08/2008, 15/08/2008, 18/08/2008, 19/08/2008, 20/08/2008, 21/08/2008, cumprimento à decisão judicial transitada em julgado, constante do Processo nº 1002076-53.2026.8.26.0071 , DECLARA que o(a) servidor(a): 22/08/2008, 25/08/2008, IDENTIFICAÇÃO DO SERVIDOR 26/08/2008, 28/08/2008, 01/09/2008, 02/09/2008, 03/09/2008, 04/09/2008, 08/09/2008, Nome:LUCIANA MORAES DOS SANTOS DE SIQUEIRA 09/09/2008, 10/09/2008, 11/09/2008, 12/09/2008, 15/09/2008, 16/09/2008, CPF: 26023650848 17/09/2008, Cargo/Função-Atividade:PROFESSOR DE ENSINO FUNDAMENTAL E MÉDIO 18/09/2008, 19/09/2008, 22/09/2008, 23/09/2008, 24/09/2008, 25/09/2008, RS/PV:013526157/04 26/09/2008, DIREITO RECONHECIDO 29/09/2008, 30/09/2008, 01/10/2008, 02/10/2008, 06/10/2008, 07/10/2008, 08/10/2008, Com base na decisão judicial mencionada, fica reconhecido o direito 09/10/2008, 10/10/2008, 13/10/2008, 14/10/2008, 16/10/2008, 20/10/2008, do(a) servidor(a) ao seguinte: 21/10/2008, 22/10/2008, 23/10/2008, 24/10/2008, 28/10/2008, 29/10/2008, 30/10/2008, Declarando em cumprimento à r. Decisão que impõe obrigação de fazer em definitivo contra a Fazenda Pública do Estado de São Paulo proferida 31/10/2008, 03/11/2008, 04/11/2008, 05/11/2008, 06/11/2008, 07/11/2008, 10/11/2008, nos autos da Ação Do Juizado Especial distribuída sob 100207611/11/2008, 53.2026.8.26.0071 e encabeçada por Luciana Moraes dos Santos Siqueira, em nome de LUCIANA MORAES DOS SANTOS SIQUEIRA, DI-01, R.G. 12/08/2008, 13/11/2008, 14/11/2008, 17/11/2008, 18/11/2008, 19/11/2008, 28.390.175, R.S./P.V. 13.526.157/01, Professor Educacao Basica I, 20/11/2008, classificado(a) na Unidade Escolar Antonio Guedes De Azevedo Prof 21/11/2008, 24/11/2008, 25/11/2008, 26/11/2008, 27/11/2008, 28/11/2008, (64.086), de Bauru, declaramos que o(a) interessado(a) faz jus ao direito 01/12/2008, do(a) repetição de indébitos tributários exarado no título executivo 02/12/2008, 03/08/2008, 04/12/2008, 05/12/2008, 08/12/2008, 09/12/2008, 10/12/2008, judicial consistente em "CONDENAR a ré a excluir da base de cálculo da 11/12/2008, 12/12/2008 e 15/12/2008, 17/02/2009, 18/02/2009, 19/02/2009, contribuição previdenciária da autora os valores recebidos a título de gratificação denominada PRO LABORE; GRATIFICAÇÃO DE REPRESENTAÇÃO 20/02/2009, 26/02/2009, 27/02/2009, NÃO INCORPORADA, bem como CONDENO a restituir à peticionante o 02/03/2009, 03/03/2009, 04/03/2009, 05/03/2009, 06/03/2009, 09/03/2009, 10/03/2009, indébito correspondente aos valores recolhidos e descontados na fonte a 11/03/2009, 12/03/2009, 13/03/2009, 16/03/2009, 17/03/2009, 18/03/2009, título de contribuição previdenciária, desde a entrada em vigor desde a entrada em vigor da Emenda Constitucional Estadual nº 49/2020, 19/03/2009, corrigidos e atualizados nos termos da EC nº 113/2021, observando a 20/03/2009, 24/03/2009, 25/03/2009, 26/03/2009, 27/03/2009, 30/03/2009, prescrição quinquenal". SEI 015.00700768/2026-56. 31/03/2009, Determina-se a averbação/implementação do direito reconhecido 01/04/2009, 02/04/2009, 03/04/2009, 06/04/2009, 07/04/2009, 08/04/2009, 09/04/2009, conforme as orientações judiciais e normas administrativas vigentes. 13/04/2009, 14/04/2009, 15/04/2009, 16/04/2009, 17/04/2009, 22/04/2009,
Com base na decisão judicial mencionada, fica reconhecido o direito do(a) servidor(a) ao seguinte: Declarando em cumprimento à r. Decisão que impõe obrigação de fazer em definitivo contra a Fazenda Pública do Estado de São Paulo proferida nos autos da Ação Do Juizado Especial distribuída sob 100207653.2026.8.26.0071 e encabeçada por Luciana Moraes dos Santos Siqueira, em nome de LUCIANA MORAES DOS SANTOS SIQUEIRA, DI-01, R.G. 28.390.175, R.S./P.V. 13.526.157/01, Professor Educacao Basica I, classificado(a) na Unidade Escolar Antonio Guedes De Azevedo Prof (64.086), de Bauru, declaramos que o(a) interessado(a) faz jus ao direito do(a) repetição de indébitos tributários exarado no título executivo judicial consistente em "CONDENAR a ré a excluir da base de cálculo da contribuição previdenciária da autora os valores recebidos a título de gratificação denominada PRO LABORE; GRATIFICAÇÃO DE REPRESENTAÇÃO NÃO INCORPORADA, bem como CONDENO a restituir à peticionante o indébito correspondente aos valores recolhidos e descontados na fonte a título de contribuição previdenciária, desde a entrada em vigor desde a entrada em vigor da Emenda Constitucional Estadual nº 49/2020, corrigidos e atualizados nos termos da EC nº 113/2021, observando a prescrição quinquenal". SEI 015.00700768/2026-56. Determina-se a averbação/implementação do direito reconhecido conforme as orientações judiciais e normas administrativas vigentes. Apostila assinada administrativamente em : 17/09/2026 - 07:52:44
23/04/2009, 24/04/2009, 27/04/2009, 28/04/2009, 29/04/2009, 30/04/2009, 04/05/2009, 05/05/2009, 06/05/2009, 07/05/2009, 11/05/2009, 07/07/2009, 17/08/2009, 18/08/2009, 19/08/2009,
20/08/2009, 21/08/2009, 22/08/2009, 24/08/2009, 25/08/2009, 26/08/2009, 27/08/2009, 28/08/2009, 29/08/2009, 31/08/2009, 01/09/2009, 02/09/2009, 03/09/2009, 04/09/2009, 08/09/2009, 09/09/2009, 08/10/2009, 09/10/2009, 13/10/2009, 14/10/2009, 19/10/2009,
20/10/2009, 21/10/2009, 22/10/2009, 23/10/2009 e 28/10/2009, em virtude da LC 226/2026 e Decreto 70.396/2026, ficando automaticamente retificada a autorização de pecúnia, publicada no DOE. de 06/11/2024. SEI: 015.00490381/2024-14.
PORTARIA DO CHEFE DE SERVIÇO - 18/09/2026 - RETIFICAÇÃO CERTIDÃO DE LICENÇA PRÊMIORetificando a Portaria Chefe de Serviço de Pessoas, publicada no DOE 11/11/2025, na parte que concedeu 90 (noventa) dias de licença-prêmio, Certidão nº 220/2025 em nome de Josiane Cristina Boldrin Rodrigues da Silva RG 23358812, onde constou: período de 20/12/2017 a 27/05/2020 e de 01/01/2022 a 23/07/2024, leia-se: período de 20/12/2017 a 18/12/2022, em virtude da LC 226/2026 e Decreto 70.396/2026, ficando automaticamente retificada a autorização de pecúnia, publicada no DOE. de 27/01/2026. SEI: 015.0800530/2024-68.
PORTARIA DO CHEFE DE SERVIÇO DE PESSOAS DE 17/09/2026 - AVERBAÇÃO DA CERTIDÃO DE LICENÇA PRÊMIOAverbando, nos termos dos artigos 209 e 212 da Lei nº 10.261/68, com nova redação dada pela LC nº 1.048/2008, LC 226/2026 e Decreto 70.396/2026, a Certidão de 90 dias de Licença Prêmio, referente ao período aquisitivo abaixo mencionado, na seguinte conformidade:
RENATA FERREIRA DOS SANTOS, RG 19811640, PEB II, classificada na EE "Prof.ª Maria Eunice Borges de Miranda Reis". Certidão nº 234/2026, período de 21/06/2021 a 19/06/2026. SEI 01500662166/2026-93.
PORTARIA DO CHEFE DE SERVIÇO DE PESSOAS DE 17/09/2026 - RETIFICAÇÃO DA CERTIDÃO DE LICENÇA PRÊMIORetificando a Portaria do Diretor do Centro de Recursos Humanos de 25/09/2023, publicada no DOE 26/09/2023, na parte que concedeu 90 (noventa) dias de licença-prêmio, Certidão nº 204/20601/2023 em nome de RENATA FERREIRA DOS SANTOS, RG 29342152, onde constou: período de 08/11/2016 a 27/05/2020 e de 01/01/2022 a 12/06/2023, leia-se: período de 27, 30, 31/03; 01, 02, 03/04; 14, 17, 18, 19, 20, 21, 24, 25, 26, 27/08; 15, 16, 17, 18, 21, 22, 23, 24, 25, 28, 29, 30/09; 05, 08, 09, 13, 14, 16, 19, 20, 21, 22, 26, 27, 30/10; 12, 16, 20, 23, 25, 26, 27, 30/11; 01, 02/12/2018; 14, 26, 28, 29/04; 12, 13, 14, 17, 18, 19, 20, 21, 24, 25, 26/05; 17, 23, 24, 25, 26, 28, 29, 30/06; 02, 03, 04, 05, 06, 09, 10, 11, 12/08/1999; 28/02, 01, 02, 03, 13, 14, 15, 16, 17, 22, 23, 24, 27, 28, 29, 30, 31/03; 05, 14, 24, 25/04; 02/05; 14, 19, 20, 21, 23, 26, 28, 30/06/2000; 08, 09, 12, 13, 14, 22, 23/02; 01, 02, 09, 13, 14/03/2001; 11, 12, 13, 14, 17, 18, 19, 20, 21/02/2003; 11, 12, 13, 18, 19/02/2004; 08/11/2016 a 20/06/2021, em virtude da LC 226/2026 e Decreto 70.396/2026, ficando automaticamente retificada a autorização de pecúnia, publicada no DOE. de 05/12/2023. SEI: 01500185104/2023-10.
PORTARIA DO CHEFE DE SERVIÇO DE PESSOAS DE 17/09/2026 - RETIFICAÇÃO DA CERTIDÃO DE LICENÇA PRÊMIORetificando a Portaria do Chefe do Serviço de Pessoas de 14/01/2026, publicada no DOE 15/01/2026, na parte que concedeu 90 (noventa) dias de licença-prêmio, Certidão nº 06/2026 em nome de Wellington Rogério Sversut, RG 15827578-0, onde constou: período de 08/03/2019 a 27/05/2020 e de 01/01/2022 a 09/10/2025, leia-se: período de 08/03/2019 a 05/03/2024, em virtude da LC 226/2026 e Decreto 70.396/2026. SEI:
PORTARIA DO CHEFE DE SERVIÇO DE PESSOAS DE 18/09/2026 - AVERBAÇÃO DA CERTIDÃO DE LICENÇA PRÊMIOAverbando, nos termos dos artigos 209 e 212 da Lei nº 10.261/68, com
nova redação dada pela LC nº 1.048/2008, LC 226/2026 e Decreto 70.396/2026, a Certidão de 90 dias de Licença Prêmio, referente ao período aquisitivo abaixo mencionado, na seguinte conformidade:
DINORÁ DA SILVA FREITAS, RG 40550628-4, PEB II, classificada na EE "Prof.ª Maria Eunice Borges de Miranda Reis". Certidão nº 235/2026, período de 22, 23/02; 02, 06, 10, 13, 15 a 17, 21/03; 07, 13, 18, 20, 28/04; 04, 05, 12, 15, 19, 22, 23, 24, 26, 29, 30/05, 01, 02, 05, 06, 08, 12, 29, 30/06; 03, 07/07; 03, 07, 08, 09, 10, 15, 16, 17, 18, 22, 30, 31/08; 04, 06, 15, 21, 22, 25, 26, 27/09; 04, 06, 09, 10, 13, 18, 19, 20, 23, 25, 26/10/2006; 15/02, 02, 09, 13, 16, 21, 22, 26, 27, 29, 30/03; 09, 11, 12, 13, 16, 18, 20, 26, 27/04; 03, 16, 17, 18, 21, 25, 30/05; 04, 06, 13, 14, 15, 18, 19, 21, 22, 29/06; 02, 03, 04, 05, 06, 27, 30, 31/07; 02, 03, 06, 16, 17, 20, 21, 28, 30/08; 03, 05, 06, 10, 11, 13, 14, 17, 20, 21, 27, 28/09; 01, 02, 04, 05, 08, 09, 10, 17 , 18, 19, 22/10; 22, 23, 27, 29, 30/11; 03, 04, 05, 06, 07, 11, 12/12/2007; 04, 05, 08, 09, 15, 22, 29, 31/03; 01, 05, 07, 08/04/2010 e 11/04/2019 a 21/10/2023. SEI 01500254209/2026-61.
PORTARIA DO CHEFE DE SERVIÇO DE PESSOAS, DE 17/09/2026 - AUTORIZAÇÃO DE GOZO DE LICENÇA PRÊMIOAutorizando, conforme competência prevista no Decreto n.º 64.187/2019 combinado com o Decreto n.º 52.833/2008, 15 dias de LicençaPrêmio, com fundamento no art. 209 do EFP e LC 1.048/2008, conforme autorizado pelo superior imediato, à servidora Julia Fátima João, RG 7.771.491, Diretor de Escola, SQC-II-QM, na EE Prof. Joaquim De Michieli, designada Supervisora de Ensino na Unidade Regional de Ensino de Bauru, Certidão 50/2022, período 02/10/2015 a 29/09/2020. Processo Único de Licença Prêmio nº 015.00776730/2024-92.
PORTARIA DO CHEFE DE SERVIÇO DE SERVIÇO DE PESSOAS DE 17/09/2026 - AUTORIZAÇÃO DE GOZO DE LICENÇA PRÊMIOAutorizando, conforme competência prevista no Decreto n.º 64.187/2019 combinado com o Decreto n.º 52.833/2008, 60 dias de LicençaPrêmio, com fundamento no art. 209 do EFP e LC 1.048/2008, conforme
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