DOESP 21/09/2026 - Diario Oficial do Estado de Sao Paulo - Executivo Atos de Pessoal
Baixar página em PDF · Criar alerta deste tema
O visualizador interativo precisa de JavaScript — baixe a página original em PDF.
TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA
81/187 - Diário Oficial do Estado de São Paulo
Volume 136, nº 180, Caderno Executivo, Atos de Pessoal, segunda-feira, 21 de setembro de 2026
O título judicial assim determina: a) Sexta - parte incidir sobre: PISO DOCENTE
INFORMAÇÕES ADICIONAIS
SUBTAR0059243
Determina-se a averbação/implementação do direito reconhecido conforme as orientações judiciais e normas administrativas vigentes. Apostila assinada administrativamente em : 17/09/2026 - 13:52:55
APOSTILA DE AÇÃO JUDICIALO(a) Coordenadora Dirigente Regional de Ensino, no uso de sua competência e em cumprimento à decisão judicial transitada em julgado, constante do Processo nº 0003690-26.2026.8.26.0196, Vara da Fazenda Pública, DECLARA que o(a) servidor(a): IDENTIFICAÇÃO DO SERVIDOR
Nome: PAULO ROBERTO MARTINS RIBEIRO CPF: 07XXXXXX63 Matrícula: 011328630
Cargo/Função-Atividade: PROFESSOR EDUCACAO BASICA II RS/PV: 011328630/02 DIREITO RECONHECIDO
Com base na decisão judicial mencionada, fica reconhecido o direito do(a) servidor(a) ao seguinte:
A sentença assim determinou: - condenar a requerida à inclusão do Piso Salarial Docente (Decreto nº 62.500/2017) na base de cálculo da sexta - parte, apostilando-se.
Determina-se a averbação/implementação do direito reconhecido conforme as orientações judiciais e normas administrativas vigentes. Apostila assinada administrativamente em : 17/09/2026 - 14:00:50
APOSTILA DE AÇÃO JUDICIALO(a) Coordenadora Dirigente Regional de Ensino, no uso de sua competência e em cumprimento à decisão judicial transitada em julgado, constante do Processo nº 1009768-53.2025.8.26.0196, Vara da Fazenda Pública, DECLARA que o(a) servidor(a): IDENTIFICAÇÃO DO SERVIDOR
Nome: BRENO REIS RODRIGUES CPF: 38XXXXXX83
Matrícula: 015400049
Cargo/Função-Atividade: AGENTE DE ORGANIZACAO ESCOLAR RS/PV: 015400049/01
DIREITO RECONHECIDO
Com base na decisão judicial mencionada, fica reconhecido o direito do(a) servidor(a) ao seguinte: Reconhecido o direito à progressão funcional da autora, para a Letra "D" em junho/2021 e para a Letra "E" em junho/2024
Determina-se a averbação/implementação do direito reconhecido conforme as orientações judiciais e normas administrativas vigentes. Apostila assinada administrativamente em : 17/09/2026 - 13:53:43
APOSTILA DE AÇÃO JUDICIALO(a) COORDENADORA DIRIGENTE REGIONAL DE ENSINO, no uso de sua competência e em cumprimento à decisão judicial transitada em julgado, constante do Processo nº 0001395-16.2026.8.26.0196, VARA DA FAZENDA PÚBLICA, DECLARA que o(a) servidor(a): IDENTIFICAÇÃO DO SERVIDOR
Nome: CARLOS EDMAR CARVALHO DE PAULA
CPF: 26XXXXXX70
Matrícula: 012590678
Cargo/Função-Atividade: PROFESSOR EDUCACAO BASICA II RS/PV: 012590678/04
DIREITO RECONHECIDO
Com base na decisão judicial mencionada, fica reconhecido o direito do(a) servidor(a) ao seguinte:
Realizar a anotação de encerramento do vínculo de emprego na Carteira de Trabalho, devendo ao ente público as providências necessárias.
Determina-se a averbação/implementação do direito reconhecido conforme as orientações judiciais e normas administrativas vigentes. Apostila assinada administrativamente em : 17/09/2026 - 08:47:47
APOSTILA DE AÇÃO JUDICIALO(a) Coordenadora Dirigente Regional de Ensino, no uso de sua competência e em cumprimento à decisão judicial transitada em julgado, constante do Processo nº 1020211-63.2025.8.26.0196, Vara da Fazenda Pública, DECLARA que o(a) servidor(a): IDENTIFICAÇÃO DO SERVIDOR
Nome: RACHEL APARECIDA MENDES SOUSA
CPF: 15XXXXXX19
Matrícula: 010160360
Cargo/Função-Atividade: PROFESSOR EDUCACAO BASICA I RS/PV: 010160360/02
DIREITO RECONHECIDO
Com base na decisão judicial mencionada, fica reconhecido o direito do(a) servidor(a) ao seguinte:
A sentença assim determinou: julgo procedente as pretensões [ação declaratória com cobrança | "recalculo dos vencimentos dos servidores públicos estaduais para a incidência do piso salarial na base de cálculo da carga hora suplementar"], propostas pela requerente RACHEL APARECIDA MENDES SOUSA contra a FAZENDA PÚBLICA DO ESTADO DE SÃO PAULO, extinguindo-se o feito, com resolução de mérito, e afastada a prescrição do fundo de direito, resta viável o recalculo da "Carga Hora
Suplementar" para incidência do "Piso Salarial Docente" em sua base de cálculo, remanescendo direito ao recebimento dos atrasados resultantes do recalculo, tudo com respeito a prescrição quinquenal da data do manejo da ação e com valores a serem apurados em cumprimento de sentença.
Determina-se a averbação/implementação do direito reconhecido conforme as orientações judiciais e normas administrativas vigentes. Apostila assinada administrativamente em : 17/09/2026 - 23:17:21
APOSTILA DE AÇÃO JUDICIALO(a) Coordenadora Dirigente Regional de Ensino, no uso de sua competência e em cumprimento à decisão judicial transitada em julgado, constante do Processo nº 1022969-15.2025.8.26.0196, Vara da Fazenda Pública, DECLARA que o(a) servidor(a):
IDENTIFICAÇÃO DO SERVIDOR
Nome: VIVIANE SANTIAGO COUTO RODRIGUES
CPF: 16XXXXXX75 Matrícula: 011431672 Cargo/Função-Atividade: PROFESSOR EDUCACAO BASICA I RS/PV: 011431672/02 DIREITO RECONHECIDO
Com base na decisão judicial mencionada, fica reconhecido o direito do(a) servidor(a) ao seguinte:
A sentença assim determinou: a) "recalculo dos vencimentos dos servidores públicos estaduais para a incidência do piso salarial na base de cálculo da carga hora suplementar"], propostas pela requerente VIVIANE SANTIAGO COUTO RODRIGUES contra a FAZENDA PÚBLICA DO ESTADO DE SÃO PAULO, extinguindo-se o feito, com resolução de mérito, e afastada a prescrição do fundo de direito, resta viável o recalculo da "Carga Hora Suplementar" para incidência do "Piso Salarial Docente" em sua base de cálculo, remanescendo direito ao recebimento dos atrasados resultantes do recalculo, tudo com respeito a prescrição quinquenal da data do manejo da ação e com valores a serem apurados em cumprimento de sentença.
Determina-se a averbação/implementação do direito reconhecido conforme as orientações judiciais e normas administrativas vigentes. Apostila assinada administrativamente em : 17/09/2026 - 23:18:19
APOSTILA DE AÇÃO JUDICIALO(a) Coordenadora Dirigente Regional de Ensino, no uso de sua competência e em cumprimento à decisão judicial transitada em julgado, constante do Processo nº 1014111-92.2025.8.26.0196, Vara da Fazenda Pública, DECLARA que o(a) servidor(a): IDENTIFICAÇÃO DO SERVIDOR
Nome: CLAUDIA APARECIDA GARCIA CPF: 07XXXXXX05 Matrícula: 008015296
Cargo/Função-Atividade: PROFESSOR EDUCACAO BASICA II RS/PV: 008015296/12
DIREITO RECONHECIDO
Com base na decisão judicial mencionada, fica reconhecido o direito do(a) servidor(a) ao seguinte:
A sentença assim determinou: a) Em face de todo o exposto, com fundamento nos preceitos incidentes [artigo 355, inciso I, artigo 370 e artigo 487, inciso I, todos do Código de Processo Civil, Lei nº 9.099/1995 (Lei dos Juizados Especiais Cíveis e Criminais) e Lei dos Juizados Especiaisda Fazenda Pública (Lei nº 12.153/2009), Constituição Federal e Estadual, legislação especial e preceitos da jurisprudência], julgo parcialmente procedente as pretensões [ação declaratória | "cessação da incidência da contribuição previdenciária sobre as verbas não incorporáveis" com restituição de valores], proposta pela requerente CLÁUDIA APARECIDA GARCIA contra a FAZENDA PÚBLICA DO ESTADO DE SÃO PAULO e a SÃO PAULO PREVIDÊNCIA, extinguindo-se o feito, com resolução de mérito, e afastada a prescrição do fundo de direito e verificada a legitimidade passiva, (i) resta viável a incidência da contribuição previdenciária sobre a "Gratificação de Dedicação Plena e Integral" somente até a entrada em
Determina-se a averbação/implementação do direito reconhecido conforme as orientações judiciais e normas administrativas vigentes. Apostila assinada administrativamente em : 17/09/2026 - 23:24:55
APOSTILA DE AÇÃO JUDICIALO(a) Coordenadora Dirigente Regional de Ensino, no uso de sua competência e em cumprimento à decisão judicial transitada em julgado, constante do Processo nº 0006312-78.2026.8.26.0196, Vara da Fazenda Pública, DECLARA que o(a) servidor(a): IDENTIFICAÇÃO DO SERVIDOR
Nome: ANTONELLA COMODARO CANTIERI MACEDO CPF: 25XXXXXX50 Matrícula: 009420320
Cargo/Função-Atividade: PROFESSOR EDUCACAO BASICA II RS/PV: 009420320/06
DIREITO RECONHECIDO
Com base na decisão judicial mencionada, fica reconhecido o direito do(a) servidor(a) ao seguinte: Inclusão dos valores recebidos a título de PISO SALARIAL DOCENTE na base de cálculo dos QUINQUÊNIOS.
Q1 - 1.QUINQUENIO: 30/12/2006 Q2 - 2.QUINQUENIO: 16/03/2014 Q3 -
3.QUINQUENIO: 08/05/2021
Determina-se a averbação/implementação do direito reconhecido conforme as orientações judiciais e normas administrativas vigentes. Apostila assinada administrativamente em : 17/09/2026 - 23:15:32
APOSTILA DE AÇÃO JUDICIALO(a) Coordenadora Dirigente Regional de Ensino, no uso de sua competência e em cumprimento à decisão judicial transitada em julgado, constante do Processo nº 0005812-12.2026.8.26.0196, Vara da Fazenda Pública, DECLARA que o(a) servidor(a): IDENTIFICAÇÃO DO SERVIDOR
Nome: LUCIANA MARIA FERREIRA PENHA
CPF: 22XXXXXX10 Matrícula: 015814956
Cargo/Função-Atividade: PROFESSOR EDUCACAO BASICA II RS/PV: 015814956/01
DIREITO RECONHECIDO
Com base na decisão judicial mencionada, fica reconhecido o direito do(a) servidor(a) ao seguinte:
a) Recalcular os Quinquênios sobre o Piso Salarial Docente.
Q1 - 1.QUINQUENIO: 28/02/2018 Q2 - 2.QUINQUENIO: 03/03/2023
Determina-se a averbação/implementação do direito reconhecido conforme as orientações judiciais e normas administrativas vigentes. Apostila assinada administrativamente em : 17/09/2026 - 23:16:22
APOSTILA DE AÇÃO JUDICIALO(a) Coordenadora Dirigente Regional de Ensino, no uso de sua competência e em cumprimento à decisão judicial transitada em julgado, constante do Processo nº 0003787-26.2026.8.26.0196, Vara da Fazenda Pública, DECLARA que o(a) servidor(a): IDENTIFICAÇÃO DO SERVIDOR
Nome: ANTONIO EMANOEL DAVANCO CPF: 36XXXXXX77 Matrícula: 014975932
Cargo/Função-Atividade: PROFESSOR EDUCACAO BASICA II RS/PV: 014975932/01
DIREITO RECONHECIDO
Com base na decisão judicial mencionada, fica reconhecido o direito do(a) servidor(a) ao seguinte:
A sentença assim determinou: a) RECALCULO DO QUINQUÊNIO SOBRE: Piso Salarial Docente.
Q1 - 1.QUINQUENIO: 18/03/2016 Q2 - 2.QUINQUENIO: 16/05/2021
Determina-se a averbação/implementação do direito reconhecido conforme as orientações judiciais e normas administrativas vigentes. Apostila assinada administrativamente em : 17/09/2026 - 23:20:26
APOSTILA DE AÇÃO JUDICIALO(a) Coordenadora Dirigente Regional de Ensino, no uso de sua competência e em cumprimento à decisão judicial transitada em julgado, constante do Processo nº 0004626-51.2026.8.26.0196, Vara da Fazenda Pública, DECLARA que o(a) servidor(a): IDENTIFICAÇÃO DO SERVIDOR
Nome: WANDERSON AUGUSTO SPINIELI
CPF: 32XXXXXX20 Matrícula: 016750925
Cargo/Função-Atividade: PROFESSOR EDUCACAO BASICA II RS/PV: 016750925/01
DIREITO RECONHECIDO
Com base na decisão judicial mencionada, fica reconhecido o direito do(a) servidor(a) ao seguinte:
A sentença assim determinou: JULGO PROCEDENTE o pedido, com fundamento no art. 487, inciso I, do CPC, para: I) declarar o direito à irredutibilidade salarial no que toca à diferença entre a Gratificação de Dedicação Plena e Integral -GDPI” e a "Gratificação de Dedicação Exclusiva - GDE”, desde que da análise mensal haja diferença salarial com efetiva redução, apostilando-se o direito II) condenar a parte requerida ao pagamento das diferenças salariais pretéritas, inclusive com os reflexos legais (13º salário, férias, 1/3 sobre férias, etc.), respeitada a prescrição quinquenal.
Determina-se a averbação/implementação do direito reconhecido conforme as orientações judiciais e normas administrativas vigentes. Apostila assinada administrativamente em : 17/09/2026 - 23:21:09
APOSTILA DE AÇÃO JUDICIALO(a) Coordenadora Dirigente Regional de Ensino, no uso de sua competência e em cumprimento à decisão judicial transitada em julgado, constante do Processo nº 1016754-23.2025.8.26.0196, Vara da Fazenda Pública, DECLARA que o(a) servidor(a): IDENTIFICAÇÃO DO SERVIDOR
Nome: VINICIUS TOZATTI FLAUSINO
CPF: 29XXXXXX86 Matrícula: 013133664
Cargo/Função-Atividade: PROFESSOR EDUCACAO BASICA II RS/PV: 013133664/04
DIREITO RECONHECIDO
Com base na decisão judicial mencionada, fica reconhecido o direito do(a) servidor(a) ao seguinte:
A sentença assim determinou: inclusão do Piso Salarial Docente na base de cálculo dos quinquênios
Q1 - 1.QUINQUENIO: 01/04/2017 Q2 - 2.QUINQUENIO: 21/05/2022
Determina-se a averbação/implementação do direito reconhecido conforme as orientações judiciais e normas administrativas vigentes. Apostila assinada administrativamente em : 17/09/2026 - 23:22:31
Este documento pode ser verificado pelo código E.2026.09.21.1.15.1 em http://www.doe.sp.gov.br/autenticidade
Documento assinado digitalmente conforme MP nº 2.200-2/2001, que institui a Infraestrutura de Chaves Públicas (ICP-Brasil).