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Diário Oficial do Estado de São Paulo · 21/09/2026 · pág. 81

DOESP 21/09/2026 - Diario Oficial do Estado de Sao Paulo - Executivo Atos de Pessoal

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TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA

81/187 - Diário Oficial do Estado de São Paulo

Volume 136, nº 180, Caderno Executivo, Atos de Pessoal, segunda-feira, 21 de setembro de 2026

O título judicial assim determina: a) Sexta - parte incidir sobre: PISO DOCENTE

INFORMAÇÕES ADICIONAIS

SUBTAR0059243

Determina-se a averbação/implementação do direito reconhecido conforme as orientações judiciais e normas administrativas vigentes. Apostila assinada administrativamente em : 17/09/2026 - 13:52:55

APOSTILA DE AÇÃO JUDICIAL

O(a) Coordenadora Dirigente Regional de Ensino, no uso de sua competência e em cumprimento à decisão judicial transitada em julgado, constante do Processo nº 0003690-26.2026.8.26.0196, Vara da Fazenda Pública, DECLARA que o(a) servidor(a): IDENTIFICAÇÃO DO SERVIDOR

Nome: PAULO ROBERTO MARTINS RIBEIRO CPF: 07XXXXXX63 Matrícula: 011328630

Cargo/Função-Atividade: PROFESSOR EDUCACAO BASICA II RS/PV: 011328630/02 DIREITO RECONHECIDO

Com base na decisão judicial mencionada, fica reconhecido o direito do(a) servidor(a) ao seguinte:

A sentença assim determinou: - condenar a requerida à inclusão do Piso Salarial Docente (Decreto nº 62.500/2017) na base de cálculo da sexta - parte, apostilando-se.

Determina-se a averbação/implementação do direito reconhecido conforme as orientações judiciais e normas administrativas vigentes. Apostila assinada administrativamente em : 17/09/2026 - 14:00:50

APOSTILA DE AÇÃO JUDICIAL

O(a) Coordenadora Dirigente Regional de Ensino, no uso de sua competência e em cumprimento à decisão judicial transitada em julgado, constante do Processo nº 1009768-53.2025.8.26.0196, Vara da Fazenda Pública, DECLARA que o(a) servidor(a): IDENTIFICAÇÃO DO SERVIDOR

Nome: BRENO REIS RODRIGUES CPF: 38XXXXXX83

Matrícula: 015400049

Cargo/Função-Atividade: AGENTE DE ORGANIZACAO ESCOLAR RS/PV: 015400049/01

DIREITO RECONHECIDO

Com base na decisão judicial mencionada, fica reconhecido o direito do(a) servidor(a) ao seguinte: Reconhecido o direito à progressão funcional da autora, para a Letra "D" em junho/2021 e para a Letra "E" em junho/2024

Determina-se a averbação/implementação do direito reconhecido conforme as orientações judiciais e normas administrativas vigentes. Apostila assinada administrativamente em : 17/09/2026 - 13:53:43

APOSTILA DE AÇÃO JUDICIAL

O(a) COORDENADORA DIRIGENTE REGIONAL DE ENSINO, no uso de sua competência e em cumprimento à decisão judicial transitada em julgado, constante do Processo nº 0001395-16.2026.8.26.0196, VARA DA FAZENDA PÚBLICA, DECLARA que o(a) servidor(a): IDENTIFICAÇÃO DO SERVIDOR

Nome: CARLOS EDMAR CARVALHO DE PAULA

CPF: 26XXXXXX70

Matrícula: 012590678

Cargo/Função-Atividade: PROFESSOR EDUCACAO BASICA II RS/PV: 012590678/04

DIREITO RECONHECIDO

Com base na decisão judicial mencionada, fica reconhecido o direito do(a) servidor(a) ao seguinte:

Realizar a anotação de encerramento do vínculo de emprego na Carteira de Trabalho, devendo ao ente público as providências necessárias.

Determina-se a averbação/implementação do direito reconhecido conforme as orientações judiciais e normas administrativas vigentes. Apostila assinada administrativamente em : 17/09/2026 - 08:47:47

APOSTILA DE AÇÃO JUDICIAL

O(a) Coordenadora Dirigente Regional de Ensino, no uso de sua competência e em cumprimento à decisão judicial transitada em julgado, constante do Processo nº 1020211-63.2025.8.26.0196, Vara da Fazenda Pública, DECLARA que o(a) servidor(a): IDENTIFICAÇÃO DO SERVIDOR

Nome: RACHEL APARECIDA MENDES SOUSA

CPF: 15XXXXXX19

Matrícula: 010160360

Cargo/Função-Atividade: PROFESSOR EDUCACAO BASICA I RS/PV: 010160360/02

DIREITO RECONHECIDO

Com base na decisão judicial mencionada, fica reconhecido o direito do(a) servidor(a) ao seguinte:

A sentença assim determinou: julgo procedente as pretensões [ação declaratória com cobrança | "recalculo dos vencimentos dos servidores públicos estaduais para a incidência do piso salarial na base de cálculo da carga hora suplementar"], propostas pela requerente RACHEL APARECIDA MENDES SOUSA contra a FAZENDA PÚBLICA DO ESTADO DE SÃO PAULO, extinguindo-se o feito, com resolução de mérito, e afastada a prescrição do fundo de direito, resta viável o recalculo da "Carga Hora

Suplementar" para incidência do "Piso Salarial Docente" em sua base de cálculo, remanescendo direito ao recebimento dos atrasados resultantes do recalculo, tudo com respeito a prescrição quinquenal da data do manejo da ação e com valores a serem apurados em cumprimento de sentença.

Determina-se a averbação/implementação do direito reconhecido conforme as orientações judiciais e normas administrativas vigentes. Apostila assinada administrativamente em : 17/09/2026 - 23:17:21

APOSTILA DE AÇÃO JUDICIAL

O(a) Coordenadora Dirigente Regional de Ensino, no uso de sua competência e em cumprimento à decisão judicial transitada em julgado, constante do Processo nº 1022969-15.2025.8.26.0196, Vara da Fazenda Pública, DECLARA que o(a) servidor(a):

IDENTIFICAÇÃO DO SERVIDOR

Nome: VIVIANE SANTIAGO COUTO RODRIGUES

CPF: 16XXXXXX75 Matrícula: 011431672 Cargo/Função-Atividade: PROFESSOR EDUCACAO BASICA I RS/PV: 011431672/02 DIREITO RECONHECIDO

Com base na decisão judicial mencionada, fica reconhecido o direito do(a) servidor(a) ao seguinte:

A sentença assim determinou: a) "recalculo dos vencimentos dos servidores públicos estaduais para a incidência do piso salarial na base de cálculo da carga hora suplementar"], propostas pela requerente VIVIANE SANTIAGO COUTO RODRIGUES contra a FAZENDA PÚBLICA DO ESTADO DE SÃO PAULO, extinguindo-se o feito, com resolução de mérito, e afastada a prescrição do fundo de direito, resta viável o recalculo da "Carga Hora Suplementar" para incidência do "Piso Salarial Docente" em sua base de cálculo, remanescendo direito ao recebimento dos atrasados resultantes do recalculo, tudo com respeito a prescrição quinquenal da data do manejo da ação e com valores a serem apurados em cumprimento de sentença.

Determina-se a averbação/implementação do direito reconhecido conforme as orientações judiciais e normas administrativas vigentes. Apostila assinada administrativamente em : 17/09/2026 - 23:18:19

APOSTILA DE AÇÃO JUDICIAL

O(a) Coordenadora Dirigente Regional de Ensino, no uso de sua competência e em cumprimento à decisão judicial transitada em julgado, constante do Processo nº 1014111-92.2025.8.26.0196, Vara da Fazenda Pública, DECLARA que o(a) servidor(a): IDENTIFICAÇÃO DO SERVIDOR

Nome: CLAUDIA APARECIDA GARCIA CPF: 07XXXXXX05 Matrícula: 008015296

Cargo/Função-Atividade: PROFESSOR EDUCACAO BASICA II RS/PV: 008015296/12

DIREITO RECONHECIDO

Com base na decisão judicial mencionada, fica reconhecido o direito do(a) servidor(a) ao seguinte:

A sentença assim determinou: a) Em face de todo o exposto, com fundamento nos preceitos incidentes [artigo 355, inciso I, artigo 370 e artigo 487, inciso I, todos do Código de Processo Civil, Lei nº 9.099/1995 (Lei dos Juizados Especiais Cíveis e Criminais) e Lei dos Juizados Especiaisda Fazenda Pública (Lei nº 12.153/2009), Constituição Federal e Estadual, legislação especial e preceitos da jurisprudência], julgo parcialmente procedente as pretensões [ação declaratória | "cessação da incidência da contribuição previdenciária sobre as verbas não incorporáveis" com restituição de valores], proposta pela requerente CLÁUDIA APARECIDA GARCIA contra a FAZENDA PÚBLICA DO ESTADO DE SÃO PAULO e a SÃO PAULO PREVIDÊNCIA, extinguindo-se o feito, com resolução de mérito, e afastada a prescrição do fundo de direito e verificada a legitimidade passiva, (i) resta viável a incidência da contribuição previdenciária sobre a "Gratificação de Dedicação Plena e Integral" somente até a entrada em

Determina-se a averbação/implementação do direito reconhecido conforme as orientações judiciais e normas administrativas vigentes. Apostila assinada administrativamente em : 17/09/2026 - 23:24:55

APOSTILA DE AÇÃO JUDICIAL

O(a) Coordenadora Dirigente Regional de Ensino, no uso de sua competência e em cumprimento à decisão judicial transitada em julgado, constante do Processo nº 0006312-78.2026.8.26.0196, Vara da Fazenda Pública, DECLARA que o(a) servidor(a): IDENTIFICAÇÃO DO SERVIDOR

Nome: ANTONELLA COMODARO CANTIERI MACEDO CPF: 25XXXXXX50 Matrícula: 009420320

Cargo/Função-Atividade: PROFESSOR EDUCACAO BASICA II RS/PV: 009420320/06

DIREITO RECONHECIDO

Com base na decisão judicial mencionada, fica reconhecido o direito do(a) servidor(a) ao seguinte: Inclusão dos valores recebidos a título de PISO SALARIAL DOCENTE na base de cálculo dos QUINQUÊNIOS.

Q1 - 1.QUINQUENIO: 30/12/2006 Q2 - 2.QUINQUENIO: 16/03/2014 Q3 -

3.QUINQUENIO: 08/05/2021

Determina-se a averbação/implementação do direito reconhecido conforme as orientações judiciais e normas administrativas vigentes. Apostila assinada administrativamente em : 17/09/2026 - 23:15:32

APOSTILA DE AÇÃO JUDICIAL

O(a) Coordenadora Dirigente Regional de Ensino, no uso de sua competência e em cumprimento à decisão judicial transitada em julgado, constante do Processo nº 0005812-12.2026.8.26.0196, Vara da Fazenda Pública, DECLARA que o(a) servidor(a): IDENTIFICAÇÃO DO SERVIDOR

Nome: LUCIANA MARIA FERREIRA PENHA

CPF: 22XXXXXX10 Matrícula: 015814956

Cargo/Função-Atividade: PROFESSOR EDUCACAO BASICA II RS/PV: 015814956/01

DIREITO RECONHECIDO

Com base na decisão judicial mencionada, fica reconhecido o direito do(a) servidor(a) ao seguinte:

a) Recalcular os Quinquênios sobre o Piso Salarial Docente.

Q1 - 1.QUINQUENIO: 28/02/2018 Q2 - 2.QUINQUENIO: 03/03/2023

Determina-se a averbação/implementação do direito reconhecido conforme as orientações judiciais e normas administrativas vigentes. Apostila assinada administrativamente em : 17/09/2026 - 23:16:22

APOSTILA DE AÇÃO JUDICIAL

O(a) Coordenadora Dirigente Regional de Ensino, no uso de sua competência e em cumprimento à decisão judicial transitada em julgado, constante do Processo nº 0003787-26.2026.8.26.0196, Vara da Fazenda Pública, DECLARA que o(a) servidor(a): IDENTIFICAÇÃO DO SERVIDOR

Nome: ANTONIO EMANOEL DAVANCO CPF: 36XXXXXX77 Matrícula: 014975932

Cargo/Função-Atividade: PROFESSOR EDUCACAO BASICA II RS/PV: 014975932/01

DIREITO RECONHECIDO

Com base na decisão judicial mencionada, fica reconhecido o direito do(a) servidor(a) ao seguinte:

A sentença assim determinou: a) RECALCULO DO QUINQUÊNIO SOBRE: Piso Salarial Docente.

Q1 - 1.QUINQUENIO: 18/03/2016 Q2 - 2.QUINQUENIO: 16/05/2021

Determina-se a averbação/implementação do direito reconhecido conforme as orientações judiciais e normas administrativas vigentes. Apostila assinada administrativamente em : 17/09/2026 - 23:20:26

APOSTILA DE AÇÃO JUDICIAL

O(a) Coordenadora Dirigente Regional de Ensino, no uso de sua competência e em cumprimento à decisão judicial transitada em julgado, constante do Processo nº 0004626-51.2026.8.26.0196, Vara da Fazenda Pública, DECLARA que o(a) servidor(a): IDENTIFICAÇÃO DO SERVIDOR

Nome: WANDERSON AUGUSTO SPINIELI

CPF: 32XXXXXX20 Matrícula: 016750925

Cargo/Função-Atividade: PROFESSOR EDUCACAO BASICA II RS/PV: 016750925/01

DIREITO RECONHECIDO

Com base na decisão judicial mencionada, fica reconhecido o direito do(a) servidor(a) ao seguinte:

A sentença assim determinou: JULGO PROCEDENTE o pedido, com fundamento no art. 487, inciso I, do CPC, para: I) declarar o direito à irredutibilidade salarial no que toca à diferença entre a Gratificação de Dedicação Plena e Integral -GDPI” e a "Gratificação de Dedicação Exclusiva - GDE”, desde que da análise mensal haja diferença salarial com efetiva redução, apostilando-se o direito II) condenar a parte requerida ao pagamento das diferenças salariais pretéritas, inclusive com os reflexos legais (13º salário, férias, 1/3 sobre férias, etc.), respeitada a prescrição quinquenal.

Determina-se a averbação/implementação do direito reconhecido conforme as orientações judiciais e normas administrativas vigentes. Apostila assinada administrativamente em : 17/09/2026 - 23:21:09

APOSTILA DE AÇÃO JUDICIAL

O(a) Coordenadora Dirigente Regional de Ensino, no uso de sua competência e em cumprimento à decisão judicial transitada em julgado, constante do Processo nº 1016754-23.2025.8.26.0196, Vara da Fazenda Pública, DECLARA que o(a) servidor(a): IDENTIFICAÇÃO DO SERVIDOR

Nome: VINICIUS TOZATTI FLAUSINO

CPF: 29XXXXXX86 Matrícula: 013133664

Cargo/Função-Atividade: PROFESSOR EDUCACAO BASICA II RS/PV: 013133664/04

DIREITO RECONHECIDO

Com base na decisão judicial mencionada, fica reconhecido o direito do(a) servidor(a) ao seguinte:

A sentença assim determinou: inclusão do Piso Salarial Docente na base de cálculo dos quinquênios

Q1 - 1.QUINQUENIO: 01/04/2017 Q2 - 2.QUINQUENIO: 21/05/2022

Determina-se a averbação/implementação do direito reconhecido conforme as orientações judiciais e normas administrativas vigentes. Apostila assinada administrativamente em : 17/09/2026 - 23:22:31

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