DOESP 21/09/2026 - Diario Oficial do Estado de Sao Paulo - Executivo Atos de Pessoal
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TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA
83/187 - Diário Oficial do Estado de São Paulo
Volume 136, nº 180, Caderno Executivo, Atos de Pessoal, segunda-feira, 21 de setembro de 2026
IDENTIFICAÇÃO DO SERVIDOR
Nº do Processo: 015.00706989/2026-38
Concedendo,
nos termos do § 3º do artigo 60 da Lei 8.213/1991, alterada pela Lei 9.876/1999, combinado com o comunicado Conjunto UCRH/CAF-1, de 21-112008, publicado no D.O. de 22-11-2008 e republicado no D.O. de 29-11-2008, o interessado abaixo relacionado:
EE PROF SYLVIO JOSÉ MARCONDES COELHO, em GUARATINGUETÁ. DANIELA APARECIDA SALVADOR SILVA, CIN: 285.590.098-09, Agente de Organização Escolar, Categoria O, licença saúde de 14 dias, a contar de 0309-2026.
DESPACHO DO DIRETOR DE ESCOLA, DE 18/09/2026Nº do Processo: 015.00708727/2026-16
CONCEDENDO,
Nos termos do § 3º do artigo 60 da Lei 8.213 de 24/07/1991, alterada pela Lei 9.876/1999, combinado com o comunicado UCRH/CAF-1, publicado no DOE de 21/11/2008 e republicado no D.O.E. de 29/11/2008 e do artigo 17 da Lei Complementar 1093/2009:
EE "Prof.ª Miquelina Cartolano", em Lorena/SP, MARILUCI RIBEIRO DOS SANTOS SILVA, RG 34.332.121-X, Professor de Ensino Fundamental e Médio, Categoria O, Licença Saúde por03 dias, no período de 09/09/2026 a 11/09/2026.
DESPACHOS DOS DIRETORES DE ESCOLA, DE 18/09/2025À vista do atestado médico apresentado e com base no §1° do artigo 193, da Lei n°10.261/68 c/c o artigo 16, do Decreto n° 69.234/2024, fica o servidor abaixo relacionado afastado: EE PAULO VIRGÍNIO, em CUNHA
ANA LUCIA MONTEIRO ARANTES, RG: 11.562.007-8, Professor de Educação Básica II, Categoria “A”, licença saúde de 02 dias, a contar de 17/09/2026.
DESPACHOS DOS DIRETORES DE ESCOLA, DE 18/09/2026Concedendo,
Nos termos do § 3º do artigo 60 da Lei 8.213/1991, alterada pela Lei 9.876/1999, combinado com o comunicado Conjunto UCRH/CAF-1, de 21-112008, publicado no D.O. de 22-11-2008 e republicado no D.O. de 29-11-2008, ao interessado abaixo relacionado: EE GERALDO COSTA, em Cunha, ISAC MARTINS RESENDE DOS SANTOS, RG: 34.949.868-4, Professor de Ensino Fundamental e Médio, Categoria O, licença saúde de 02 dias, a contar de 14/09/2026.
DESPACHOS DOS DIRETORES DE ESCOLA, DE 18/09/2026Expedindo,
Com base no artigo 64, inciso I do Decreto 17.329/81, combinado com o artigo 8º do Decreto 41.915/97, o seguinte ato decisório: EE Dr. José Rodrigues Alves Sobrinho, em Cruzeiro
ATO DECISÓRIO Nº 023/2026 - MARISA AUCIONE DE SOUSA PEREIRA VELOSO, RG 29.961.417-7/SP, Professor de Ensino Médio e Técnico, na Etec Prof. Marcos Uchôas dos Santos Penchel em Cachoeira Paulista/SP acumula com o cargo de Professor de Ensino Fundamental e MédioEfetivo - QM, DI1, na EE Dr. José Rodrigues Alves Sobrinho. Acúmulo Legal.
PORTARIA DA CHEFE DE DEPARTAMENTO - DIRIGENTE REGIONAL DE ENSINO, DE 18/09/2026Exonerando
a partir de 17/09/2026, a pedido, com fundamento no artigo 58, inciso I, § 1º, item 1 da LC 180/78, JANE BARBOSA NUNES DA SILVA, RG 41.7XX.XX0-9, AGENTE DE ORGANIZAÇÃO ESCOLAR na EE PAULO JOSÉ VERRESCHI RIBEIRO, para o qual foi nomeada por nos termos do artigo 20, Inciso II da LC 180/78 e Artigo 6, 7 e 11 da LC 1144-11, publicado em 24/01/2013. Sem mais.
PORTARIA DO DIRETOR DE ESCOLA, DE 18-09-2026Autorizando,
nos termos dos artigos 213 e 214 da Lei 10.261/68, com redação dada pela Lei Complementar 1048/2008, a usufruir o benefício da licençaprêmio dentro de 30 dias a contar da data da publicação desta autorização, na seguinte conformidade:
ADRIANO FLAVIO MARTINELI DA SILVA, RG. 21.927.252 - 9 , AGENTE DE ORGANIZACAO ESCOLAR - SQC-III-QAE, classificada na EE BOCAINA BARAO, em AREIAS, 15 dias referente ao período de 22/12/2015 a 19/12/2020, Certidão 53/2022, PULP-SEI- 015.00353658/2023-48.
PORTARIA DO DIRETOR DE ESCOLA, DE 18-09-2026Autorizando,
nos termos dos artigos 213 e 214 da Lei 10.261/68, com redação dada pela Lei Complementar 1048/2008, a usufruir o benefício da licençaprêmio dentro de 30 dias a contar da data da publicação desta autorização, na seguinte conformidade:
LILIA DE SOUZA CUNHA, RG. 16.143.708 - 4 , AGENTE DE ORGANIZACAO ESCOLAR - SQC-II-QM, classificada na EE F.MARQUES OLIVEIRA JR. PROF, em LORENA, 15 dias referente ao período de 08/09/2019 a 05/10/2024, Certidão 17/2026, PULP-SEI- 015.00332766/2025-49.
DESPACHO DA CHEFE DE DEPARTAMENTO - DIRIGENTE REGIONAL DE ENSINO DE 18/09/2026Ratificando, para fins de Abono de Permanência, as certidões de Tempo de Contribuição, conforme segue: Flavia Helena Lopes, PEB II, DI 1, Certidão nº 20440450/2026, CIN: 101.173.968-26. Guilene Detimermane de Souza Candia, PEB II, DI 1, Certidão nº 20438100/2026, CPF: 126.456.208-09, RG: 22.893.043.
Nome: PRISCILA PELLEGRINETTI LEITE
CPF: 32XXXXXX06
Matrícula: Cargo/Função-Atividade: PROFESSOR EDUCAÇÃO BÁSICA I RS/PV: 012723630/02
DIREITO RECONHECIDO
Com base na decisão judicial mencionada, fica reconhecido o direito do(a) servidor(a) ao seguinte: RECÁLCULO DOS QUINQUÊNIOS PARA INCLUIR: “PISO SAL. DOCENTE – DECRETO 62.500/2017.
Determina-se a averbação/implementação do direito reconhecido conforme as orientações judiciais e normas administrativas vigentes. Apostila assinada administrativamente em : 18/09/2026 - 10:37:12
APOSTILA DE AÇÃO JUDICIALO(a) Chefe de Serviço, no uso de sua competência e em cumprimento à decisão judicial transitada em julgado, constante do Processo nº 0002678-55.2026.8.26.0073, Vara do Juizado Especial Cível e Criminal, DECLARA que o(a) servidor(a): IDENTIFICAÇÃO DO SERVIDOR
Nome: JURANDIR PEREIRA CORDEIRO
CPF: 14XXXXXX13
Matrícula: Cargo/Função-Atividade: PROFESSOR EDUCAÇÃO BÁSICA II RS/PV: 009679133/02
DIREITO RECONHECIDO
Com base na decisão judicial mencionada, fica reconhecido o direito do(a) servidor(a) ao seguinte: "Ante o exposto, com fundamento no artigo 487, inciso I, do Código de Processo Civil, julgo PROCEDENTE o pedido, para: 1. DECLARAR que desde a promulgação da Emenda Constitucional 103/19 (13/11/2019) são indevidos os descontos de contribuição previdenciária sobre o Adicional de Local de Exercício ALE dos integrantes do Quadro do Magistério; 2. DETERMINAR que a requerida exclua da base de cálculo da contribuição previdenciária devida pela parte autora os valores relativos à verba não incorporável especificada no item 1 deste dispositivo, apostilando-se."
Determina-se a averbação/implementação do direito reconhecido conforme as orientações judiciais e normas administrativas vigentes. Apostila assinada administrativamente em : 18/09/2026 - 10:46:57
APOSTILA DE AÇÃO JUDICIALO(a) Chefe de Serviço, no uso de sua competência e em cumprimento à decisão judicial transitada em julgado, constante do Processo nº 0003359-19.2026.8.26.0269, Vara do Juizado Especial Cível e Criminal, DECLARA que o(a) servidor(a): IDENTIFICAÇÃO DO SERVIDOR
Nome: MARIA SALETE LEME ANTUNES
CPF: 08XXXXXX31 Matrícula: Cargo/Função-Atividade: PROFESSOR EDUCAÇÃO BÁSICA II RS/PV: 004743246/06
DIREITO RECONHECIDO
Com base na decisão judicial mencionada, fica reconhecido o direito do(a) servidor(a) ao seguinte: Incluir a Bonificação por Resultados e o “Abono Fundeb”, este último até a entrada em vigor da Lei Federal 14.325/2022 (12.04/2022), na base de cálculo do décimo terceiro salário, do terço constitucional das férias e da licença prêmio indenizada.
Determina-se a averbação/implementação do direito reconhecido conforme as orientações judiciais e normas administrativas vigentes. Apostila assinada administrativamente em : 18/09/2026 - 11:48:25
APOSTILA DE AÇÃO JUDICIALO(a) Chefe de Serviço, no uso de sua competência e em cumprimento à decisão judicial transitada em julgado, constante do Processo nº 1138660-21.2025.8.26.0053, ª Vara do Juizado Especial da Fazenda Pública da Capital, DECLARA que o(a) servidor(a): IDENTIFICAÇÃO DO SERVIDOR
Nome: NADIA APARECIDA TERRA
CPF: 09XXXXXX04 Matrícula: Cargo/Função-Atividade: PROFESSOR EDUCAÇÃO BÁSICA II RS/PV: 005752243/05
DIREITO RECONHECIDO
Com base na decisão judicial mencionada, fica reconhecido o direito do(a) servidor(a) ao seguinte: "Diante do exposto, JULGO PROCEDENTE o pedido, com resolução do mérito, com fulcro no artigo 487, inciso I, do Código de Processo Civil, para o fim de: (i) DETERMINAR que a requerida proceda à inclusão da verba "abono FUNDEB", na base de cálculo das verbas 13° salário e das férias acrescidas do 1/3 constitucional até a entrada em vigor da Lei nº 14.325/2022; (ii) CONDENAR a ré a pagar valores não incluídos nos pagamentos da referida verba, respeitando-se a prescrição quinquenal, quantia esta a ser apurada em regular execução de sentença." Determina-se a averbação/implementação do direito reconhecido conforme as orientações judiciais e normas administrativas vigentes. Apostila assinada administrativamente em : 18/09/2026 - 11:51:46
Nome: Luiz Sales Filho
CPF: 15XXXXXX90Matrícula: Cargo/Função-Atividade: PROFESSOR EDUCAÇÃO BÁSICA II RS/PV: 012275876/04
DIREITO RECONHECIDO
Com base na decisão judicial mencionada, fica reconhecido o direito do(a) servidor(a) ao seguinte: Incluir a Bonificação por Resultados e o “Abono Fundeb”, este último até a entrada em vigor da Lei Federal 14.325/2022 (12.04/2022), na base de cálculo do décimo terceiro salário, do terço constitucional das férias e da licença prêmio indenizada.
Determina-se a averbação/implementação do direito reconhecido conforme as orientações judiciais e normas administrativas vigentes. Apostila assinada administrativamente em : 18/09/2026 - 11:54:34
APOSTILA DE AÇÃO JUDICIALO(a) Chefe de Serviço, no uso de sua competência e em cumprimento à decisão judicial transitada em julgado, constante do Processo nº 0000712-07.2026.8.26.0025, Vara do Juizado Especial Cível e Criminal, DECLARA que o(a) servidor(a): IDENTIFICAÇÃO DO SERVIDOR
Nome: GERALDO DOS PRAZERES DINIZ
CPF: 29XXXXXX57
Matrícula: Cargo/Função-Atividade: PROFESSOR EDUCAÇÃO BÁSICA II RS/PV: 014536705/06
DIREITO RECONHECIDO
Com base na decisão judicial mencionada, fica reconhecido o direito do(a) servidor(a) ao seguinte: Incluir a Bonificação por Resultados e o “Abono Fundeb”, este último até a entrada em vigor da Lei Federal 14.325/2022 (12.04/2022), na base de cálculo do décimo terceiro salário, do terço constitucional das férias e da licença prêmio indenizada.
Determina-se a averbação/implementação do direito reconhecido conforme as orientações judiciais e normas administrativas vigentes. Apostila assinada administrativamente em : 18/09/2026 - 11:57:35
APOSTILA DE AÇÃO JUDICIALO(a) Chefe de Serviço de Pessoas, no uso de sua competência e em cumprimento à decisão judicial transitada em julgado, constante do Processo nº 1059123-39.2026.8.26.0053, ª Vara do Juizado Especial da Fazenda Pública da Capital, DECLARA que o(a) servidor(a): IDENTIFICAÇÃO DO SERVIDOR
Nome: SANDRA JANAINA VASCONCELOS DOMINGUES ABREU CPF: 13XXXXXX89
Matrícula: Cargo/Função-Atividade: Professor Educação Básica II RS/PV: 008727685/04
DIREITO RECONHECIDO
Com base na decisão judicial mencionada, fica reconhecido o direito do(a) servidor(a) ao seguinte: "a) recálculo do benefício adicional por tempo de serviço QUINQUÊNIO e SEXTA PARTE com incidência sobre a vantagem "Piso Salarial Docente-Lei Federal ", mediante o apostilamento necessário."
Determina-se a averbação/implementação do direito reconhecido conforme as orientações judiciais e normas administrativas vigentes. Apostila assinada administrativamente em : 20/09/2026 - 15:47:09
APOSTILA DE AÇÃO JUDICIALO(a) Chefe de Serviço de Pessoas, no uso de sua competência e em cumprimento à decisão judicial transitada em julgado, constante do Processo nº 1153308-06.2025.8.26.0053, ª Vara do Juizado Especial da Fazenda Pública da Capital, DECLARA que o(a) servidor(a): IDENTIFICAÇÃO DO SERVIDOR
Nome: ADRIANO TAVARES DE CAMPOS CPF: 02XXXXXX38 Matrícula: Cargo/Função-Atividade: PROFESSOR ENSINO FUNDAMENTAL E MEDIO RS/PV: 012348958/02
DIREITO RECONHECIDO
Com base na decisão judicial mencionada, fica reconhecido o direito do(a) servidor(a) ao seguinte:
JULGO PROCEDENTE o pedido inicial, com resolução do mérito, com fulcro no artigo 487, inciso I, do Código de Processo Civil, para o fim de condenar a Fazenda do Estado de São Paulo na restituição dos valores pagos a menor em decorrência da substituição da Gratificação de Dedicação Plena e Integral (GPDI) pela Gratificação de Dedicação Exclusiva (GDE), mantendo-se a remuneração enquanto houver a mesma situação funcional, apostilando-se.
INFORMAÇÕES ADICIONAIS
PV 02 - Contrato de 19/03/20219 a 24/12/2022; PV 03 - Contrato de 24/12/2022 a 01/01/2024. Determina-se a averbação/implementação do direito reconhecido conforme as orientações judiciais e normas administrativas vigentes. Apostila assinada administrativamente em : 20/09/2026 - 15:52:20
UNIDADE REGIONAL DE ENSINO DE ITAPETININGA
APOSTILA DE AÇÃO JUDICIALO(a) Chefe de Serviço de Pessoas, no uso de sua competência e em cumprimento à decisão judicial transitada em julgado, constante do Processo nº 0002988-55.2026.8.26.0269, Vara do Juizado Especial Cível e Criminal, DECLARA que o(a) servidor(a):
APOSTILA DE AÇÃO JUDICIALO(a) Chefe de Serviço, no uso de sua competência e em cumprimento à decisão judicial transitada em julgado, constante do Processo nº 0000713-89.2026.8.26.0025, uizado Especial Cível e Criminal, DECLARA que o(a) servidor(a): IDENTIFICAÇÃO DO SERVIDOR
APOSTILA DE AÇÃO JUDICIALO(a) Chefe de Serviço de Pessoas, no uso de sua competência e em cumprimento à decisão judicial transitada em julgado, constante do Processo nº 1001743-89.2026.8.26.0269, Vara do Juizado Especial Cível e Criminal, DECLARA que o(a) servidor(a): IDENTIFICAÇÃO DO SERVIDOR
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