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Diário Oficial do Estado de São Paulo · 21/09/2026 · pág. 84

DOESP 21/09/2026 - Diario Oficial do Estado de Sao Paulo - Executivo Atos de Pessoal

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TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA

84/187 - Diário Oficial do Estado de São Paulo

Volume 136, nº 180, Caderno Executivo, Atos de Pessoal, segunda-feira, 21 de setembro de 2026

APOSTILA DE AÇÃO JUDICIAL

Nome: MARIA DE LOURDES ALVES

CPF: 14XXXXXX67

Matrícula: Cargo/Função-Atividade: Agente de Serviços Escolares RS/PV: 008403170/01

DIREITO RECONHECIDO

Com base na decisão judicial mencionada, fica reconhecido o direito do(a) servidor(a) ao seguinte: "Por todo o exposto, e pelo mais que dos autos consta, julgo procedente a presente ação, para declarar o direito da parte autora de ser enquadrado corretamente no nível VI-F, nos termos do artigo 15 da Lei Complementar n.º 1.144/2011, apostilando-se. Condeno ainda as partes requeridas ao pagamento das diferenças conforme planilha que acompanha a inicial, devendo ser observada a decisão proferida em sede de Repercussão Geral pelo Plenário do C. STF, no julgamento do Recurso Extraordinário nº 870.947-SE, Tema 810, no que toca à incidência de juros e correção monterária, ou seja, aplicar-se-á a atualização monterária segundo o IPCA-E, a partir de cada pagamento devido, e juros de mora, da citação, na forma do art. 1º-F da Lei Federal nº 9.494/97, com a redação conferida pela Lei Federal nº 11.960/2009, e a partir de 09/12/2021, conforme a taxa SELIC, em observãncia a alteração promovida pelo artigo 3º da Emenda Constitucional nº 113/2021.

INFORMAÇÕES ADICIONAIS

APOSENTADA EM 13/11/2025

Determina-se a averbação/implementação do direito reconhecido conforme as orientações judiciais e normas administrativas vigentes. Apostila assinada administrativamente em : 20/09/2026 - 16:01:01

APOSTILA DE AÇÃO JUDICIAL

O(a) Chefe de Serviço de Pessoas, no uso de sua competência e em cumprimento à decisão judicial transitada em julgado, constante do Processo nº 0003624-21.2026.8.26.0269, ara do Juizado Especial Cível e Criminal, DECLARA que o(a) servidor(a): IDENTIFICAÇÃO DO SERVIDOR

Nome: JOSE ROBERTO RODRIGUES DOS SANTOS CPF: 06XXXXXX58

Matrícula: Cargo/Função-Atividade: PROFESSOR EDUCAÇÃO BÁSICA II RS/PV: 015456997/02

DIREITO RECONHECIDO

Com base na decisão judicial mencionada, fica reconhecido o direito do(a) servidor(a) ao seguinte: Efetuar o recálculo do pagamento da carga horária suplementar sobre o PISO SAL. DOCENTE - DECRETO 62.500/2017 (ABONO COMPLEMENTAR), com os respectivos reflexos no 13º salário, terço de férias e demais reflexos legais (incluindo quinquênio e sexta-parte).

Determina-se a averbação/implementação do direito reconhecido conforme as orientações judiciais e normas administrativas vigentes. Apostila assinada administrativamente em : 20/09/2026 - 16:12:28

APOSTILA DE AÇÃO JUDICIAL

O(a) Chefe de Serviço de Pessoas, no uso de sua competência e em cumprimento à decisão judicial transitada em julgado, constante do Processo nº 0003624-21.2026.8.26.0269, Vara do Juizado Especial Cível e Criminal, DECLARA que o(a) servidor(a): IDENTIFICAÇÃO DO SERVIDOR

Nome: JOSE ROBERTO RODRIGUES DOS SANTOS CPF: 06XXXXXX58

Matrícula: Cargo/Função-Atividade: PROFESSOR EDUCAÇÃO BÁSICA II RS/PV: 015456997/03

DIREITO RECONHECIDO

Com base na decisão judicial mencionada, fica reconhecido o direito do(a) servidor(a) ao seguinte:

Efetuar o recálculo do pagamento da carga horária suplementar sobre o PISO SAL. DOCENTE - DECRETO 62.500/2017 (ABONO COMPLEMENTAR), com os respectivos reflexos no 13º salário, terço de férias e demais reflexos legais (incluindo quinquênio e sexta-parte).

Determina-se a averbação/implementação do direito reconhecido conforme as orientações judiciais e normas administrativas vigentes. Apostila assinada administrativamente em : 20/09/2026 - 16:14:17

APOSTILA DE AÇÃO JUDICIAL

O(a) Chefe de Serviço, no uso de sua competência e em cumprimento à decisão judicial transitada em julgado, constante do Processo nº 0000714-74.2026.8.26.0025, uizado Especial Cível e Criminal, DECLARA que o(a) servidor(a): IDENTIFICAÇÃO DO SERVIDOR

Nome: NADIA MARIA DA SILVA PINTO CPF: 29XXXXXX13

Matrícula: Cargo/Função-Atividade: PROFESSOR ENSINO FUNDAMENTAL E MEDIO RS/PV: 014999225/02 DIREITO RECONHECIDO

Com base na decisão judicial mencionada, fica reconhecido o direito do(a) servidor(a) ao seguinte: Incluir a Bonificação por Resultados e o “Abono Fundeb”, este último até a entrada em vigor da Lei Federal 14.325/2022 (12.04/2022), na base de cálculo do décimo terceiro salário, do terço constitucional das férias e da licença prêmio indenizada.

Determina-se a averbação/implementação do direito reconhecido conforme as orientações judiciais e normas administrativas vigentes. Apostila assinada administrativamente em : 20/09/2026 - 16:26:26

Nome: CECILIA PIRES DO NASCIMENTO NALESSO CPF: 12XXXXXX12

O(a) Chefe de Serviço de Pessoas, no uso de sua competência e em cumprimento à decisão judicial transitada em julgado, constante do Processo nº 1138040-09.2025.8.26.0053, ª Vara do Juizado Especial da Fazenda Pública da Capital, DECLARA que o(a) servidor(a): IDENTIFICAÇÃO DO SERVIDOR

Matrícula: Cargo/Função-Atividade: AGENTE DE SERVICOS ESCOLARES RS/PV: 008324062/01

DIREITO RECONHECIDO

Com base na decisão judicial mencionada, fica reconhecido o direito do(a) servidor(a) ao seguinte:

Nome: VANDERLEIA ALVES SORIA CPF: 14XXXXXX43

Providenciar o recálculo do imposto de renda retido na fonte relativo aos valores pagos com atraso a título de Bonificação por Resultados, aplicando-se o regime de Rendimentos Recebidos Acumuladamente – RRA, nos termos do art. 12-A da Lei nº 7.713/88.

Matrícula: Cargo/Função-Atividade: PROFESSOR EDUCAÇÃO BÁSICA I RS/PV: 013288143/01

DIREITO RECONHECIDO

Com base na decisão judicial mencionada, fica reconhecido o direito do(a) servidor(a) ao seguinte:

Determina-se a averbação/implementação do direito reconhecido conforme as orientações judiciais e normas administrativas vigentes. Apostila assinada administrativamente em : 20/09/2026 - 17:45:46

Ante todo o exposto, JULGO PROCEDENTE o pedido formulado pela parte autora, julgando extinto o feito, com resolução do mérito, com fundamento no artigo 487, I, do Código de Processo Civil, para DETERMINAR que a requerida proceda à inclusão da verba "abono FUNDEB", na base de cálculo das verbas 13º salário, férias indenizadas, terço constitucional de férias até a entrada em vigor da Lei nº 14.325/2022; bem como pagar as verbas em atraso, nos termos da fundamentação acima e respeitada a prescrição quinquenal."

APOSTILA DE AÇÃO JUDICIAL

O(a) Chefe de Serviço de Pessoas, no uso de sua competência e em cumprimento à decisão judicial transitada em julgado, constante do Processo nº 1141088-73.2025.8.26.0053, ª Vara do Juizado Especial da Fazenda Pública, DECLARA que o(a) servidor(a): IDENTIFICAÇÃO DO SERVIDOR

Determina-se a averbação/implementação do direito reconhecido conforme as orientações judiciais e normas administrativas vigentes. Apostila assinada administrativamente em : 20/09/2026 - 16:45:32

Nome: LETISSIA APARECIDA FLORENTINO SOUTO

CPF: 17XXXXXX61

Matrícula: Cargo/Função-Atividade: PROFESSOR ENSINO FUNDAMENTAL E MEDIO

APOSTILA DE AÇÃO JUDICIAL O(a) Chefe de Serviço de Pessoas, no uso de sua competência e em cumprimento à decisão judicial transitada em julgado, constante do Processo nº 1002260-94.2026.8.26.0269, Vara do Juizado Especial Cível e Criminal, DECLARA que o(a) servidor(a): IDENTIFICAÇÃO DO SERVIDOR

RS/PV: 014957358/04

DIREITO RECONHECIDO

Com base na decisão judicial mencionada, fica reconhecido o direito do(a) servidor(a) ao seguinte: Ante o exposto, JULGO PROCEDENTES os pedido, extinguindo o processo com resolução do mérito nos termos do artigo 487, inciso I, do Código de Processo Civil, para determinar: I) a inclusão do abono FUNDEB na base de cálculo do décimo terceiro salário, das férias e do terço constitucional de férias, com o devido apostilamento.

Nome: DEBORA SIQUEIRA CASSAMASSIMO

CPF: 29XXXXXX02

Matrícula: Cargo/Função-Atividade: PROFESSOR EDUCAÇÃO BÁSICA II RS/PV: 012888590/03

DIREITO RECONHECIDO

INFORMAÇÕES ADICIONAIS

Com base na decisão judicial mencionada, fica reconhecido o direito do(a) servidor(a) ao seguinte: PEV 04 - Contrato de 23/08/19 a 24/12/22; PV 05 - Contrato de 24/12/22 a Inclusão do Piso Salarial Docente na base de cálculo dos 01/01/24; PV 07 - Contrato de 28/05/24 quinquênios. Determina-se a averbação/implementação do direito reconhecido conforme as orientações judiciais e normas administrativas vigentes. Determina-se a averbação/implementação do direito reconhecido Apostila assinada administrativamente em : 20/09/2026 - 17:52:10 conforme as orientações judiciais e normas administrativas vigentes. Apostila assinada administrativamente em : 20/09/2026 - 17:33:33 APOSTILA DE AÇÃO JUDICIAL

APOSTILA DE AÇÃO JUDICIAL O(a) Chefe de Serviço de Pessoas, no uso de sua competência e em cumprimento à decisão judicial transitada em julgado, constante do Processo nº 1008622-49.2025.8.26.0269, Vara do Juizado Especial Cível e Criminal, DECLARA que o(a) servidor(a): IDENTIFICAÇÃO DO SERVIDOR

APOSTILA DE AÇÃO JUDICIAL

O(a) Chefe de Serviço de Pessoas, no uso de sua competência e em cumprimento à decisão judicial transitada em julgado, constante do Processo nº 0003630-28.2026.8.26.0269, Vara do Juizado Especial Cível e Criminal, DECLARA que o(a) servidor(a): IDENTIFICAÇÃO DO SERVIDOR

Nome: MARILIA MACHADO FONSECA

CPF: 34XXXXXX16

Nome: MARIA DE LOURDES ALVES Matrícula: Cargo/Função-Atividade: AGENTE DE ORGANIZAÇÃO ESCOLAR CPF: 14XXXXXX67 RS/PV: 015398444/01 Matrícula: Cargo/Função-Atividade: Agente de Serviços Escolares DIREITO RECONHECIDO RS/PV: 008403170/01 DIREITO RECONHECIDO Com base na decisão judicial mencionada, fica reconhecido o direito do(a) servidor(a) ao seguinte: Com base na decisão judicial mencionada, fica reconhecido o direito Por todo o exposto, e pelo mais que dos autos consta, julgo do(a) servidor(a) ao seguinte: procedente a presente ação, para declarar o direito da parte autora para a) Incluir o abono de permanência na base de cálculo do terço de promoção para Faixa 6. Condeno ainda a parte requerida ao pagamento férias, 13º salário e da licença prêmio. das diferenças conforme planilha que acompanha a inicial, devendo ser observada a decisão proferida em sede de Repercussão Geral pelo INFORMAÇÕES ADICIONAIS Plenário do C. STF, no julgamento do Recurso Extraordinário nº 870.947SE, Tema 810, no que toca à incidência dos juros e correção monetária, ou Aposentada em 13/11/2025 seja, aplicar-se-á a atualização monetária segundo o IPCA-E, a partir de Determina-se a averbação/implementação do direito reconhecido cada pagamento devido, e juros de mora, da citação, na forma do art. 1º-F conforme as orientações judiciais e normas administrativas vigentes. da Lei Federal nº 9.494/97, com a redação conferida pela Lei Federal nº Apostila assinada administrativamente em : 20/09/2026 - 17:38:12 11.960/2009, e a partir de 09/12/2021, conforme a taxa SELIC, em observância a alteração promovida pelo artigo 3º da Emenda APOSTILA DE AÇÃO JUDICIAL Constitucional nº 113/2021. O(a) Chefe de Serviço de Pessoas, no uso de sua competência e em Determina-se a averbação/implementação do direito reconhecido cumprimento à decisão judicial transitada em julgado, constante do conforme as orientações judiciais e normas administrativas vigentes. Processo nº 1138670-65.2025.8.26.0053, ª Vara do Juizado Especial da Apostila assinada administrativamente em : 20/09/2026 - 17:55:32

APOSTILA DE AÇÃO JUDICIAL
O(a) Chefe de Serviço de Pessoas, no uso de sua competência e em
cumprimento à decisão judicial transitada em julgado, constante do
Processo nº 1138670-65.2025.8.26.0053, ª Vara do Juizado Especial da
Fazenda Pública, DECLARA que o(a) servidor(a):
IDENTIFICAÇÃO DO SERVIDOR
APOSTILA DE AÇÃO JUDICIAL
Nome: CARLOS TADEU DA GRACA BARROS
CPF: 15XXXXXX16
Matrícula: Cargo/Função-Atividade: PROFESSOR EDUCAÇÃO BÁSICA II
RS/PV: 009686800/02
DIREITO RECONHECIDO
O(a) Chefe de Serviço de Pessoas, no uso de sua competência e em
cumprimento à decisão judicial transitada em julgado, constante do
Processo nº 1001628-68.2026.8.26.0269, Vara do Juizado Especial Cível e
Criminal, DECLARA que o(a) servidor(a):
IDENTIFICAÇÃO DO SERVIDOR
Com base na decisão judicial mencionada, fca reconhecido o direito
do(a) servidor(a) ao seguinte:
Incluir a Bonifcação por Resultados e o “Abono Fundeb”, este último
até a entrada em vigor da Lei Federal 14.325/2022 (12.04/2022), na base de
cálculo do décimo terceiro salário e do terço constitucional das férias.
Nome: VERA LUCIA VIANA VIEIRA PAULA
CPF: 05XXXXXX22
Matrícula: Cargo/Função-Atividade: SUPERVISOR DE ENSINO
RS/PV: 002832616/03
DIREITO RECONHECIDO
Determina-se a averbação/implementação do direito reconhecido
conforme as orientações judiciais e normas administrativas vigentes.
Apostila assinada administrativamente em : 20/09/2026 - 17:42:42
Com base na decisão judicial mencionada, fca reconhecido o direito
do(a) servidor(a) ao seguinte:
Por todo o exposto, e pelo mais que dos autos consta, julgo
procedente a presente ação, com resolução do mérito, na forma do artigo
APOSTILA DE AÇÃO JUDICIAL
O(a) Chefe de Serviço de Pessoas, no uso de sua competência e em
cumprimento à decisão judicial transitada em julgado, constante do
Processo nº 0003864-10.2026.8.26.0269, Vara do Juizado Especial Cível e
Criminal, DECLARA que o(a) servidor(a):
IDENTIFICAÇÃO DO SERVIDOR
487, I do Código de Processo Civil, a pretensão formulada pela parte
autora para determinar a inclusão do abono de permanência na base de
cálculo do terço de férias, 13º salário e da licença prêmio, apostilando-se
tal direito. Condeno ainda a parte requerida ao pagamento das diferenças
conforme planilha que acompanha a inicial, devendo ser observada a
decisão proferida em sede de Repercussão Geral pelo Plenário do C. STF,

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