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Diário Oficial do Estado de São Paulo · 21/09/2026 · pág. 109

DOESP 21/09/2026 - Diario Oficial do Estado de Sao Paulo - Executivo Atos de Pessoal

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TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA

109/187 - Diário Oficial do Estado de São Paulo

Nome: TATIANA DE SOUZA SERVIO VRECK CPF: 29XXXXXX42

Matrícula: 012962340

Cargo/Função-Atividade: 6409 - PROFESSOR EDUCACAO BASICA II RS/PV: 012962340/01

DIREITO RECONHECIDO

Com base na decisão judicial mencionada, fica reconhecido o direito do(a) servidor(a) ao seguinte:

Ante o exposto, DOU PROVIMENTO ao recurso para reformar a sentença e julgar procedente o pedido, condenando a Fazenda Pública do Estado de São Paulo a incluir a verba “Bonificação por Resultados” na base de cálculo do décimo terceiro salário, do respectivo terço constitucional das férias e da licença-prêmio em pecúnia, bem como a incluir o “Abono FUNDEB” nas referidas bases apenas até 12/04/2022, condenando-a, ainda, ao pagamento das diferenças pretéritas não adimplidas, observada a prescrição quinquenal, com correção monetária e juros de mora na forma acima fixada. Sem condenação em honorários sucumbenciais, nos termos do art. 55 da Lei n.º 9.099/1995.

Volume 136, nº 180, Caderno Executivo, Atos de Pessoal, segunda-feira, 21 de setembro de 2026 Diante do exposto, pelo meu voto, DOU PROVIMENTO ao recurso inominado interposto para reformar integralmente a r. sentença guerreada, julgando PROCEDENTES os pedidos iniciais para condenar a Fazenda Pública do Estado de São Paulo a: (i) promover o reenquadramento funcional da autora para a Faixa 6 da carreira de Agente de Organização Escolar, reconhecendo-se a data de preenchimento dos requisitos objetivos como termo inicial; e (ii) condenar a ré ao pagamento das diferenças salariais vencidas e vincendas daí decorrentes.

sob o “regime de caixa”, quando o correto seria a adoção do “regime de competência”, com apuração mês a mês, relativo à bonificação por resultados.

Determina-se a averbação/implementação do direito reconhecido conforme as orientações judiciais e normas administrativas vigentes. Apostila assinada administrativamente em : 18/09/2026 - 13:29:45

APOSTILA DE AÇÃO JUDICIAL

O(a) Chefe de Serviço de Pessoas, no uso de sua competência e em cumprimento à decisão judicial transitada em julgado, constante do Processo nº 1002691-02.2026.8.26.0602, Vara do Juizado Especial da Fazenda Pública, DECLARA que o(a) servidor(a): IDENTIFICAÇÃO DO SERVIDOR

Determina-se a averbação/implementação do direito reconhecido conforme as orientações judiciais e normas administrativas vigentes. Apostila assinada administrativamente em : 19/09/2026 - 10:17:35

APOSTILA DE AÇÃO JUDICIAL

O(a) Chefe de Serviço de Pessoas, no uso de sua competência e em cumprimento à decisão judicial transitada em julgado, constante do Processo nº 1030177-93.2025.8.26.0602, Vara do Juizado Especial da Fazenda Pública, DECLARA que o(a) servidor(a): IDENTIFICAÇÃO DO SERVIDOR

Nome: KATIA GOMES

CPF: 04XXXXXX02

Matrícula: 004396960

Cargo/Função-Atividade: 6409 - PROFESSOR EDUCACAO BASICA II RS/PV: 004396960/01

DIREITO RECONHECIDO

Determina-se a averbação/implementação do direito reconhecido conforme as orientações judiciais e normas administrativas vigentes. Apostila assinada administrativamente em : 18/09/2026 - 13:10:00

APOSTILA DE AÇÃO JUDICIAL

O(a) Chefe de Serviço de Pessoas , no uso de sua competência e em cumprimento à decisão judicial transitada em julgado, constante do Processo nº 0012614-69.2026.8.26.0602, Vara do Juizado Especial da Fazenda Pública, DECLARA que o(a) servidor(a): IDENTIFICAÇÃO DO SERVIDOR

Nome: MARIA EUNICE FOLTRAN CORREA CPF: 08XXXXXX30

Matrícula: 013478515

Cargo/Função-Atividade: 5774 - PROFESSOR DE ENSINO FUNDAMENTAL E MEDIO RS/PV: 013478515/07

DIREITO RECONHECIDO

Com base na decisão judicial mencionada, fica reconhecido o direito do(a) servidor(a) ao seguinte:

Ante o exposto, DOU PROVIMENTO ao recurso para reformar a sentença e julgar procedente o pedido, condenando a Fazenda Pública do Estado de São Paulo a incluir a verba “Bonificação por Resultados” na base de cálculo do décimo terceiro salário, do respectivo terço constitucional das férias e da licença-prêmio em pecúnia, bem como a incluir o “Abono FUNDEB” nas referidas bases apenas até 12/04/2022, condenando-a, ainda, ao pagamento das diferenças pretéritas não adimplidas, observada a prescrição quinquenal, com correção monetária e juros de mora na forma acima fixada. Sem condenação em honorários sucumbenciais, nos termos do art. 55 da Lei n.º 9.099/1995.

Determina-se a averbação/implementação do direito reconhecido conforme as orientações judiciais e normas administrativas vigentes. Apostila assinada administrativamente em : 18/09/2026 - 13:18:51

APOSTILA DE AÇÃO JUDICIAL

O(a) Chefe de Serviços de Pessoas, no uso de sua competência e em cumprimento à decisão judicial transitada em julgado, constante do Processo nº 1003614-28.2026.8.26.0602, Vara do Juizado Especial da Fazenda Pública, DECLARA que o(a) servidor(a): IDENTIFICAÇÃO DO SERVIDOR

Nome: RENATA CRISTINA DA SILVA CPF: 33XXXXXX94 Matrícula: 016156031

Cargo/Função-Atividade: 5774 - PROFESSOR DE ENSINO FUNDAMENTAL E MEDIO RS/PV: 016156031/07

DIREITO RECONHECIDO

Com base na decisão judicial mencionada, fica reconhecido o direito do(a) servidor(a) ao seguinte:

Incluir a Bonificação por Resultados e o “Abono Fundeb”, este último até a entrada em vigor da Lei Federal 14.325/2022 (12.04/2022), na base de cálculo do décimo terceiro salário, do terço constitucional das férias e da licença prêmio indenizada.

Determina-se a averbação/implementação do direito reconhecido conforme as orientações judiciais e normas administrativas vigentes. Apostila assinada administrativamente em : 18/09/2026 - 13:23:07

APOSTILA DE AÇÃO JUDICIAL

O(a) Chefe de Serviço de Pessoas , no uso de sua competência e em cumprimento à decisão judicial transitada em julgado, constante do Processo nº 1008523-16.2026.8.26.0602, Vara do Juizado Especial da Fazenda Pública, DECLARA que o(a) servidor(a): IDENTIFICAÇÃO DO SERVIDOR

Nome: ESTER ALVES MOREIRA CPF: 39XXXXXX27 Matrícula: 015158755

Cargo/Função-Atividade: 5774 - PROFESSOR DE ENSINO FUNDAMENTAL E MEDIO

RS/PV: 015158755/05

DIREITO RECONHECIDO

Com base na decisão judicial mencionada, fica reconhecido o direito do(a) servidor(a) ao seguinte:

Ante o exposto, nos termos do artigo 487, inciso I, do Código de Processo Civil, resolvo o mérito do processo e JULGO PROCEDENTE o pedido formulado para CONDENAR a ré à repetição dos valores indevidamente descontados a título de Imposto de Renda retido na fonte

Com base na decisão judicial mencionada, fica reconhecido o direito do(a) servidor(a) ao seguinte:

Ante todo o exposto, com fundamento no artigo 487, I, do Código de Processo Civil, JULGO PROCEDENTE o pedido formulado para declarar indevida a incidência de contribuição previdenciária sobre o Adicional de Local de Exercício - ALE

Determina-se a averbação/implementação do direito reconhecido conforme as orientações judiciais e normas administrativas vigentes. Apostila assinada administrativamente em : 18/09/2026 - 13:43:57

APOSTILA DE AÇÃO JUDICIAL

O(a) Chefe de Serviço de Pessoas , no uso de sua competência e em cumprimento à decisão judicial transitada em julgado, constante do Processo nº 1001799-91.2026.8.26.0053, 4ª Vara do Juizado Especial da Fazenda Pública da Capital, DECLARA que o(a) servidor(a): IDENTIFICAÇÃO DO SERVIDOR

Nome: GLAUCIA MARIA FERREIRA DA SILVA

CPF: 25XXXXXX70

Matrícula: 013420240

Cargo/Função-Atividade: 6409 - PROFESSOR EDUCACAO BASICA II RS/PV: 013420240/03

DIREITO RECONHECIDO

Com base na decisão judicial mencionada, fica reconhecido o direito do(a) servidor(a) ao seguinte:

Ante todo o exposto, JULGO PROCEDENTE o pedido inicial para: (i) condenar a requerida na obrigação de fazer consistente em recalcular o adicional temporal a que o autor faz jus (quinquênio) sobre o seu vencimento, incluindo, especificamente, o Piso Salario Docente – Decreto 62500/2017,apostilando-se; (ii) CONDENAR a requerida ao pagamento das parcelas retroativas, observado a prescrição quinquenal, além das parcelas que se vencerem durante o curso do processo, valores a serem apurados em sede de cumprimento de sentença.

Determina-se a averbação/implementação do direito reconhecido conforme as orientações judiciais e normas administrativas vigentes. Apostila assinada administrativamente em : 18/09/2026 - 13:53:41

APOSTILA DE AÇÃO JUDICIAL

O(a) Chefe de Serviço de Pessoas, no uso de sua competência e em cumprimento à decisão judicial transitada em julgado, constante do Processo nº 0013148-13.2026.8.26.0602, Vara do Juizado Especial da Fazenda Pública, DECLARA que o(a) servidor(a): IDENTIFICAÇÃO DO SERVIDOR

Nome: CRISTINA OLIVEIRA BORREGO DE PAULA CPF: 94XXXXXX06 Matrícula: 015931870 Cargo/Função-Atividade: 4341 - AGENTE DE ORGANIZACAO ESCOLAR RS/PV: 015931870/01

DIREITO RECONHECIDO

Com base na decisão judicial mencionada, fica reconhecido o direito do(a) servidor(a) ao seguinte: Reconhecido direito da autora à promoção para a Faixa 6, a partir de abril/24 (data do cumprimento dos requisitos)

A partir de abril/2024

Determina-se a averbação/implementação do direito reconhecido conforme as orientações judiciais e normas administrativas vigentes. Apostila assinada administrativamente em : 19/09/2026 - 09:58:08

APOSTILA DE AÇÃO JUDICIAL

O(a) Chefe de Serviço de Pessoas, no uso de sua competência e em cumprimento à decisão judicial transitada em julgado, constante do Processo nº 1032259-97.2025.8.26.0602, Vara do Juizado Especial da Fazenda Pública, DECLARA que o(a) servidor(a): IDENTIFICAÇÃO DO SERVIDOR

Nome: VANUSA RIBEIRO DE OLIVEIRA CPF: 35XXXXXX38

Matrícula: 014560628

Cargo/Função-Atividade: 4341 - AGENTE DE ORGANIZACAO ESCOLAR RS/PV: 014560628/01

DIREITO RECONHECIDO

Com base na decisão judicial mencionada, fica reconhecido o direito do(a) servidor(a) ao seguinte:

Nome: ELAINE GONCALVES FERREIRA

CPF: 28XXXXXX82

Matrícula: 015919470

Cargo/Função-Atividade: 4341 - AGENTE DE ORGANIZACAO ESCOLAR RS/PV: 015919470/01

DIREITO RECONHECIDO

Com base na decisão judicial mencionada, fica reconhecido o direito do(a) servidor(a) ao seguinte:

PROMOVER A AUTORA À FAIXA 6, NOS TERMOS DO V. ACÓRDÃO: Na hipótese dos autos, é incontroverso que a parte autora preenche os requisitos à promoção para a faixa 6, pois possui o certificado de conclusão de curso de nível de pós-graduação (fls. 14). Além disso, é indiscutível o tempo mínimo de efetivo exercício na faixa em que se encontra. De fato, extrai-se da inicial que a requerida não realiza concurso de promoção desde 2018, em afronta ao disposto no art. 9º do Decreto Estadual nº 58.648/12, alegação que não foi impugnada. Vale dizer, portanto, a parte autora encontra-se na mesma faixa (4) desde então, de sorte que o tempo mínimo de exercício, previsto para a promoção, foi devidamente cumprido. Portanto, a parte autora faz jus à progressão para a Faixa 6.

Determina-se a averbação/implementação do direito reconhecido conforme as orientações judiciais e normas administrativas vigentes. Apostila assinada administrativamente em : 19/09/2026 - 10:30:34

APOSTILA DE AÇÃO JUDICIAL

O(a) Chefe de Serviço de Pessoas, no uso de sua competência e em cumprimento à decisão judicial transitada em julgado, constante do Processo nº 1146517-21.2025.8.26.0053, 2ª Vara do Juizado Especial da Fazenda Pública, DECLARA que o(a) servidor(a): IDENTIFICAÇÃO DO SERVIDOR

Nome: LUIZ ANTONIO DIAS JORGE

CPF: 05XXXXXX17

Matrícula: 002985391

Cargo/Função-Atividade: 6200 - DIRETOR DE ESCOLA RS/PV: 00298539103

DIREITO RECONHECIDO

Com base na decisão judicial mencionada, fica reconhecido o direito do(a) servidor(a) ao seguinte:

Incluir a Bonificação por Resultados e o “Abono Fundeb”, este último até a entrada em vigor da Lei Federal 14.325/2022 (12.04/2022), na base de cálculo do décimo terceiro salário, do terço constitucional das férias e da licença prêmio indenizada.

Determina-se a averbação/implementação do direito reconhecido conforme as orientações judiciais e normas administrativas vigentes. Apostila assinada administrativamente em : 19/09/2026 - 10:38:55

APOSTILA DE AÇÃO JUDICIAL

O(a) Chefe de Serviço de Pessoas, no uso de sua competência e em cumprimento à decisão judicial transitada em julgado, constante do Processo nº 0008804-86.2026.8.26.0602, Vara do Juizado Especial da Fazenda Pública, DECLARA que o(a) servidor(a): IDENTIFICAÇÃO DO SERVIDOR

Nome: EVA CRISTINA DE LIMA CPF: 14XXXXXX36 Matrícula: 011302811

Cargo/Função-Atividade: 6409 - PROFESSOR EDUCACAO BASICA II RS/PV: 011302811/03

DIREITO RECONHECIDO

Com base na decisão judicial mencionada, fica reconhecido o direito do(a) servidor(a) ao seguinte:

Ante o exposto, JULGO PARCIALMENTE PROCEDENTE o pedido e EXTINGO O PROCESSO COM RESOLUÇÃO DO MÉRITO, conforme o artigo 487, I, Código de Processo Civil, para declarar o direito da parte autora ao recálculo da Gratificação por Trabalho Noturno - GTN já recebida, para que o “Piso Salarial Docente Decreto 62500/2017” seja incluído na sua base de cálculo

Determina-se a averbação/implementação do direito reconhecido conforme as orientações judiciais e normas administrativas vigentes. Apostila assinada administrativamente em : 19/09/2026 - 11:10:16

APOSTILA DE AÇÃO JUDICIAL

O(a) Chefe de Serviço de Pessoas, no uso de sua competência e em cumprimento à decisão judicial transitada em julgado, constante do Processo nº 0007437-27.2026.8.26.0602, Vara do Juizado Especial da Fazenda Pública, DECLARA que o(a) servidor(a):

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