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Diário Oficial do Estado de São Paulo · 21/09/2026 · pág. 110

DOESP 21/09/2026 - Diario Oficial do Estado de Sao Paulo - Executivo Atos de Pessoal

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TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA

110/187 - Diário Oficial do Estado de São Paulo

Volume 136, nº 180, Caderno Executivo, Atos de Pessoal, segunda-feira, 21 de setembro de 2026

IDENTIFICAÇÃO DO SERVIDOR

Nome: ANDERSON VICTOR DOS SANTOS

CPF: 29XXXXXX02

Matrícula: 013016088

Cargo/Função-Atividade: 6409 - PROFESSOR EDUCACAO BASICA II RS/PV: 013016088/02

DIREITO RECONHECIDO

Com base na decisão judicial mencionada, fica reconhecido o direito do(a) servidor(a) ao seguinte:

Ante o exposto, JULGO PROCEDENTE O PEDIDO, com fundamento no artigo 487, inciso I, do CPC, para determinar que a ré inclua o abono complementar (“PISO SAL.DOCENTE-DECRETO 62500/2017”) na base de cálculo da GDPI, bem como efetue o pagamento das diferenças devidas, inclusive dos reflexos sobre o 13º salário e 1/3 de férias, respeitada a prescrição quinquenal (Súmula 85, STJ)

Determina-se a averbação/implementação do direito reconhecido conforme as orientações judiciais e normas administrativas vigentes. Apostila assinada administrativamente em : 19/09/2026 - 11:16:49

APOSTILA DE AÇÃO JUDICIAL

O(a) Chefe de Serviço de Pessoas, no uso de sua competência e em cumprimento à decisão judicial transitada em julgado, constante do Processo nº 0000418-96.2026.8.26.0269, Vara do Juizado Especial Cível e Criminal, DECLARA que o(a) servidor(a): IDENTIFICAÇÃO DO SERVIDOR

Nome: LUCIANA MORAES DA SILVA CPF: 39XXXXXX50

Matrícula: 015399930

Cargo/Função-Atividade: 4341 - AGENTE DE ORGANIZAÇÃO ESCOLAR RS/PV: 015399930/01

DIREITO RECONHECIDO

Com base na decisão judicial mencionada, fica reconhecido o direito do(a) servidor(a) ao seguinte:

a) Reconhecer que os décimos antes previstos no art. 133 da Constituição Estadual-PRO LAB.CAR.ESC. devem ser calculados com base no atual valor da gratificação Pro-Labore paga aos servidores em exercício da função de Gerente de Organização Escolar, ou seja, para determinar or ecálculo de tais décimos, observada a proporcionalidade da Incorporação

Determina-se a averbação/implementação do direito reconhecido conforme as orientações judiciais e normas administrativas vigentes. Apostila assinada administrativamente em : 19/09/2026 - 11:22:21

APOSTILA DE AÇÃO JUDICIAL

O(a) Chefe de Serviço de Pessoas, no uso de sua competência e em cumprimento à decisão judicial transitada em julgado, constante do Processo nº 1035081-59.2025.8.26.0602, Vara do Juizado Especial da Fazenda Pública, DECLARA que o(a) servidor(a): IDENTIFICAÇÃO DO SERVIDOR

Nome: NEUSA APARECIDA CESAR LUCIANO

CPF: 08XXXXXX61

Matrícula: 011117618

Cargo/Função-Atividade: 6409 - PROFESSOR EDUCACAO BASICA II RS/PV: 011117618/06

DIREITO RECONHECIDO

Com base na decisão judicial mencionada, fica reconhecido o direito do(a) servidor(a) ao seguinte:

Ante o exposto, concedo a tutela provisória e JULGO PROCEDENTE o pedido, com resolução de mérito (art. 487, I, CPC), para DETERMINAR que o réu proceda ao recálculo da pontuação da autora, com o cômputo como de "presença em sala de aula" todos os dias de afastamento amparados por licença-saúde e, preenchidos os requisitos legais, aceite a inscrição da servidora para a ampliação de carga ou labor nas escolas PEI no ano de 2026.

Determina-se a averbação/implementação do direito reconhecido conforme as orientações judiciais e normas administrativas vigentes. Apostila assinada administrativamente em : 19/09/2026 - 11:36:41

APOSTILA DE AÇÃO JUDICIAL

O(a) Chefe de Serviço de Pessoas, no uso de sua competência e em cumprimento à decisão judicial transitada em julgado, constante do Processo nº 1013371-90.2019.8.26.0602, Vara da Fazenda Pública, DECLARA que o(a) servidor(a): IDENTIFICAÇÃO DO SERVIDOR

Nome: DELON HENRIQUE COSTA CORDEIRO CPF: 36XXXXXX76

Matrícula: 014332322

Cargo/Função-Atividade: 6409 - PROFESSOR EDUCACAO BASICA II RS/PV: 014332322/04 DIREITO RECONHECIDO

Com base na decisão judicial mencionada, fica reconhecido o direito do(a) servidor(a) ao seguinte:

Posto isso e por tudo o mais que nos autos consta, julgo PROCEDENTE para declarar a insubisistência do ato administrativo publicado no Diário Oficial de 29 de novembro de 2018 que indeferiu o pedido de readaptação funcional do autor e determinar que a ré proceda à readaptação funcional do autor, em funções compatíveis com sua capacidade laboral, conforme apurado em perícia médica judicial, a contar da data do ato administrativo ora declarado insubsistente. Condeno a ré a regularizar a vida funcional do autor, computando-se o período desde a negativa administrativa para todos os fins de direito, em trinta dias contados da intimação da presente sentença.

Determina-se a averbação/implementação do direito reconhecido

conforme as orientações judiciais e normas administrativas vigentes. Apostila assinada administrativamente em : 19/09/2026 - 11:58:07

APOSTILA DE AÇÃO JUDICIAL

O(a) Chefe de Serviço de Pessoas, no uso de sua competência e em cumprimento à decisão judicial transitada em julgado, constante do Processo nº 0013769-08.2026.8.26.0053, 7ª VARA DE FAZENDA PÚBLICA, DECLARA que o(a) servidor(a): IDENTIFICAÇÃO DO SERVIDOR

Nome: CRISTIANE DOMINGOS CADINA

CPF: 16XXXXXX30

Matrícula: 011271425

Cargo/Função-Atividade: 6409 - PROFESSOR EDUCACAO BASICA II RS/PV: 011271425/04 DIREITO RECONHECIDO

Com base na decisão judicial mencionada, fica reconhecido o direito do(a) servidor(a) ao seguinte: Reconhecer o direito da autora à obtenção de licença para tratamento de saúde, no período de 03/10/2023 a 17/10/2023, determinando-se a retificação funcional

Período de 03/10/2023 a 17/10/2023

Determina-se a averbação/implementação do direito reconhecido conforme as orientações judiciais e normas administrativas vigentes. Apostila assinada administrativamente em : 19/09/2026 - 12:03:42

APOSTILA DE AÇÃO JUDICIAL

O(a) Chefe de Serviço de Pessoas, no uso de sua competência e em cumprimento à decisão judicial transitada em julgado, constante do Processo nº 1085664-80.2024.8.26.0053, 1ª Vara do Juizado Especial da Fazenda Pública, DECLARA que o(a) servidor(a): IDENTIFICAÇÃO DO SERVIDOR

Nome: ADELIA APARECIDA S CAZONATTO CPF: 22XXXXXX32

Matrícula: 012348030

Cargo/Função-Atividade: 6407 - PROFESSOR EDUCACAO BASICA I RS/PV: 012348030/06

DIREITO RECONHECIDO

Com base na decisão judicial mencionada, fica reconhecido o direito do(a) servidor(a) ao seguinte:

Ante o exposto, JULGO PROCEDENTE o pedido deduzido na inicial e extinto o feito, com resolução do mérito nos termos do artigo 487, inciso I do Código de Processo Civil, para DECLARAR a inexigibilidade da contribuição previdenciária sobre as parcelas não incorporáveis do Adicional Local de Exercício - ALE recebido pela parte autora e CONDENAR a ré a restituir à parte autora os descontos indevidos a título de contribuição previdenciária sobre o ALE até o advento da LC 1.374/2022, observado o reflexo no 13° salário e terço constitucional de férias, respeitada a prescrição quinquenal, contada do ajuizamento desta ação

Determina-se a averbação/implementação do direito reconhecido conforme as orientações judiciais e normas administrativas vigentes. Apostila assinada administrativamente em : 31/08/2026 - 10:09:18

APOSTILA DE AÇÃO JUDICIAL

O(a) Chefe de Serviço de Pessoas, no uso de sua competência e em cumprimento à decisão judicial transitada em julgado, constante do Processo nº 1085664-80.2024.8.26.0053, 1ª Vara do Juizado Especial da Fazenda Pública, DECLARA que o(a) servidor(a):

IDENTIFICAÇÃO DO SERVIDOR

Nome: ADELIA APARECIDA S CAZONATTO CPF: 22XXXXXX32 Matrícula: 012348030

Cargo/Função-Atividade: 6407 - PROFESSOR EDUCACAO BASICA I RS/PV: 012348030/02

DIREITO RECONHECIDO

Com base na decisão judicial mencionada, fica reconhecido o direito do(a) servidor(a) ao seguinte:

Ante o exposto, JULGO PROCEDENTE o pedido deduzido na inicial e extinto o feito, com resolução do mérito nos termos do artigo 487, inciso I do Código de Processo Civil, para DECLARAR a inexigibilidade da contribuição previdenciária sobre as parcelas não incorporáveis do Adicional Local de Exercício - ALE recebido pela parte autorae CONDENAR a ré a restituir à parte autora os descontos indevidos a título de contribuição previdenciária sobre o ALE até o advento da LC 1.374/2022, observado o reflexo no 13° salário e terço constitucional de férias, respeitada a prescrição quinquenal, contada do ajuizamento desta ação

Determina-se a averbação/implementação do direito reconhecido conforme as orientações judiciais e normas administrativas vigentes. Apostila assinada administrativamente em : 31/08/2026 - 10:09:18

APOSTILA DE AÇÃO JUDICIAL

O(a) Chefe de Serviço de Pessoas, no uso de sua competência e em cumprimento à decisão judicial transitada em julgado, constante do Processo nº 1033357-20.2025.8.26.0602, Vara do Juizado Especial da Fazenda Pública, DECLARA que o(a) servidor(a): IDENTIFICAÇÃO DO SERVIDOR

Nome: WALDINEIA APARECIDA ALVES FAGUETTE

CPF: 09XXXXXX13

Matrícula: 008569964

Cargo/Função-Atividade: 4341 - AGENTE DE ORGANIZACAO ESCOLAR RS/PV: 008569964/02

DIREITO RECONHECIDO

Com base na decisão judicial mencionada, fica reconhecido o direito

do(a) servidor(a) ao seguinte:

Ante todo o exposto, com fundamento no artigo 487, I, do Código de Processo Civil, JULGO PROCEDENTE o pedido formulado para declarar indevida a incidência de contribuição previdenciária sobre o Adicional de Local de Exercício - ALE. Por consequência, condeno o réu à restituição dos valores descontados indevidamente a esse título, a partir do momento em que tal verba deixou de ser passível de incorporação, respeitada a prescrição quinquenal, inclusive eventuais reflexos.

Determina-se a averbação/implementação do direito reconhecido conforme as orientações judiciais e normas administrativas vigentes. Apostila assinada administrativamente em : 19/09/2026 - 18:19:16

APOSTILA DE AÇÃO JUDICIAL

O(a) Chefe de Serviço de Pessoas, no uso de sua competência e em cumprimento à decisão judicial transitada em julgado, constante do Processo nº 0009123-54.2026.8.26.0602, Vara do Juizado Especial da Fazenda Pública, DECLARA que o(a) servidor(a): IDENTIFICAÇÃO DO SERVIDOR

Nome: CRISTINA BRANDELIK

CPF: 05XXXXXX33

Matrícula: 016754293

Cargo/Função-Atividade: 6409 - PROFESSOR EDUCACAO BASICA II RS/PV: 016754293/01

DIREITO RECONHECIDO

Com base na decisão judicial mencionada, fica reconhecido o direito do(a) servidor(a) ao seguinte:

Efetuar o recálculo do pagamento da carga horária suplementar sobre o PISO SAL. DOCENTE - DECRETO 62.500/2017 (ABONO COMPLEMENTAR), com os respectivos reflexos no 13º salário, terço de férias e demais reflexos legais (incluindo quinquênio e sexta-parte)

Determina-se a averbação/implementação do direito reconhecido conforme as orientações judiciais e normas administrativas vigentes. Apostila assinada administrativamente em : 19/09/2026 - 18:33:32

APOSTILA DO COORDENADOR GERAL - DIRIGENTE REGIONAL DE ENSINO DE SOROCABA DE 18/09/2026

O Coordenador Geral - Dirigente Regional de Ensino, no uso de sua competência conferida pelo inciso I do Artigo 33 do Decreto 42815/98, expede a presente apostila para: Declarar, que ELIANE GONÇALVES MARTINS DA SILVA, RG: 23.XXX.XXX DI: 1, Professor Educação Básica II, SQC-II-QM, da EE Prof.ª Zélia Dulce de Campos Maia, município e Unidade Regional de Ensino de Sorocaba, face a condição de readaptado a partir de 11/09/2026, fica sujeito a Jornada de Trabalho Docente de 200 horas mensais, de acordo com o Inciso I, § do Artigo 6° da Resolução SE 09/2018.

Declarar, que NEUSA MARIA GOMES, RG: 16.XXX.XXX DI: 1, Professor Educação Básica II, SQC-II-QM, da EE Prof.ª Zélia Dulce de Campos Maia, município e Unidade Regional de Ensino de Sorocaba, face a condição de readaptado a partir de 09/08/2026, fica sujeito a Jornada de Trabalho Docente de 200 horas mensais, de acordo com o Inciso I, § do Artigo 6° da Resolução SE 09/2018. REPUBLICADO POR INCORREÇÃO

Declarar, que NEUSA MARIA GOMES, RG: 16.XXX.XXX DI: 2, Professor Educação Básica II, SQC-II-QM, da EE Prof.ª Zélia Dulce de Campos Maia, município e Unidade Regional de Ensino de Sorocaba, face a condição de readaptado a partir de 09/08/2026, fica sujeito a Jornada de Trabalho Docente de 125 horas mensais, de acordo com o Inciso I, § do Artigo 6° da Resolução SE 09/2018. REPUBLICADO POR INCORREÇÃO

PORTARIA DO CHEFE DE SERVIÇO DE PESSOAS, DE 18/09/2026

Averbando, nos termos dos artigos 209 e 212 da Lei nº 10.261/68, com nova redação dada pela LC nº 1.048/2008, LC 226/2026 e Decreto 70.396/2026, a Certidão de 90 dias de Licença Prêmio, referente ao período aquisitivo abaixo mencionado, na seguinte conformidade:

CLAUDIA CRISTINA GOMES, RG: 25.XXX.XXX-2, DI:3, Professor de Ensino Fundamental e Médio, SQC-II-QM classificada e em exercício na EE Dr. Gualberto Moreira, Sorocaba. Processo SEI nº 015.00704135/2026-17. CERTIDÃO nº 383/2026, período aquisitivo de 18/02/2010 a 11/03/2010; 01/04/2010 à 16/12/2011; 21/05/2012 à 31/01/2013; 07/03/2013 à 16/12/2013; 11/02/2014 à 01/02/2015; 06/05/2015 à 10/02/2016 – INTERPOLADO.

CLAUDIA CRISTINA GOMES, RG: 25.XXX.XXX-2, DI:3, Professor de Ensino Fundamental e Médio, SQC-II-QM classificada e em exercício na EE Dr. Gualberto Moreira, Sorocaba. Processo SEI nº 015.00704135/2026-17. CERTIDÃO nº 384/2026, período aquisitivo de 11/02/2016 a 21/12/2017; 01/02/2018 à 21/03/2021 – INTERPOLADO.

CLAUDIA CRISTINA GOMES, RG: 25.XXX.XXX-2, DI:3, Professor de Ensino Fundamental e Médio, SQC-II-QM classificada e em exercício na EE Dr. Gualberto Moreira, Sorocaba. Processo SEI nº 015.00704135/2026-17. CERTIDÃO nº 385/2026, período aquisitivo de 22/03/2021 a 31/12/2023; 15/02/2024 à 04/05/2026 - INTERPOLADO

IARA FERRAGONIO PULCINI, RG 26.XXX.XXX-6, DI: 1, Professor Educação Básica I, classificada e em exercício na E.E. PROF NAZIRA NAGIB JORGE MURAD RODRIGUES, Sorocaba. PROCESSO SEI Nº 015.00789187/2025-74. CERTIDÃO nº 386/2026, período de 09/04/2016 a 07/04/2021.

RENATA DOS SANTOS MESSIAS GONÇALVES, RG: 33.XXX.XXX-8, DI:1, Agente de Organização Escolar, SQC-III-QAE classificada e em exercício na EE SENADOR LUIZ NOGUEIRA MARTINS, Sorocaba. Processo SEI nº 015.00561958/2026-41. CERTIDÃO nº 380/2026, período aquisitivo de 29/07/2019 A 26/07/2024.

RENATO JOSÉ DO NASCIMENTO, RG: 33.XXX.XXX-2, DI:1; Professor de Educação Básica II, SQC-II-QM classificado e em exercício na EE PROF MARIA ONDINA ANDRADE, Sorocaba. Processo SEI nº 015.00642240/202655. CERTIDÃO nº 382/2026, período aquisitivo de 01/10/2011 a 16/12/2011; 13/04/2012 a 19/08/2012; 09/02/2015 a 03/05/2015, 01/02/2017 a 15/04/2021 - INTERPOLADO

THAIS CRISTINA DE NADAI FERREIRA ARRUDA RG: 47.XXX.XXX-7, DI:1, Professor Educação Básica II, SQC-II-QM classificada e em exercício na EE SENADOR LUIZ NOGUEIRA MARTINS, Sorocaba. Processo SEI nº 015.00413777/2024-48. CERTIDÃO nº 381/2026, período aquisitivo de 15/03/2021 a 13/03/2026.

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