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Diário Oficial do Estado de São Paulo · 21/09/2026 · pág. 112

DOESP 21/09/2026 - Diario Oficial do Estado de Sao Paulo - Executivo Atos de Pessoal

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TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA

112/187 - Diário Oficial do Estado de São Paulo

Volume 136, nº 180, Caderno Executivo, Atos de Pessoal, segunda-feira, 21 de setembro de 2026

IDENTIFICAÇÃO DO SERVIDOR

PORTARIA DO COORDENADOR GERAL - DIRIGENTE REGIONAL DE ENSINO - 18 DE SETEMBRO DE 2026

DESIGNANDO para o Posto de Trabalho destinado às funções de COORDENADOR DE GESTÃO PEDAGÓGICA, previsto no inciso IV do artigo 5º da Lei Complementar nº 836, de 30-12-1997, alterada pela Lei Complementar nº 1.374, de 30-03-2022, o docente abaixo identificado:

A partir da data da publicação, DANILO COSME DOS SANTOS CAJAIBA, RG 47994514 - 7, PROFESSOR DE ENSINO FUNDAMENTAL E MEDIO - SQC-IIQM, DI 2, classificada na EE MARIA DE LOURDES MARTINS, município de Sumaré.

PORTARIA DO COORDENADOR GERAL - DIRIGENTE REGIONAL DE ENSINO - 18 DE SETEMBRO DE 2026

CESSANDO a partir de 21/09/2026, com fundamento no inciso I do Artigo 20 da Resolução SEDUC – 163, DE 09-12-2025, os efeitos da Portaria publicada em 03/02/2026, na parte em que designou, DANILO COSME DOS SANTOS CAJAIBA , RG 47994514 - 7, Professor de Ensino Fundamental e Médio - SQC-II-QM - DI 2, para exercício das Atividades Docentes, junto a EE MARIA IVONE MARTINS ROSA PF, município de Sumaré, para ser designado como CGP, em escola regular.

PORTARIA DO COORDENADOR GERAL-DIRIGENTE REGIONAL DE ENSINO (CONVOCAÇÃO POR DENTRO DO CURRÍCULO ROBÓTICA - 2ª CHAMADA)

O Coordenador Geral – Dirigente Regional de Ensino, no uso de suas atribuições legais e nos termos da Resolução SEDUC nº 170/2026, de 22 de dezembro de 2025, e alterações posteriores, CONVOCA, em 2ª chamada, os professores com aulas atribuídas no componente Robótica relacionados na Circular de Convocação nº 81/2026, encaminhada às unidades escolares, para participarem da Formação Presencial “Por Dentro do Currículo” – Cascateamento – Nível 2 (N2), a ser realizada na Unidade Regional de Ensino de Sumaré: Data: 21/09/2026 – Horário: 13h às 18h

PORTARIA DO COORDENADOR GERAL-DIRIGENTE REGIONAL DE ENSINO (CONVOCAÇÃO TECNOLOGIA E INOVAÇÃO E PROGRAMAÇÃO - 2A CHAMADA)

O Coordenador Geral – Dirigente Regional de Ensino, no uso de suas atribuições legais e nos termos da Resolução SEDUC nº 170/2026, de 22 de dezembro de 2025, e alterações posteriores, CONVOCA, em 2ª chamada, os professores com aulas atribuídas nos componentes Tecnologia e Inovação e Programação relacionados na Circular de Convocação nº 80/2026, encaminhada às unidades escolares, para participarem da Formação Presencial “Por Dentro do Currículo” – Cascateamento – Nível 2 (N2), a ser realizada na Unidade Regional de Ensino de Sumaré. Data: 21/09/2026 – Horário: 7h30 às 12h30

ESCOLAS ESTADUAIS DE ENSINO FUNDAMENTAL E MÉDIO

DESPACHO DO DIRETOR DE ESCOLA DE 17/09/2026

Expedindo, com base no Artigo 64, inciso I do Decreto 17.329/81,

combinado com Artigo 41.951/97, o seguinte ato decisório: EE. Profª Maria de Lourdes Martins

Ato Decisório nº 497/2026 - VANESSA INARA ALBINO DE OLIVEIRA RUIZ, RG. 33.XXX.XXX-X, PEFM, Categoria F, DI 1, na EE. Profª Maria de Lourdes Martins, Sumaré-SP, acumula como Professor II na EM Alfredo de Castro Donaire, na Prefeitura Municipal de Sumaré. Decisão: Acúmulo Legal

UNIDADE REGIONAL DE ENSINO DE TAQUARITINGA

APOSTILA DE AÇÃO JUDICIAL

O(a) Chefe de Serviço do Serviço de Pessoas da Unidade Regional de Ensino de Taquaritinga, no uso de sua competência e em cumprimento à decisão judicial transitada em julgado, constante do Processo nº 000152328.2026.8.26.0619, do Juizado Especial Cível e Criminal da Comarca de Taquaritinga, DECLARA que o(a) servidor(a): IDENTIFICAÇÃO DO SERVIDOR

Nome: GILMARA DE LIMA TOMAZ DAMIÃO

CPF: 33XXXXXX35

Matrícula: 015858601/01

Cargo/Função-Atividade: AGENTE DE ORGANIZACAO ESCOLAR RS/PV: 015858601/01

DIREITO RECONHECIDO

Com base na decisão judicial mencionada, fica reconhecido o direito do(a) servidor(a) ao seguinte:

Ante o exposto, com fundamento no art. 487, I, do Código de Processo Civil, julgo PROCEDENTE o pedido apresentado por GILMARA DE LIMA TOMAZ DAMIAO contra FAZENDA PÚBLICA DO ESTADO DE SÃO PAULO e assim o faço para reconhecer a natureza remuneratória da verba "Bonificação por Resultados" e, consequentemente, determinar sua inclusão na base de cálculo do 13.º salário, férias pagas em pecúnia, terço constitucional de férias e licença-prêmio indenizada, apostilando- se, bem como condenar a requerida ao pagamento das diferenças nos pagamentos de referidas verbas nos cinco anos que antecederam o ajuizamento da ação.

Determina-se a averbação/implementação do direito reconhecido conforme as orientações judiciais e normas administrativas vigentes. Apostila assinada administrativamente em : 18/09/2026 - 16:18:37

APOSTILA DE AÇÃO JUDICIAL

O(a) Chefe de Serviço do Serviço de Pessoas da Unidade Regional de Ensino de Taquaritinga, no uso de sua competência e em cumprimento à decisão judicial transitada em julgado, constante do Processo nº 000152073.2026.8.26.0619, do Juizado Especial Cível e Criminal da Comarca de Taquaritinga, DECLARA que o(a) servidor(a):

Nome: EDVANIA FERREIRA DO NASCIMENTO TIEZI

CPF: 23XXXXXX05 Matrícula: 015179977/04

Cargo/Função-Atividade: PROFESSOR EDUCACAO BASICA II RS/PV: 015179977/04

DIREITO RECONHECIDO

Com base na decisão judicial mencionada, fica reconhecido o direito do(a) servidor(a) ao seguinte:

Ante o exposto, JULGO PROCEDENTE o pedido, determinando que a Fazenda Pública de São Paulo pague as férias acrescidas do terço constitucional, o 13º salário e a licença prêmio indenizada fazendo incidir nas bases de cálculo a Bonificação por Resultado BR, regulada pela Lei Complementar 1.361/21 e o Abono FUNDEB, ressalvada a prescrição quinquenal

Determina-se a averbação/implementação do direito reconhecido conforme as orientações judiciais e normas administrativas vigentes. Apostila assinada administrativamente em : 18/09/2026 - 16:23:56

APOSTILA DE AÇÃO JUDICIAL

O(a) Chefe de Serviço do Serviço de Pessoas da Unidade Regional de Ensino de Taquaritinga, no uso de sua competência e em cumprimento à decisão judicial transitada em julgado, constante do Processo nº 000150774.2026.8.26.0619, do Juizado Especial Cível e Criminal da Comarca de Taquaritinga, DECLARA que o(a) servidor(a): IDENTIFICAÇÃO DO SERVIDOR

Nome: PRISCILA MIRELA LOPES CPF: 21XXXXXX09 Matrícula: 014238457/02

Cargo/Função-Atividade: AGENTE DE ORGANIZACAO ESCOLAR RS/PV: 014238457/02

DIREITO RECONHECIDO

Com base na decisão judicial mencionada, fica reconhecido o direito do(a) servidor(a) ao seguinte:

Na confluência do exposto, JULGO PROCEDENTE o pedido para o fim de: I - Reconhecer o caráter remuneratório da "Bonificação por Resultados (BR)" e determinar sua inclusão na base de cálculo do 13º salário, do terço constitucional de férias e da licença- prêmio indenizada, apostilando-se.

Determina-se a averbação/implementação do direito reconhecido conforme as orientações judiciais e normas administrativas vigentes. Apostila assinada administrativamente em : 18/09/2026 - 16:27:05

APOSTILA DE AÇÃO JUDICIAL

O(a) Chefe de Serviço do Serviço de Pessoas da Unidade Regional de Ensino de Taquaritinga, no uso de sua competência e em cumprimento à decisão judicial transitada em julgado, constante do Processo nº 104887696.2026.8.26.0053, do Juizado Especial Cível e Criminal da Comarca de, DECLARA que o(a) servidor(a): IDENTIFICAÇÃO DO SERVIDOR

Nome: LUCIANA BATISTA CPF: 29XXXXXX74 Matrícula: 013329029/03

Cargo/Função-Atividade: PROFESSOR EDUCACAO BASICA II RS/PV: 013329029/03 DIREITO RECONHECIDO

Com base na decisão judicial mencionada, fica reconhecido o direito do(a) servidor(a) ao seguinte:

Ante o exposto, JULGO PROCEDENTES os pedidos formulados por LUCIANA APARECIDA VALLE BATISTA contra FAZENDA PÚBLICA DO ESTADO DE SÃO PAULO, e extingo o processo, com resolução de mérito, nos termos do artigo 487, inciso I, do Código de Processo Civil, para (i) condenar a requerida à obrigação de fazer consistente em recalcular, em favor da parte autora, o(s) adicional(is) temporal(is) a que faz jus (quinquênios) sobre os seus vencimentos, incluindo, especificamente, o Piso SalarialDocente, respeitada a situação funcional da parte autora, apostilando-se, isto é, desde que já receba as referidas rubricas;

Determina-se a averbação/implementação do direito reconhecido conforme as orientações judiciais e normas administrativas vigentes. Apostila assinada administrativamente em : 18/09/2026 - 16:31:03

APOSTILA DE AÇÃO JUDICIAL

O(a) Chefe de Serviço do Serviço de Pessoas da Unidade Regional de Ensino de Taquaritinga, no uso de sua competência e em cumprimento à decisão judicial transitada em julgado, constante do Processo nº 0000296-10.2026.8.26.0067, do Juizado Especial Cível e Criminal da Comarca de Borborema, DECLARA que o(a) servidor(a):

IDENTIFICAÇÃO DO SERVIDOR

Nome: NATALIA MARTINS CARVALHO CPF: 32XXXXXX40 Matrícula: 013413508/01 Cargo/Função-Atividade: PROFESSOR EDUCACAO BASICA II RS/PV: 013413508/01

DIREITO RECONHECIDO

Com base na decisão judicial mencionada, fica reconhecido o direito do(a) servidor(a) ao seguinte:

Ante o exposto, JULGO PROCEDENTE o pedido inicial formulado contra FAZENDA PÚBLICA DO ESTADO DE SÃO PAULO, para o fim de: a) DETERMINAR que sejam recompostos os vencimentos da parte autora, em decorrência da substituição da GDPI pela GDE, mantendo-se a remuneração anterior enquanto houver a mesma situação funcional;

apostilando-se o direito com a observação de se tratar de vantagem pessoal de forma a permitir sua absorção por ocasião da concessão de eventuais reajustes;

Determina-se a averbação/implementação do direito reconhecido conforme as orientações judiciais e normas administrativas vigentes. Apostila assinada administrativamente em : 18/09/2026 - 16:34:37

APOSTILA DE AÇÃO JUDICIAL

O(a) Chefe de Serviço do Serviço de Pessoas da Unidade Regional de Ensino de Taquaritinga, no uso de sua competência e em cumprimento à decisão judicial transitada em julgado, constante do Processo nº 000171458.2026.8.26.0236, do Juizado Especial Cível e Criminal da Comarca de Ibitinga, DECLARA que o(a) servidor(a):

IDENTIFICAÇÃO DO SERVIDOR

Nome: DIEGO FRANCISCO DE CARVALHO

CPF: 32XXXXXX25 Matrícula: 015318515/01

Cargo/Função-Atividade: PROFESSOR EDUCACAO BASICA II RS/PV: 015318515/01

DIREITO RECONHECIDO

Com base na decisão judicial mencionada, fica reconhecido o direito do(a) servidor(a) ao seguinte:

Posto isso, julgo PROCEDENTE a demanda para condenar a parte ré em obrigação de: 1) fazer consistente em recalcular os adicionais por tempo de serviço (quinquênios) pagos à parte autora, os quais devem incidir também sobre a verba denominada “PISO SALARIAL DOCENTE”, apostilando-se;

Determina-se a averbação/implementação do direito reconhecido conforme as orientações judiciais e normas administrativas vigentes. Apostila assinada administrativamente em : 18/09/2026 - 16:37:26

APOSTILA DE AÇÃO JUDICIAL

O(a) Chefe de Serviço do Serviço de Pessoas da Unidade Regional de Ensino de Taquaritinga, no uso de sua competência e em cumprimento à decisão judicial transitada em julgado, constante do Processo nº 000172023.2026.8.26.0347, do Juizado Especial Cível e Criminal da Comarca de Matão, DECLARA que o(a) servidor(a):

IDENTIFICAÇÃO DO SERVIDOR

Nome: ANA PAULA DE OLIVEIRA

CPF: 32XXXXXX54 Matrícula: 014865040/02

Cargo/Função-Atividade: AGENTE DE ORGANIZACAO ESCOLAR RS/PV: 014865040/02

DIREITO RECONHECIDO

Com base na decisão judicial mencionada, fica reconhecido o direito do(a) servidor(a) ao seguinte:

Ante todo o exposto, JULGO PROCEDENTE o pedido formulado pela autora, Ana Paula de Oliveira, julgando extinto o feito, com resolução do mérito, com fundamento no artigo 487, I, do Código de Processo Civil, para: I) DECLARAR indevido o desconto do imposto de renda com a alíquota utilizada sobre o valor global das parcelas atrasadas percebidas a título de “bonificação por resultados -BR” pela parte autora, devendo o imposto ser calculado como "Rendimentos Recebidos Acumuladamente - RRA", segundo a tabela progressiva, por mês de competência, na forma do artigo 12-A da Lei nº 7713/1988;

Determina-se a averbação/implementação do direito reconhecido conforme as orientações judiciais e normas administrativas vigentes. Apostila assinada administrativamente em : 18/09/2026 - 16:40:38

APOSTILA DO CHEFE DE DEPARTAMENTO - DIRIGENTE REGIONAL DE ENSINO DE 08/09/2026

Declarando que, Alessandra Mayumi Koba Morise, RG: 29.xxx.977- 2, CPF: 199.xxx.268-18, Professor de Educação Básica II, SQC II - QM-SE, disciplina de Filosofia, classificada na E.E. Professor Francisco Silveira Coelho - URE Taquaritinga, foi readaptada conforme publicação no DOE de 08/09/2026, Súmula 8339/2026 - CAAS 1642/2026, e que a interessada passa a cumprir a partir de 04/09/2026, 157 horas mensais, correspondente a média aritmética simples das cargas horarias, referentes aos últimos 60 (sessenta) meses imediatamente anteriores ao mês da readaptação, de acordo com o Artigo 6°, parágrafo 1º, Inciso II, da Resolução SE de 9 de 31/01/2018, pub. 01/02/2018.

PORTARIA DO CHEFE DE DEPARTAMENTO / DIRIGENTE REGIONAL DE ENSINO DE 18-9-2026

Autorizando, gozo de Licença-Prêmio n.t.a 209 e 214 da Lei 10.261/68 e DNG. de 23-11-2011, a:

APARECIDA PATRICIA ROBERTO MARCHIONI, RG. 22.XXX.715-0, PEB II, SQC-II-QM-SE, DI-1, em exercício como PEC nesta Unidade Regional de Ensino de Taquaritinga, 15 dias referentes ao período de 31/01/2015 a 29/01/2020. Certidão nº 036/2020. SEI 015.00421987/2023-29.

PORTARIA DO CHEFE DE SERVIÇO DE PESSOAS - SEPES, DE 18/09/2026, RETIFICAÇÃO DA CERTIDÃO DE LICENÇA PRÊMIO

Retificando a Portaria de 30/08/2024, publicada no DOE 02/09/2025, referente a certidão nº 080/2024, na parte que concedeu 90 (noventa) dias de licença-prêmio a AMANTA CANDIDA DE CASTRO SILVA, RG: 32.XXX.600-4, onde constou: período de 12/12/2017 a 27/05/2020 e 01/01/2022 a 15/07/2024, leia-se: período de 12/12/2017 a 10/12/2022, em virtude da LC 226/2026 e Decreto 70.396/2026. SEI 015.00310757/2023-35.

UNIDADE REGIONAL DE ENSINO DE TAUBATÉ

ESCOLAS ESTADUAIS DE ENSINO FUNDAMENTAL E MÉDIO

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