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Diário Oficial do Estado de São Paulo · 21/09/2026 · pág. 113

DOESP 21/09/2026 - Diario Oficial do Estado de Sao Paulo - Executivo Atos de Pessoal

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TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA

113/187 - Diário Oficial do Estado de São Paulo

Volume 136, nº 180, Caderno Executivo, Atos de Pessoal, segunda-feira, 21 de setembro de 2026

DESPACHO DO DIRETOR DE ESCOLA DE 18/09/2026

Acúmulo de Cargo

O Diretor de Escola, com base no Artigo 64, Inciso I do Decreto 17.329/81, combinado com o Artigo 8º do Decreto 41.915/97, expede o seguinte Ato Decisório:

EE. Profº Roque de Castro Reis – Taubaté

258/2026 – Heloisa Dinallo Leite, 48.264.516-7, PEB II, Efetivo de Inglês na EE. Profº Roque de Castro Reis, em Taubaté, acumula com Professor III de Inglês na EMEF. Profº Luiz Ribeiro Muniz, Prefeitura Municipal de Taubaté. Acumulação Legal.

PORTARIA DE DIRETOR DE ESCOLA 18/09/2026

Concedendo

À vista do atestado médico e exame laboratorial apresentado e com base no §1º do artigo 193, da Lei nº 10.261/68 com o artigo 16, do Decreto n 69.234/2024, fica o servidor abaixo relacionado afastado:

DARLENE MACHADO, RG 26002651802, DI-3, Efetivo, Agente de Organização Escolar, no período de 15/09/2026 a 17/09/2026, 3 dias, EE Professora Maria Aparecida França Barbosa Araújo, em Caçapava.

PORTARIA DO DIRETOR DE ESCOLA DE 18/09/2026

Concedendo

Á vista do § 3º do artigo 60 da Lei nº 8213 de 24/07/1991, combinado com o Conjunto UCRH/CAF – 3, de 12/11/2015, publicado em 13/11/2015: Auxílio Por Incapacidade Temporária.

ELISANGELA PEREZ CASAGRANDE, RG 26566588-7, DI-1, Categoria O, Agente de Organização Escolar, no período de 14/09/2026/2026 a 28/09/2026, 15 dias, EE Professora Margarida Maia de Almeida Vieira, em Caçapava.

UNIDADE REGIONAL DE ENSINO DE TUPÃ

APOSTILA DE AÇÃO JUDICIAL

O(a) Chefe de Departamento - Dirigente Regional de Ensino de Tupã, no uso de sua competência e em cumprimento à decisão judicial transitada em julgado, constante do Processo nº 000232739.2026.8.26.0637, Vara do Juizado Especial Cível, DECLARA que o(a) servidor(a): IDENTIFICAÇÃO DO SERVIDOR

Nome: CLAUDINEIA NEVES SOARES SANCHEZ

CPF: 25XXXXXX03

Matrícula: Cargo/Função-Atividade: PROFESSOR EDUCACAO BASICA II RS/PV: 012504660/07

DIREITO RECONHECIDO

Com base na decisão judicial mencionada, fica reconhecido o direito do(a) servidor(a) ao seguinte:

A sentença assim determinou: Ante o exposto, pelo meu voto, DOU PROVIMENTO ao recurso, para julgar PROCEDENTE a ação, declarando indevidos os descontos de contribuição previdenciária sobre a GPDI, desde a entrada em vigor da Emenda Constitucional nº 103/2019 (12.11.2019), fazendo jus a demandante à restituição dos valores recolhidos a tal título, respeitada a prescrição quinquenal e observando-se os consectários acima delineados.

Nome: CARLA SUSETE RODRIGUES CPF: 05XXXXXX33

Matrícula: Cargo/Função-Atividade: PROFESSOR EDUCACAO BASICA II RS/PV: 004207701/02

DIREITO RECONHECIDO

Com base na decisão judicial mencionada, fica reconhecido o direito do(a) servidor(a) ao seguinte:

A sentença assim determinou: Ante o exposto, resolvo o mérito e JULGO PARCIALMENTE PROCEDENTE a demanda formulada por CARLA SUSETE RODRIGUES e CLÁUDIA VALÉRIA MARTINS GRANATA RAVELLI em face de FAZENDA PÚBLICA DO ESTADO DE SÃO PAULO , nos termos do art. 487, I, do Código de Processo Civil, para : A) DECLARAR indevida a incidência da contribuição previdenciária sobre a verba "gratificação dedicação plena integral- GDPI" a partir de 12/11/2019 e condená-la a restituir os valores apurados em fase de cumprimento de sentença, observada a prescrição quinquenal e dedução de valores pagos administrativamente; B) CONDENAR a requerida a recomposição dos vencimentos das autoras em decorrência substituição da gratificação de dedicação plena e integral (GDPI) pela gratificação de dedicação exclusiva (GDE) e, mantendo-se a remuneração anterior enquanto houver a mesma situação funcional, com pagamento dos atrasados de uma só vez, observada a prescrição, e dedução de eventuais valores pagos administrativamente.

Determina-se a averbação/implementação do direito reconhecido conforme as orientações judiciais e normas administrativas vigentes. Apostila assinada administrativamente em : 17/09/2026 - 10:53:53

APOSTILA DE AÇÃO JUDICIAL

O(a) Chefe de Departamento - Dirigente Regional de Ensino de Tupã, no uso de sua competência e em cumprimento à decisão judicial transitada em julgado, constante do Processo nº 000065109.2026.8.26.0491, VARA JUIZADO ESPECIAL CÍVEL E CRIMINAL, DECLARA que o(a) servidor(a): IDENTIFICAÇÃO DO SERVIDOR

Nome: GUILHERME PEREIRA GUANAIS

CPF: 43XXXXXX47

Matrícula: Cargo/Função-Atividade: PROFESSOR DE ENSINO FUNDAMENTAL E MEDIO RS/PV: 017626493/02 DIREITO RECONHECIDO

Com base na decisão judicial mencionada, fica reconhecido o direito do(a) servidor(a) ao seguinte:

Ante o exposto, julgo PROCEDENTES os pedidos formulados por Guilherme Pereira Guanais, José Roberto da Silva, Edison Ricardo Fregolente, Douglas Jose da Silva e Thiago Rafael de Almeida, e consequentemente julgo EXTINTO o processo resolvendo o mérito, nos termos do artigo 487, inciso I, do Código de Processo Civil, para CONDENAR a requerida à restituição da soma total das diferenças salariais entre a GDPI e a GDE, apostilando-se o direito, bem como ao pagamento da diferença vencida e vincenda, além do reflexo em adicionais temporais, gratificações, vantagens, 13º salário, férias mais 1/3 e demais que tenham o vencimento como base de cálculo.

E MEDIO

RS/PV: 015404973/06

DIREITO RECONHECIDO

Com base na decisão judicial mencionada, fica reconhecido o direito do(a) servidor(a) ao seguinte:

Ante o exposto, julgo PROCEDENTES os pedidos formulados por Guilherme Pereira Guanais, José Roberto da Silva, Edison Ricardo Fregolente, Douglas Jose da Silva e Thiago Rafael de Almeida, e consequentemente julgo EXTINTO o processo resolvendo o mérito, nos termos do artigo 487, inciso I, do Código de Processo Civil, para CONDENAR a requerida à restituição da soma total das diferenças salariais entre a GDPI e a GDE, apostilando-se o direito, bem como ao pagamento da diferença vencida e vincenda, além do reflexo em adicionais temporais, gratificações, vantagens, 13º salário, férias mais 1/3 e demais que tenham o vencimento como base de cálculo.

Determina-se a averbação/implementação do direito reconhecido conforme as orientações judiciais e normas administrativas vigentes. Apostila assinada administrativamente em : 17/09/2026 - 10:38:32

APOSTILA DE AÇÃO JUDICIAL

O(a) Chefe de Departamento - Dirigente Regional de Ensino de Tupã, no uso de sua competência e em cumprimento à decisão judicial transitada em julgado, constante do Processo nº 000056708.2026.8.26.0491, VARA: Juizado Especial Cível e Criminal, DECLARA que o(a) servidor(a):

IDENTIFICAÇÃO DO SERVIDOR

Nome: IVANI AGUIAR

CPF: 97XXXXXX53 Matrícula: Cargo/Função-Atividade: PROFESSOR EDUCACAO BASICA II RS/PV: 011954097/02

DIREITO RECONHECIDO

Com base na decisão judicial mencionada, fica reconhecido o direito do(a) servidor(a) ao seguinte:

A sentença assim determinou: a) apostilar o direito das autoras ao recálculo do Adicional por Tempo de Serviço (Quinquênio), para que sua base de cálculo inclua a verba denominada "PISO SALARIAL DOCENTE" (Abono Complementar - Decreto 62.500/2017) e suas eventuais sucedâneas de mesma natureza, refletindo nos pagamentos futuros;

Determina-se a averbação/implementação do direito reconhecido conforme as orientações judiciais e normas administrativas vigentes. Apostila assinada administrativamente em : 17/09/2026 - 11:13:25

APOSTILA DE AÇÃO JUDICIAL

O(a) Chefe de Departamento - Dirigente Regional de Ensino de Tupã, no uso de sua competência e em cumprimento à decisão judicial transitada em julgado, constante do Processo nº 000073738.2026.8.26.0407, VARA: Juizado Especial Cível e Criminal, DECLARA que o(a) servidor(a):

IDENTIFICAÇÃO DO SERVIDOR

Nome: LEICIMARA ADRIANO DA COSTA

CPF: 27XXXXXX20

Determina-se a averbação/implementação do direito reconhecido conforme as orientações judiciais e normas administrativas vigentes. Apostila assinada administrativamente em : 17/09/2026 - 10:36:58

APOSTILA DE AÇÃO JUDICIAL

O(a) Chefe de Departamento - Dirigente Regional de Ensino de Tupã, no uso de sua competência e em cumprimento à decisão judicial transitada em julgado, constante do Processo nº 000070193.2026.8.26.0407, VARA: Juizado Especial Cível e Criminal, DECLARA que o(a) servidor(a): IDENTIFICAÇÃO DO SERVIDOR

Nome: CLAUDIA VALERIA MARTINS GRANATA RAVELLI CPF: 12XXXXXX73

Matrícula: Cargo/Função-Atividade: PROFESSOR EDUCACAO BASICA II RS/PV: 008771066/01

DIREITO RECONHECIDO

Com base na decisão judicial mencionada, fica reconhecido o direito do(a) servidor(a) ao seguinte:

A sentença assim determinou: Ante o exposto, resolvo o mérito e JULGO PARCIALMENTE PROCEDENTE a demanda formulada por CARLA SUSETE RODRIGUES e CLÁUDIA VALÉRIA MARTINS GRANATA RAVELLI em face de FAZENDA PÚBLICA DO ESTADO DE SÃO PAULO , nos termos do art. 487, I, do Código de Processo Civil, para : A) DECLARAR indevida a incidência da contribuição previdenciária sobre a verba "gratificação dedicação plena integral- GDPI" a partir de 12/11/2019 e condená-la a restituir os valores apurados em fase de cumprimento de sentença, observada a prescrição quinquenal e dedução de valores pagos administrativamente; B) CONDENAR a requerida a recomposição dos vencimentos das autoras em decorrência substituição da gratificação de dedicação plena e integral (GDPI) pela gratificação de dedicação exclusiva (GDE) e, mantendo-se a remuneração anterior enquanto houver a mesma situação funcional, com pagamento dos atrasados de uma só vez, observada a prescrição, e dedução de eventuais valores pagos administrativamente.

Determina-se a averbação/implementação do direito reconhecido conforme as orientações judiciais e normas administrativas vigentes. Apostila assinada administrativamente em : 17/09/2026 - 10:52:03

APOSTILA DE AÇÃO JUDICIAL

O(a) Chefe de Departamento - Dirigente Regional de Ensino de Tupã, no uso de sua competência e em cumprimento à decisão judicial transitada em julgado, constante do Processo nº 000070193.2026.8.26.0407, VARA: Juizado Especial Cível e Criminal, DECLARA que o(a) servidor(a):

IDENTIFICAÇÃO DO SERVIDOR

Determina-se a averbação/implementação do direito reconhecido conforme as orientações judiciais e normas administrativas vigentes. Apostila assinada administrativamente em : 17/09/2026 - 10:55:40

APOSTILA DE AÇÃO JUDICIAL

O(a) Chefe de Departamento - Dirigente Regional de Ensino de Tupã, no uso de sua competência e em cumprimento à decisão judicial transitada em julgado, constante do Processo nº 000065109.2026.8.26.0491, COMARCA DE RANCHARIA - FORO DE RANCHARIA - JUIZADO ESPECIAL CÍVEL E CRIMINAL, DECLARA que o(a) servidor(a): IDENTIFICAÇÃO DO SERVIDOR

Nome: DOUGLAS JOSE DA SILVA

CPF: 42XXXXXX40

Matrícula: Cargo/Função-Atividade: PROFESSOR DE ENSINO FUNDAMENTAL E MEDIO RS/PV: 015573400/07 DIREITO RECONHECIDO

Com base na decisão judicial mencionada, fica reconhecido o direito do(a) servidor(a) ao seguinte:

Ante o exposto, julgo PROCEDENTES os pedidos formulados por Guilherme Pereira Guanais, José Roberto da Silva, Edison Ricardo Fregolente, Douglas Jose da Silva e Thiago Rafael de Almeida, e consequentemente julgo EXTINTO o processo resolvendo o mérito, nos termos do artigo 487, inciso I, do Código de Processo Civil, para CONDENAR a requerida à restituição da soma total das diferenças salariais entre a GDPI e a GDE, apostilando-se o direito, bem como ao pagamento da diferença vencida e vincenda, além do reflexo em adicionais temporais, gratificações, vantagens, 13º salário, férias mais 1/3 e demais que tenham o vencimento como base de cálculo.

Determina-se a averbação/implementação do direito reconhecido conforme as orientações judiciais e normas administrativas vigentes. Apostila assinada administrativamente em : 17/09/2026 - 10:47:11

APOSTILA DE AÇÃO JUDICIAL

O(a) Chefe de Departamento - Dirigente Regional de Ensino de Tupã, no uso de sua competência e em cumprimento à decisão judicial transitada em julgado, constante do Processo nº 000065109.2026.8.26.0491, VARA: Juizado Especial Cível e Criminal, DECLARA que o(a) servidor(a): IDENTIFICAÇÃO DO SERVIDOR

Nome: THIAGO RAFAEL DE ALMEIDA CPF: 40XXXXXX28 Matrícula: Cargo/Função-Atividade: PROFESSOR DE ENSINO FUNDAMENTAL

Matrícula: Cargo/Função-Atividade: PROFESSOR EDUCACAO BASICA II RS/PV: 011433978/02

DIREITO RECONHECIDO

Com base na decisão judicial mencionada, fica reconhecido o direito do(a) servidor(a) ao seguinte:

Recalculo dos adicionais temporais (quinquênio e sexta parte) incluindo o ABONO COMPLEMENTAR – PISO SALARIAL DOCENTE

Determina-se a averbação/implementação do direito reconhecido conforme as orientações judiciais e normas administrativas vigentes. Apostila assinada administrativamente em : 17/09/2026 - 11:29:05

APOSTILA DE AÇÃO JUDICIAL

O(a) Chefe de Departamento - Dirigente Regional de Ensino de Tupã, no uso de sua competência e em cumprimento à decisão judicial transitada em julgado, constante do Processo nº 000242439.2026.8.26.0637, VARA: Juizado Especial Cível e Criminal, DECLARA que o(a) servidor(a):

IDENTIFICAÇÃO DO SERVIDOR

Nome: THIAGO PESSOA BATISTA

CPF: 30XXXXXX30

Matrícula: Cargo/Função-Atividade: PROFESSOR DE ENSINO FUNDAMENTAL E MEDIO

RS/PV: 016333226/01

DIREITO RECONHECIDO

Com base na decisão judicial mencionada, fica reconhecido o direito do(a) servidor(a) ao seguinte:

A sentença assim determinou: a) Nestes termos, dou parcial provimento ao recurso, para determinar a cessação do desconto da contribuição previdenciária sobre as parcelas recebidas a título de GDPI após a entrada em vigor da Emenda Constitucional nº 103/2019, condenando o recorrido à restituição dos valores descontados, observada a prescrição quinquenal, com atualização e juros nos termos acima estabelecidos.

Determina-se a averbação/implementação do direito reconhecido conforme as orientações judiciais e normas administrativas vigentes. Apostila assinada administrativamente em : 17/09/2026 - 11:32:14

APOSTILA DE AÇÃO JUDICIAL

O(a) Chefe de Departamento - Dirigente Regional de Ensino de Tupã, no uso de sua competência e em cumprimento à decisão judicial transitada em julgado, constante do Processo nº 1000794-

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