Dia Oficial

Diário Oficial do Estado de São Paulo · 21/09/2026 · pág. 145

DOESP 21/09/2026 - Diario Oficial do Estado de Sao Paulo - Executivo Atos de Pessoal

Baixar página em PDF · Criar alerta deste tema

O visualizador interativo precisa de JavaScript — baixe a página original em PDF.

TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA

145/187 - Diário Oficial do Estado de São Paulo

Volume 136, nº 180, Caderno Executivo, Atos de Pessoal, segunda-feira, 21 de setembro de 2026 revisão da decisão já exarada, a qual fica mantida, diante dos dados consignados na perícia médica realizada, cujo exame não revelou limitações da capacidade laborativa.

301***11 - JULIANA MARIA N B DOMINGUES - NI 1298928 - À vista dos
elementos de instrução dos autos, INDEFERE-SE o recurso datado de
259***69 - ANA LUIZA TEIXEIRA - NI 1290507 - C.E. de 17/09/2026 (Proc.
0000846-25.2026.8.26.0319) À vista da decisão judicial, defro a concessão
11/09/2026, referente à Guia de Perícia Médica n.º 954363924, expedida em
24/08/2026, contra a decisão publicada no D.O.E. de 10/09/2026, tendo em
vista que não foram apresentados novas provas relevantes (Art. 8.º,
d d if iã d diã á
de licença para tratamento de saúde por 16 dias de 17/05/2024 a
02/06/2024, nos termos do art. 191/193 I EFP, fcando sem efeito o
despacho publicado no D.O.E. de 20/06/2024, 12/06/2024 e 24/05/2024.
*** À i d l
Decreto 5614/75) e moo que justquem a revso a ecso j
exarada, a qual fca mantida; mesmo porque o prazo estabelecido para o
afastamento é o indicado na perícia, realizada pelo Órgão Ofcial
competente (art 182 LEI Nº 10261/68)
26431 - ARON PEREIRA SHIBATA - NI 1175208 - vsta os eementos
de instrução dos autos, INDEFERE-SE o recurso datado de 10/09/2026,
referente à Guia de Perícia Médica n.º 954362780, expedida em
21/08/2026 contra a decisão publicada no DOE de 04/09/2026 tendo em
. , ..
SECRETARIA DA ADMINISTRACAO PENITENCIARIA
, ... ,
vista que não foram apresentados novos elementos que justifquem a
445***01 - RAFAEL BOROTTO GUIMARAES - NI 1341977 - À vista dos
elementos de instrução dos autos, Defro o recurso datado de 11/09/2026,

revisão da decisão já exarada, a qual fca mantida, diante dos dados
consignados na perícia médica realizada, cujo exame não revelou

concedendo 3 dias de licença para tratamento de saúde, a partir de
26/08/2026, referente a Guia de Perícia Médica Nº 954371039, expedida em
04/09/2026, publicada no D.O.E. 11/09/2026, considerando as informações
limitações da capacidade laborativa.
264***31 - ARON PEREIRA SHIBATA - NI 1175208 - À vista dos elementos
de instrução dos autos, INDEFERE-SE o recurso datado de 10/09/2026,
contidas na perícia médica realizada.
467***89 - RAMON PIERRY DOMINGUES TONET - NI 1495213 - À vista
referente à Guia de Perícia Médica n.º 954362781, expedida em 21/08/2026,
contra a decisão publicada no D.O.E. de 04/09/2026, tendo em vista que
dos elementos de instrução dos autos, Defro o recurso datado de
02/09/2026, concedendo 5 dias de licença para tratamento de saúde, a
partir de 02/08/2026, referente a Guia de Perícia Médica Nº 954355942,
exedida em 10/08/2026 ublicada no DOE 01/09/2026 considerando
não foram apresentados novos elementos que justifquem a revisão da
decisão já exarada, a qual fca mantida, diante dos dados consignados na
perícia médica realizada, cujo exame não revelou limitações da
caacidade laborativa
p , p ... ,
as informações contidas na perícia médica realizada
p .
292***19 - CAMILA MASSARANI RAMOS - NI 1365609 - À vista dos
.
271***60 - RICARDO FABRIS FONTES - NI 1354595 - À vista da decisão
exarada nos autos do Processo nº 1023937-37.2022.8.26.0071, fca

elementos de instrução dos autos, INDEFERE-SE o recurso datado de
11/09/2026, referente à Guia de Perícia Médica n.º 954361208, expedida em

enquadrada a licença para tratamento de saúde por 9 dias a contar de
21/07/2022, publicada no D.O.E. de 20/08/2022, como decorrente de nexo

19/08/2026, contra a decisão publicada no D.O.E. de 04/09/2026, tendo em
vista que não foram apresentados novos elementos que justifquem a
causal acidentário nos termos do artigo 194 EFP c/c o art. 19, da Lei
revisão da decisão já exarada, a qual fca mantida, diante dos dados
Federal nº 8213/91, o artigo 42, do Decreto nº 69.234/2024.
SECRETARIA DA EDUCACAO
***
consignados na perícia médica realizada, cujo exame não revelou
limitações da capacidade laborativa.
***
6978 - ADELAIDE TRAVAINI PINTO LIMA - NI 1334705 - À vista dos
30518 - CARLOS ALBERTO DE MENDONCA - NI 1080617 - À vista dos
elementos de instrução dos autos, Defro o recurso datado de 03/09/2026,
dd 60 di d li ttt d úd ti d
elementos de instrução dos autos, Defro o recurso datado de 03/09/2026,
dd 11 di d li ttt d úd ti d
conceeno as e cença para raameno e sae, a parr e
18/08/2026 referente a Guia de Perícia Médica Nº 954360259 expedida
conceeno as e cença para raameno e sae, a parr e
20/06/2026 referente a Guia de Perícia Médica Nº 954338105 expedida
, ,
em 18/08/2026, publicada no D.O.E. 28/08/2026, considerando as
informações contidas na perícia médica realizada.
, ,
em 30/06/2026, publicada no D.O.E. 04/08/2026, considerando as
informações contidas na perícia médica realizada.

129***97 - ALBA CECILIA MORINI - NI 615718 - À vista dos elementos de

154***36 - CELIA REGINA B V D ACQUA - NI 1265791 - À vista dos
instrução dos autos, INDEFERE-SE o recurso datado de 10/09/2026 elementos de instrução dos autos, INDEFERE-SE o recurso datado de
referente à Guia de Perícia Médica n.º 954352440, expedida em
04/08/2026, contra a decisão publicada no D.O.E. de 27/08/2026, tendo
11/09/2026, referente à Guia de Perícia Médica n.º 954345716, expedida em
23/07/2026, contra a decisão publicada no D.O.E. de 13/08/2026, tendo em
em vista que a solicitação da licença ultrapassou o prazo legal de 03 (três)
vista que não foram apresentados novos elementos que justifquem a
dias para retroação da concessão (inobservância ao § 1º, item 1, do artigo
36, do Decreto nº 69.234/2024.
*** À
revisão da decisão já exarada, a qual fca mantida, diante dos dados
consignados na perícia médica realizada, cujo exame não revelou
12997 - ALBA CECILIA MORINI - NI 615718 - vista dos elementos de
iã d INDEFERESE dd d 10/09/2026
limitações da capacidade laborativa.
220***43 CLAUDIO ROBERTO FONSECA NI 1178963 À i d
nstruço os autos, - o recurso atao e ,
referente à Guia de Perícia Médica nº 954360459 exedida em
- - - vsta os
elementos de instruão dos autos INDEFERE-SE o recurso datado de
. , p
18/08/2026, contra a decisão publicada no D.O.E. de 01/09/2026, tendo em
vista que não foram apresentados novos elementos que justifquem a
ç ,
11/09/2026, referente à Guia de Perícia Médica n.º 954367169, expedida em
28/08/2026 contra a decisão publicada no DOE de 11/09/2026 tendo em

revisão da decisão já exarada, a qual fca mantida, diante dos dados
, ... ,
vista que não foram apresentados novos elementos que justifquem a

consignados na perícia médica realizada, cujo exame não revelou
limitações da capacidade laborativa.

revisão da decisão já exarada, a qual fca mantida, diante dos dados
consignados na perícia médica realizada, cujo exame não revelou
129***97 - ALBA CECILIA MORINI - NI 615718 - À vista dos elementos de limitações da capacidade laborativa.
instrução dos autos, INDEFERE-SE o recurso datado de 10/09/2026,
130***72 - CLEIDE INEIDE DA SILVA - NI 987254 - À vista dos elementos
referente à Guia de Perícia Médica n.º 954350170, expedida em 31/07/2026,
de instrução dos autos, Defro o recurso datado de 11/09/2026,
contra a decisão publicada no D.O.E. de 01/09/2026, tendo em vista que
não foram apresentados novos elementos que justifquem a revisão da
iã á f i i i
concedendo 4 dias de licença para tratamento de saúde, a partir de
11/08/2026, referente a Guia de Perícia Médica Nº 954357132, expedida em
i i ifõ
decso j exarada, a qual ca mantda, dante dos dados consgnados na
perícia médica realizada, cujo exame não revelou limitações da
caacidade laborativa
12/08/2026, publcada no D.O.E. 28/08/2026, consderando as normaçes
contidas na perícia médica realizada.
158***74 - DEISE NUNES DE FARIAS MONTEIRO - NI 1153646 - À vista
p .
222***48 - ALCEU GOUVEIA DE ALMEIDA - NI 1032928 - À vista dos
elementos de instrução dos autos, INDEFERE-SE o recurso datado de

dos elementos de instrução dos autos, INDEFERE-SE o recurso datado de
10/09/2026, referente à Guia de Perícia Médica n.º 954353290, expedida

10/09/2026, referente à Guia de Perícia Médica n.º 954348351, expedida
em 28/07/2026, contra a decisão publicada no D.O.E. de 12/08/2026, tendo

em 05/08/2026, contra a decisão publicada no D.O.E. de 01/09/2026, tendo
em vista que os dados consignados na perícia, sobre as condições de
em vista que não foram apresentados novos elementos que justifquem a
saúde do servidor não demonstraram limitação para o desempenho das
revisão da decisão já exarada, a qual fca mantida, diante dos dados
consignados na perícia médica realizada, cujo exame não revelou
atribuições laborativas exercidas como readaptado pelo periciando.
115***75 - DENILSON DO NASCIMENTO SILVA - NI 1292312 - À vista dos
limitações da capacidade laborativa.
245***97 - ALEXANDRE MENEZES DA CONCEICAO - NI 1016926 - À vista
elementos de instrução dos autos, INDEFERE-SE o recurso datado de
10/09/2026, referente à Guia de Perícia Médica n.º 954350959, expedida
dos elementos de instrução dos autos, INDEFERE-SE o recurso datado de
11/09/2026, referente à Guia de Perícia Médica n.º 954357669, expedida em
12/08/2026 contra a decisão ublicada no DOE de 11/09/2026 tendo em
em 01/08/2026, contra a decisão publicada no D.O.E. de 26/08/2026,
tendo em vista que não foram apresentados novos elementos que
justifuem a revisão da decisão já exarada a ual fca mantida diante
, p ... ,
vista que não foram apresentados novos elementos que justifquem a
q , q ,
dos dados consignados na perícia médica realizada cujo exame não

revisão da decisão já exarada, a qual fca mantida, diante dos dados
consignados na perícia médica realizada, cujo exame não revelou
,
revelou limitações da capacidade laborativa.
253***34 - ELIANA MARIA RODRIGUES - NI 1155853 - À vista dos

limitações da capacidade laborativa.
259***69 - ANA LUIZA TEIXEIRA - NI 1290507 - C.E. de 17/09/2026 (Proc.
0000846-25.2026.8.26.0319) À vista da decisão judicial, defro a concessão
elementos de instrução dos autos, Defro o recurso datado de 01/09/2026,
concedendo 90 dias de licença para tratamento de saúde, a partir de
04/08/2026, referente a Guia de Perícia Médica Nº 954353551, expedida em
de licença para tratamento de saúde por 11 dias de 28/03/2024 a
05/08/2026, publicada no D.O.E. 01/09/2026, considerando as informações
07/04/2024, nos termos do art. 191/193 I EFP, fcando sem efeito o
despacho publicado no D.O.E. de 29/04/2024, 12/04/2024 e 04/04/2024.
***
contidas na perícia médica realizada.
125***81 - ELIETE SOARES DE OLIVEIRA - NI 1066951 - À vista dos
25969 - ANA LUIZA TEIXEIRA - NI 1290507 - C.E. de 17/09/2026 (Proc.
0000846-25.2026.8.26.0319) À vista da decisão judicial, defro a concessão
d li ttt d úd 10 di d 18/03/2024
elementos de instrução dos autos, INDEFERE-SE o recurso datado de
11/09/2026 referente à Guia de Perícia Médica n.º 954368397, expedida em
31/08/2026 t diã blid DOE d 11/09/2026 td
e cença para raameno e sae por as e a
27/03/2024 nos termos do art 191/193 I EFP fcando sem efeito o
, conra a ecso pucaa no ... e , eno em
vista que a solicitação da licença ultrapassou o prazo legal de 03 (três)
, . ,
despacho publicado no D.O.E. de 29/04/2024 12/04/2024 22/03/2024.

dias para retroação da concessão (inobservância ao § 1º item 1 do artigo
, ,
259***69 - ANA LUIZA TEIXEIRA - NI 1290507 - C.E. de 17/09/2026 (Proc.
0000846-25.2026.8.26.0319) À vista da decisão judicial, defro a concessão
, ,
36, do Decreto nº 69.234/2024.
125***81 - ELIETE SOARES DE OLIVEIRA - NI 1066951 - À vista dos

de licença para tratamento de saúde por 6 dias de 12/03/2024 a
elementos de instrução dos autos, INDEFERE-SE o recurso datado de
17/03/2024, nos termos do art. 191/193 I EFP, fcando sem efeito o
11/09/2026 referente à Guia de Perícia Médica n.º 954368396, expedida em
despacho publicado no D.O.E. de 29/04/2024, 12/04/2024 e 18/03/2024.
259***69 - ANA LUIZA TEIXEIRA - NI 1290507 - C.E. de 17/09/2026 (Proc.
31/08/2026, contra a decisão publicada no D.O.E. de 11/09/2026, tendo em
vista que a solicitação da licença ultrapassou o prazo legal de 03 (três)
0000846-25.2026.8.26.0319) À vista da decisão judicial, defro a concessão
dias para retroação da concessão (inobservância ao § 1º, item 1, do artigo
de licença para tratamento de saúde por 11 dias de 08/04/2024 a
36, do Decreto nº 69.234/2024.
*** À
18/04/2024, nos termos do art. 191/193 I EFP, fcando sem efeito o
desacho blicado no DOE de 24/05/2024 09/05/2024 e 12/04/2024
5638 - ELISETE MARIA CAMPOS - NI 684379 - vista dos elementos
de instrão dos atos INDEFERE-SE o recrso datado de 10/09/2026
p pu ... , .
259***69 - ANA LUIZA TEIXEIRA - NI 1290507 - C.E. de 17/09/2026 (Proc.
0000846-2520268260319) À vista da decisão judicial defro a concessão
uç u, u ,
referente à Guia de Perícia Médica n.º 954349374, expedida em 29/07/2026,
contra a decisão publicada no DOE de 12/08/2026 tendo em vista que
.... ,
de licença para tratamento de saúde por 14 dias de 03/05/2024 a
... ,
os dados consignados na perícia, sobre as condições de saúde do

16/05/2024, nos termos do art. 191/193 I EFP, fcando sem efeito o
despacho publicado no D.O.E. de 24/05/2024, 09/05/2024 e 07/05/2024.

servidor não demonstraram limitação para o desempenho das atribuições
laborativas exercidas como readaptado pelo periciando.

259***69 - ANA LUIZA TEIXEIRA - NI 1290507 - C.E. de 17/09/2026 (Proc.

115***32 - ELIZABETE DE FATIMA TEIXEIRA - NI 1321022 - À vista dos
0000846-25.2026.8.26.0319) À vista da decisão judicial, defro a concessão
elementos de instrução dos autos, INDEFERE-SE o recurso datado de
de licença para tratamento de saúde por 14 dias de 19/04/2024 a
02/05/2024, nos termos do art. 191/193 I EFP, fcando sem efeito o
despacho publicado no D.O.E. de 24/05/2024, 09/05/2024 e 26/04/2024.
Este documento pode ser verificado pelo códigoE.2026.09.21.1.15.1
em http://www.doe.sp.gov.br/autenticidade
11/09/2026, referente à Guia de Perícia Médica n.º 954366643, expedida
em 27/08/2026, contra a decisão publicada no D.O.E. de 11/09/2026, tendo
em vista que não foram apresentados novos elementos que justifquem a

409***54 - FLAVIA KARINE ALEXANDRE - NI 1443577 - À vista dos elementos de instrução dos autos, Defiro o recurso datado de 02/09/2026, concedendo 90 dias de licença para tratamento de saúde, a partir de 27/07/2026, referente a Guia de Perícia Médica Nº 954352875, expedida em 05/08/2026, publicada no D.O.E. 01/09/2026, considerando as informações contidas na perícia médica realizada.

412***6 - GERSON LOURENCO DA SILVA - NI 1300808 - À vista dos elementos de instrução dos autos, INDEFERE-SE o recurso datado de 10/09/2026, referente à Guia de Perícia Médica n.º 954353689, expedida em 06/08/2026, contra a decisão publicada no D.O.E. de 03/09/2026, tendo em vista que não foram apresentados novos elementos que justifiquem a revisão da decisão já exarada, a qual fica mantida, diante dos dados consignados na perícia médica realizada, cujo exame não revelou limitações da capacidade laborativa.

412***6 - GERSON LOURENCO DA SILVA - NI 1300808 - À vista dos elementos de instrução dos autos, INDEFERE-SE o recurso datado de 10/09/2026, referente à Guia de Perícia Médica n.º 954353690, expedida em 06/08/2026, contra a decisão publicada no D.O.E. de 03/09/2026, tendo em vista que não foram apresentados novos elementos que justifiquem a revisão da decisão já exarada, a qual fica mantida, diante dos dados consignados na perícia médica realizada, cujo exame não revelou limitações da capacidade laborativa.

43716 - GIULIANA DIAS PENTEADO HARTH - NI 1373274 - À vista dos elementos de instrução dos autos, INDEFERE-SE o recurso datado de 02/09/2026, referente à Guia de Perícia Médica n.º 954353384, expedida em 05/08/2026, contra a decisão publicada no D.O.E. de 01/09/2026, tendo em vista que os dados consignados na perícia, sobre as condições de saúde do servidor não demonstraram limitação para o desempenho das atribuições laborativas exercidas como readaptado pelo periciando. 43716 - GIULIANA DIAS PENTEADO HARTH - NI 1373274 - À vista dos elementos de instrução dos autos, INDEFERE-SE o recurso datado de 02/09/2026, referente à Guia de Perícia Médica n.º 954353383, expedida em 05/08/2026, contra a decisão publicada no D.O.E. de 01/09/2026, tendo em vista que os dados consignados na perícia, sobre as condições de saúde do servidor não demonstraram limitação para o desempenho das atribuições laborativas exercidas como readaptado pelo periciando.

252***32 - IARA REGINA MONTEIRO - NI 1144119 - À vista dos elementos de instrução dos autos, Defiro o recurso datado de 10/09/2026, concedendo 1 dias de licença para tratamento de saúde, a partir de 23/06/2026, referente a Guia de Perícia Médica Nº 954340521, expedida em 06/07/2026, publicada no D.O.E. 10/08/2026, considerando as informações contidas na perícia médica realizada.

309***94 - ISABEL CRISTINA G FERNANDES - NI 1165820 - À vista dos elementos de instrução dos autos, INDEFERE-SE o recurso datado de 11/09/2026, referente à Guia de Perícia Médica n.º 954361756, expedida em 19/08/2026, contra a decisão publicada no D.O.E. de 03/09/2026, tendo em vista que não foram apresentados novos elementos que justifiquem a revisão da decisão já exarada, a qual fica mantida, diante dos dados consignados na perícia médica realizada, cujo exame não revelou limitações da capacidade laborativa.

180***79 - IVANA ROSA BARCK - NI 1279837 - À vista dos elementos de instrução dos autos, Defiro o recurso datado de 10/09/2026, concedendo 1 dias de licença para tratamento de saúde, a partir de 23/07/2026, referente a Guia de Perícia Médica Nº 954346823, expedida em 24/07/2026, publicada no D.O.E. 12/08/2026, considerando as informações contidas na perícia médica realizada.

702***4 - JOAO BATISTA BARBOSA - NI 1029810 - À vista dos elementos de instrução dos autos, Defiro o recurso datado de 03/09/2026, concedendo 45 dias de licença para tratamento de saúde, a partir de 24/07/2026, referente a Guia de Perícia Médica Nº 954347531, expedida em 27/07/2026, publicada no D.O.E. 26/08/2026, considerando as informações contidas na perícia médica realizada.

702***4 - JOAO BATISTA BARBOSA - NI 1029810 - À vista dos elementos de instrução dos autos, Defiro o recurso datado de 03/09/2026, concedendo 45 dias de licença para tratamento de saúde, a partir de 24/07/2026, referente a Guia de Perícia Médica Nº 954347532, expedida em 27/07/2026, publicada no D.O.E. 26/08/2026, considerando as informações contidas na perícia médica realizada.

265***99 - JOELMA RODRIGUES SILVA SANTOS - NI 1346123 - À vista dos elementos de instrução dos autos, Defiro o recurso datado de 11/09/2026, concedendo 10 dias de licença para tratamento de saúde, a partir de 01/08/2026, referente a Guia de Perícia Médica Nº 954369964, expedida em 02/09/2026, publicada no D.O.E. 10/09/2026, considerando as informações contidas na perícia médica realizada.

193***16 - JUSSARA TEREZA C VILLAFRANCA - NI 1384263 - À vista dos elementos de instrução dos autos, INDEFERE-SE o recurso datado de 10/09/2026, referente à Guia de Perícia Médica n.º 954365176, expedida em 26/08/2026, contra a decisão publicada no D.O.E. de 10/09/2026, tendo em vista que não foram apresentados novos elementos que justifiquem a revisão da decisão já exarada, a qual fica mantida, diante dos dados consignados na perícia médica realizada, cujo exame não revelou limitações da capacidade laborativa.

279***82 - KATIA APARECIDA C GOUVEIA - NI 1392600 - À vista dos elementos de instrução dos autos, Defiro o recurso datado de 03/09/2026, concedendo 14 dias de licença para tratamento de saúde, a partir de 08/07/2026, referente a Guia de Perícia Médica Nº 954341936, expedida em 13/07/2026, publicada no D.O.E. 02/09/2026, considerando as informações contidas na perícia médica realizada.

244***18 - KELLY CRISTINE RODRIGUES - NI 1104672 - Encaminhar exames complementares referente ao período a ser analisado, no prazo de 15 (quinze) dias a contar desta publicação, conforme previsto no artigo 3º do Decreto nº 5.614/75. O envio deve ser realizado pelo website https://esisla.sp.gov.br/eSisla/. Ao concluir o processo o servidor deve clicar em "gravar" para a emissão do protocolo.

228***28 - LUZIA APARECIDA CINTRA - NI 1141251 - À vista dos elementos de instrução dos autos, INDEFERE-SE o recurso datado de 10/09/2026, referente à Guia de Perícia Médica n.º 954352337, expedida em 04/08/2026, contra a decisão publicada no D.O.E. de 03/09/2026, tendo em vista que não foram apresentados novos elementos que justifiquem a revisão da decisão já exarada, a qual fica mantida, diante dos dados consignados na perícia médica realizada, cujo exame não revelou limitações da capacidade laborativa.

Documento assinado digitalmente conforme MP nº 2.200-2/2001, que institui a Infraestrutura de Chaves Públicas (ICP-Brasil).