DOESP 21/09/2026 - Diario Oficial do Estado de Sao Paulo - Executivo Atos de Pessoal
Baixar página em PDF · Criar alerta deste tema
O visualizador interativo precisa de JavaScript — baixe a página original em PDF.
TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA
146/187 - Diário Oficial do Estado de São Paulo
22828 - LUZIA APARECIDA CINTRA - NI 1141251 - À vista dos elementos de instrução dos autos, INDEFERE-SE o recurso datado de 10/09/2026, referente à Guia de Perícia Médica n.º 954352338, expedida em 04/08/2026, contra a decisão publicada no D.O.E. de 03/09/2026, tendo em vista que não foram apresentados novos elementos que justifiquem a revisão da decisão já exarada, a qual fica mantida, diante dos dados consignados na perícia médica realizada, cujo exame não revelou limitações da capacidade laborativa. 17660 - MARCELO FIGUEIREDO FERREIRA - NI 1178400 - C.E. de 17/09/2026 (Proc. 1024694-61.2017.8.26.0053/008369-13.2026.8.26.0053) À vista da decisão judicial, defiro a concessão de licença para tratamento de saúde por 31 dias de 13/10/2015 a 12/11/2015, nos termos do art. 191/193 I EFP, ficando sem efeito o despacho publicado no D.O.E. de 14/02/2017, 09/11/2016 e 05/05/2016.
176***60 - MARCELO FIGUEIREDO FERREIRA - NI 1178400 - C.E. de 17/09/2026 (Proc. 1024694-61.2017.8.26.0053/008369-13.2026.8.26.0053) À vista da decisão judicial, defiro a concessão de licença para tratamento de saúde por 30 dias de 08/09/2015 a 07/10/2015, nos termos do art. 191/193 I EFP, ficando sem efeito o despacho publicado no D.O.E. de 14/02/2017, 09/11/2016 e 05/05/2016.
176***60 - MARCELO FIGUEIREDO FERREIRA - NI 1178400 - C.E. de 17/09/2026 (Proc. 1024694-61.2017.8.26.0053/008369-13.2026.8.26.0053) À vista da decisão judicial, defiro a concessão de licença para tratamento de saúde por 30 dias de 17/11/2015 a 16/12/2015, nos termos do art. 191/193 I EFP, ficando sem efeito o despacho publicado no D.O.E. de 14/02/2017, 09/11/2016 e 05/05/2016.
| 218***57 - MARCELO MARTINS AIRES - NI 1174776 - À vista dos elementos de instrução dos autos, INDEFERE-SE o recurso datado de |
|---|
| 10/09/2026, referente à Guia de Perícia Médica n.º 954365884, expedida em 26/08/2026, contra a decisão publicada no D.O.E. de 09/09/2026, |
| tendo em vista que não foram apresentados novos elementos que justifquem a revisão da decisão já exarada, a qual fca mantida, diante |
dos dados consignados na perícia médica realizada, cujo exame não |
| revelou limitações da capacidade laborativa. 218***57 - MARCELO MARTINS AIRES - NI 1174776 - À vista dos elementos de instrução dos autos, INDEFERE-SE o recurso datado de |
| 10/09/2026, referente à Guia de Perícia Médica n.º 954365883, expedida em 26/08/2026, contra a decisão publicada no D.O.E. de 09/09/2026, |
| tendo em vista que não foram apresentados novos elementos que justifquem a revisão da decisão já exarada, a qual fca mantida, diante |
| dos dados consignados na perícia médica realizada, cujo exame não revelou limitaões da caacidade laborativa |
| ç p . 201***30 - MARCIA LEMES TEIXEIRA - NI 1530769 - À vista dos |
| elementos de instrução dos autos, Defro o recurso datado de 01/09/2026, concedendo 12 dias de licença para tratamento de saúde, a partir de |
| 12/06/2026, referente a Guia de Perícia Médica Nº 954329082, expedida |
em 12/06/2026, publicada no D.O.E. 08/07/2026, considerando as ifõ id íi édi lid |
| normaçes contas na perca mca reazaa. 110***91 - MARCIO HAMILTON C BORGES - NI 796446 - À vista dos |
| elementos de instrução dos autos, Defro o recurso datado de 02/09/2026, concedendo 60 dias de licença para tratamento de saúde a partir de |
| , 28/07/2026 referente a Guia de Perícia Médica Nº 954349272 exedida em |
| , , p 29/07/2026, publicada no D.O.E. 01/09/2026, considerando as informações |
| contidas na perícia médica realizada. 298***77 - MARIA PATRICIO DE LAIA - NI 1335589 - À vista dos elementos de instrução dos autos INDEFERE-SE o recurso datado de |
| , 10/09/2026, referente à Guia de Perícia Médica n.º 954351986, expedida em 04/08/2026, contra a decisão publicada no D.O.E. de 01/09/2026, |
| tendo em vista que não foram apresentados novos elementos que |
| justifquem a revisão da decisão já exarada, a qual fca mantida, diante |
dos dados consignados na perícia médica realizada, cujo exame não l liiõ d idd lbi |
| reveou mtaçes a capacae aoratva. *** |
| 26426 - MARIA PAULA LABONIA PEREIRA - NI 1431728 - À vista dos |
| elementos de instrução dos autos, INDEFERE-SE o recurso datado de 10/09/2026, referente à Guia de Perícia Médica n.º 954361377, expedida em |
19/08/2026, contra a decisão publicada no D.O.E. de 09/09/2026, tendo em |
| vista que não foram apresentados novos elementos que justifquem a |
| revisão da decisão já exarada, a qual fca mantida, diante dos dados consignados na perícia médica realizada, cujo exame não revelou limitações da capacidade laborativa |
| . 173***95 - PALMIRA SIMONE LOPES LYRA - NI 980891 - À vista dos |
elementos de instrução dos autos, Defro o recurso datado de 11/09/2026, |
| concedendo 90 dias de licença para tratamento de saúde, a partir de 03/07/2026, referente a Guia de Perícia Médica Nº 954347232, expedida em |
27/07/2026, publicada no D.O.E. 09/09/2026, considerando as informações id íi édi lid |
| contas na perca mca reazaa. *** |
| 26699 - PATRICIA DO NASCIMENTO - NI 1123814 - À vista dos |
| elementos de instrução dos autos, Defro o recurso datado de 10/09/2026, concedendo 30 dias de licença por motivo de doença em pessoa da |
família a partir de 28/08/2026 referente a Guia de Perícia Médica Nº |
| , , 954368873, expedida em 01/09/2026, publicada no D.O.E. 10/09/2026, |
| considerando documento apresentado em grau de recurso. |
| 266***99 - PATRICIA DO NASCIMENTO - NI 1123814 - À vista dos |
| elementos de instrução dos autos, Defro o recurso datado de 10/09/2026, dd 30 di d li ti d d d |
| conceeno as e cença por movo e oença em pessoa a |
| família, a partir de 28/08/2026, referente a Guia de Perícia Médica Nº 954368874, expedida em 01/09/2026, publicada no D.O.E. 10/09/2026, |
| considerando documento apresentado em grau de recurso. 246***88 - REGINA DE SOUZA ARRUDA - NI 1148580 - À vista dos elementos de instruão dos autos Defro o recurso datado de 02/09/2026 |
| ç , , concedendo 60 dias de licença para tratamento de saúde, a partir de |
| 22/07/2026, referente a Guia de Perícia Médica Nº 954344626, expedida em 22/07/2026, publicada no D.O.E. 03/08/2026, considerando documento |
apresentado em grau de recurso. 215***19 - RILDO MIRANDA DA SILVA - NI 1122726 - À vista dos |
| elementos de instrução dos autos, INDEFERE-SE o recurso datado de |
| 02/09/2026, referente à Guia de Perícia Médica n.º 954347056, expedida |
| em 27/07/2026, contra a decisão publicada no D.O.E. de 05/08/2026, tendo em vista que não foram apresentados novos elementos que justifquem a |
| revisão da decisão já exarada, a qual fca mantida, diante dos dados consignados na perícia médica realizada, cujo exame não revelou |
| limitações da capacidade laborativa. 167***65 - ROSANGELA FATIMA SANT A AGREN - NI 1111217 - À vista dos |
elementos de instruão dos autos Defro o recurso datado de 11/09/2026 |
| ç , , concedendo 4 dias de licença por motivo de doença em pessoa da Este documento pode ser verificado pelo códigoE.2026.09.21.1.15.1 em http://www.doe.sp.gov.br/autenticidade |
Volume 136, nº 180, Caderno Executivo, Atos de Pessoal, segunda-feira, 21 de setembro de 2026 referente a Guia de Perícia Médica Nº 954370892, expedida em 04/09/2026, publicada no D.O.E. 11/09/2026, considerando as informações contidas na perícia médica realizada.
família, a partir de 11/08/2026, referente a Guia de Perícia Médica Nº 954356799, expedida em 11/08/2026, publicada no D.O.E. 08/09/2026, considerando documento apresentado em grau de recurso.
13262 - ROSEMEIRI APARECIDA S SOUZA - NI 1162447 - À vista dos elementos de instrução dos autos, INDEFERE-SE o recurso datado de 01/09/2026, referente à Guia de Perícia Médica n.º 954353853, expedida em 06/08/2026, contra a decisão publicada no D.O.E. de 01/09/2026, tendo em vista que os dados consignados na perícia, sobre as condições de saúde do servidor não demonstraram limitação para o desempenho das atribuições laborativas exercidas como readaptado pelo periciando. 19802 - RUBENS PADILHA MONCINHATTO - NI 1058138 - À vista dos elementos de instrução dos autos, Defiro o recurso datado de 01/09/2026, concedendo 70 dias de licença para tratamento de saúde, a partir de 22/07/2026, referente a Guia de Perícia Médica Nº 954347493, expedida em 27/07/2026, publicada no D.O.E. 24/08/2026, considerando as informações contidas na perícia médica realizada. 117***00 - SERGIO HUMBERTO B SOARES - NI 1004685 - À vista dos elementos de instrução dos autos, INDEFERE-SE o recurso datado de 10/09/2026, referente à Guia de Perícia Médica n.º 954363776, expedida em 24/08/2026, contra a decisão publicada no D.O.E. de 03/09/2026, tendo em vista que os dados consignados na perícia, sobre as condições de saúde do servidor não demonstraram limitação para o desempenho das atribuições laborativas exercidas como readaptado pelo periciando.
304***31 - SILENE DOS SANTOS FERREIRA - NI 1175507 - À vista dos elementos de instrução dos autos, Defiro o recurso datado de 10/09/2026, concedendo 2 dias de licença para tratamento de saúde, a partir de 28/07/2026, referente a Guia de Perícia Médica Nº 954369602, expedida em 02/09/2026, publicada no D.O.E. 10/09/2026, considerando as informações contidas na perícia médica realizada.
304***31 - SILENE DOS SANTOS FERREIRA - NI 1175507 - À vista dos elementos de instrução dos autos, Defiro o recurso datado de 10/09/2026, concedendo 2 dias de licença para tratamento de saúde, a partir de 28/07/2026, referente a Guia de Perícia Médica Nº 954369601, expedida em 02/09/2026, publicada no D.O.E. 10/09/2026, considerando as informações contidas na perícia médica realizada.
304***31 - SILENE DOS SANTOS FERREIRA - NI 1175507 - À vista dos elementos de instrução dos autos, Defiro o recurso datado de 10/09/2026, concedendo 2 dias de licença para tratamento de saúde, a partir de 28/07/2026, referente a Guia de Perícia Médica Nº 954369600, expedida em 02/09/2026, publicada no D.O.E. 10/09/2026, considerando as informações contidas na perícia médica realizada.
14490 - SIMONE HATANO - NI 921095 - À vista dos elementos de instrução dos autos, INDEFERE-SE o recurso datado de 11/09/2026, referente à Guia de Perícia Médica n.º 954344898, expedida em 22/07/2026, contra a decisão publicada no D.O.E. de 20/08/2026, tendo em vista que não foram apresentados novos elementos que justifiquem a revisão da decisão já exarada, a qual fica mantida, diante dos dados consignados na perícia médica realizada, cujo exame não revelou limitações da capacidade laborativa. 18365 - SULLIVAN BERNARDO DE ALMEIDA - NI 1530324 - À vista dos elementos de instrução dos autos, Defiro o recurso datado de 10/09/2026, concedendo 4 dias de licença para tratamento de saúde, a partir de 05/08/2026, referente a Guia de Perícia Médica Nº 954359931, expedida em 12/08/2026, publicada no D.O.E. 10/09/2026, considerando as informações contidas na perícia médica realizada.
254***559 - FAUSI KALAOUM - NI 1534536 - De acordo com a avaliação médica realizada e com fundamento no artigo 51 do Decreto nº 69.234/2024, combinado com o inciso I do artigo 88 e o inciso VI do artigo 90, ambos da Resolução SGGD nº 37, de 23 de dezembro de 2024, fica autorizada a readaptação do interessado, do quadro da UNESP, definitivamente.
792***86 - PAULO JOSE COLETTO - NI 1316670 - De acordo com a avaliação médica realizada e com fundamento no artigo 51 do Decreto nº 69.234/2024, combinado com o inciso I do artigo 88 e o inciso VI do artigo 90, ambos da Resolução SGGD nº 37, de 23 de dezembro de 2024, fica autorizada a readaptação do interessado, do quadro da UNESP, definitivamente.
720***32 - WANDERLEY SANTANNA - NI 979134 - De acordo com a avaliação médica realizada e com fundamento no artigo 51 do Decreto nº 69.234/2024, combinado com o inciso I do artigo 88 e o inciso VI do artigo 90, ambos da Resolução SGGD nº 37, de 23 de dezembro de 2024, fica autorizada a readaptação do interessado, do quadro da UNESP, definitivamente.
133***63 - SUZI RIBEIRO DA COSTA - NI 837522 - À vista dos elementos de instrução dos autos, INDEFERE-SE o recurso datado de 11/09/2026, referente à Guia de Perícia Médica n.º 954363476, expedida em 24/08/2026, contra a decisão publicada no D.O.E. de 10/09/2026, tendo em vista que não foram apresentados novos elementos que justifiquem a revisão da decisão já exarada, a qual fica mantida, diante dos dados consignados na perícia médica realizada, cujo exame não revelou limitações da capacidade laborativa.
DIRETORIA GERAL DE PAGAMENTO DE PESSOAL - DGPP
171***73 - TERESA ESTEVAO LIBONI FERREIRA - NI 966380 - À vista dos elementos de instrução dos autos, INDEFERE-SE o recurso datado de 10/09/2026, referente à Guia de Perícia Médica n.º 954355048, expedida em 07/08/2026, contra a decisão publicada no D.O.E. de 26/08/2026, tendo em vista que os dados consignados na perícia, sobre as condições de saúde do servidor não demonstraram limitação para o desempenho das atribuições laborativas exercidas como readaptado pelo periciando.
DIVISÃO DE CUMPRIMENTO DE OBRIGAÇÕES
APOSTILA Nº 1, DE 18 DE SETEMBRO DE 2026Declarando,em cumprimento à decisão judicial transitada em julgado e como determina a "Obrigação de Fazer", contida no Proc. nºPROCESSO Nº: 0066400-74.2008.5.02.0053 - VT/SÃO PAULO/CUMPRIMENTO DE SENTENÇA: 1001252-18.2026.5.02.0070, em nome de JOSE FRANCISCO DANELON, o direito do autor(es) abaixo indicado, aos filiados ao SIND DOS TRAB NAS INDÚSTRIAS DA ENERGIA ELETR SAO PAULO ao reestabelecimento das rubricas "incorporação Ação Judicial" e "Adicional da Incorporação Ação Judicial", no percentual de 17,28%. JOSE FRANCISCO DANELON RG.2.682.584, INATIVOS DA CTEEP
221***60 - VIVIANE SOTER COELHO - NI 922971 - À vista dos elementos de instrução dos autos, INDEFERE-SE o recurso datado de 10/09/2026, referente à Guia de Perícia Médica n.º 954353995, expedida em 06/08/2026, contra a decisão publicada no D.O.E. de 28/08/2026, tendo em vista que não foram apresentados novos elementos que justifiquem a revisão da decisão já exarada, a qual fica mantida, diante dos dados consignados na perícia médica realizada, cujo exame não revelou limitações da capacidade laborativa.
253***37 - WILIAN LATORRE - NI 1449592 - À vista dos elementos de instrução dos autos, INDEFERE-SE o recurso datado de 11/09/2026, referente à Guia de Perícia Médica n.º 954362826, expedida em 21/08/2026, contra a decisão publicada no D.O.E. de 10/09/2026, tendo em vista que não foram apresentados novos elementos que justifiquem a revisão da decisão já exarada, a qual fica mantida, diante dos dados consignados na perícia médica realizada, cujo exame não revelou limitações da capacidade laborativa.
APOSTILA , DE 18 DE SETEMBRO DE 2026Apostila do Diretor da Diretoria da Folha de Pagamento de 11/06/2025.
Declarando,em cumprimento à decisão judicial transitada em julgado e como determina a ""Obrigação de Fazer"", contida no Proc. nº 100132048.2023.8.26.0136, em nome deMARIA HELENA GOMES DA SILVA, o direito do(s) autor(es) abaixo indicado(s), faz jus ao direito da parte autora ao reajuste salarial linear de 14% sobre os valores da complementação de aposentadoria/pensão,
154***24 - WYRAJANY MARIA C WANDERLEY - NI 1109631 - À vista dos elementos de instrução dos autos, Defiro o recurso datado de 03/09/2026, concedendo 8 dias de licença para tratamento de saúde, a partir de 12/08/2026, referente a Guia de Perícia Médica Nº 954358205, expedida em 13/08/2026, publicada no D.O.E. 01/09/2026, considerando as informações contidas na perícia médica realizada.
nos termos do Dissídio Coletivo TST-DC-92590/2003. MARIA HELENA GOMES DA SILVA - RG. 24.550.782 - MANOBRADOR
DIVISÃO DE COMPLEMENTAÇÃO E APOSENTADORIA
199***22 - EFREN EDUARDO COLOMBANI - NI 991125 - À vista dos elementos de instrução dos autos, INDEFIRO o recurso datado de 10/09/2026, referente à Guia de Perícia Médica de 27/08/2026, contra a decisão publicada no D.O.E. de 08/09/2026, tendo em vista a divergência entre a data de expedição do relatório médico e a data de início da licença.
APOSTILA DO CHEFE DE DIVISÃO - DCAP - 27/08/2026Declarando que a Sra. SHIRLEY GILLI - RG nº 17.657.993, faz jus a pensão mensal equivalente à 29,25% de 75,00% da remuneração proporcional de 85,71%, no cargo de Preposto Habilitado da Comarca de 3ª Entrância, nos termos do artigo 5º, inciso V, alínea “A” da Lei Estadual 14.016/2010, decorrente do óbito do ex-aposentado da Carteira de Serventias, Sr. JOSE ROBERTO SORIANO - RG nº. 6.090.691-1 , a partir de 14/03/2026.
261***93 - MARIA APARECIDA L FIGUEIRA - NI 1130333 - À vista dos elementos de instrução dos autos, Defiro o recurso datado de 11/09/2026, concedendo 4 dias de licença para tratamento de saúde, a partir de 25/08/2026, referente a Guia de Perícia Médica Nº 954367630, expedida em 31/08/2026, publicada no D.O.E. 09/09/2026, considerando as informações contidas na perícia médica realizada.
APOSTILA DO CHEFE DE DIVISÃO DE 04/09/2026Declaro que a Sra.IRENE CABRAL AROUCA - CIN nº 309.651.948-09, faz jus a pensão mensal equivalente a 75%, nos termos do artigo 9º Inciso I da Lei Estadual n.º 10394/1970 e da Lei nº 16.877/2018, da Carteira dos Advogados, decorrente do óbito do Sr. JOSE CARLOS DA SILVA AROUCA - RG nº 1.819.108-3, a partir de 02/08/2026.
261***93 - MARIA APARECIDA L FIGUEIRA - NI 1130333 - À vista dos elementos de instrução dos autos, Defiro o recurso datado de 11/09/2026, concedendo 4 dias de licença para tratamento de saúde, a partir de 25/08/2026, referente a Guia de Perícia Médica Nº 954367631, expedida em 31/08/2026, publicada no D.O.E. 09/09/2026, considerando as informações contidas na perícia médica realizada.
APOSTILA DO CHEFE DE DIVISÃO DE 04/09/2026Declarando que a Sra. GLEY FERREIRA VOLPE - RG nº 11.335.546, faz jus a pensão mensal o equivalente à 75% da remuneração base no Cargo de Preposto Escrevente de Entrância Especial, nos termos do artigo 5º, inciso V, alínea “A” da Lei Estadual 14.016/2010, decorrente do óbito do ex - aposentado da Carteira de Serventias, Sr. AYRTON LUIZ VOLPE - RG 5.755.896-6, a partir de 10/08/2026.
241***29 - TAIS ALVES DOS SANTOS - NI 1477622 - À vista dos elementos de instrução dos autos, Defiro o recurso datado de 02/09/2026, concedendo 30 dias de licença para tratamento de saúde, a partir de 13/08/2026, referente a Guia de Perícia Médica Nº 954364225, expedida em 24/08/2026, publicada no D.O.E. 01/09/2026, considerando as informações contidas na perícia médica realizada.
APOSTILA DO CHEFE DE DIVISÃO DE 19/08/2026207***11 - REGINALDO DE LIMA - NI 1463587 - À vista dos elementos de instrução dos autos, Defiro o recurso datado de 11/09/2026, concedendo 7 dias de licença para tratamento de saúde, a partir de 28/08/2026,
Declarando que a Sra.ROSELI RIBEIRO RAMIRES - RG nº 3.499.731-3, faz jus a pensão mensal o equivalente à 75% da remuneração base no Cargo de Delegado da Comarca de 2ª Entrância, nos termos do artigo 5º, inciso
Documento assinado digitalmente conforme MP nº 2.200-2/2001, que institui a Infraestrutura de Chaves Públicas (ICP-Brasil).