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Diário Oficial do Estado de São Paulo · 21/09/2026 · pág. 159

DOESP 21/09/2026 - Diario Oficial do Estado de Sao Paulo - Executivo Atos de Pessoal

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TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA

159/187 - Diário Oficial do Estado de São Paulo

Volume 136, nº 180, Caderno Executivo, Atos de Pessoal, segunda-feira, 21 de setembro de 2026

Nos termos dos artigos 213 e 214 da Lei nº 10.261/68, com redação alterada pela Lei Complementar nº 1048/08, ao(s) servidor(es) abaixo relacionado(s), devendo iniciar o gozo em até 30 dias a contar desta publicação:

Claudia Regina Yamaguti Mashuda, RG 17.076.182-4, Médico II, Efetivo, Ref. 2, do Hospital Regional de Assis, 30 dias de licença premio referente ao bloco aquisitivo de 31-8-2001 a 29-8-2006, publicada no DOE de 10-102015. Processo nº 001.0250.000699/04.

Paulo Roberto Bastos Filho, RG 8.623.281, Médico II, Efetivo, Ref. M-II, do Hospital Regional de Assis, 15 dias de licença premio referente ao bloco aquisitivo de 2-1-1995 a 31-7-1996 e 1-5-1998 a 24-11-1998, publicada no DOE de 25-5-2022. Processo nº SES-PRC-2022/23625.

HOSPITAL REGIONAL DOUTOR VIVALDO MARTINS SIMÕES - OSASCO

APOSTILA DE AÇÃO JUDICIAL

O(a) DIRETOR DO SERVIÇO DE RECURSOS HUMANOS, DO HOSPITAL REGIONAL \"DR. VIVALDO MARTINS SIMÕES\" EM OSASCO, DA COORDENADORIA DE SERVIÇOS DE SAÚDE,, no uso de sua competência e em cumprimento à decisão judicial transitada em julgado, constante do Processo nº 0007966-55.2026.8.26.0405, do(a) FORO DE OSASCO 1ª VARA DA FAZENDA PÚBLICA, DECLARA que o(a) servidor(a): IDENTIFICAÇÃO DO SERVIDOR

Nome: REGISNEI APARECIDO SUZANO

CPF: 006.408.008-07 Matrícula: Cargo/Função-Atividade: Auxiliar de Serviços Gerais RS/PV: 006.898.490/01

DIREITO RECONHECIDO

Com base na decisão judicial mencionada, fica reconhecido o direito do(a) servidor(a) ao seguinte:

quanto às parcelas comprovadamente pagas em ano-calendário posterior ao do vencimento da obrigação, regidas pelo art. 12-A da Lei n.º 7.713/1988, fica reconhecido o direito à, nos futuros pagamentos realizados em atraso ou acumuladamente, adoção do regime de tributação previsto no artigo 12-A da Lei nº 7.713/88, calculando o Imposto de Renda Retido na Fonte mediante a aplicação da tabela progressiva sobre o valor correspondente a cada mês de competência, individualmente considerado, e não sobre o montante global recebido de uma única vez, em conformidade com os Temas 368 do STF e 351 do STJ.

INFORMAÇÕES ADICIONAIS

Determina-se a averbação/implementação do direito reconhecido conforme as orientações judiciais e normas administrativas vigentes. Apostila assinada administrativamente em : 16/09/2026 - 08:09:24

APOSTILA DE AÇÃO JUDICIAL

O(a) DIRETOR DO SERVIÇO DE RECURSOS HUMANOS, DO HOSPITAL REGIONAL \"DR. VIVALDO MARTINS SIMÕES\" EM OSASCO, DA COORDENADORIA DE SERVIÇOS DE SAÚDE,, no uso de sua competência e em cumprimento à decisão judicial transitada em julgado, constante do Processo nº 0007966-55.2026.8.26.0405, do(a) FORO DE OSASCO 1ª VARA DA FAZENDA PÚBLICA, DECLARA que o(a) servidor(a): IDENTIFICAÇÃO DO SERVIDOR Nome: MARCIA DE BRITO JOHANSON CPF: 101.234.018-01 Matrícula: Cargo/Função-Atividade: Oficial Administrativo RS/PV: 007.273.034/01 DIREITO RECONHECIDO Com base na decisão judicial mencionada, fica reconhecido o direito do(a) servidor(a) ao seguinte: quanto às parcelas comprovadamente pagas em ano-calendário posterior ao do vencimento da obrigação, regidas pelo art. 12-A da Lei n.º 7.713/1988, fica reconhecido o direito à, nos futuros pagamentos realizados em atraso ou acumuladamente, adoção do regime de tributação previsto no artigo 12-A da Lei nº 7.713/88, calculando o Imposto de Renda Retido na Fonte mediante a aplicação da tabela progressiva sobre o valor correspondente a cada mês de competência, individualmente considerado, e não sobre o montante global recebido de uma única vez, em conformidade com os Temas 368 do STF e 351 do STJ.

INFORMAÇÕES ADICIONAIS

Determina-se a averbação/implementação do direito reconhecido conforme as orientações judiciais e normas administrativas vigentes. Apostila assinada administrativamente em : 16/09/2026 - 08:03:51

APOSTILA DE AÇÃO JUDICIAL
O(a) DIRETOR DO SERVIÇO DE RECURSOS HUMANOS, DO HOSPITAL
REGIONAL
\"DR.
VIVALDO
MARTINS
SIMÕES\"
EM
OSASCO,
DA
COORDENADORIA DE SERVIÇOS DE SAÚDE,, no uso de sua competência e
em cumprimento à decisão judicial transitada em julgado, constante do
Processo nº 0007966-55.2026.8.26.0405, do(a) FORO DE OSASCO 1ª VARA DA
FAZENDA PÚBLICA, DECLARA que o(a) servidor(a):
IDENTIFICAÇÃO DO SERVIDOR
Nome: GILMARA CONCEICAO LUZ BARROS
CPF: 079.189.448-79
Matrícula:
Cargo/Função-Atividade:
Ofcial
Administrativo
RS/PV:
006.982.840/01
DIREITO RECONHECIDO
Com base na decisão judicial mencionada, fca reconhecido o direito
do(a) servidor(a) ao seguinte:
quanto às parcelas comprovadamente pagas em ano-calendário
posterior ao do vencimento da obrigação, regidas pelo art. 12-A da Lei n.º
7.713/1988, fca reconhecido o direito à, nos futuros pagamentos
realizados em atraso ou acumuladamente, adoção do regime de

tributação previsto no artigo 12-A da Lei nº 7.713/88, calculando o Imposto de Renda Retido na Fonte mediante a aplicação da tabela progressiva sobre o valor correspondente a cada mês de competência, individualmente considerado, e não sobre o montante global recebido de uma única vez, em conformidade com os Temas 368 do STF e 351 do STJ.

INFORMAÇÕES ADICIONAIS

Determina-se a averbação/implementação do direito reconhecido conforme as orientações judiciais e normas administrativas vigentes. Apostila assinada administrativamente em : 16/09/2026 - 07:57:34

APOSTILA DE AÇÃO JUDICIAL

O(a) DIRETOR DO SERVIÇO DE RECURSOS HUMANOS, DO HOSPITAL REGIONAL \"DR. VIVALDO MARTINS SIMÕES\" EM OSASCO, DA COORDENADORIA DE SERVIÇOS DE SAÚDE,, no uso de sua competência e em cumprimento à decisão judicial transitada em julgado, constante do Processo nº 0007966-55.2026.8.26.0405, do(a) FORO DE OSASCO 1ª VARA DA FAZENDA PÚBLICA, DECLARA que o(a) servidor(a):

IDENTIFICAÇÃO DO SERVIDOR

Nome: MARCIO RENATO MARTINS CPF: 113.722.668-44

Matrícula: Cargo/Função-Atividade: Médico II RS/PV: 013.012.794/02 DIREITO RECONHECIDO

Com base na decisão judicial mencionada, fica reconhecido o direito do(a) servidor(a) ao seguinte:

quanto às parcelas comprovadamente pagas em ano-calendário posterior ao do vencimento da obrigação, regidas pelo art. 12-A da Lei n.º 7.713/1988, fica reconhecido o direito à, nos futuros pagamentos realizados em atraso ou acumuladamente, adoção do regime de tributação previsto no artigo 12-A da Lei nº 7.713/88, calculando o Imposto de Renda Retido na Fonte mediante a aplicação da tabela progressiva sobre o valor correspondente a cada mês de competência, individualmente considerado, e não sobre o montante global recebido de uma única vez, em conformidade com os Temas 368 do STF e 351 do STJ.

INFORMAÇÕES ADICIONAIS

Determina-se a averbação/implementação do direito reconhecido conforme as orientações judiciais e normas administrativas vigentes. Apostila assinada administrativamente em : 16/09/2026 - 08:05:43

APOSTILA DE AÇÃO JUDICIAL

O(a) DIRETOR DO SERVIÇO DE RECURSOS HUMANOS, DO HOSPITAL REGIONAL \"DR. VIVALDO MARTINS SIMÕES\" EM OSASCO, DA COORDENADORIA DE SERVIÇOS DE SAÚDE,, no uso de sua competência e em cumprimento à decisão judicial transitada em julgado, constante do Processo nº 0007966-55.2026.8.26.0405, do(a) FORO DE OSASCO 1ª VARA DA FAZENDA PÚBLICA, DECLARA que o(a) servidor(a):

IDENTIFICAÇÃO DO SERVIDOR

Nome: MARCOS CARDIM CPF: 255.638.878-12

Matrícula: Cargo/Função-Atividade: Oficial Administrativo RS/PV: 011.744.200/01 DIREITO RECONHECIDO Com base na decisão judicial mencionada, fica reconhecido o direito do(a) servidor(a) ao seguinte: quanto às parcelas comprovadamente pagas em ano-calendário posterior ao do vencimento da obrigação, regidas pelo art. 12-A da Lei n.º 7.713/1988, fica reconhecido o direito à, nos futuros pagamentos realizados em atraso ou acumuladamente, adoção do regime de tributação previsto no artigo 12-A da Lei nº 7.713/88, calculando o Imposto de Renda Retido na Fonte mediante a aplicação da tabela progressiva sobre o valor correspondente a cada mês de competência, individualmente considerado, e não sobre o montante global recebido de uma única vez, em conformidade com os Temas 368 do STF e 351 do STJ.

INFORMAÇÕES ADICIONAIS

Determina-se a averbação/implementação do direito reconhecido conforme as orientações judiciais e normas administrativas vigentes. Apostila assinada administrativamente em : 16/09/2026 - 08:08:01

PORTARIA DO DIRETOR TECNICO I Nº 001, DE 18 DE SETEMBRO DE 2026 CONCEDENDO

Erica Fernanda Tolentino Silva, RG 32.979.648-3, Enfermeiro, Efetivo, Ref. 1, GrauE, da EV-NU, da Coordenadoria de Serviços de Saúde, 90 dias de Licença Prêmio, referente ao período aquisitivo de 9-4-2021 à 7-4-2026. Certidão nº 0190/2026 - Processo nº 024.00112927/2026-51. Elaine Marques, RG 24.537.699-9, Médico II, Efetivo, Ref. M-II, da Coordenadoria de Serviços de Saúde, 90 dias de Licença Prêmio, referente ao período aquisitivo de 19-8-2021 à 17-8-2026. Certidão nº 0210/2026 - Processo nº 024.00163251/2024-01. Luciana dos Santos Vianna, RG 12.857.658-3, Médico II, Efetivo, Ref. M- II, da Coordenadoria de Serviços de Saúde, 90 dias de Licença Prêmio, referente ao período aquisitivo de 7-5-2017 à 5-5-2022. Certidão nº 0096/2026 - Processo nº 024.00055901/2026-07. Rogerio Nakasone, RG 19.899.926-4, PV.01, Médico I, Efetivo, Ref. M-I, da Coordenadoria de Serviços de Saúde, 90 dias de Licença Prêmio, referente ao período aquisitivo de 8-3-2020 à 6-3-2025. Certidão nº 0151/2026 - Processo nº 024.00009292/2023-63. Rogerio Nakasone, RG 19.899.926-4, PV.02, Médico I, Efetivo, Ref. M-I, da Coordenadoria de Serviços de Saúde, 90 dias de Licença Prêmio, referente ao período aquisitivo de 4-1-2017 à 2-1-2022. Certidão nº 0152/2026 - Processo nº 024.00079487/2026-13. Rhumi Inoguti, RG 23.968.231-2, PV.06, Médico II, Efetivo, Ref. M-II, da Coordenadoria de Serviços de Saúde,90 dias de Licença Prêmio referente ao bloco aquisitivo de 18-12-2015 à 15-12-2020 - Certidão nº 0127/2026, 90

dias de Licença Prêmio referente ao bloco aquisitivo de 16-12-2020 à 14-122025 - Certidão nº 0128/2026 - Processo nº 024.00072007/2026-93. Samuel Evangelista de Souza, RG 12.752.636-5, Supervisor de Equipe Técnica de Saúde, Comissão, Ref. 04, da EV-C, da Coordenadoria de Serviços de Saúde,90 dias de Licença Prêmio referente ao bloco aquisitivo de 11-8-2015 à 8-8-2020 - Certidão nº 0198/2026, 90 dias de Licença Prêmio referente ao bloco aquisitivo de 9-8-2020 à 7-8-2025 - Certidão nº 0199/2026 - Processo nº 024.00114511/2026-78.

AUTORIZANDO -

Nos termos dos artigos 213 e 214 da Lei nº 10.261/68, com redação alterada pela Lei Complementar nº 1048/08, ao(s) servidor(es) abaixo relacionado(s), devendo iniciar o gozo em até 30 dias a contar desta publicação:

Marlete de Melo Marcelino, RG 28.943.292-3, Auxiliar de Serviços Gerais, Efetivo, Ref. 1, GrauG, da EV-NE, da Coordenadoria de Serviços de Saúde, 15 dias de licença premio referente ao bloco aquisitivo de 10-12005 a 8-1-2010, publicada no DOE de 14-4-2010. Processo nº 001.0129.000891/2007.

HOSPITAL SANTA TEREZA DE RIBEIRÃO PRETO

APOSTILA DE AÇÃO JUDICIAL

O(a) DIRETOR DA GERÊNCIA DE RECURSOS HUMANOS, DO HOSPITAL SANTA TEREZA EM RIBEIRÃO PRETO, DA COORDENADORIA DE SERVIÇOS DE SAÚDE,, no uso de sua competência e em cumprimento à decisão judicial transitada em julgado, constante do Processo nº 100879114.2019.8.26.0506, do(a) ANEXO DE JUIZADO ESPECIAL DA FAZENDA PUBLICA - FORO DE RIBEIRÃO PRETO, DECLARA que o(a) servidor(a): IDENTIFICAÇÃO DO SERVIDOR

Nome: LUCIRIA GONCALVES C CUSTODIO

CPF: 065.404.928-98

Matrícula: Cargo/Função-Atividade: Auxiliar de Enfermagem RS/PV: 010.365.138/02

DIREITO RECONHECIDO

Com base na decisão judicial mencionada, fica reconhecido o direito do(a) servidor(a) ao seguinte:

Retificando a apostila publicada no Diário Oficial de 27/10/2023, para constar: \nIntegralização de 50% do valor pago a título de prêmio incentivo, na base do 13o salário, férias, terço constitucional de férias, quinquênio e sexta parte, com o devido apostilamento, bem como o pagamento das respectivas diferenças, respeitada a prescrição quinquenal.

INFORMAÇÕES ADICIONAIS

Determina-se a averbação/implementação do direito reconhecido conforme as orientações judiciais e normas administrativas vigentes. Apostila assinada administrativamente em : 18/09/2026 - 11:52:11

APOSTILA DE AÇÃO JUDICIAL

O(a) DIRETOR DA GERÊNCIA DE RECURSOS HUMANOS, DO HOSPITAL SANTA TEREZA EM RIBEIRÃO PRETO, DA COORDENADORIA DE SERVIÇOS DE SAÚDE,, no uso de sua competência e em cumprimento à decisão judicial transitada em julgado, constante do Processo nº 102780496.2019.8.26.0506, do(a) ANEXO DE JUIZADO ESPECIAL DA FAZENDA PUBLICA - FORO DE RIBEIRÃO PRETO, DECLARA que o(a) servidor(a): IDENTIFICAÇÃO DO SERVIDOR

Nome: SANDRA ELVIRA JALDIN GELFUSO

CPF: 320.881.988-90

Matrícula: Cargo/Função-Atividade: Técnico de Enfermagem RS/PV: 014.806.137/03

DIREITO RECONHECIDO

Com base na decisão judicial mencionada, fica reconhecido o direito do(a) servidor(a) ao seguinte: Integralização de 50% do valor pago a título de prêmio de incentivo aos seus vencimentos, com reflexos no 13° salário, férias, terço constitucional de férias e adicional de tempo de serviço, bem como o pagamento das respectivas diferenças, respeitada a prescrição quinquenal.

INFORMAÇÕES ADICIONAIS

Determina-se a averbação/implementação do direito reconhecido conforme as orientações judiciais e normas administrativas vigentes. Apostila assinada administrativamente em : 18/09/2026 - 11:53:21

PORTARIA DO DIRETOR TÉCNICO II DE 18-9-26

O Diretor Técnico II da Gerência de Recursos Humanos do Hospital Santa Tereza de Ribeirão Preto, da Coordenadoria de Serviços de Saúde, da Secretaria de Estado da Saúde, no uso de sua competência conferida pelo inciso I, alínea "a" do artigo 37, do Decreto 52.833/08 e Decreto 44.786/00, expede a presente Portaria para tornar sem efeito a publicação de 16-09-26, onde deferiu 15 dias de licença prêmio, em virtude de solicitação de cancelamento da interessada abaixo relacionada: - Liliana Bullamah Stoll Heiras, RG.18.490.536-9, ATAS -Psicóloga - Prc. 02400078406/2025-87.

INSTITUTO DANTE PAZZANESE DE CARDIOLOGIA

GRUPO TÉCNICO DE RECURSOS HUMANOS

APOSTILA DE AÇÃO JUDICIAL O(a) DIRETOR DO GRUPO TÉCNICO DE RECURSOS HUMANOS, DO INSTITUTO DANTE PAZZANESE DE CARDIOLOGIA, DA COORDENADORIA DE SERVIÇOS DE SAÚDE,, no uso de sua competência e em cumprimento à decisão judicial transitada em julgado, constante do Processo nº 100111166.2026.8.26.0462, do(a) FORO DE POÁ - VARA DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL E CRIMINAL, DECLARA que o(a) servidor(a):

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