DOESP 21/09/2026 - Diario Oficial do Estado de Sao Paulo - Executivo Atos de Pessoal
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173/187 - Diário Oficial do Estado de São Paulo MARILIA, DECLARA que o(a) servidor(a): IDENTIFICAÇÃO DO SERVIDOR
Volume 136, nº 180, Caderno Executivo, Atos de Pessoal, segunda-feira, 21 de setembro de 2026
Nome: MARIELLA YOSHIE
CPF: 31XXXXXX98
Matrícula: Cargo/Função-Atividade: ESCRIVÃO DE POLICIA DE 2ª CLASSE - PADRÃO II RS/PV: 15.336.062/02
DIREITO RECONHECIDO
Com base na decisão judicial mencionada, fica reconhecido o direito do(a) servidor(a) ao seguinte:
A sentença assim determinou: a) Ante o exposto, na forma do que dispõe o artigo 487, inciso I, do Código de Processo Civil, JULGO PROCEDENTES os pedidos, para condenar a Fazenda Pública requerida a excluir da base de cálculo da contribuição previdenciária da parte autora os valores recebidos a título de "Pró-labore Carreira Policial" (código 11.010), bem como a restituir, de forma simples, o indébito correspondente aos valores recolhidos e descontados a título de contribuição previdenciária, monetariamente corrigidos a partir da data dos descontos, pela Tabela Prática – IPCA-E – do E. TJSP (Tema nº 810 – STF), respeitada a prescrição quinquenal
Determina-se a averbação/implementação do direito reconhecido conforme as orientações judiciais e normas administrativas vigentes. Apostila assinada administrativamente em : 18/09/2026 - 15:50:38
DESPACHO DO DELEGADO SECCIONAL DE POLÍCIADEFERINDO: nos termos dos arts. 209 e 213 do EFP, 90 dias de LicençaPrêmio para gozo imediato:
DOUGLAS SILVESTRE FERREIRA, RG. 43.176.943-6, Investigador de Polícia de 2ª Classe, Padrão II, 3ª parcela de 15 dias, qq. 21.11.2016 a 19.11.2021 (DGP. 1.543/2022-PULP).
AVERBANDO: nos termos do art. 209 do EFP e art. 8º, § 8º da LCF. nº 173/2020, alterada pela LCF. nº 191/2022, 90 dias de Licença-Prêmio para gozo oportuno ao FABIO DE FREITAS MIRANDA, RG. 33.127.166-7, Investigador de Policia de 2ª Classe, Padrão II, qq. 17.09.2021 a 15.09.2026 (DGP. 10.795/2010-PUCT).
DEPARTAMENTO DE POLÍCIA JUDICIÁRIA DE SP INTERIOR DEINTER 5 SÃO JOSÉ DO RIO PRETO DR NEMR JORGE
DELEGACIA SECCIONAL DE POLÍCIA DE SÃO JOSÉ DO RIO PRETO
SETOR DE PESSOAL
APOSTILA DE AÇÃO JUDICIALO(a) Delegado Seccional de Polícia da Delegacia de Polícia de São José do Rio Preto, no uso de sua competência e em cumprimento à decisão judicial transitada em julgado, constante do Processo nº 100956921.2026.8.26.0576, do Anexo do Juizado Especial da Fazenda Pública da Comarca de São José do Rio Preto, DECLARA que o(a) servidor(a): IDENTIFICAÇÃO DO SERVIDOR
Nome: ALVARO JOSE CARNEIRO JUNIOR
CPF: 80XXXXXX04
Matrícula: Cargo/Função-Atividade: Investigador de Polícia de 2ª classe, padrão II, efetivo RS/PV: 13.161.180-01
DIREITO RECONHECIDO
Com base na decisão judicial mencionada, fica reconhecido o direito do(a) servidor(a) ao seguinte:
Decretou-se a procedência dos pedidos iniciais, para determinar a inclusão do abono de permanência na base de cálculo do terço constitucional de férias, 13º salário, férias e licença-prêmio quando indenizadas, bem como para condenar a requerida ao pagamento das parcelas referentes ao quinquênio anterior ao ajuizamento da demanda com acessórios nos termos dos fundamentos.
Determina-se a averbação/implementação do direito reconhecido conforme as orientações judiciais e normas administrativas vigentes. Apostila assinada administrativamente em : 18/09/2026 - 10:41:14
APOSTILA DE AÇÃO JUDICIALO(a) Delegado Seccional de Polícia de São José do Rio Preto, no uso de sua competência e em cumprimento à decisão judicial transitada em julgado, constante do Processo nº 0000670-31.2026.8.26.0615, do Juizado Especial Cível e Criminal do Foro de Tanabi, DECLARA que o(a) servidor(a): IDENTIFICAÇÃO DO SERVIDOR
Nome: LIGIA NARA DA SILVA MANEIRO
CPF: 15XXXXXX19
Matrícula: Cargo/Função-Atividade: Escrivão de Polícia de 1ª Classe RS/PV: 7331113-01
DIREITO RECONHECIDO
Com base na decisão judicial mencionada, fica reconhecido o direito do(a) servidor(a) ao seguinte:
Ante o exposto, JULGO PROCEDENTES os pedidos deduzidos por LÍGIA NARA DA SILVA MANEIRO em face da FAZENDA PÚBLICA DO ESTADO DE SÃO PAULO, para CONDENAR a requerida a incluir a verba recebida pela parte autora à título de "bonificação por resultado" na base de cálculo do 13º salário, 1/3 de férias, férias e licença-prêmio quando indenizadas da parte autora, apostilando-se o referido direito, bem como a pagar, à parte autora, a diferença dos respectivos valores que indevidamente deixaram de ser calculados sobre a referida verba, mas observada a prescrição quinquenal.
Determina-se a averbação/implementação do direito reconhecido conforme as orientações judiciais e normas administrativas vigentes. Apostila assinada administrativamente em : 18/09/2026 - 10:41:54
APOSTILA DE AÇÃO JUDICIALO(a) Delegado Seccional de Polícia, no uso de sua competência e em cumprimento à decisão judicial transitada em julgado, constante do Processo nº 1006138-76.2026.8.26.0576, do Anexo do Juizado Especial da Fazenda Pública do Foro de São José do Rio Preto, DECLARA que o(a) servidor(a):
IDENTIFICAÇÃO DO SERVIDOR
Nome: EVANDRO JOSE GUIMARAES CPF: 18XXXXXX42
Matrícula: Cargo/Função-Atividade: Investigador de Policia de 2ª Classe RS/PV: 9392646-02
DIREITO RECONHECIDO
Com base na decisão judicial mencionada, fica reconhecido o direito do(a) servidor(a) ao seguinte:
A sentença assim determinou: a) Por estes fundamentos, com resolução de mérito firmada no art. 487, inc. I, do Código de Processo Civil, decreta-se a procedência dos pedidos iniciais, o fazendo para determinar o i) recálculo do imposto de renda retido na fonte relativo aos valores pagos com atraso ao autor a título de gratificação por resultados, aplicando-se o regime de RRA, nos termos do art. 12-A da Lei nº 7.713/88 e Tema 368/ STF, observando-se os valores mensais e a tabela progressiva mês a mês, apostilando-se o direito, e, por consequência, a ii) restituição à parte autora da diferença apurada entre o desconto empreendido à título de imposto de renda e o valor a ser pago, respeitada a prescrição quinquenal; acessórios nos termos dos fundamentos.
Determina-se a averbação/implementação do direito reconhecido conforme as orientações judiciais e normas administrativas vigentes. Apostila assinada administrativamente em : 18/09/2026 - 10:38:02
APOSTILA DE AÇÃO JUDICIALO(a) Delegacia Seccional de Polícia de São José do Rio Preto, no uso de sua competência e em cumprimento à decisão judicial transitada em julgado, constante do Processo nº 1008430-34.2026.8.26.0576, do Anexo do Juizado Especial da Fazenda Pública do Foro de São José do Rio Preto, DECLARA que o(a) servidor(a):
IDENTIFICAÇÃO DO SERVIDOR
Nome: EDMARCIO FERRI CPF: 26XXXXXX48
Matrícula: Cargo/Função-Atividade: Investigador de Policia de 1ª Classe RS/PV: 12337389-01
DIREITO RECONHECIDO
Com base na decisão judicial mencionada, fica reconhecido o direito do(a) servidor(a) ao seguinte:
A sentença assim determinou: a) Por estes fundamentos, com resolução de mérito firmada no art. 487, inc. I, do Código de Processo Civil, decreta-se a procedência dos pedidos iniciais, o fazendo para determinar o i) recálculo do imposto de renda retido na fonte relativo aos valores pagos com atraso ao autor a título de gratificação por resultados, aplicando-se o regime de RRA, nos termos do art. 12-A da Lei nº 7.713/88 e Tema 368/ STF, observando-se os valores mensais e a tabela progressiva mês a mês, apostilando-se o direito, e, por consequência, a ii) restituição à parte autora da diferença apurada entre o desconto empreendido à título de imposto de renda e o valor a ser pago, respeitada a prescrição quinquenal; acessórios nos termos dos fundamentos.
Determina-se a averbação/implementação do direito reconhecido conforme as orientações judiciais e normas administrativas vigentes. Apostila assinada administrativamente em : 18/09/2026 - 10:38:53
APOSTILA DE AÇÃO JUDICIALO(a) Delegado Seccional de Polícia de São José do Rio Preto, no uso de sua competência e em cumprimento à decisão judicial transitada em julgado, constante do Processo nº 1008428-64.2026.8.26.0576, do Anexo do Juizado Especial da Fazenda Pública do Foro de São José do Rio Preto, DECLARA que o(a) servidor(a):
IDENTIFICAÇÃO DO SERVIDOR
Nome: FLEURY STORTO MACHADO DE OLIVEIRA
CPF: 29XXXXXX75
Matrícula: Cargo/Função-Atividade: Investigador de Policia de 2ª Classe RS/PV: 15038269-03
DIREITO RECONHECIDO
Com base na decisão judicial mencionada, fica reconhecido o direito do(a) servidor(a) ao seguinte:
A sentença assim determinou: a) Por estes fundamentos, com resolução de mérito firmada no art. 487, inc. I, do Código de Processo Civil, decreta-se a procedência dos pedidos iniciais, o fazendo para determinar o i) recálculo do imposto de renda retido na fonte relativo aos valores pagos com atraso ao autor a título de gratificação por resultados, aplicando-se o regime de RRA, nos termos do art. 12-A da Lei nº 7.713/88 e Tema 368/ STF, observando-se os valores mensais ea tabela progressiva mês a mês, apostilando-se o direito, e, por consequência, a ii) restituição à parte autora da diferença apurada entre o desconto empreendido à título de imposto de renda e o valor a ser pago, respeitada a prescrição quinquenal; acessórios nos termos dos fundamentos.
Determina-se a averbação/implementação do direito reconhecido conforme as orientações judiciais e normas administrativas vigentes. Apostila assinada administrativamente em : 18/09/2026 - 10:39:29
APOSTILA DE AÇÃO JUDICIALO(a) Delegado Seccional de Polícia de São José do Rio Preto, no uso de sua competência e em cumprimento à decisão judicial transitada em julgado, constante do Processo nº 1008413-95.2026.8.26.0576, do Anexo do Juizado Especial da Fazenda Pública do Foro de São José do Rio Preto, DECLARA que o(a) servidor(a):
IDENTIFICAÇÃO DO SERVIDOR
Nome: FERNANDO PINHEIRO DE SOUZA
CPF: 28XXXXXX08
Matrícula: Cargo/Função-Atividade: Carcereiro de 2ª Classe RS/PV: 13167042-01
DIREITO RECONHECIDO
Com base na decisão judicial mencionada, fica reconhecido o direito do(a) servidor(a) ao seguinte:
A sentença assim determinou: a) Por estes fundamentos, com resolução de mérito firmada no art. 487, inc. I, do Código de Processo Civil, decreta-se a procedência dos pedidos iniciais, o fazendo para determinar o i) recálculo do imposto de renda retido na fonte relativo aos valores pagos com atraso ao autor a título de gratificação por resultados, aplicando-se o regime de RRA, nos termos do art. 12-A da Lei nº 7.713/88 e Tema 368/ STF, observando-se os valores mensais e a tabela progressiva mês a mês, apostilando-se o direito, e, por consequência, a ii) restituição à parte autora da diferença apurada entre o desconto empreendido à título de imposto de renda e o valor a ser pago, respeitada a prescrição quinquenal; acessórios nos termos dos fundamentos.
Determina-se a averbação/implementação do direito reconhecido conforme as orientações judiciais e normas administrativas vigentes. Apostila assinada administrativamente em : 18/09/2026 - 10:40:22
APOSTILA DE AÇÃO JUDICIALO(a) Delegado Seccional de Polícia de São José do Rio Preto, no uso de sua competência e em cumprimento à decisão judicial transitada em julgado, constante do Processo nº 0010848-59.2026.8.26.0576, Anexo do Juizado Especial da Fazenda Pública do Foro de São José do Rio Preto, DECLARA que o(a) servidor(a): IDENTIFICAÇÃO DO SERVIDOR
Nome: ALINE SCHISBELGS GONCALVES DO AMARAL
CPF: 32XXXXXX46
Matrícula: Cargo/Função-Atividade: Escrivão de Polícia de 2ª Classe RS/PV: 14868532-01
DIREITO RECONHECIDOCom base na decisão judicial mencionada, fica reconhecido o direito do(a) servidor(a) ao seguinte:
A sentença assim determinou: “a) Por estes fundamentos, com resolução de mérito firmada no art. 487, inc. I, do Código de Processo Civil, decreta-se a procedência dos pedidos iniciais, o fazendo para determinar o i) recálculo do imposto de renda retido na fonte relativo aos valores pagos com atraso ao autor a título de gratificação por resultados, aplicando-se o regime de RRA, nos termos do art. 12-A da Lei nº 7.713/88 e Tema 368/ STF, observando-se os valores mensais e a tabela progressiva mês a mês, apostilando-se o direito, e, por consequência, a ii) restituição à parte autora da diferença apurada entre o desconto empreendido à título de imposto de renda e o valor a ser pago, respeitada a prescrição quinquenal; acessórios nos termos dos fundamentos”
Determina-se a averbação/implementação do direito reconhecido conforme as orientações judiciais e normas administrativas vigentes. Apostila assinada administrativamente em : 18/09/2026 - 10:37:04
DEPARTAMENTO DE POLÍCIA JUDICIÁRIA DE SÃO PAULO INTERIOR 7 - SOROCABA
COMUNICADO RGSEscrivão de Polícia, LUCIANA FALLER – RG. 66.863.070, com sede de exercício na 1ª DIG/DEIC/DEINTER 7/Sorocaba, 15 ds de licença-prêmio p/gozo imediato, referente o período de 03/05/2017 a 01/05/2022, a partir de 18/09/2026.
DELEGACIA SECCIONAL DE POLÍCIA DE BOTUCATU
SETOR DE PESSOAL
DESPACHO DO DELEGADO SECCIONAL DE POLÍCIA DE BOTUCATU, DE 18 DE SETEMBRO DE 2026
DEFERINDO, n.t do art.4º do Decreto 52.031/2007, 30 dias de licença prêmio em pecúnia ao servidor abaixo relacionado:
ANDRE LUIS ANDRADE SACOMANO, RG. 44.453.949, Delegado de Polícia, 3ª classe, padrão I, do SQC III, referente ao qq. 09.04.2018 a 27.05.2020; de 01.01.2022 a 09.05.2024; e de 10.05.2024 a 10.11.2024.
PORTARIA DO DELEGADO SECCIONAL DE POLÍCIA DE BOTUCATU, DE 18 DE SETEMBRO DE 2026CONCEDENDO: à vista do disposto no artigo 28 da Lei Complementar nº 1.354, de 06/03/2020, com a redação dada pela Lei Complementar nº 1.361, de 21/10/2021, e Validação de Tempo de Contribuição, nos termos da Instrução Normativa SGGD-SGP nº 14, de 24.08.2026, ao (à) servidor(a) abaixo identificado(a), o ABONO DE PERMANÊNCIA equivalente a 100 % (cem por cento) do valor da sua contribuição previdenciária, a partir de 05 de julho de 2026, por ter completado as exigências para aposentadoria voluntária com base nos termos art. 40, §§ 1º, III, 3º e 4º-B da CF/88, c.c. CE/89 c.c. art. 12, II, III, §§ 1º, 2º, 5º item 1 e 6º da LCE nº 1.354/20, c.c. art. 201, §9º da CF/88.
CARLOS EMILIANO DE MOURA, RG. 24.952.952, Carcereiro de 1ª Classe, Padrão III (DGP. 3325/1997-PUCT).
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